PGR: Como Elaborar Inventário de Riscos para Todas as Funções da Empresa | Climec SST
Postado em: 05/05/2026
PGR: Como Elaborar Inventário de Riscos para Todas as Funções da Empresa | Climec SST
Introdução
A ausência de um inventário de riscos completo pode expor sua empresa a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, ações trabalhistas por negligência e acidentes evitáveis que paralisam operações. Com a NR-01 vigente, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tornou-se documento central da gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, substituindo o antigo PPRA e exigindo inventário estruturado de todos os riscos ocupacionais por função e atividade.
Este artigo oferece roteiro técnico e prático para empresas que precisam elaborar ou revisar seu inventário de riscos, garantindo conformidade legal, proteção dos colaboradores e eficiência na gestão documental. Se você é responsável por RH, Departamento Pessoal, SESMT ou gestão operacional, encontrará aqui orientação aplicável ao dia a dia da sua organização.
O que é o Inventário de Riscos no Contexto do PGR
O inventário de riscos ocupacionais é o levantamento sistemático, documentado e atualizado de todos os perigos e riscos presentes em cada função, ambiente e atividade da empresa. Conforme a NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), o inventário compõe o núcleo do PGR e deve abranger riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e psicossociais quando aplicáveis.
Na prática, o inventário funciona como base para toda a gestão de SST: orienta dimensionamento de EPI, define exames ocupacionais no PCMSO, alimenta o envio de eventos ao eSocial (S-2240 e S-2220) e subsidia ações preventivas. Sem inventário estruturado, a empresa opera às cegas, sem controle sobre exposições e vulnerabilidades reais.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
O PGR com inventário de riscos completo é obrigação legal para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, conforme estabelecido pela NR-01, item 1.5. A ausência, inconsistência ou desatualização do documento pode gerar autuação e penalidades conforme fiscalização do MTE, além de passivos trabalhistas em caso de acidentes ou adoecimento ocupacional relacionado a riscos não identificados ou controlados.
Empresas que mantêm inventários incompletos ou desatualizados enfrentam riscos concretos: indenizações por dano moral e material em ações judiciais, aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) pelo INSS quando há nexo técnico epidemiológico, e dificuldades em comprovar controle de riscos durante perícias ou fiscalizações. A falta de rastreabilidade prejudica defesas em reclamatórias trabalhistas e compromete a elegibilidade da empresa em programas de certificação e licitações públicas.
A correta elaboração do inventário também impacta a gestão de adicionais de insalubridade e periculosidade, evitando pagamentos indevidos ou disputas judiciais por caracterização incorreta. Além disso, a integração com o eSocial exige precisão nos dados de exposição, pois inconsistências geram rejeições de eventos e multas por informações incorretas ou ausentes nos eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).
Fonte: NR-01 (Portaria MTE nº 6.730/2020), eSocial (Manual de Orientação gov.br), CLT (artigos 189, 190 e 191), Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e legislação do Ministério do Trabalho e Emprego disponível em gov.br.
Como Implementar: Passo a Passo
A elaboração do inventário de riscos exige método sistemático e participação de profissionais qualificados. Os passos abaixo garantem conformidade e aplicabilidade prática na rotina da empresa.
- Passo 1: Mapeamento completo de funções e atividades. Levante todos os cargos, funções e atividades existentes na empresa, incluindo colaboradores diretos, terceiros, temporários e estagiários. Documente onde cada função atua (setores, ambientes, turnos) e quais tarefas executa. Esse mapeamento é a base para identificar exposições específicas e evitar lacunas no inventário.
- Passo 2: Identificação de perigos e riscos por função. Para cada função mapeada, identifique perigos (fontes de dano) e riscos (probabilidade e severidade de dano). Avalie exposição a agentes físicos (ruído, vibração, calor, frio, radiação), químicos (poeiras, vapores, gases, produtos), biológicos (microrganismos, fluidos), ergonômicos (postura, repetitividade, carga) e mecânicos (máquinas, ferramentas, quedas, choques). Utilize técnicas como observação direta, entrevistas com colaboradores e líderes, análise de documentos (fichas de segurança, manuais de equipamentos) e histórico de acidentes.
- Passo 3: Avaliação quantitativa e qualitativa dos riscos. Realize avaliações técnicas para quantificar exposições quando exigido por normas (exemplo: medição de ruído conforme NR-15, avaliação de agentes químicos conforme NR-09, avaliação ergonômica conforme NR-17). Classifique riscos por nível de severidade e probabilidade, priorizando controles para riscos críticos e altos. Documente métodos de avaliação, equipamentos utilizados, datas e responsáveis técnicos.
- Passo 4: Documentação estruturada e integração com PCMSO. Consolide o inventário em documento estruturado, preferencialmente em formato digital e de fácil consulta. Organize por setor, função ou atividade, incluindo descrição do risco, nível de exposição, medidas de controle existentes e recomendadas, e responsáveis pela implementação. Integre o inventário ao PCMSO, garantindo que exames ocupacionais contemplem todos os riscos identificados (ex.: audiometria para ruído, espirometria para poeiras, exames toxicológicos para químicos).
- Passo 5: Envio ao eSocial e atualização contínua. Transmita informações de exposição ao eSocial por meio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) para cada função e colaborador. Estabeleça rotina de revisão do inventário no mínimo anualmente ou sempre que houver mudanças (novos processos, equipamentos, funções, acidentes). Designe responsável pela gestão do PGR e mantenha evidências de revisões e atualizações para apresentação em auditorias e fiscalizações.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Inventário genérico e não individualizado por função. Muitas empresas elaboram inventários superficiais, listando riscos por setor sem detalhar exposições específicas de cada função. Isso prejudica a defesa em ações trabalhistas, pois impede comprovação de controle individualizado, e dificulta integração com eSocial e PCMSO. A consequência é vulnerabilidade jurídica e gestão ineficaz de EPI e exames ocupacionais.
- Erro 2: Ausência de avaliação quantitativa quando exigida. Ignorar a necessidade de avaliações técnicas quantitativas (medições de ruído, calor, agentes químicos) torna o inventário juridicamente frágil. Em caso de fiscalização ou perícia judicial, a empresa não consegue comprovar níveis de exposição nem justificar controles adotados, aumentando risco de caracterização de insalubridade ou periculosidade e pagamento de adicionais retroativos.
- Erro3: Desatualização do inventário após mudanças operacionais. Empresas frequentemente falham em revisar o inventário quando mudam processos, adquirem novos equipamentos ou criam novas funções. Isso gera descompasso entre realidade operacional e documentação, expondo colaboradores a riscos não controlados e a empresa a autuações e ações judiciais por negligência na gestão de SST.
- Erro 4: Desconexão entre inventário, PCMSO e eSocial. Quando o inventário não alimenta corretamente o PCMSO e o eSocial, ocorrem inconsistências nos exames ocupacionais (exames inadequados ou omitidos) e rejeições de eventos no eSocial. Essa desintegração compromete a efetividade da vigilância da saúde e gera passivos trabalhistas e previdenciários, além de multas por informações incorretas na plataforma governamental.
- Erro 5: Participação insuficiente dos trabalhadores e lideranças. Elaborar o inventário apenas com visão técnica externa, sem envolver colaboradores e supervisores, resulta em identificação incompleta de riscos e medidas de controle desconectadas da realidade operacional. A consequência é baixa adesão a procedimentos de segurança, controles ineficazes e reincidência de acidentes evitáveis.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre PGR e inventário de riscos?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento macro exigido pela NR-01, que engloba toda a gestão de riscos ocupacionais da empresa. O inventário de riscos é um dos componentes centrais do PGR, especificamente o levantamento detalhado e documentado de todos os perigos e riscos presentes em cada função e atividade.
Enquanto o PGR contém também plano de ação, cronograma, responsabilidades e procedimentos de controle, o inventário é a base técnica: lista o que existe de risco, onde está, quem está exposto e em que nível. Na prática, não há PGR completo sem inventário estruturado, e ambos devem estar integrados para garantir conformidade legal e efetividade na prevenção.
Toda empresa precisa fazer inventário de riscos?
Sim. Conforme a NR-01, item 1.5, todas as organizações que possuem empregados regidos pela CLT devem elaborar e implementar o PGR, que inclui obrigatoriamente o inventário de riscos ocupacionais. A obrigação independe do porte, grau de risco ou segmento da empresa.
Microempresas e empresas de grau de risco 1 ou 2 têm simplificações permitidas pela norma, mas ainda assim precisam identificar, avaliar e documentar os riscos existentes. A diferença está no nível de detalhamento e formalidade documental, não na dispensa do inventário. Empresas sem empregados CLT (apenas sócios, por exemplo) não se enquadram na obrigação das NRs.
Como o inventário de riscos se integra ao eSocial?
O inventário de riscos alimenta diretamente o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) do eSocial, que exige informações detalhadas sobre exposição de cada trabalhador a fatores de risco ocupacional. Dados como tipo de agente, intensidade/concentração, EPI utilizado e responsável técnico pelas avaliações devem ser extraídos do inventário e transmitidos ao sistema.
Além disso, o inventário orienta o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), pois define quais exames ocupacionais são necessários com base nos riscos identificados. Inconsistências entre inventário, PCMSO e eSocial geram rejeições de eventos, multas e passivos trabalhistas/previdenciários. Portanto, manter integração e coerência entre os três elementos é essencial para compliance digital e gestão de SST.
Com que frequência o inventário de riscos deve ser atualizado?
A NR-01 exige que o PGR e seu inventário sejam revisados no mínimo anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças que possam alterar a exposição a riscos. Mudanças incluem aquisição de novos equipamentos, alteração de processos, criação ou extinção de funções, reformas estruturais, ocorrência de acidentes graves ou doenças ocupacionais.
Na prática empresarial, recomenda-se estabelecer agenda formal de revisão (anual) e procedimento para revisão extraordinária sempre que lideranças, SESMT ou RH identificarem mudanças operacionais. Manter evidências documentais de todas as revisões é fundamental para demonstrar gestão ativa de SST em fiscalizações, auditorias e processos judiciais.
Quem pode elaborar o inventário de riscos?
O inventário de riscos deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho, conforme a complexidade dos riscos e exigências das NRs aplicáveis. Em empresas com SESMT próprio, a elaboração é atribuição da equipe interna.
Empresas sem SESMT devem contratar serviço especializado externo. É fundamental que o profissional ou empresa contratada conheça a atividade específica do negócio, tenha acesso a todos os ambientes e processos, e integre o trabalho com médico do trabalho responsável pelo PCMSO. A participação ativa de lideranças e colaboradores no levantamento de informações garante inventário completo e aderente à realidade operacional.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec oferece serviços completos de elaboração, implementação e gestão do PGR, incluindo inventário detalhado de riscos ocupacionais para todas as funções da sua empresa. Nossa equipe técnica especializada realiza avaliações qualitativas e quantitativas, integra documentação com PCMSO e eSocial, e garante conformidade legal com as NRs vigentes.
- ✓ 40+ anos de experiência em SST
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