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NR 1 Atualizada 2025: O Que Muda no GRO/PGR, Itens e Prazos | Climec SST

Postado em: 05/05/2026

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NR 1 Atualizada 2025: O Que Muda no GRO/PGR, Itens e Prazos | Climec SST

Introdução

A NR 1 atualizada 2025 trouxe modificações relevantes no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), impactando diretamente a rotina de compliance de milhares de empresas no Brasil. Ignorar essas mudanças pode resultar em autuações da fiscalização do trabalho, passivos trabalhistas e desconformidade com o eSocial. Para gestores de RH, DP, profissionais de SESMT e empresários, entender as novas exigências não é opcional: é condição para manter a operação regularizada e proteger a saúde dos trabalhadores.

Este artigo detalha, de forma prática e objetiva, o que mudou na NR 1, quais itens foram alterados, os novos prazos de adequação e como sua empresa deve agir para evitar riscos legais e financeiros. Se você busca clareza sobre as obrigações atualizadas em SST, continue lendo.

O que é a NR 1 e por que sua empresa precisa saber

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) é a norma basilar do sistema de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela define diretrizes gerais, obrigações de empregadores e trabalhadores, e estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que abrange a identificação, avaliação e controle de perigos e riscos nos ambientes de trabalho.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela NR 1, substitui o antigo PPRA e integra informações de outras NRs aplicáveis (como NR 7, NR 9, NR 15, NR 17, entre outras). Na prática, toda empresa com empregados regidos pela CLT deve elaborar, implementar e manter atualizado o PGR, documentando riscos, medidas de controle, cronogramas de ação e responsáveis. A atualização de 2025 trouxe ajustes de redação, inclusão de novos requisitos de documentação e mudanças em prazos de revisão, tornando o processo de gestão de riscos mais detalhado e alinhado às exigências do eSocial.

Principais Mudanças na NR 1 Atualizada 2025

A revisão de 2025 não foi uma reformulação completa, mas trouxe ajustes estratégicos que impactam documentação, prazos e responsabilidades. Entre os pontos mais relevantes estão a clarificação de itens do inventário de riscos, a obrigatoriedade de revisão periódica do PGR em cenários específicos e a integração formal com dados enviados ao eSocial (eventos S-2240 e S-2220).

Foi reforçada a necessidade de documentar formalmente as análises preliminares e ergonômicas, mesmo em empresas de menor porte, quando houver exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos ergonômicos. Além disso, a norma passou a exigir que o inventário de riscos contenha detalhamento sobre a fonte geradora, meios de propagação, caracterização da exposição e medidas de controle implementadas, com linguagem acessível aos trabalhadores.

Outro ponto de atenção é a ampliação dos prazos de revisão do PGR em algumas situações, mas com redução de prazo quando há introdução de novos processos, equipamentos ou substâncias que alterem significativamente o perfil de risco. Empresas que não revisarem o PGR conforme os gatilhos previstos podem ser autuadas por descumprimento da NR 1, gerando multas e obrigações acessórias.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A NR 1 atualizada 2025 reforça obrigações já existentes e cria novos requisitos de controle, aumentando a exposição de empresas que não se adequarem. A fiscalização do MTE tem priorizado auditorias em GRO/PGR, verificando se o documento está completo, atualizado e se reflete a realidade operacional. Empresas flagradas com PGR desatualizado, incompleto ou ausente podem receber autuação com multas graduadas conforme o porte e a gravidade da irregularidade, além de intimações para adequação imediata.

No âmbito trabalhista, a ausência ou falha no PGR pode ser utilizada como prova em ações de adicional de insalubridade, periculosidade ou danos morais/materiais, pois demonstra negligência no gerenciamento de riscos. Do ponto de vista previdenciário, a desatualização do PGR impacta diretamente os eventos do eSocial (S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho e S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador), podendo gerar inconsistências que resultam em notificações da Receita Federal e Ministério do Trabalho.

Empresas com Fator Acidentário de Prevenção (FAP) elevado também podem sofrer impacto financeiro indireto, já que a ausência de evidências de controle de riscos (documentadas no PGR) dificulta a contestação do FAP e a redução de alíquotas de RAT (Risco Ambiental do Trabalho). Em ambientes de maior risco, a não adequação pode levar a interdições ou embargos, paralisando parcial ou totalmente a operação.

Fonte: gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego), Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Manual do eSocial (Governo Federal).

Como Implementar: Passo a Passo

Para adequar sua empresa às mudanças da NR 1 atualizada 2025, siga este roteiro prático e sequencial, envolvendo as áreas de RH, DP, SESMT e, quando aplicável, assessoria técnica especializada.

  • Passo 1: Revisar o PGR Atual — Solicite ao responsável técnico (engenheiro de segurança ou técnico em segurança do trabalho) a revisão completa do documento vigente, verificando se todos os itens obrigatórios da NR 1 atualizada estão presentes: inventário de riscos detalhado, fontes geradoras, meios de propagação, caracterização de exposição, medidas de controle e cronograma de ações. Confirme se a linguagem está acessível e se há assinatura do responsável legal e do profissional habilitado.
  • Passo 2: Atualizar o Inventário de Riscos — Realize ou atualize a identificação de perigos e avaliação de riscos em todos os setores, incluindo novas atividades, equipamentos ou substâncias introduzidas desde a última revisão. Documente formalmente a análise ergonômica (quando aplicável) e a avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos conforme NR 9 e NR 15, integrando os resultados ao PGR.
  • Passo 3: Definir e Documentar Medidas de Controle — Para cada risco identificado, estabeleça hierarquia de controles (eliminação, substituição, controles de engenharia, administrativos e EPI). Registre no PGR as ações já implementadas, as pendentes e os prazos de execução. Certifique-se de que há responsáveis nomeados e que o cronograma é realista e auditável.
  • Passo 4: Capacitar Trabalhadores e Gestores — Promova treinamentos sobre os riscos identificados no PGR, medidas de prevenção e uso correto de EPIs. A NR 1 exige que os trabalhadores sejam informados de forma clara sobre os riscos aos quais estão expostos. Documente a participação em listas de presença e mantenha registros organizados.
  • Passo 5: Integrar com o eSocial e Organizar Documentação — Alinhe os dados do PGR com os eventos S-2240 (condições ambientais) e S-2220 (ASO e monitoramento de saúde). Certifique-se de que as informações enviadas ao eSocial refletem fielmente o inventário de riscos e as medidas de controle documentadas. Mantenha cópias atualizadas do PGR acessíveis para fiscalização, guardando histórico de revisões e evidências de implementação.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: PGR genérico, sem descrição real dos riscos da empresa — Usar modelos prontos sem adaptação à realidade operacional é uma das principais causas de autuação. A fiscalização verifica se o documento reflete os processos, equipamentos e substâncias efetivamente utilizados. Consequência: autuação, invalidação do PGR em ações trabalhistas e necessidade de refazer todo o documento sob pressão.
  • Erro 2: Não revisar o PGR após mudanças operacionais — Introduzir novos equipamentos, produtos químicos ou alterar layouts sem atualizar o PGR configura descumprimento da NR 1. Consequência: risco de acidente sem prevenção documentada, responsabilização civil e criminal em caso de dano ao trabalhador, e passivo trabalhista.
  • Erro 3: Desalinhamento entre PGR e eSocial — Enviar ao eSocial dados de exposição ou medidas de controle que não constam no PGR (ou vice-versa) gera inconsistências que podem resultar em notificações, multas e auditoria cruzada entre Receita Federal e MTE. Consequência: obrigação de retificar eventos, pagamento de penalidades e exposição em processos trabalhistas.
  • Erro 4: Não documentar treinamentos e ciência dos trabalhadores — A NR 1 exige que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos. Sem listas de presença, certificados ou atas de DDS (Diálogo Diário de Segurança), a empresa não tem como comprovar o cumprimento. Consequência: em caso de acidente, a falta de evidência de treinamento pode agravar a responsabilização do empregador.
  • Erro 5: Não nomear responsável técnico habilitado — O PGR deve ser elaborado ou supervisionado por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou técnico de segurança do trabalho). Documentos sem assinatura ou assinados por profissionais não habilitados são considerados inválidos. Consequência: autuação, necessidade de refazer o documento e exposição a ações trabalhistas.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para adequar o PGR às mudanças da NR 1 de 2025?

A NR 1 atualizada 2025 não estabeleceu um prazo de transição específico para todas as empresas, o que significa que as novas exigências passaram a valer imediatamente após a publicação oficial da norma revisada. Na prática, recomenda-se que as empresas revisem e atualizem o PGR o quanto antes, especialmente se houver mudanças operacionais recentes, introdução de novos riscos ou se a última revisão tiver mais de 2 anos.

Empresas que já possuem PGR vigente devem verificar se o documento atende aos novos requisitos de detalhamento do inventário de riscos, linguagem acessível e integração com o eSocial. Caso contrário, a atualização deve ser priorizada para evitar autuações em fiscalizações ou inconsistências nos eventos enviados ao governo. A melhor prática é tratar a adequação como urgente, dado que a fiscalização do MTE não considera “desconhecimento da norma” como justificativa válida.

Empresas de pequeno porte precisam elaborar PGR completo?

Sim. A NR 1 é aplicável a todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte. No entanto, a norma prevê graduação de complexidade: empresas de menor porte e com riscos de menor gravidade podem ter um PGR simplificado, mas ele deve conter, no mínimo, identificação de perigos, avaliação de riscos, medidas de controle e cronograma de ações.

Microempresas e empresas de pequeno porte (MEI, ME, EPP) com atividades de baixo risco (graus 1 e 2 conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas) podem dispensar algumas formalidades, mas nunca a documentação básica do gerenciamento de riscos. A ausência total do PGR, mesmo em pequenas empresas, é passível de autuação. O ideal é consultar um profissional de SST para dimensionar corretamente o documento à realidade da empresa.

O que fazer se a fiscalização encontrar o PGR desatualizado?

Se a fiscalização do trabalho identificar que o PGR está desatualizado ou incompleto, a empresa receberá um auto de infração, que pode incluir multa e prazo para regularização. O primeiro passo é não contestar sem fundamento técnico: se a autuação procede, é melhor agir rapidamente para corrigir. Contrate imediatamente um profissional habilitado para revisar ou refazer o PGR, garantindo que todos os itens obrigatórios estejam presentes e documentados.

Em paralelo, organize evidências de implementação das medidas de controle (registros de treinamento, comprovantes de fornecimento de EPI, laudos técnicos, entre outros). Apresente a defesa administrativa dentro do prazo, anexando o PGR atualizado e as provas de que a empresa está tomando providências. Em muitos casos, demonstrar boa-fé e ação corretiva pode resultar em redução de multa ou conversão em advertência, especialmente em primeiras infrações.

Como integrar o PGR com o PCMSO e outros programas de SST?

A NR 1 determina que o PGR seja o documento central do gerenciamento de riscos, e que outros programas (como o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exigido pela NR 7) devem estar integrados a ele. Na prática, o PGR identifica os riscos e define as medidas de controle; o PCMSO, por sua vez, estabelece os exames médicos necessários com base nos riscos documentados no PGR.

Essa integração deve ser formal: o PCMSO deve referenciar o PGR, e vice-versa. O médico coordenador do PCMSO deve ter acesso ao inventário de riscos atualizado para definir a periodicidade e o tipo de exames (audiometria, espirometria, hemograma, entre outros). Além disso, programas específicos como Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em NR específicas e Análise Ergonômica do Trabalho (AET) devem estar referenciados ou anexados ao PGR, formando um sistema coeso de gestão de SST.

Quais os principais itens que não podem faltar no PGR atualizado?

O PGR atualizado segundo a NR 1 de 2025 deve conter, obrigatoriamente: (1) Inventário de Riscos Ocupacionais, detalhando fonte geradora, trajetória/meio de propagação, caracterização da exposição e trabalhadores expostos; (2) Avaliação de Riscos, com classificação de gravidade e probabilidade; (3) Medidas de Prevenção e Controle, organizadas por hierarquia (eliminação, substituição, engenharia, administrativa, EPI); (4) Plano de Ação com Cronograma, indicando responsáveis, prazos e status de implementação; (5) Procedimentos em Situações de Emergência, quando aplicável.

Além disso, o documento deve incluir a identificação da empresa e do responsável técnico, a metodologia de avaliação de riscos utilizada, registros de treinamentos e capacitações (ou referência a onde eles estão documentados) e, quando necessário, laudos complementares (ruído, calor, agentes químicos). A linguagem deve ser clara, acessível aos trabalhadores e gestores, e o PGR deve ser revisado sempre que houver mudança significativa nos processos, equipamentos ou legislação, ou no mínimo a cada 2 anos, conforme recomendação geral da norma.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece suporte completo para adequação à NR 1 atualizada 2025, incluindo elaboração e revisão de PGR, PCMSO, laudos técnicos e integração com o eSocial. Nossa equipe técnica especializada em SST acompanha sua empresa em todas as etapas, desde a identificação de riscos até a implementação de medidas de controle e capacitação de equipes.

Com 40+ anos de experiência em Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, a Climec atende empresas de todos os portes e segmentos, garantindo compliance legal, redução de passivos e proteção efetiva da saúde dos trabalhadores. Conte com uma rede credenciada nacional, profissionais habilitados e atendimento ágil e personalizado para manter sua empresa regularizada e preparada para auditorias.

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