SST para Administração de Shopping Center
A administradora de um shopping center precisa manter PGR e PCMSO para a própria equipe — segurança patrimonial, limpeza, manutenção predial, operação de estacionamento e equipe administrativa — exatamente como qualquer outro empregador. Cada lojista, por ter CNPJ próprio, responde pela sua própria documentação de SST referente aos seus funcionários; a administradora do shopping não é automaticamente responsável solidária pela documentação de SST do lojista. O que a administradora precisa organizar é a própria frente: a SST da sua equipe e das áreas comuns que ela administra diretamente.
PGR e PCMSO da administradora: para a própria equipe e as áreas comuns
Como qualquer empresa com empregados, a administradora de shopping center tem a obrigação de manter PGR e PCMSO para quem trabalha diretamente para ela: equipe de manutenção predial, segurança patrimonial própria, limpeza das áreas comuns quando empregada diretamente, operação de estacionamento e equipe administrativa do empreendimento. O PGR da administração do shopping precisa cobrir cada uma dessas funções com o mesmo nível de detalhe que seria exigido de uma indústria ou de um escritório, mapeando os riscos específicos de cada posto — da exposição a produtos de limpeza até o trabalho em altura em manutenção predial.
Cada lojista responde pela própria documentação de SST
É comum a confusão de que o shopping responde solidariamente pela SST de todos os lojistas que operam no empreendimento. Na prática, cada loja é um empregador distinto, com CNPJ próprio, e responde pela própria documentação de PGR e PCMSO relativa aos seus funcionários — o mesmo princípio vale para qualquer empresa terceira que ocupe um espaço dentro do shopping. A administradora precisa da documentação de SST referente às áreas e aos funcionários que são dela, não da documentação de cada lojista individualmente.
Pedir comprovação do lojista: boa prática, não obrigação legal da administradora
Algumas administradoras adotam, em cláusula contratual, a exigência de que o lojista comprove ter PGR e PCMSO próprios como condição para operar no espaço. Isso pode ser útil como organização do empreendimento e como padrão de qualidade exigido dos lojistas, mas não é uma obrigação legal da administradora sobre a documentação de terceiros, nem transforma a administradora em responsável pela SST daquele lojista. A exigência contratual, quando existe, serve ao próprio lojista como lembrete de uma obrigação que já é dele por lei, não como transferência de responsabilidade para o shopping.
Equipe terceirizada que atua nas áreas comuns, sob contrato da administradora
Segurança patrimonial, limpeza e manutenção das áreas comuns costumam ser terceirizadas pela própria administradora, e não pelos lojistas. Nesse caso, a empresa terceirizada contratada pela administradora é que mantém o PGR e o PCMSO dos seus funcionários, mas a administradora deve exigir essa comprovação do fornecedor que ela mesma contratou — porque é dela, administradora, a relação contratual com esse terceirizado, e essa equipe atua na área que é efetivamente gerida pela administração. Esses profissionais também precisam de treinamento de integração de segurança do trabalho ao começar a atuar no espaço. A Climec estrutura esse treinamento de integração de segurança para terceirizados contratados pela administração do shopping.
O custo concreto de não organizar a SST da própria equipe
Quando ocorre um acidente envolvendo um funcionário da própria administradora — segurança, limpeza ou manutenção — ou uma fiscalização chega ao shopping, o que é verificado primeiro é se o PGR e o PCMSO da equipe própria do empreendimento estão atualizados e cobrem as funções reais exercidas nas áreas comuns. A ausência dessa documentação organizada é o que mais pesa contra a administradora nesse tipo de situação — não uma suposta responsabilidade pela documentação do lojista, que segue sendo problema do próprio lojista.
Perguntas frequentes
A administradora do shopping responde pela SST dos lojistas?
Não automaticamente. Cada lojista tem CNPJ próprio e responde pela própria documentação de PGR e PCMSO. A administradora responde pela SST da sua própria equipe e das áreas comuns que administra diretamente.
Quais funcionários entram no PGR e no PCMSO da administradora?
Normalmente, segurança patrimonial, limpeza das áreas comuns, manutenção predial, operação de estacionamento e equipe administrativa contratados diretamente pela administração do shopping.
Vale a pena exigir contratualmente que o lojista comprove PGR e PCMSO?
Pode ser adotado como boa prática de organização do espaço, mas não é uma obrigação legal da administradora e não a torna responsável pela documentação de SST do lojista.
Segurança e limpeza terceirizada das áreas comuns precisam de PCMSO?
Sim. Essas equipes são empregadas da empresa terceirizada contratada pela própria administração, que deve exigir a comprovação de PGR e PCMSO dessa empresa terceira.
O que a Climec oferece para administradoras de shopping center?
A Climec faz o diagnóstico de PGR e PCMSO da própria equipe da administração do shopping, cobrindo segurança, limpeza, manutenção e áreas comuns do empreendimento.
Se a administração do seu shopping center ainda não tem o PGR e o PCMSO organizados para a própria equipe, o próximo passo é pedir à Climec um diagnóstico de PGR e PCMSO para a administração de shopping center. Fale com a Climec e solicite seu diagnóstico.