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Treinamento NR-35: Trabalho em Altura Obrigatório 2026

Postado em: 27/01/2026

Você tem trabalhadores que acessam plataformas, telhados ou andaimes acima de 2 metros mas não sabe que a NR-35 exige treinamento específico de 8 horas com reciclagem bienal e certificado nominativo? O trabalho em altura é a principal causa de acidentes fatais na construção civil e manutenção, respondendo por mais de 40% das mortes ocupacionais, mas pode ser prevenido com capacitação adequada que ensina análise de risco, uso correto de EPIs (cinto de segurança, trava-quedas) e procedimentos de emergência. Empresas que permitem trabalho em altura sem treinamento válido, com certificados vencidos há mais de 2 anos, ou que fazem treinamento superficial de 2 horas ao invés das 8 obrigatórias enfrentam multas de R$ 6.708,08 por trabalhador irregular, respondem criminalmente por homicídio culposo em caso de morte, e têm obras embargadas. A Climec detalha conteúdo programático obrigatório, quem pode ministrar, validade e renovação, e como implementar sistema completo de segurança em altura.

TL;DR: Trabalho acima de 2 metros exige treinamento NR-35 de 8 horas. Validade 2 anos. Conteúdo: análise de risco, EPIs, procedimentos de emergência. Certificado nominativo obrigatório. Empresa deve ter sistema de permissão de trabalho. Multa R$ 6.708,08 por trabalhador sem treinamento.


Base Legal e Definições

NR-35 item 35.1.2: “Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.” Limite é 2 metros – qualquer atividade acima disso está sujeita à NR-35.

Abrangência: Todos setores econômicos. Construção civil, manutenção industrial, telecomunicações (torres), energia elétrica (postes), limpeza de fachadas, montagem de eventos, agricultura (silos), transporte (topo de caminhões tanque), qualquer atividade com risco de queda acima de 2m.

Responsabilidades: Item 35.2.1 – Empregador deve: garantir treinamento, fornecer EPIs, elaborar procedimentos operacionais, realizar APR (Análise Preliminar de Risco), emitir Permissão de Trabalho. Item 35.2.2 – Trabalhador deve: cumprir procedimentos, usar EPIs, zelar pela segurança própria e colegas.

Quando não se aplica: Trabalho em escadas com guarda-corpo adequado (escadarias de edificações), plataformas permanentes com guarda-corpo de 1,20m e rodapé (mezaninos, passarelas industriais fechadas). Nesses casos não há risco de queda mesmo estando acima de 2m. Mas se guarda-corpo for removido ou inadequado, NR-35 aplica.


Treinamento Obrigatório: Conteúdo e Carga Horária

Carga horária mínima: 8 horas. NR-35 item 35.3.2. Não pode ser reduzida. Treinamento de 4h ou 6h é irregular e não atende norma.

Conteúdo programático obrigatório (item 35.3.3):

a) Normas e regulamentos: NR-35 completa, outras NRs relacionadas (NR-1 – PGR, NR-6 – EPIs, NR-18 se construção), responsabilidades civil e criminal por descumprimento.

b) Análise de Risco e condições impeditivas: Como identificar perigos (beiradas desprotegidas, superfícies instáveis, intempéries), APR (passo a passo de preenchimento), condições que impedem trabalho (chuva, vento forte, neblina, fadiga do trabalhador, equipamento defeituoso).

c) Riscos potenciais: Queda de altura (principal), queda de materiais/ferramentas sobre terceiros, choque elétrico se próximo a rede energizada, colapso de estrutura (andaime mal montado, telhado frágil).

d) Sistemas de proteção coletiva: Guarda-corpo (1,20m altura, travessas intermediárias, rodapé de 20cm), redes de segurança (tipo e posicionamento), plataformas de proteção, andaimes certificados e montados corretamente.

e) EPIs para trabalho em altura: Cinto de segurança tipo paraquedista (ponto dorsal e/ou frontal), trava-quedas retrátil ou de corda, talabarte em Y, mosquetões, capacete com jugular, calçado de segurança com solado antiderrapante. Como inspecionar antes do uso, quando descartar.

f) Ancoragem: Pontos seguros de ancoragem (vigas metálicas, estruturas certificadas), resistência mínima (2.270 kg por trabalhador), linha de vida horizontal e vertical, distância de queda livre, fator de queda.

g) Procedimentos de emergência e resgate: Plano de resgate em caso de queda (trauma suspenso), quem aciona equipe de resgate, primeiros socorros para vítima suspensa (síndrome do suspensor), tempo crítico (15-20 minutos para resgatar trabalhador pendurado).

h) Causas de acidentes: Estatísticas (trabalho em altura é 1ª causa de morte), análise de casos reais, fatores contribuintes (pressa, pressão por produção, falta de EPI, ausência de planejamento).


Quem Pode Ministrar Treinamento

Profissionais habilitados: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, instrutor especializado em trabalho em altura. Requisito: comprovar conhecimento técnico (formação + experiência prática em altura).

Requisitos do instrutor: Formação comprovada (certificado de curso de formação de instrutores NR-35), experiência prática demonstrável (ter trabalhado em altura, conhecer EPIs e procedimentos na prática, não apenas teoria), atualização periódica (participar de cursos de reciclagem, acompanhar mudanças normativas).

Instrutores internos vs externos: Empresa pode ter instrutor próprio (técnico de segurança do SESMT capacitado) ou contratar empresa especializada em treinamentos. Vantagem interno: conhece realidade da empresa, pode customizar exemplos. Vantagem externo: experiência variada, equipamentos didáticos (torre de treinamento), sem viés organizacional.

Certificado de instrutor: Instrutor deve ter certificado de curso específico de formação para instrutores NR-35 (40 horas). Válido por 2 anos. Instrutor deve renovar sua própria capacitação antes de continuar ministrando.


Metodologia de Treinamento Eficaz

Teoria (4 horas): Sala de aula com projetor. Apresentação de slides com conteúdo programático. Vídeos de acidentes reais (impacto emocional conscientiza), análise de casos, discussão de APRs, demonstração de cálculo de fator de queda.

Prática (4 horas): Torre de treinamento ou estrutura real simulando altura. Vestir cinto de segurança corretamente (muitos erros aqui – fivelas mal ajustadas), conectar talabarte e trava-quedas, subir escada ou estrutura, trabalhar conectado, simular trava-quedas em ação (queda controlada de 50cm para sentir travamento), prática de resgate de colega suspenso.

Avaliação: Prova teórica escrita (mínimo 10 questões) + avaliação prática (instrutor observa se trabalhador veste EPI corretamente, conecta ancoragem adequadamente). Aprovação: mínimo 70% na teoria + demonstração satisfatória na prática.

Adaptação ao público: Trabalhadores com baixa escolaridade: linguagem simples, muitas imagens, mais tempo prático. Trabalhadores experientes mas sem treinamento formal: aproveitar conhecimento prévio, focar em norma e análise de risco (provavelmente sabem usar EPI mas não fazem APR).


Certificado e Documentação

Conteúdo obrigatório do certificado: Nome completo do trabalhador, CPF, empresa, conteúdo programático ministrado (resumo dos 8 tópicos), carga horária (8h), data de realização, data de validade (2 anos após realização), nome e qualificação do instrutor, nome e CNPJ da empresa que ministrou, assinatura do responsável técnico.

Formato: Pode ser físico (impresso) ou digital (PDF assinado digitalmente). Se digital, trabalhador deve ter acesso ao arquivo (email ou portal) para apresentar em fiscalização.

Guarda: Empresa deve manter cópia de todos certificados por 5 anos no mínimo (prazo prescricional trabalhista). Recomendável 20 anos (prazo de processos previdenciários). Trabalhador deve receber cópia do seu certificado.

Lista de presença: Além de certificado, manter lista de presença assinada por todos participantes em cada dia do treinamento. Comprova que trabalhador realmente participou (certificado sozinho pode ser contestado).

Registro em ficha: Anotar na ficha funcional do trabalhador data do treinamento NR-35 e validade. Facilita controle de vencimentos.


Reciclagem Bienal

Periodicidade: A cada 2 anos contados da conclusão do treinamento anterior. NR-35 item 35.3.4. Exemplo: treinamento em 15/03/2024, reciclagem até 15/03/2026.

Carga horária da reciclagem: 8 horas também. NR-35 não prevê reciclagem reduzida. Alguns interpretam que poderia ser menor mas para segurança jurídica manter 8h completas.

Conteúdo da reciclagem: Mesmo conteúdo programático do treinamento inicial. Objetivo: atualizar conhecimentos, reforçar procedimentos, apresentar mudanças normativas se houver, discutir acidentes ocorridos desde último treinamento, reciclar prática de uso de EPIs e resgate.

Reciclagem antecipada: Se trabalhador ficou afastado por mais de 90 dias (férias prolongadas, licença médica, suspensão), deve fazer reciclagem antes de retornar ao trabalho em altura mesmo que não tenha completado 2 anos. Item 35.3.5.

Mudança de empresa: Trabalhador muda de empregador. Certificado NR-35 dele ainda está válido (dentro de 2 anos). Nova empresa PODE aceitar o certificado. Porém, NR-35 item 35.3.6 exige treinamento complementar se condições/equipamentos/procedimentos forem diferentes. Recomendável fazer novo treinamento completo para garantir que trabalhador conhece especificidades da nova empresa.


Sistema de Permissão de Trabalho

APR – Análise Preliminar de Risco: Documento preenchido ANTES de cada trabalho em altura. Identifica: local, atividade, riscos, medidas de controle, equipe, EPIs necessários, condições ambientais. Preenchida por supervisor ou trabalhador mais experiente. Todos da equipe assinam ciência.

PT – Permissão de Trabalho: Autorização formal emitida por responsável (gerente, engenheiro, técnico de segurança). Baseada na APR. Validade: turno de trabalho (8-12h) ou específica (2h para tarefa pontual). Deve conter: data e hora de início/término, local exato, equipe nominada, procedimentos a seguir, EPIs obrigatórios, condições impeditivas, assinatura do autorizador.

Fluxo: Passo 1: Supervisor preenche APR na véspera ou início do dia. Passo 2: Entrega APR ao responsável técnico. Passo 3: Responsável analisa, valida controles, emite PT. Passo 4: Supervisor recebe PT, reúne equipe, explica procedimentos. Passo 5: Equipe assina PT confirmando que entendeu. Passo 6: Trabalho inicia. Passo 7: Supervisor monitora execução. Passo 8: Ao término, supervisor encerra PT, anota observações.

Condições impeditivas: Trabalho NÃO pode iniciar se: chuva, vento acima de 40 km/h (check em anemômetro ou app de meteorologia), neblina que reduz visibilidade, raios (suspender imediatamente se ouvir trovão), EPI danificado/vencido, trabalhador com sintoma de mal-estar, estrutura visivelmente instável, falta de iluminação adequada (trabalho noturno).


Equipamentos de Proteção Individual

Cinto de segurança tipo paraquedista: Único permitido para trabalho em altura. Cinto tipo abdominal (pedreiro) é PROIBIDO pela NR-35 (pode causar lesão grave na coluna em queda). Pontos de fixação: dorsal (entre omoplatas) para trava-quedas, frontal (esterno) para posicionamento, laterais (quadril) para posicionamento. Ajuste correto: fivelas nas coxas ajustadas firmes mas confortáveis, fivela peitoral centralizada.

Trava-quedas: Dispositivo que trava corda/cabo em caso de queda. Tipos: retrátil (carretel com cabo de 3-20m que destrava ao puxar e trava em queda), de corda (desliza manualmente na corda durante subida/descida, trava em queda brusca). Retrátil é mais confortável (movimentação livre) mas mais caro (R$ 800-2.000). De corda mais econômico (R$ 200-400) mas menos prático.

Talabarte: Corda/fita que conecta cinto ao ponto de ancoragem. Tipos: simples (1 ponta), duplo ou em Y (2 pontas – permite transição entre pontos sem desconectar completamente). Material: fibra sintética ou cabo de aço. Comprimento: 0,9m a 2m. Com absorvedor de energia (rasga em queda, absorve impacto, protege coluna).

Mosquetões: Conectores metálicos com trava de segurança. Tipos: rosca (mais seguro), automático (mais prático). Resistência mínima: 22 kN (2.200 kg). Inspeção: verificar se trava funciona, se não há trincas, corrosão, deformação.

Capacete: Aba total, com jugular (cinta no queixo – obrigatória para altura, impede capacete cair em movimento brusco). Classe A (uso geral) ou Classe B (proteção elétrica se trabalho próximo a redes energizadas).

Inspeção pré-uso: SEMPRE antes de usar, verificar: costuras do cinto (fios soltos, rasgos), fivelas (travamento correto), cabo do trava-quedas (desgaste, cortes), trava do trava-quedas (aciona em puxão brusco?), mosquetões (trava fecha completamente?). Qualquer item com defeito: DESCARTAR imediatamente e substituir.


Ancoragem e Linha de Vida

Ponto de ancoragem: Local onde se conecta o sistema de proteção. Resistência mínima: 2.270 kg (15 kN) por trabalhador. Pode ser: estrutura metálica certificada (viga I, coluna), olhal instalado em concreto armado (chumbador químico mínimo M12), carro-guincho (para linha de vida móvel).

Como saber se ponto é seguro: Se possível, verificar certificação (estrutura calculada por engenheiro). Se não certificado, aplicar bom senso: viga metálica soldada firmemente = OK. Cano PVC de 2″ = NÃO. Duto de ar condicionado = NÃO. Grade de janela fixada com parafusos = duvidoso (depende de fixação). Regra: na dúvida, NÃO use.

Linha de vida horizontal: Cabo de aço esticado entre dois pontos, trabalhador conecta trava-quedas e desloca lateralmente. Vantagem: liberdade de movimentação ao longo de distância. Cuidado: calcular flecha (cabo desce em queda – precisa garantir que trabalhador não bate no chão). Cabo deve ter esticador e absorvedor de energia. Certificação por engenheiro.

Linha de vida vertical: Corda fixa verticalmente, trabalhador sobe/desce com trava-quedas deslizando na corda. Uso comum: torres, silos, escadas verticais longas. Corda com mínimo 12mm diâmetro, fibra sintética (poliamida) ou mista, ponto superior de ancoragem certificado.

Fator de queda: Distância de queda livre / comprimento do sistema de proteção. Quanto menor, melhor. Fator 0: sem queda livre (trabalho com restrição). Fator 1: queda igual ao comprimento do talabarte. Fator 2: queda do dobro do comprimento (muito ruim – impacto grande). Objetivo: projetar sistema para fator < 1.


Trabalho em Telhados

Riscos específicos: Telhas frágeis (fibrocimento, zinco podem romper com peso de pessoa), inclinação acentuada (escorregamento), ausência de guarda-corpo na beirada, sol intenso (desidratação, tontura).

Procedimentos obrigatórios: Antes de pisar em telhado, instalar linha de vida ou pontos de ancoragem. Usar prancha de madeira (scaffold) para distribuir peso sobre várias telhas. Caminhar sempre sobre apoios (terças, vigas) jamais entre eles. Trabalhar conectado 100% do tempo. Isolar área embaixo (evitar que pessoas passem sob local de trabalho – risco de queda de ferramenta/material).

Telhas translúcidas: Extremamente frágeis. NUNCA pisar diretamente. Instalar pranchas cruzando várias terças. Sinalizar telhas translúcidas com fita zebrada ou tinta para não confundir com telhas normais.

Equipamentos auxiliares: Escada de telhado (madeira com ganchos que prende na cumeeira, distribui peso), andaime fachadeiro (para trabalho prolongado em telhados inclinados), cadeirinha de posicionamento (para trabalho com as mãos livres).


Resgate de Emergência

Planejamento: ANTES de iniciar trabalho em altura, definir plano de resgate. Quem faz? Equipe própria treinada ou Corpo de Bombeiros? Quanto tempo demora para chegar? Telefones de emergência disponíveis? Equipamento de resgate acessível (cordas, mosquetões extras, maca)?

Síndrome do suspensor (trauma de suspensão): Trabalhador que cai e fica pendurado pelo cinto tem fluxo sanguíneo reduzido nas pernas (cintas apertam artéria femoral). Após 15-20 minutos, pode haver acúmulo de toxinas nas pernas. Se resgatado e colocado em pé rapidamente, toxinas vão para coração/cérebro causando parada cardíaca. PROTOCOLO: resgatar rápido (em até 15min), mas ao descer vítima mantê-la sentada ou deitada (NUNCA em pé) por 30-40min, monitorar sinais vitais, chamar SAMU.

Técnicas de auto-resgate: Trabalhador consciente pode aliviar pressão do cinto ficando em “posição de esqui” (pés apoiados na parede, pernas estendidas, sustentando próprio peso parcialmente). Aguardar resgate nessa posição. Se tiver alça de pé (dispositivo preso ao cinto), colocar pé e ficar em pé dentro da alça.

Descida de vítima: Equipe de resgate usa corda adicional, conecta na vítima, faz descida controlada usando freio (oito, ATC) ou sistema de roldanas. Vítima inconsciente: atenção para não bater cabeça na estrutura durante descida.


Fiscalização e Penalidades

Como auditor fiscal verifica: Em inspeção a obra/local com trabalho em altura: solicita certificados NR-35 de todos que trabalham em altura, verifica validade (dentro de 2 anos?), confere se certificado tem 8h de carga, verifica APR e PT do dia (estão preenchidas?), inspeciona EPIs (CAs válidos? em bom estado?), observa se trabalhadores estão conectados, verifica se há plano de emergência.

Multas aplicáveis: Trabalhador sem treinamento NR-35: R$ 6.708,08 por trabalhador (infração grave). Treinamento com carga horária reduzida (menos de 8h): R$ 1.610,12. Certificado vencido (mais de 2 anos): R$ 3.354,04 por trabalhador. Ausência de APR/PT: R$ 1.610,12. Trabalhador sem EPI ou com EPI inadequado: R$ 6.708,08. EPI vencido ou danificado: R$ 3.354,04. Ponto de ancoragem inseguro: R$ 6.708,08 (risco grave iminente).

Embargo: Se auditor identificar risco grave iminente (trabalhador a 10 metros de altura sem estar conectado), pode embargar obra/atividade imediatamente. Atividade só retoma após correções + nova fiscalização. Descumprir embargo: crime (artigo 10 Lei 7.410/85) + multa adicional.

Responsabilização criminal: Se trabalhador cair e morrer, empresa e responsáveis podem responder por homicídio culposo (artigo 121 §3º Código Penal). Pena: 1 a 3 anos de detenção. Agravante se mortes múltiplas. Réus típicos: dono da obra, engenheiro responsável, gerente que autorizou trabalho sem EPIs. Treinamento NR-35 válido + APR preenchida + PT emitida = atenuantes em processo (empresa demonstra que tentou prevenir).


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Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, 10º andar, CJ. 100
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Telefone: (11) 5511-4043


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