Afastamento por Acidente de Trabalho: Direitos e Procedimentos 2026
Postado em: 27/01/2026
Seu trabalhador sofreu acidente durante o expediente mas você não sabe se deve emitir CAT, como funciona o pagamento dos primeiros 15 dias, e quais obrigações a empresa tem durante o afastamento? O acidente de trabalho gera direitos específicos ao trabalhador incluindo estabilidade de 12 meses após alta do INSS, impossibilidade de demissão durante tratamento, e benefícios diferenciados como auxílio-doença acidentário (B91) ao invés do comum (B31), mas exige procedimentos corretos da empresa como emissão de CAT em até 1 dia útil, pagamento dos primeiros 15 dias, e acompanhamento do processo de reabilitação. A Climec explica passo a passo o que fazer desde o momento do acidente até o retorno ao trabalho.
TL;DR: Acidente de trabalho: empresa paga primeiros 15 dias, depois INSS paga auxílio-doença acidentário. CAT obrigatória em 1 dia útil. Trabalhador tem estabilidade de 12 meses após alta. Empresa deve fazer exame de retorno e pode precisar readaptar função.
O Que Caracteriza Acidente de Trabalho
Acidente típico: Ocorre durante expediente, nas dependências da empresa ou executando serviço externo. Trabalhador cai de escada, máquina prensa dedo, objeto cai sobre pé, choque elétrico. Nexo causal evidente entre trabalho e lesão.
Acidente de trajeto: Ocorre no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa. Horário compatível (não pode sair 3 horas antes e alegar trajeto), caminho usual (não desvios substanciais). Atropelamento, colisão, queda no transporte público. Jurisprudência: desvio pequeno para deixar filho na escola ainda é trajeto, desvio para fazer compras pessoais descaracteriza.
Doença ocupacional: Adquirida em função da atividade. PAIR (perda auditiva por ruído), LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), dermatose por contato com químicos, pneumoconiose por poeiras minerais. Nexo técnico estabelecido por médico do trabalho comparando exames admissional vs atual.
Doença do trabalho: Não é exclusiva da profissão mas foi desencadeada/agravada pelo trabalho. Depressão por assédio moral, hipertensão por estresse crônico, hérnia de disco por levantamento excessivo de peso. Mais difícil caracterizar nexo – exige avaliação médica detalhada e investigação de condições de trabalho.
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Prazo de emissão: Até o 1º dia útil seguinte ao acidente. Se acidente ocorreu segunda-feira, CAT até terça. Se foi sexta, CAT até segunda. Doença ocupacional: até 1º dia útil após diagnóstico médico. Atraso gera multa de R$ 1.287,77 a R$ 6.439,87 (artigo 286 Decreto 3.048/99).
Quem emite: Empresa obrigatoriamente. Se empresa não emitir, trabalhador pode emitir (procurar INSS, sindicato ou posto de atendimento). Médico que atendeu também pode emitir. Família em caso de morte. Mas responsabilidade primária é sempre da empresa.
Como emitir: Sistema digital do INSS (Meu INSS ou portal empresa). Preencher formulário com dados: empresa, trabalhador, data/hora/local do acidente, parte do corpo atingida, descrição do ocorrido, testemunhas, atendimento médico prestado, afastamento (sim/não). Imprimir em 3 vias: trabalhador, INSS, empresa.
CAT sem afastamento: Mesmo acidentes leves sem afastamento exigem CAT. Trabalhador cortou dedo, fez curativo, voltou a trabalhar no mesmo dia. CAT é obrigatória. Documenta que houve acidente. Protege empresa e trabalhador em complicações futuras.
Reabertura de CAT: Trabalhador recebeu alta mas após 10 dias precisou se afastar novamente pela mesma lesão. Médico reabre CAT. Empresa emite CAT de reabertura vinculada à original.
Pagamento Durante Afastamento
Primeiros 15 dias: Empresa paga salário integral como se trabalhador estivesse trabalhando. Inclui adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, noturno). Décimo sexto dia em diante: INSS paga auxílio-doença acidentário (B91).
Salário de contribuição: Base para cálculo do auxílio é média dos últimos 12 salários de contribuição anteriores ao afastamento. INSS calcula automaticamente. Valor do benefício: 91% do salário de contribuição (100% se acidente foi grave com sequela permanente).
Diferença para auxílio comum: Auxílio-doença comum (B31) tem carência de 12 meses de contribuição. Acidentário (B91) não tem carência – mesmo trabalhador no primeiro mês de empresa tem direito. Auxílio comum não gera estabilidade. Acidentário gera 12 meses de estabilidade após alta.
Como requerer auxílio: Após 15 dias de afastamento, trabalhador agenda perícia médica no INSS (Meu INSS app, telefone 135, agência). Comparece à perícia com documentos: CAT, atestados médicos, exames, RG, CPF. Perito avalia se incapacidade é temporária (concede auxílio) ou inexistente (nega benefício). Se conceder, auxílio pago retroativo ao 16º dia.
Benefício negado: Se INSS negar alegando que lesão não incapacita ou que não há nexo com trabalho, trabalhador pode recorrer administrativamente (em 30 dias) ou judicialmente (ação acidentária na Justiça Federal). Durante recurso, empresa não paga – trabalhador fica descoberto até decisão.
Estabilidade Acidentária
Garantia de emprego: Trabalhador que recebe auxílio-doença acidentário por mais de 15 dias adquire estabilidade de 12 meses contados da cessação do benefício (alta do INSS). Artigo 118 Lei 8.213/91.
Cálculo: INSS dá alta médica em 20/03/2026. Estabilidade vai até 20/03/2027. Empresa NÃO pode demitir sem justa causa nesse período. Demissão irregular: trabalhador tem direito a reintegração (voltar ao emprego) ou indenização substitutiva (salários de todo período de estabilidade).
Exceções: Estabilidade não impede: demissão por justa causa devidamente comprovada, pedido de demissão pelo próprio trabalhador, aposentadoria, acordo entre partes com homologação sindical, extinção da empresa (fechamento total, não apenas dificuldade financeira).
Afastamento curto: Se afastamento for de até 15 dias (empresa pagou tudo, INSS não entrou), jurisprudência majoritária entende que NÃO há estabilidade (benefício do INSS não foi concedido). Mas há decisões minoritárias concedendo estabilidade proporcional. Empresa prudente evita demitir logo após acidente mesmo sem estabilidade legal.
Sequela permanente: Trabalhador retorna com incapacidade parcial permanente. INSS concede aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio-acidente (indenização mensal vitalícia de 50% do salário). Relação de emprego cessa com aposentadoria por invalidez. Continua com auxílio-acidente se trabalhador retornar.
Exame de Retorno e Readaptação
Obrigatoriedade do exame: Trabalhador afastado por mais de 30 dias (por qualquer motivo: doença, acidente, licença) deve fazer exame médico de retorno ao trabalho antes de reassumir função (NR-7 item 7.4.3.4). Médico do trabalho avalia se está apto.
ASO de retorno com restrições: Médico pode considerar apto COM restrições. Exemplo: “Apto para função de auxiliar de produção com restrição para levantamento de peso acima de 10 kg por 90 dias”. Empresa DEVE respeitar restrição.
Readaptação de função: Se trabalhador retorna com restrição permanente incompatível com função original, empresa tem obrigação de readaptar. Transferir para função compatível, adaptar posto de trabalho, fornecer equipamentos auxiliares. Se não houver função compatível: empresa pode solicitar aposentadoria por invalidez ao INSS (encerrar contrato) ou manter trabalhador afastado até resolução.
Reabilitação profissional do INSS: Se empresa não tem função compatível com restrições, trabalhador pode ser encaminhado à reabilitação profissional do INSS. Programa ensina nova profissão. Durante reabilitação, trabalhador continua recebendo auxílio e mantém vínculo com empresa. Após concluir, empresa pode realocar na nova função ou dispensar (mas pagando estabilidade se ainda dentro do período).
Responsabilidades da Empresa
Investigação do acidente: Após acidente, empresa DEVE investigar causas. CIPA participa obrigatoriamente. Metodologia: entrevistar acidentado e testemunhas, examinar local/equipamento envolvido, identificar causas raiz (falha humana, equipamento inadequado, falta de treinamento, pressão por produção), propor medidas corretivas, documentar em relatório. Não é para punir culpado mas prevenir repetição.
Atualização do PGR: Se acidente revelou risco não previsto no PGR, documento deve ser atualizado incluindo o risco e medidas de controle. Prazo: imediato, não esperar revisão anual.
Registro no eSocial: Emitir evento S-2210 (CAT) no eSocial até 1 dia útil. Quando trabalhador afastar por mais de 15 dias, emitir S-2230 (afastamento temporário). Quando retornar, emitir S-2220 (exame de retorno). Quando houver alta do INSS, emitir S-2230 de encerramento de afastamento.
Manutenção de benefícios: Durante afastamento, empresa continua depositando FGTS mensalmente (8% sobre salário). Convênio médico deve ser mantido (empresa paga parte dela, trabalhador continua pagando parte dele via boleto ou desconto quando retornar).
Indenizações e Processos
Indenização por danos materiais: Despesas médicas não cobertas pelo plano (medicamentos específicos, órteses, fisioterapia particular), transporte para tratamento, adaptações na residência se necessário (cadeira de rodas, barras de apoio). Trabalhador pode processar empresa por esses valores se comprovar nexo causal e culpa/negligência da empresa.
Dano moral: Sofrimento psicológico, dor, constrangimento. Valores variam R$ 5.000 (lesão leve) a R$ 500.000 (lesão gravíssima com sequela permanente). Juiz considera gravidade da lesão, culpa da empresa (havia prevenção? EPIs? treinamento?), capacidade econômica das partes.
Pensão vitalícia: Se trabalhador ficou incapacitado permanentemente para qualquer trabalho, juiz pode condenar empresa a pagar pensão mensal vitalícia complementando benefício do INSS até recompor salário que recebia. Valores milionários se trabalhador for jovem (pagamento por 30-40 anos).
Culpa da empresa: Para haver indenização, trabalhador deve provar que empresa foi negligente: não forneceu EPIs, não treinou, máquina sem proteção, ambiente inseguro. Se acidente foi por culpa exclusiva do trabalhador (embriaguez, desobediência consciente a procedimento de segurança claro), empresa pode não ser condenada.
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