Exame Demissional: Prazos Legais, Dispensa e Multas Por Não Realização | Climec SST
Postado em: 03/03/2026
Exame Demissional: Prazos Legais, Dispensa e Multas Por Não Realização | Climec SST
Introdução
A não realização do exame demissional dentro do prazo legal expõe a empresa a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, passivos trabalhistas e questionamentos em processos judiciais. Muitos departamentos pessoais tratam o desligamento como rotina administrativa, mas o exame demissional é requisito obrigatório da NR-07 e parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Neste artigo, você encontrará prazos exatos, situações de dispensa, riscos de multa e procedimentos práticos para manter sua empresa em conformidade legal.
O que é Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber
O exame demissional é o exame médico obrigatório realizado no desligamento de todo empregado, conforme determina a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é atestar que o trabalhador está sendo desligado sem agravos à saúde relacionados ao trabalho, protegendo tanto o empregado quanto a empresa de futuros questionamentos sobre doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho não identificados.
Na prática, o exame demissional impacta diretamente a homologação da rescisão, o pagamento das verbas rescisórias e a segurança jurídica da empresa. Sem o exame dentro do prazo, a rescisão pode ser considerada irregular, gerando passivos trabalhistas e previdenciários. O exame deve ser realizado por médico do trabalho ou médico coordenador do PCMSO, e o atestado de saúde ocupacional (ASO) demissional precisa ser registrado no eSocial via evento S-2220.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
A NR-07, em seu item 7.4.3.5, estabelece que o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho, desde que o último exame médico ocupacional (admissional, periódico ou de retorno ao trabalho) tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. A ausência do exame ou o descumprimento do prazo configura infração à norma regulamentadora, sujeitando a empresa a autuação pelo MTE.
As penalidades podem incluir multas administrativas conforme fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, além de passivos trabalhistas em ações judiciais onde o ex-empregado alegue doença ocupacional não identificada. A empresa também fica exposta ao risco de questionamento sobre a validade da rescisão, com possibilidade de responsabilização por danos à saúde e custos com tratamento médico, afastamentos e indenizações. A ausência do ASO demissional pode ainda gerar inconsistências no eSocial, impactando a correta apuração de contribuições previdenciárias e a emissão de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O descumprimento da NR-07 também afeta a avaliação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa, podendo elevar o percentual de contribuição ao SAT/RAT. Em casos de afastamentos ou doenças ocupacionais identificadas após o desligamento, a ausência do exame demissional dentro do prazo pode ser interpretada como negligência na gestão de saúde ocupacional, ampliando a responsabilidade civil e previdenciária do empregador.
Fontes: Norma Regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07), disponível em gov.br (MTE), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação previdenciária aplicável ao eSocial e PCMSO.
Como Implementar: Passo a Passo
A gestão correta do exame demissional exige integração entre departamento pessoal, SESMT e serviços médicos. Veja o procedimento completo:
- Passo 1: Verificar data do último exame ocupacional. Antes de agendar o demissional, consulte o histórico do empregado no PCMSO e confirme a data do último exame (admissional, periódico ou retorno ao trabalho). Se o último exame foi realizado há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4), o exame demissional pode ser dispensado, e o ASO anterior será utilizado para fins de desligamento.
- Passo 2: Agendar exame dentro do prazo de 10 dias. Se o último exame ultrapassou os prazos acima, agende o exame demissional com médico do trabalho ou clínica credenciada, garantindo que a realização ocorra até 10 dias após o término do contrato. Comunique o empregado sobre data, horário e local, formalizando a convocação por escrito ou e-mail.
- Passo 3: Realizar o exame e emitir ASO demissional. O médico do trabalho avaliará o estado de saúde do trabalhador, verificando se há sinais de doença ocupacional, sequelas de acidentes ou agravos relacionados às atividades laborais. O ASO demissional deve indicar “apto” ou “inapto”, e conter identificação do empregado, função, riscos ocupacionais e assinatura do médico coordenador do PCMSO.
- Passo 4: Registrar ASO no eSocial. Envie o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) ao eSocial com os dados do exame demissional. O registro correto é obrigatório para homologação da rescisão e integração com a Previdência Social, assegurando a emissão futura do PPP e a conformidade com obrigações acessórias.
- Passo 5: Arquivar documentação e controlar prazos. Mantenha cópia do ASO demissional no prontuário médico do empregado por no mínimo 20 anos, conforme exigência da NR-07. Organize controle de prazos para todos os desligamentos, evitando atrasos e autuações. Integre o controle de exames ao sistema de gestão de pessoal e ao PCMSO da empresa.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Dispensar exame demissional sem verificar prazos. Muitas empresas dispensam o exame demissional acreditando que qualquer exame recente serve como base. A NR-07 estabelece prazos específicos (135 ou 90 dias conforme grau de risco), e a dispensa fora dessas condições configura infração, gerando autuação e passivos trabalhistas.
- Erro 2: Realizar exame após o prazo de 10 dias. O exame demissional deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato. Atrasos comprometem a validade do desligamento e expõem a empresa a questionamentos judiciais, além de multas administrativas em fiscalizações do MTE.
- Erro 3: Não registrar ASO demissional no eSocial. A ausência do registro do exame no eSocial gera inconsistências nos dados previdenciários, impacta a emissão do PPP e pode resultar em cobrança de contribuições em valores incorretos, além de dificultar a defesa em processos trabalhistas.
- Erro 4: Utilizar médico não habilitado. O exame demissional deve ser realizado por médico do trabalho ou médico coordenador do PCMSO. A realização por médico sem especialização pode invalidar o ASO e gerar autuação, além de comprometer a proteção jurídica da empresa.
- Erro 5: Não arquivar documentação por 20 anos. A NR-07 exige que o ASO e demais documentos do PCMSO sejam mantidos por no mínimo 20 anos. A ausência de arquivo adequado prejudica a defesa em ações judiciais e fiscalizações, ampliando a responsabilidade da empresa em casos de alegação de doença ocupacional.
Perguntas Frequentes
Quando o exame demissional pode ser dispensado?
O exame demissional pode ser dispensado se o último exame médico ocupacional (admissional, periódico ou de retorno ao trabalho) tiver sido realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. Nesses casos, o ASO anterior será utilizado para fins de desligamento, desde que não tenha havido mudança de função ou exposição a novos riscos ocupacionais.
A dispensa deve ser formalizada pelo médico coordenador do PCMSO, e a empresa deve manter registro dessa decisão no prontuário médico do empregado. Em situações de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, recomenda-se a realização do exame demissional independentemente dos prazos, para atestar o estado de saúde no momento do desligamento.
Qual o prazo legal para realizar o exame demissional?
O exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho, conforme a NR-07. Esse prazo é contado a partir da data de término do aviso prévio (trabalhado ou indenizado), e não da data de comunicação do desligamento. O não cumprimento desse prazo configura infração à norma regulamentadora, sujeitando a empresa a autuação e penalidades conforme fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em casos de desligamento por justa causa ou acordo entre as partes, o prazo de 10 dias permanece inalterado. A empresa deve organizar a convocação do empregado com antecedência suficiente para garantir a realização do exame dentro do prazo legal, evitando atrasos e riscos jurídicos.
O que acontece se a empresa não realizar o exame demissional?
A não realização do exame demissional ou o descumprimento do prazo legal expõe a empresa a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com aplicação de multas administrativas conforme gravidade da infração. Além das penalidades, a empresa fica vulnerável a ações trabalhistas onde o ex-empregado alegue doença ocupacional ou agravo à saúde não identificado, ampliando a responsabilidade civil e previdenciária do empregador.
A ausência do ASO demissional também compromete a homologação da rescisão, podendo gerar questionamentos sobre a regularidade do desligamento. Em processos judiciais, a falta do exame é interpretada como negligência na gestão de saúde ocupacional, favorecendo a tese de que a empresa não adotou medidas preventivas adequadas, o que pode resultar em condenações por danos materiais e morais.
O exame demissional precisa ser registrado no eSocial?
Sim. O exame demissional deve ser registrado no eSocial por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). O registro é obrigatório para integração com a Previdência Social, emissão futura do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e conformidade com as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. A ausência do registro gera inconsistências nos dados do empregado, podendo impactar o cálculo de contribuições e a análise de benefícios futuros.
O envio do evento S-2220 deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, conforme prazos do eSocial. A empresa deve garantir que o médico do trabalho ou o responsável pelo PCMSO forneça as informações completas para preenchimento correto do evento, incluindo tipo de exame, resultado, riscos ocupacionais e data de realização.
Quem pode realizar o exame demissional?
O exame demissional deve ser realizado por médico do trabalho ou médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme determina a NR-07. O médico precisa ter especialização em Medicina do Trabalho reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e deve estar familiarizado com os riscos ocupacionais da função do empregado, o histórico de exposições e as condições de trabalho da empresa.
Empresas sem médico do trabalho próprio podem contratar clínicas especializadas em saúde ocupacional, desde que os serviços sejam prestados por profissionais habilitados e o PCMSO esteja implementado e atualizado. A escolha de médico não habilitado ou sem conhecimento dos riscos ocupacionais compromete a validade do exame e expõe a empresa a autuações e passivos trabalhistas.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec oferece serviços completos de Medicina Ocupacional, incluindo realização de exames demissionais dentro dos prazos legais, elaboração e coordenação de PCMSO, e gestão integrada com o eSocial. Nossa equipe técnica especializada garante conformidade com a NR-07 e demais normas regulamentadoras, protegendo sua empresa de autuações e passivos trabalhistas. Com rede credenciada nacional e atendimento ágil, a Climec facilita a gestão de saúde ocupacional em todas as etapas do ciclo de vida do empregado, do admissional ao demissional.
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