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NR-28: auto de infração do MTE e prazo de recurso

NR-28: auto de infração do MTE e prazo de recurso

A NR-28 regula como o Auditor-Fiscal do Trabalho conduz a fiscalização e lavra o auto de infração quando identifica descumprimento de normas de segurança e saúde ocupacional, como PGR, PCMSO ou eSocial em atraso. Depois de autuada, a empresa recebe um prazo para apresentar defesa administrativa antes que a penalidade seja confirmada, e esse prazo costuma acompanhar o próprio auto de infração. A norma também disciplina como a empresa pode recorrer da decisão, apresentando recurso às instâncias administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego. Entender a mecânica da NR-28 ajuda a empresa a reagir corretamente quando recebe uma notificação de fiscalização, em vez de apenas se preocupar com o valor da multa.

Como funciona a fiscalização e a lavratura do auto de infração

A fiscalização do trabalho é exercida por Auditores-Fiscais do Trabalho, que têm autoridade para visitar estabelecimentos, solicitar documentos de segurança e saúde ocupacional e verificar as condições reais de trabalho no local. Quando o auditor identifica descumprimento de uma norma regulamentadora, ele lavra o auto de infração, documento formal que descreve a irregularidade encontrada, a norma violada e os dados da empresa autuada. A NR-28 estabelece os procedimentos que orientam essa atuação fiscal, incluindo a possibilidade de o auditor conceder prazo para a empresa regularizar determinadas situações antes de aplicar penalidade, dependendo da natureza da irregularidade.

Documentos como o PGR, o PCMSO, o LTCAT e os registros de envio ao eSocial estão entre os itens mais verificados durante uma fiscalização, já que evidenciam se a empresa gerencia os riscos ocupacionais de forma estruturada. A ausência ou desatualização desses documentos costuma ser um dos motivos mais comuns de autuação em empresas de diferentes portes.

Prazo e forma de apresentar defesa administrativa

Depois de autuada, a empresa tem direito a apresentar defesa administrativa contra o auto de infração, contestando a irregularidade apontada ou apresentando justificativas e provas de regularização. O prazo para apresentar essa defesa consta no próprio auto de infração recebido pela empresa, e é fundamental observá-lo com atenção, já que o não cumprimento do prazo pode significar a perda do direito de recorrer administrativamente. A defesa deve ser protocolada junto à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego responsável pela autuação, seguindo os procedimentos indicados no próprio documento.

Se a defesa não for aceita ou não for apresentada, o processo segue para instâncias superiores até a decisão final sobre a manutenção ou o cancelamento da penalidade. Empresas que reúnem rapidamente a documentação técnica pertinente — laudos, PGR atualizado, comprovantes de exames ocupacionais — têm mais subsídio para construir uma defesa consistente.

O que costuma motivar autuações relacionadas a SST

Entre as irregularidades mais comuns que levam à lavratura de autos de infração relacionados à segurança e saúde ocupacional estão a ausência de PGR ou PCMSO, exames ocupacionais não realizados ou fora do prazo, ausência de laudos técnicos obrigatórios, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), e o não envio de eventos de segurança e saúde no eSocial. Cada uma dessas falhas pode ser identificada de forma independente durante uma fiscalização, e é comum que uma mesma empresa receba mais de uma autuação simultânea quando a gestão documental está desorganizada.

Também é comum a fiscalização verificar se os treinamentos obrigatórios foram realizados e se há evidência de que os riscos identificados no PGR realmente resultaram em ações de controle, e não apenas em um documento arquivado sem aplicação prática.

Como reduzir o risco de autuação com a documentação em dia

A forma mais eficaz de reduzir o risco de autuação pela NR-28 é manter a documentação de segurança e saúde ocupacional sempre atualizada e coerente com a realidade da operação. Isso inclui revisar periodicamente o PGR e o PCMSO da empresa, acompanhar os prazos dos exames ocupacionais de cada colaborador e garantir que os eventos de saúde e segurança estejam corretamente enviados ao eSocial. Empresas que tratam essa documentação como rotina, e não apenas como resposta a uma fiscalização iminente, chegam a uma eventual visita de auditor-fiscal em situação muito mais segura.

A Climec apoia empresas da Grande São Paulo na organização dessa documentação, desde a elaboração do PGR e do PCMSO até o suporte técnico para reunir laudos e informações que sustentem uma defesa administrativa, caso a empresa já tenha recebido um auto de infração.

Perguntas frequentes

O que é o auto de infração previsto na NR-28?

É o documento formal lavrado por um Auditor-Fiscal do Trabalho quando ele identifica descumprimento de uma norma regulamentadora, descrevendo a irregularidade encontrada e os dados da empresa autuada.

Quanto tempo a empresa tem para recorrer de um auto de infração?

O prazo para apresentar defesa administrativa consta no próprio auto de infração recebido pela empresa e deve ser observado com atenção, pois seu descumprimento pode significar a perda do direito de defesa.

Quais documentos costumam ser cobrados numa fiscalização de SST?

Os documentos mais verificados são o PGR, o PCMSO, o LTCAT, os comprovantes de exames ocupacionais e os registros de envio de eventos de segurança e saúde ao eSocial.

É possível regularizar a empresa depois de receber um auto de infração?

Sim, a empresa pode regularizar a documentação pendente e utilizar essa regularização como parte da defesa administrativa, dependendo do estágio do processo e da natureza da irregularidade apontada.

A Climec oferece suporte técnico para empresas que precisam regularizar PGR, PCMSO, LTCAT e o envio de eventos ao eSocial, seja de forma preventiva ou após o recebimento de um auto de infração. Fale com a Climec para avaliar a situação documental da sua empresa.

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