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Grau de risco pelo CNAE: o que ele define em SST

Grau de risco pelo CNAE: o que ele define em SST

O grau de risco pelo CNAE é uma classificação numérica, de 1 a 4, atribuída a cada atividade econômica conforme sua probabilidade de gerar acidentes ou doenças ocupacionais, sendo grau 1 o de menor risco e grau 4 o de maior risco. Essa classificação está associada ao Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa e é usada como parâmetro para definir obrigações de segurança e saúde do trabalho, como a necessidade de constituir CIPA, o dimensionamento do SESMT e outros aspectos da gestão de riscos ocupacionais. Saber o grau de risco correto da empresa é o primeiro passo para entender quais obrigações de SST realmente se aplicam à operação.

Como o grau de risco é definido pelo CNAE

Cada atividade econômica cadastrada no CNAE recebe um grau de risco que reflete o potencial de acidentes e doenças ocupacionais típico daquele ramo de atuação. Atividades administrativas e de escritório, por exemplo, costumam ter grau de risco mais baixo, enquanto atividades industriais, de construção civil ou que envolvem manuseio de produtos perigosos tendem a ter grau de risco mais elevado. Esse enquadramento não é escolhido livremente pela empresa: ele decorre diretamente do CNAE principal registrado no CNPJ, que deve refletir a atividade econômica efetivamente exercida no estabelecimento.

É importante destacar que o grau de risco é uma classificação genérica por atividade econômica, e não uma avaliação individualizada dos riscos reais daquele estabelecimento específico. Duas empresas com o mesmo CNAE podem ter graus de risco iguais no papel, mas realidades operacionais bem diferentes, o que reforça a importância de complementar essa classificação com uma avaliação real dos riscos do local de trabalho.

O que o grau de risco influencia na empresa

O grau de risco associado ao CNAE é utilizado como parâmetro em diversas obrigações de segurança e saúde do trabalho. Ele influencia, por exemplo, o dimensionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), já que o número de membros exigidos varia conforme o grau de risco da atividade e o número de empregados do estabelecimento. Também influencia o dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), determinando se a empresa precisa manter profissionais próprios de segurança e saúde ocupacional, e em que quantidade, conforme o número de trabalhadores.

Além disso, o grau de risco costuma servir de referência inicial para dimensionar a profundidade do PGR e do PCMSO da empresa, já que atividades de maior grau de risco tendem a exigir um inventário de riscos mais detalhado e um plano de ação mais robusto para controlar as exposições identificadas no ambiente de trabalho.

Empresas com múltiplas atividades e mais de um CNAE

Empresas que exercem mais de uma atividade econômica podem ter mais de um CNAE cadastrado, sendo um principal e outros secundários. Nesses casos, a definição do grau de risco para fins de obrigações trabalhistas costuma considerar a atividade preponderante exercida no estabelecimento, que nem sempre coincide exatamente com o CNAE principal informado no cadastro da empresa. Isso é especialmente relevante para empresas que têm um setor administrativo e um setor operacional na mesma planta, como uma indústria com escritório anexo, já que a atividade preponderante do estabelecimento tende a prevalecer sobre a atividade de apoio.

Esse tipo de situação exige atenção redobrada, porque um enquadramento equivocado pode levar a empresa a subdimensionar a CIPA ou o SESMT, ou a manter um PGR menos detalhado do que a realidade de riscos do local realmente exige.

Como verificar e corrigir o enquadramento de risco da empresa

O primeiro passo para verificar o grau de risco da empresa é confirmar o CNAE cadastrado no CNPJ e conferir se ele corresponde à atividade efetivamente exercida no estabelecimento. Em seguida, é preciso avaliar se esse enquadramento está compatível com a realidade operacional, especialmente em empresas com múltiplas atividades ou que mudaram de ramo ao longo do tempo sem atualizar o cadastro. Um laudo técnico das condições do ambiente de trabalho ajuda a documentar de forma objetiva os riscos presentes na operação, servindo de base tanto para o correto dimensionamento de CIPA e SESMT quanto para a estruturação do PGR.

A Climec realiza o diagnóstico do enquadramento de risco de empresas na Grande São Paulo, avaliando o CNAE, o grau de risco correspondente e a real exposição dos trabalhadores, para orientar corretamente as obrigações de CIPA, SESMT, PGR e PCMSO da empresa.

Perguntas frequentes

O que é o grau de risco pelo CNAE?

É a classificação de 1 a 4 atribuída a cada atividade econômica conforme seu potencial de gerar acidentes ou doenças ocupacionais, usada como referência para diversas obrigações de segurança e saúde do trabalho.

O grau de risco pode mudar?

Sim, ele pode mudar se a empresa alterar sua atividade econômica principal ou corrigir o CNAE cadastrado para refletir corretamente a atividade exercida no estabelecimento.

O grau de risco afeta o número de membros da CIPA?

Sim, o dimensionamento da CIPA considera o grau de risco da atividade combinado com o número de empregados do estabelecimento.

Empresa com mais de um CNAE usa qual grau de risco?

Costuma prevalecer o grau de risco relacionado à atividade preponderante realmente exercida no estabelecimento, que nem sempre é a mesma indicada como CNAE principal no cadastro.

Como saber o grau de risco da minha empresa?

É possível verificar o CNAE cadastrado no CNPJ e confirmar o grau de risco correspondente, mas o ideal é validar esse enquadramento com uma avaliação técnica da atividade realmente exercida no local.

A Climec ajuda empresas da Grande São Paulo a identificar corretamente o grau de risco pelo CNAE e a estruturar PGR, PCMSO e laudos técnicos compatíveis com a real exposição dos trabalhadores. Fale com a Climec para diagnosticar o enquadramento de risco da sua empresa.

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