Atendimento Santo Amaro
Segunda a Quinta: das 8h às 17h
Sexta: das 8h às 12h
Atendimento Alphaville
Segunda a Sexta: das 10h às 16h

CAT Digital 2025: Como Notificar Acidentes de Trabalho no eSocial e Evitar Multas de até R$ 44.000

Postado em: 29/10/2025

A notificação de acidentes de trabalho passou por uma transformação digital completa. Desde a implementação obrigatória do eSocial, a tradicional CAT em papel foi substituída pelo evento S-2210, exigindo que empresas dominem novos processos e prazos. Uma única falha na comunicação pode gerar multas que chegam a R$ 44.000, além de complicações em processos trabalhistas.

Dados da Receita Federal mostram que 38% das multas aplicadas em SST durante 2024 envolveram falhas na notificação de acidentes através do eSocial. A ausência de notificação, notificações tardias ou com informações incorretas representam os erros mais comuns e mais caros para as empresas brasileiras.

O Que é a CAT Digital e Como Funciona no eSocial

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é a notificação obrigatória de todo acidente ou doença ocupacional que resulte em afastamento, lesão, óbito ou que exija atendimento médico. No sistema eSocial, essa comunicação é feita através do evento S-2210, que transmite automaticamente as informações para INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho.

O evento S-2210 exige dados específicos sobre o trabalhador acidentado (CPF, matrícula, função), circunstâncias do acidente (data, hora, local, descrição detalhada), natureza da lesão (CID-10, parte do corpo atingida, agente causador), testemunhas e responsável pelo atendimento médico inicial, além de informações sobre afastamento e seu período previsto.

Diferente da CAT em papel, o eSocial não aceita retificações simples. Qualquer correção exige envio de eventos retificadores ou complementares, que devem seguir regras específicas de validação do sistema.

Prazos Legais e Consequências do Descumprimento

A legislação estabelece prazos rígidos para notificação. Para acidentes típicos (ocorridos durante o trabalho), o prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em acidentes que causem óbito, a notificação deve ser imediata, dentro de 24 horas. Para doenças ocupacionais diagnosticadas, o prazo é até o primeiro dia útil após a confirmação do diagnóstico médico.

O não cumprimento desses prazos gera penalidades progressivas. Multas administrativas variam de R$ 2.868,26 a R$ 44.087,28 por infração, com valores multiplicados pelo número de trabalhadores afetados. Além disso, há agravamento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), o que aumenta a contribuição previdenciária da empresa. Processos trabalhistas tornam-se mais vulneráveis quando a empresa não possui CAT corretamente registrada, e em casos graves, pode haver responsabilização criminal dos gestores por omissão.

Tipos de Acidentes Que Exigem Notificação

A notificação é obrigatória em acidentes típicos, quando o evento ocorre durante o expediente ou no exercício das funções, incluindo trajetos internos dentro da empresa. Acidentes de trajeto (entre residência e trabalho ou vice-versa) também devem ser notificados, desde que o percurso seja habitual e não haja desvios por motivos pessoais.

Doenças ocupacionais reconhecidas pelo INSS como relacionadas ao trabalho exigem notificação, assim como agravamento de doenças pré-existentes comprovadamente causado pelas condições de trabalho. Mesmo acidentes sem afastamento devem ser comunicados quando resultam em atendimento médico, lesões que exigem acompanhamento ou situações com potencial de agravamento futuro.

Como Fazer a Notificação Correta no eSocial

O processo inicia com coleta imediata de informações no local do acidente, incluindo fotos (se possível), depoimentos de testemunhas, identificação de equipamentos envolvidos e registro de condições ambientais no momento.

Em seguida, realize atendimento médico e documentação através de encaminhamento imediato para atendimento médico, solicitação de relatório detalhado do médico assistente com CID-10 e descrição da lesão, registro de prognóstico e necessidade de afastamento, e arquivamento de toda documentação médica gerada.

O preenchimento do evento S-2210 no eSocial deve ser feito com extrema atenção aos dados obrigatórios: CPF do trabalhador e número de matrícula, data e hora exatas do acidente (formato DD/MM/AAAA HH:MM), código do local do acidente conforme tabela do eSocial, descrição detalhada e objetiva do ocorrido com no mínimo 50 caracteres, CID-10 da lesão ou doença diagnosticada, parte do corpo atingida conforme tabela específica, agente causador do acidente e indicação se houve afastamento e período previsto.

Após transmissão, é fundamental validar o recibo de entrega gerado pelo eSocial, monitorar eventuais pendências ou rejeições do sistema, arquivar o número do protocolo junto à documentação física e comunicar setores envolvidos (DP, RH, Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional).

Erros Comuns Que Geram Multas

O atraso na notificação é o erro mais frequente. Muitas empresas aguardam confirmação de afastamento ou laudo médico definitivo, perdendo prazos legais. A notificação deve ser feita imediatamente, mesmo sem todas as informações, sendo possível complementar posteriormente.

Descrição inadequada do acidente também gera problemas, com relatos genéricos como “sofreu queda” ou “machucou a mão” sendo insuficientes. O eSocial exige descrição detalhada incluindo como ocorreu, onde estava o trabalhador, qual atividade executava, equipamentos envolvidos e condições do ambiente.

CID-10 incorreto ou ausente invalida a notificação. O código deve ser fornecido pelo médico que atendeu o trabalhador e corresponder exatamente à lesão ou doença. Códigos genéricos ou aproximados são rejeitados pelo sistema.

A ausência de documentação de suporte, como laudos médicos, relatórios de investigação, fotos e depoimentos, compromete defesas em fiscalizações e processos trabalhistas. O eSocial aceita a notificação, mas órgãos fiscalizadores exigem comprovação documental completa.

Não comunicar acidentes sem afastamento é outro erro grave. Mesmo que o trabalhador retorne imediatamente, se houve lesão ou atendimento médico, a notificação é obrigatória. Tribunais trabalhistas consideram a não comunicação como negligência patronal.

Investigação de Acidentes e Medidas Preventivas

Após a notificação, a empresa deve realizar investigação formal do acidente. Isso inclui formação de comissão investigativa com participação da CIPA, SESMT ou responsável por SST e representante do RH ou Gestão de Pessoas.

A análise deve identificar causas imediatas (ação ou condição perigosa que causou o acidente), causas básicas (falhas gerenciais ou individuais que permitiram a condição perigosa) e fatores contribuintes (elementos do ambiente, processo ou organização do trabalho).

Com base nas conclusões, implemente medidas preventivas imediatas para eliminar ou controlar o risco, de curto prazo para melhorias de processos e treinamentos e de longo prazo através de mudanças estruturais ou de layout. Todas as ações devem ser documentadas e incluídas na revisão do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Integração da CAT com PCMSO e PGR

A notificação de acidentes não é um evento isolado. Ela deve alimentar dois documentos centrais de SST. No PCMSO, os acidentes comunicados devem constar no relatório anual, influenciar indicadores de saúde dos trabalhadores, justificar alterações nos exames periódicos e direcionar ações de promoção da saúde.

No PGR, os acidentes revelam falhas nas medidas de controle, exigem revisão dos níveis de risco atribuídos às atividades, fundamentam priorização de investimentos em segurança e servem como evidência em auditorias e fiscalizações.

Empresas que integram CAT, PCMSO e PGR de forma eficiente reduzem em até 60% a recorrência de acidentes similares, segundo dados do Ministério do Trabalho.

Relação Entre CAT e FAP

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador aplicado sobre a contribuição previdenciária da empresa, variando de 0,5 (melhor desempenho) a 2,0 (pior desempenho). O índice é calculado anualmente com base em acidentes e doenças ocupacionais notificados nos últimos dois anos.

Cada CAT emitida alimenta o cálculo do FAP, considerando frequência de acidentes (número de notificações), gravidade (afastamentos, invalidez, óbitos) e custo para o INSS (valor de benefícios pagos). Empresas com FAP elevado pagam até o dobro na contribuição previdenciária, impactando diretamente a competitividade.

A gestão eficaz de CAT inclui não apenas cumprir prazos, mas principalmente reduzir acidentes através de prevenção estruturada. Empresas que investem em SST preventiva conseguem reduzir seu FAP em 30% a 50% em dois anos.

Diferenças Entre CAT Inicial, Reabertura e Óbito

A CAT inicial (evento S-2210) é enviada quando o acidente ocorre pela primeira vez, informando dados do acidente, lesão e previsão de afastamento. Caso o trabalhador retorne e precise afastar-se novamente pelo mesmo motivo, envia-se reabertura (evento S-2220), indicando recidiva da lesão e novo período de afastamento.

Em caso de óbito, seja imediato ou após período de tratamento, envia-se CAT de óbito (evento S-2210 ou S-2220 com indicação de óbito), informando data e hora do falecimento e causa mortis conforme atestado de óbito. O prazo para notificação de óbito é de 24 horas.

CAT em Casos de COVID-19 e Doenças Infectocontagiosas

Desde 2020, casos de COVID-19 contraídos comprovadamente no ambiente de trabalho exigem notificação como doença ocupacional. Profissionais de saúde, segurança pública e setores com exposição ocupacional direta têm presunção legal de contágio ocupacional.

Para outras doenças infectocontagiosas, a notificação é obrigatória quando houver nexo causal comprovado entre atividade profissional e contágio. Setores de saúde, laboratórios, limpeza urbana e saneamento apresentam maior incidência e fiscalização rigorosa.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece suporte completo na gestão de CAT digital e eSocial SST, incluindo assessoria na implementação e operação do eSocial S-2210, treinamento de equipes de RH e DP para notificação correta, revisão de acidentes notificados para adequação documental, integração de CAT com PCMSO e PGR elaborados pela empresa e consultoria para redução do FAP através de gestão preventiva.

Com 40 anos de experiência em Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, a Climec domina tanto a legislação trabalhista quanto as particularidades técnicas do eSocial, garantindo compliance total e proteção jurídica para sua empresa.

Fale com a Climec

Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, 10º andar, CJ. 82
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043

Evite multas e proteja sua empresa. Entre em contato e tenha suporte especializado em CAT digital e eSocial SST.


O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.