SST em eventos e montagens temporárias: quem responde
Quem responde pela SST em eventos e feiras é sempre o empregador direto de cada trabalhador presente no local, e não uma entidade única responsável pelo evento como um todo. A organizadora do evento responde pela sua própria equipe, a montadora do estande responde pelos profissionais que leva para montar e desmontar a estrutura, e cada expositor responde pelos funcionários que desloca para o estande durante os dias de exposição. Essa responsabilidade inclui a emissão de atestados de saúde ocupacional, a manutenção de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) específico para a atividade e o cumprimento das normas regulamentadoras aplicáveis ao tipo de tarefa executada, mesmo quando o trabalho dura apenas alguns dias.
Por que a montagem de estandes e feiras concentra riscos subestimados
Um pavilhão de eventos em fase de montagem funciona, na prática, como um canteiro de obras temporário. Diversas empresas trabalham ao mesmo tempo no mesmo espaço, muitas vezes sem se conhecer previamente, montando estruturas metálicas, painéis, pisos elevados e sistemas elétricos provisórios em prazos extremamente curtos. Essa combinação de pressa, múltiplos empregadores e desconhecimento mútuo dos procedimentos de segurança de cada equipe eleva o risco de acidentes por queda de material, choque elétrico e colisão entre equipes.
Atividades como trabalho em altura para instalação de testeiras e telas, uso de ferramentas elétricas portáteis e movimentação manual de cargas pesadas são comuns na montagem de estandes, mas raramente recebem o mesmo nível de planejamento de segurança que uma obra convencional. O resultado é que empresas de eventos e montadoras de estande tendem a subestimar a necessidade de documentação formal de SST, justamente por enxergarem a atividade como “temporária” ou de “baixo risco”.
A cadeia de responsabilidade entre organizador, montadora e expositor
Cada empresa que leva trabalhadores próprios a um evento é tratada, para efeitos de segurança e saúde no trabalho, como empregadora desses profissionais. Isso significa que a organizadora do evento responde pela sua equipe de operação, a montadora responde pela equipe que sobe e desce as estruturas, e o expositor responde pelos funcionários que atendem o público no estande durante a feira. O espaço ou pavilhão contratado costuma exigir, por meio de cláusulas contratuais e credenciamento de acesso, a comprovação de que cada empresa envolvida está em conformidade, mas isso não substitui a responsabilidade técnica de cada empregador perante seus próprios trabalhadores.
Na prática, isso quer dizer que cada empresa que leva trabalhadores ao evento precisa ter seu próprio PGR e PCMSO atualizados, elaborados especificamente para as atividades realizadas no estande ou na montagem, e não um documento genérico da matriz que não reflete a operação real naquele local e período.
Documentos que a empresa precisa ter em mãos antes de içar a primeira estrutura
Antes do início da montagem, a empresa responsável pela equipe deve reunir uma documentação mínima que comprove a regularidade da operação em SST. Entre os itens mais cobrados por organizadores de feiras e centros de eventos estão:
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional de cada trabalhador que vai atuar no local, mesmo em contratos de curtíssima duração.
- PGR específico para a atividade de montagem, desmontagem ou operação do estande, com os riscos daquele tipo de trabalho devidamente identificados.
- Comprovante de treinamento em NR-35 para quem realiza trabalho em altura, quando aplicável à estrutura montada.
- Comprovante de treinamento em NR-10 para quem manuseia instalações e equipamentos elétricos provisórios.
- Ficha de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) compatível com as atividades exercidas.
Empresas que precisam desse tipo de documentação para trabalhadores contratados por poucos dias costumam recorrer ao exame admissional ágil, justamente para não atrasar o cronograma apertado de montagem de um evento.
Contrato de curta duração não isenta a empresa das obrigações de SST
Um dos equívocos mais comuns entre montadoras de estande e produtoras de eventos é acreditar que, por se tratar de um contrato de poucos dias, a empresa fica dispensada de exames ocupacionais e de PGR. A legislação trabalhista não condiciona a exigência desses documentos à duração do vínculo: um trabalhador contratado para três dias de montagem tem o mesmo direito a um ambiente seguro e a acompanhamento de saúde ocupacional que um empregado permanente. Isso exige das empresas do setor de eventos uma rotina de medicina ocupacional mais ágil que a de uma indústria tradicional, com capacidade de emitir ASO e organizar a documentação de SST em prazos curtos, muitas vezes de um dia para o outro.
Perguntas frequentes
Quem é o responsável pela segurança do trabalho em um estande de feira?
Cada empresa que leva trabalhadores próprios ao estande responde pela segurança e saúde desses profissionais, seja ela a organizadora do evento, a montadora ou o expositor.
A montadora de estande precisa ter PGR mesmo para um evento de poucos dias?
Sim. A duração do trabalho não isenta a empresa da obrigação de ter um PGR que mapeie os riscos da atividade de montagem e desmontagem.
O pavilhão ou centro de convenções também tem responsabilidade de SST?
O espaço geralmente exige, por contrato, a comprovação de documentos de SST das empresas que nele atuam, mas a responsabilidade técnica pelo cumprimento das normas continua sendo de cada empregador.
Trabalhador de evento precisa de exame admissional mesmo por poucos dias de contrato?
Sim, o Atestado de Saúde Ocupacional é exigido independentemente da duração do contrato de trabalho.
A Climec Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho atende organizadoras de eventos, montadoras de estande e expositores da Grande São Paulo com exames ocupacionais ágeis e PGR elaborado especificamente para montagens temporárias. Se sua empresa precisa regularizar a documentação de SST para o próximo evento ou feira, entre em contato com a Climec e conheça as opções disponíveis.