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CIPA 2026: Formação, Eleição e Responsabilidades

Postado em: 27/01/2026

Sua empresa tem mais de 20 empregados mas você não sabe se precisa constituir CIPA ou acha que pode ignorar porque nenhum fiscal cobrou ainda? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória para empresas conforme dimensionamento da NR-5 que cruza número de empregados com grau de risco do CNAE, com eleições realizadas anualmente, mandato de 1 ano permitindo reeleição, e garantia de estabilidade para membros eleitos. Organizações que não constituem CIPA quando obrigatória, realizam eleições fraudulentas sem processo democrático, ou mantêm CIPA apenas no papel sem reuniões e ações efetivas enfrentam multas de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08, respondem criminalmente por acidentes que CIPA poderia ter prevenido, e perdem ações trabalhistas por ambiente inseguro. A Climec detalha dimensionamento correto, processo eleitoral conforme NR-5, atribuições dos cipeiros, treinamentos obrigatórios, e como tornar CIPA efetiva ao invés de mera formalidade burocrática.

TL;DR: CIPA obrigatória conforme tabela NR-5 (grau de risco x número de empregados). Eleição anual com convocação prévia, votação secreta, apuração pública. Mandato 1 ano. Membros titulares têm estabilidade do registro de candidatura até 1 ano após fim do mandato. Reuniões mensais obrigatórias. Treinamento inicial 20 horas.


Obrigatoriedade e Dimensionamento

Base legal NR-5 item 5.1: “As organizações com 20 (vinte) ou mais empregados ficam obrigadas a constituir e manter em funcionamento, por estabelecimento, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.” Exceção: empresas abaixo de 20 empregados não precisam de CIPA mas devem designar responsável pelo cumprimento de NR-5 (designado).

Tabela de dimensionamento: Anexo I da NR-5 cruza grau de risco (CNAE da empresa) com faixas de número de empregados. Determina quantos membros. Exemplo: Empresa grau 3 (indústria) com 150 empregados = 2 membros efetivos + 2 suplentes por lado (empresa indica 2+2, empregados elegem 2+2). Total 8 cipeiros.

Por estabelecimento: CIPA é por estabelecimento físico, não por CNPJ. Empresa com matriz e 3 filiais = potencialmente 4 CIPAs (se cada uma tiver 20+ empregados). Se filial tiver menos de 20, vincula à CIPA de outro estabelecimento ou designa responsável.

CNAE múltiplos: Empresa que desenvolve várias atividades usa CNAE preponderante (maior número de empregados ou maior folha salarial). Exemplo: empresa é comércio atacadista (grau 2) mas tem setor de fabricação pequeno (grau 3). Se maior parte dos empregados está no comércio, usa grau 2 para dimensionar CIPA.

Canteiros de obra: Construção civil tem regra especial. Obras com 20+ empregados devem constituir CIPA mesmo que temporária. Obras abaixo de 20 mas acima de 10: comissão provisória ou designado. Obra com menos de 10: apenas designado.


Composição e Representação

Representantes da empresa: Indicados livremente pelo empregador. Quantidade conforme tabela NR-5. Geralmente escolhe gestores, encarregados, pessoal de confiança. Presidente da CIPA é sempre indicado pela empresa (NR-5 item 5.7).

Representantes dos empregados: Eleitos pelos trabalhadores em votação secreta. Quantidade conforme tabela. Vice-presidente da CIPA é sempre eleito (escolhido entre os membros eleitos, não pelo voto direto).

Titulares e suplentes: Cada lado tem titulares e suplentes. Titulares participam obrigatoriamente de reuniões. Suplentes participam na ausência de titulares. Ambos têm treinamento. Ambos (eleitos) têm estabilidade (indicados não têm).

Mandato: 1 ano. Permite reeleição indefinida. Empresa pode estabelecer em convenção coletiva mandato de até 2 anos (não obrigatório). Novo processo eleitoral deve iniciar 60 dias antes do término do mandato para evitar descontinuidade.

Estabilidade provisória: Membro titular eleito tem estabilidade desde registro da candidatura (início do processo eleitoral) até 1 ano após fim do mandato. Suplente eleito: mesma estabilidade. Membro indicado: NÃO tem estabilidade (empresa pode demitir quando quiser).

Cálculo de estabilidade: Eleição registrada em 01/09/2025. Mandato inicia 01/11/2025. Mandato termina 31/10/2026. Estabilidade vai até 31/10/2027 (1 ano após fim do mandato). Empresa NÃO pode demitir sem justa causa nesse período salvo encerramento das atividades do estabelecimento.


Processo Eleitoral: Passo a Passo

60 dias antes do fim do mandato anterior: Presidente atual convoca eleição (ou empresa convoca se for primeira CIPA). Publica edital de convocação em locais visíveis: quadro de avisos, refeitório, vestiários, áreas comuns. Edital contém: data da eleição, cronograma, como se candidatar, vagas disponíveis.

45 dias antes: Inscrição de candidatos. Qualquer empregado pode se candidatar (exceto menores de 18 anos, estagiários, temporários com menos de 1 ano). Preenche ficha de inscrição. Empresa não pode vetar candidatura. Se houver mais candidatos que vagas: eleição competitiva. Se houver exatamente o número de vagas: eleição direta (homologação). Se houver menos candidatos que vagas: negociação com sindicato para adiar ou indicação pela empresa do restante.

30 dias antes: Constituição de Comissão Eleitoral (opcional mas recomendável). Formada por empregados não candidatos. Responsável por: fiscalizar processo, preparar cédulas, organizar votação, realizar apuração. Garante lisura.

15 dias antes: Divulgação de lista de candidatos. Publicar em mural nomes de todos candidatos homologados. Permitir campanha (cartazes, conversas – desde que não atrapalhe trabalho).

Dia da eleição: Votação secreta durante horário de trabalho. Liberar trabalhadores para votar sem desconto no salário. Urna lacrada. Cada empregado vota em até o número de vagas (exemplo: 2 vagas, pode votar em até 2 candidatos). Mesas eleitorais em turnos se empresa opera 24h. Trabalhadores afastados/férias votam antecipadamente ou são excluídos do processo conforme regimento.

Apuração: Imediatamente após votação. Apuração pública (qualquer empregado pode assistir). Comissão eleitoral ou presidente da CIPA anterior abre urna, conta votos, registra em ata. Candidatos mais votados são eleitos como titulares. Seguintes na votação são suplentes. Empate: pode resolver por sorteio ou critério de antiguidade (conforme regimento interno).

48 horas após apuração: Publicar resultado. Afixar em murais. Registrar em ata de apuração assinada por testemunhas. Informar sindicato sobre eleitos.

Homologação: Empresa homologa eleição (valida processo). Se houve irregularidades graves (coação, fraude), empresa pode anular e convocar nova eleição (mas deve justificar ao MTE e sindicato).


Treinamento dos Cipeiros

Treinamento inicial obrigatório: Todos membros (titulares e suplentes, indicados e eleitos) devem fazer treinamento ANTES de assumir. Carga horária mínima: 20 horas (NR-5 item 5.33). Conteúdo programático conforme item 5.33.1.

Conteúdo obrigatório: Estudo do ambiente de trabalho (perigos e riscos), metodologia de investigação de acidentes, noções de primeiros socorros, elaboração do mapa de riscos, legislação trabalhista e previdenciária sobre SST, organização da CIPA (atribuições, funcionamento), dinâmicas de grupo e técnicas de apresentação.

Quem ministra: Pode ser profissional do SESMT (engenheiro, técnico, médico do trabalho), consultoria externa especializada, sindicato (alguns sindicatos oferecem treinamento gratuito ou subsidiado para eleitos). Deve ter conhecimento técnico comprovável.

Quando realizar: Antes de empossados. Ideal no período entre eleição e posse. Se empossados antes (para não ter descontinuidade), treinamento nos primeiros 30 dias de mandato. Durante horário de trabalho (empregador custeia tempo).

Certificado: Cada cipeiro recebe certificado de conclusão com nome, CPF, empresa, conteúdo, carga horária, data, instrutor. Empresa guarda cópias. Trabalhador leva original (pode usar em currículos futuros).

Reciclagem: Membros que permanecem na CIPA (reeleitos ou mantidos pela empresa) fazem reciclagem anual de 8 horas (carga reduzida). Novos cipeiros sempre fazem 20 horas completas.


Atribuições e Responsabilidades

Identificar riscos: CIPA percorre setores da empresa identificando perigos. Elabora mapa de riscos (representação gráfica com cores: verde ergonômico, azul frio, vermelho inflamável, amarelo químico, marrom biológico). Comunica empresa sobre riscos identificados.

Elaborar plano de trabalho: No início do mandato, CIPA define objetivos anuais. Exemplos: Reduzir acidentes em 20%. Treinar 100% dos empregados em uso de EPIs. Realizar 4 SIPATs no ano. Melhorar sinalização de segurança. Plano com ações específicas, responsáveis, prazos.

Realizar inspeções: Mensalmente ou conforme necessário, cipeiros visitam setores. Verificam: EPIs sendo usados? Máquinas com proteções? EPCs funcionando? Sinalização adequada? Riscos novos? Registram em relatório de inspeção. Apresentam à empresa.

Investigar acidentes: Quando ocorre acidente, CIPA participa de investigação. Objetivo: entender causas (não achar culpados). Metodologia: entrevistar envolvidos, examinar local, identificar causas raiz, propor medidas corretivas. Registra em relatório de investigação.

Promover SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Anual, obrigatória (NR-5 item 5.16). CIPA organiza com apoio do SESMT. Palestras, dinâmicas, distribuição de materiais educativos, teatro, simulados de emergência. Duração mínima 1 semana.

Reuniões ordinárias: Mensais, durante horário de trabalho. Pauta mínima: acidentes/doenças do mês, análise de inspeções, status de ações do plano, assuntos gerais. Ata registrando presentes, assuntos discutidos, decisões tomadas. Assinada por presidente e secretário (eleito pela CIPA para redigir atas).

Atender requisições: Empregados podem levar queixas sobre segurança à CIPA. CIPA verifica, media com empresa. Exemplo: trabalhadores reclamam que EPI é desconfortável. CIPA testa, se confirmar problema, solicita à empresa modelo melhor.

Divulgar informações: Comunicar trabalhadores sobre riscos, medidas preventivas, direitos e deveres. Usar: murais, newsletters, grupos de WhatsApp (cuidado com privacidade), reuniões rápidas de 5 minutos (DDS – Diálogo Diário de Segurança).


Funcionamento e Infraestrutura

Local de reunião: Empresa deve disponibilizar sala adequada para reuniões mensais. Climatizada, com cadeiras suficientes, mesa, quadro/flip chart. Preferencialmente sempre a mesma (cria identidade da CIPA).

Material de apoio: Computador/notebook para atas, projetor para apresentações (SIPATs), câmera para registrar inspeções, EPI para inspeções em áreas de risco, armário para guardar documentos da CIPA (atas antigas, certificados, planos).

Tempo para atividades: Cipeiros têm direito a tempo durante jornada para atividades da CIPA (reuniões, inspeções, SIPATs, cursos). Não há número de horas definido em lei mas deve ser razoável. Geralmente 4-8 horas/mês para titulares. Empresa não pode descontar salário nem exigir compensação.

Suporte da empresa: Empregador deve fornecer: cópia do PGR, PCMSO, LTCAT, relatórios de acidentes (para CIPA analisar), dados de afastamentos, EPIs para inspeções, transporte se necessário visitar unidades distantes, recursos financeiros para SIPAT (coffee break, materiais, palestrantes externos).

Relação com SESMT: CIPA e SESMT trabalham juntos. SESMT tem conhecimento técnico (engenheiro, médico). CIPA tem representatividade dos trabalhadores. Complementam-se. Reuniões conjuntas periodicamente. SESMT assessora CIPA tecnicamente.


Mapa de Riscos

O que é: Representação gráfica dos riscos de cada setor da empresa sobre layout/planta baixa. Cores dos riscos: Verde (ergonômico: postura, repetitividade, levantamento peso). Vermelho (químico: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores). Marrom (biológico: bactérias, vírus, fungos). Amarelo (físico: ruído, calor, frio, radiações, vibrações). Azul (acidente: máquinas sem proteção, eletricidade, arranjo físico inadequado, animais peçonhentos).

Tamanho dos círculos: Indica intensidade/gravidade. Círculo pequeno: risco leve. Círculo médio: risco moderado. Círculo grande: risco alto. Critério: número de trabalhadores expostos + potencial de dano.

Como elaborar: CIPA percorre todos setores. Em cada setor: observa atividades, conversa com trabalhadores, consulta PGR da empresa. Lista riscos presentes. Classifica por grupo de risco (cor). Estima gravidade (tamanho). Desenha em planta baixa. Exemplo: Setor de corte – ruído alto (amarelo grande), máquina serra (azul médio), poeira de madeira (vermelho pequeno).

Onde afixar: Mural em local visível de cada setor. Se empresa grande, fazer mapa geral (empresa inteira) e mapas setoriais (cada área). Atualizar quando condições mudarem (novo maquinário, mudança de layout, eliminação de risco).

Participação dos trabalhadores: Elaboração do mapa deve envolver empregados de cada setor. CIPA facilita mas não faz sozinha. Trabalhador que executa atividade diariamente conhece riscos que observador externo pode não perceber. Reuniões setoriais para construir mapa coletivamente.


SIPAT – Semana Interna de Prevenção

Obrigatoriedade: Anualmente conforme NR-5 item 5.16. Duração: 1 semana (5 dias úteis). Pode ser flexível (não precisa ser dias consecutivos se houver justificativa operacional).

Responsabilidade: CIPA organiza com apoio do SESMT e recursos da empresa. CIPA define tema anual (Prevenção de acidentes com máquinas, Saúde mental no trabalho, Ergonomia e postura, Combate a incêndios).

Conteúdo: Palestras educativas (convidar bombeiros, médicos, especialistas externos), oficinas práticas (primeiros socorros com manequim, uso correto de EPIs, ergonomia na prática), teatro/esquetes sobre segurança, distribuição de materiais (cartilhas, folders, brindes como squeezes com mensagens de SST), concursos (melhor slogan de segurança, desenho sobre prevenção), simulados de emergência (evacuação, combate a princípio de incêndio).

Programação típica: Segunda-feira: Abertura com palestra motivacional (diretor da empresa fala sobre importância de segurança). Terça: Palestra técnica (ergonomia com fisioterapeuta). Quarta: Oficina prática (brigadistas ensinam uso de extintor). Quinta: Teatro sobre acidentes (grupo interno ou contratado). Sexta: Encerramento com premiação de concursos + coffee break.

Participação: Todos empregados devem participar de pelo menos 1 atividade. Liberar durante expediente. Presença não é obrigatória por lei mas empresa pode exigir internamente. Lista de presença para registrar.

Documentação: Após SIPAT, CIPA elabora relatório: programação realizada, número de participantes por atividade, avaliação (feedback dos participantes), fotos. Apresenta em reunião de CIPA. Arquiva como evidência de cumprimento da obrigação.


Penalidades e Fiscalização

Multas por não constituir CIPA: Empresa obrigada pela tabela NR-5 que não constitui CIPA: multa de R$ 3.354,04 a R$ 6.708,08 (infração grave). Cada ano sem CIPA pode gerar nova multa (reincidência agrava).

Eleição irregular: CIPA constituída mas eleição fraudulenta (coação de candidatos, votação sem sigilo, resultado adulterado): multa R$ 1.610,12 a R$ 3.354,04. Anulação da eleição. Exigência de novo processo.

Falta de treinamento: Cipeiros empossados sem treinamento de 20 horas: multa R$ 805,06 por cipeiro sem treinamento. Exigência de regularização em 60 dias.

Ausência de reuniões: CIPA que não se reúne mensalmente: multa R$ 805,06 a R$ 1.610,12. Fiscalização verifica livro de atas. Se últimas atas são de 6+ meses atrás, evidência de CIPA inativa.

Não realização de SIPAT: Multa R$ 1.610,12 a R$ 3.354,04. Fiscalização solicita relatório de última SIPAT, fotos, listas de presença. Se não houver ou for de 2+ anos atrás, auto de infração.

Responsabilização em acidentes: Se acidente grave ocorrer e investigação revelar que CIPA identificou risco mas empresa ignorou recomendação, agrava responsabilidade da empresa em processos criminais e trabalhistas. CIPA documentando riscos e inação da empresa é prova contra empregador.


Estabilidade e Demissão de Cipeiro

Durante mandato: Cipeiro eleito (titular ou suplente) NÃO pode ser demitido sem justa causa. Demissão só é válida se: justa causa comprovada (falta grave conforme CLT artigo 482), acordo entre empregado e empregador com homologação sindical, extinção do estabelecimento.

Após mandato: Estabilidade se estende por 1 ano após término do mandato. Mandato encerrou em 31/10/2026, estabilidade vai até 31/10/2027. Empresa quer demitir em 15/05/2027? NÃO pode sem justa causa. Demissão irregular gera reintegração (trabalhador volta) ou indenização (salários do período de estabilidade).

Desde candidatura: Estabilidade começa no registro da candidatura, não na posse. Se candidato se inscreveu em 20/09/2025 e empresa demitiu em 05/10/2025 (antes da eleição), demissão é nula. Candidato deve ser reintegrado e participar da eleição.

Transferência de estabelecimento: Empresa não pode transferir cipeiro para outro estabelecimento/cidade durante mandato + estabilidade sem anuência dele. Transferência forçada é equiparada a demissão indireta (empregado pode pedir rescisão indireta e receber como se fosse demitido sem justa causa + indenização por estabilidade).

Suplente assume titularidade: Se titular afasta definitivamente (demissão por justa causa, aposentadoria, morte, pedido de demissão), suplente mais votado assume como titular. Suplente que assume herda o restante do mandato do titular. Estabilidade dele conta 1 ano após fim desse mandato assumido.


Desafios e Boas Práticas

Desafio 1 – Participação efetiva: CIPA pode virar mera formalidade burocrática. Reuniões mensais se tornam rotina sem discussão real. Para evitar: Pautas relevantes (trazer problemas reais relatados por trabalhadores), participação de diferentes setores (convidar empregados para relatar situações), ações concretas (cada reunião definir pelo menos 1 ação com responsável e prazo), reconhecimento (empresa valorizar trabalho da CIPA publicamente).

Desafio 2 – Resistência da empresa: Gestores veem CIPA como “empregados reclamando” ou “sindicato dentro da empresa”. Para superar: Demonstrar valor (CIPA que previne acidentes reduz custos), comunicação profissional (relatórios escritos, não apenas queixas verbais), dados objetivos (estatísticas de acidentes, comparação antes/depois de ações), aliança com SESMT (suporte técnico legitima demandas).

Desafio 3 – Desmotivação dos cipeiros: Cipeiros eleitos entusiasmados mas depois desanimam (empresa não implementa sugestões, colegas não valorizam). Para manter motivação: Resultados rápidos (ações de baixo custo implementadas logo no início de mandato), capacitação contínua (além das 20h iniciais, cursos adicionais), networking (participar de eventos de CIPAs de outras empresas, trocar experiências), reconhecimento interno (certificados de participação, menção em eventos da empresa).

Boa prática 1 – Comunicação visual: Usar murais coloridos, fotos, infográficos. CIPA não pode depender só de atas técnicas que ninguém lê. Comunicação visual atinge mais trabalhadores.

Boa prática 2 – Subcomissões: CIPA grande pode criar subcomissões por tema: Subcomissão de Ergonomia (foca LER/DORT), Emergência (foca brigada, evacuação), Saúde Mental (novo, muito relevante). Divide trabalho, aprofunda temas.

Boa prática 3 – Integração com qualidade: CIPA trabalhar junto com área de Qualidade (se existir). Acidente/quase-acidente é também não conformidade de processo. Investigação integrada gera soluções melhores.


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Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, 10º andar, CJ. 100
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