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eSocial SST: Passo a Passo do Envio do S-2240 para Exposição a Agentes Nocivos | Climec SST

Postado em: 05/05/2026

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eSocial SST: Passo a Passo do Envio do S-2240 para Exposição a Agentes Nocivos | Climec SST

Introdução

O envio incorreto ou atrasado do evento S-2240 no eSocial pode gerar autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, além de questionamentos do INSS sobre aposentadorias especiais e cálculo do FAP. Empresas que não registram corretamente a exposição a agentes nocivos enfrentam passivos trabalhistas, previdenciários e até interdições em caso de fiscalização. Este artigo oferece um roteiro prático e seguro para que seu departamento pessoal, RH ou SESMT envie o S-2240 em conformidade com a legislação.

Ao final, você saberá exatamente quais informações coletar, quando enviar e como evitar os erros que custam caro para sua operação.

O que é o S-2240 e por que sua empresa precisa saber

O evento S-2240 é o registro oficial no eSocial que documenta a exposição de trabalhadores a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. Trata-se da versão digital do antigo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), exigido para fins de aposentadoria especial, adicional de insalubridade ou periculosidade, e comprovação de condições especiais de trabalho perante o INSS.

A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que regulamenta o eSocial, e encontra fundamento técnico nas NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR-07 (PCMSO) e NR-09 (avaliação de exposição a agentes nocivos quando aplicável). Na prática, toda empresa que possui trabalhadores expostos a agentes reconhecidos pelo Anexo IV da IN INSS/PRES nº 77/2015 (ou legislação posterior aplicável) deve enviar o S-2240 sempre que houver início, alteração ou encerramento da exposição.

Quem é impactado? Departamento Pessoal, RH, SESMT e gestores de compliance previdenciário. O evento muda a rotina porque exige cruzamento de dados entre laudos técnicos (LTCAT, PGR), exames ocupacionais e folha de pagamento, além de sincronização com o S-2210 (CAT) e S-2220 (ASO).

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A ausência ou inconsistência no envio do S-2240 configura descumprimento de obrigação acessória previdenciária, sujeitando a empresa a autuação pela Receita Federal, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela fiscalização previdenciária. A CLT (art. 58, § 1º e art. 189 a 197) estabelece que o empregador deve documentar e informar as condições de exposição, sob pena de responsabilização trabalhista e previdenciária.

Do ponto de vista financeiro, a falta de registro correto da exposição impede a empresa de contestar pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade em ações judiciais, além de prejudicar a defesa em processos de aposentadoria especial. O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que influencia diretamente a alíquota do SAT/RAT, é calculado com base nos registros de exposição, afastamentos e CAT enviados ao eSocial. Dados incompletos ou atrasados inflam o FAP, aumentando o custo da folha de pagamento.

Empresas sujeitas a atividades de alto risco ou que operam com substâncias do Anexo 13 da NR-15 ou agentes biológicos da NR-32 devem manter documentação técnica atualizada (PGR, LTCAT, laudos de avaliação quantitativa) e vinculá-la ao S-2240. A fiscalização pode solicitar cruzamento com o S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho) e com os exames do PCMSO. A inconsistência entre esses eventos gera multas graduadas conforme o porte da empresa e pode resultar em interdição parcial ou total de setores, conforme previsto na NR-03.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), Receita Federal do Brasil (gov.br), NR-01, NR-07, NR-09, NR-15, NR-32, Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, IN INSS/PRES nº 77/2015, CLT (arts. 189-197).

Como Implementar: Passo a Passo

Siga este roteiro prático para garantir o envio correto do S-2240 e manter sua empresa em conformidade legal e previdenciária.

  • Passo 1: Identifique os trabalhadores expostos a agentes nocivos. Consulte o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) para mapear quais cargos e funções estão sujeitos a exposição habitual e permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos reconhecidos pela legislação previdenciária. Cruze essas informações com a Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060) já cadastrada no eSocial. Não envie o S-2240 para trabalhadores que atuam em ambientes administrativos ou sem exposição comprovada.
  • Passo 2: Colete e organize as informações técnicas obrigatórias. Você precisará do código do agente nocivo (conforme Tabela 23 do eSocial), da descrição do ambiente (vinculada ao S-1060), da intensidade ou concentração do agente (quando exigida por norma), e do tipo de EPI fornecido (com CA válido). Também é necessário informar a data de início da exposição, que geralmente coincide com a admissão ou com mudança de função. Se houver laudo de insalubridade ou periculosidade, inclua o grau e a base legal (NR-15, NR-16).
  • Passo 3: Preencha e valide o evento S-2240 no sistema de eSocial. Acesse o ambiente do eSocial (web ou via sistema de folha integrado) e insira os dados do trabalhador (CPF, matrícula), do ambiente de trabalho e dos agentes nocivos. Valide os campos obrigatórios: código do agente, data de início, descrição da atividade, EPI eficaz (se aplicável) e resultado da avaliação (quantitativa ou qualitativa). Certifique-se de que o evento está vinculado ao S-2200 (admissão) ou S-2206 (alteração de cargo) correspondente. O sistema retornará erro se houver inconsistência com o S-1060 ou com datas de eventos anteriores.
  • Passo 4: Envie o evento e monitore o protocolo de recepção. Após validação, transmita o S-2240 e aguarde o retorno do número de protocolo. Qualquer rejeição deve ser corrigida imediatamente, pois o prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao da exposição (ou conforme cronograma do grupo de sua empresa). Guarde o recibo de entrega junto ao prontuário do trabalhador e ao laudo técnico. Atualize o registro sempre que houver mudança de ambiente, de agente nocivo ou de conclusão sobre a eficácia do EPI.
  • Passo 5: Integre o S-2240 com o eSocial SST e organize a documentação. O evento S-2240 deve estar alinhado com o S-2220 (ASO), que registra os exames admissionais, periódicos e demissionais. Quando houver afastamento por acidente ou doença relacionada à exposição, envie também o S-2210 (CAT) e vincule ao ambiente e agente nocivo correspondentes. Mantenha todos os laudos, relatórios de avaliação quantitativa e fichas de EPI acessíveis para fiscalização. Treine a equipe de DP e SESMT para revisar periodicamente os eventos enviados e corrigir inconsistências antes da fiscalização.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Não vincular o S-2240 ao ambiente correto (S-1060). Muitas empresas enviam o evento sem cadastrar previamente a Tabela de Ambientes de Trabalho, gerando rejeição automática. A consequência é atraso na comprovação da exposição, o que pode invalidar o pedido de aposentadoria especial do trabalhador e gerar responsabilidade civil para a empresa.
  • Erro 2: Informar agente nocivo sem laudo técnico válido. Empresas que preenchem o código do agente nocivo sem avaliação quantitativa (quando exigida) ou sem LTCAT atualizado ficam vulneráveis em fiscalizações. O Ministério do Trabalho pode autuar por falta de caracterização técnica, e o INSS pode recusar a concessão de aposentadoria especial ao trabalhador, transferindo o ônus para a empresa em ação regressiva.
  • Erro 3: Não atualizar o evento quando há mudança de função ou EPI. O S-2240 deve ser retificado sempre que o trabalhador muda de cargo, de setor ou quando há alteração na eficácia do EPI. Empresas que não fazem essa atualização acumulam inconsistências que inflam o FAP e dificultam a defesa em processos trabalhistas. A omissão pode ser interpretada como má-fé em caso de fiscalização.
  • Erro 4: Enviar o evento fora do prazo. O envio tardio do S-2240 gera multa automática e pode comprometer a linha do tempo de exposição do trabalhador, prejudicando tanto a empresa quanto o empregado em futuras aposentadorias. O eSocial exige coerência cronológica entre todos os eventos, e atrasos geram necessidade de retificação em massa.
  • Erro 5: Não integrar o S-2240 com o S-2220 (ASO) e S-2210 (CAT). A falta de cruzamento entre esses eventos impede que o sistema previdenciário reconheça a relação entre exposição, exame ocupacional e acidente de trabalho. Empresas que não fazem essa integração perdem a capacidade de contestar passivos e ficam expostas a autuações por inconsistência documental.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para enviar o evento S-2240 no eSocial?

O S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao início da exposição do trabalhador ao agente nocivo, conforme cronograma do eSocial aplicável ao grupo da empresa. Para empresas que migraram para o eSocial em fases anteriores, o prazo pode variar, mas em geral não ultrapassa 30 dias após o fato gerador.

É importante lembrar que o evento deve ser atualizado sempre que houver mudança de função, de ambiente de trabalho ou de conclusão sobre a eficácia do EPI. Atrasos no envio geram multa e dificultam a defesa em fiscalizações, além de comprometer a linha do tempo de exposição para fins de aposentadoria especial.

Quais informações são obrigatórias no preenchimento do S-2240?

O evento exige: CPF e matrícula do trabalhador, código do agente nocivo (Tabela 23 do eSocial), descrição do ambiente de trabalho (vinculada ao S-1060), data de início da exposição, intensidade ou concentração do agente (quando aplicável), tipo e eficácia do EPI fornecido (com CA válido), e resultado da avaliação (quantitativa ou qualitativa). Se houver adicional de insalubridade ou periculosidade, informe o grau e a base legal (NR-15, NR-16).

Além disso, é recomendável manter no prontuário do trabalhador cópia do PGR, LTCAT e laudos técnicos que fundamentam o preenchimento. O eSocial valida a coerência entre o S-2240 e outros eventos (S-1060, S-2220, S-2210), então qualquer inconsistência gerará rejeição automática.

O que fazer se o sistema rejeitar o envio do S-2240?

Rejeições ocorrem por inconsistências entre eventos ou por falta de cadastro prévio da Tabela de Ambientes (S-1060). Primeiro, leia a mensagem de erro retornada pelo eSocial e identifique o campo ou a regra violada. Em seguida, corrija o cadastro do ambiente, do agente nocivo ou da data de início da exposição. Depois, reenvie o evento e aguarde o protocolo de recepção.

Se a rejeição persistir, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS) disponível no portal gov.br e verifique se todos os pré-requisitos foram atendidos. Caso necessário, acione o suporte técnico do sistema de folha utilizado ou contrate consultoria especializada para auditar seus eventos antes da retransmissão.

É obrigatório enviar o S-2240 para todos os trabalhadores?

Não. O S-2240 é obrigatório apenas para trabalhadores que estejam efetivamente expostos a agentes nocivos reconhecidos pela legislação previdenciária (Anexo IV da IN INSS/PRES nº 77/2015 ou norma posterior aplicável). Trabalhadores administrativos, que atuam em ambientes sem exposição comprovada ou que utilizam EPI eficaz (reconhecido por laudo técnico) não precisam ter o evento enviado, exceto se houver adicional de insalubridade ou periculosidade pago.

O critério técnico para envio é a exposição habitual e permanente, conforme avaliação do PGR e do LTCAT. Empresas que enviam o S-2240 de forma indiscriminada aumentam o risco de inconsistências e de autuação por informação inverídica.

Como o S-2240 impacta o cálculo do FAP e a aposentadoria especial?

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é calculado com base nos registros de afastamentos, CAT (S-2210) e exposição a agentes nocivos (S-2240) enviados ao eSocial. Empresas que mantêm registros completos e atualizados demonstram controle sobre os riscos ocupacionais, o que pode reduzir o FAP e, consequentemente, a alíquota do SAT/RAT. Dados incompletos ou atrasados inflam o índice e encarecem a folha de pagamento.

Quanto à aposentadoria especial, o S-2240 substitui o PPP como comprovação de tempo especial. Trabalhadores que não tiverem o evento corretamente enviado podem ter o benefício negado pelo INSS, gerando ações judiciais contra a empresa. Por isso, é fundamental manter coerência entre o S-2240, o LTCAT e os exames ocupacionais registrados no S-2220.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece suporte completo para o envio correto do S-2240 e para a gestão integrada do eSocial SST. Nossa equipe técnica elabora laudos (PGR, LTCAT), realiza avaliações ambientais quantitativas, cadastra ambientes de trabalho (S-1060) e orienta o preenchimento de todos os eventos de SST. Com mais de 40 anos de experiência, garantimos conformidade legal, redução de passivos e tranquilidade para sua operação.

Conte com a Climec para auditar seus eventos, corrigir inconsistências e treinar sua equipe de DP, RH e SESMT. Nossa rede credenciada atende todo o Brasil, oferecendo soluções personalizadas para empresas de todos os portes e segmentos.

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Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, CJ. 82 e 84
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