Atendimento
Segunda a sexta: das 8h às 17h

Segurança no trabalho: como fica o pós-pandemia?

Postado em: 23/11/2022

Mesmo com a diminuição dos casos de covid-19, a imunização da maior parte da população, desobrigação do uso de máscaras em ambientes fechados e a atualização do Governo Federal quanto às medidas de segurança exigidas, o empregador ainda deve ser cuidadoso na adoção de medidas para prevenção e combate da contaminação da doença.

A empresa deve manter os investimentos em medidas que promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável nesse cenário de transição pós-pandemia, não flexibilizando precauções de limpeza, desinfecção de ambientes e constante orientação para higienização das mãos. É dever do empregador garantir um ambiente seguro aos trabalhadores. 

A pandemia mostrou a necessidade de se criar uma cultura organizacional em matéria de saúde, higiene e segurança do trabalho, independente da empresa reconhecer dentro de seus programas ocupacionais permanentes (PPRA e PCMSO) o risco biológico decorrente da exposição ao coronavírus.

Embora não seja mais obrigatório o afastamento imediato de empregados com sintomas, é aconselhável que as companhias permaneçam recomendando seus empregados quanto ao afastamento laboral em casos de confirmação da covid, conforme orientações médicas e medidas indicadas pelo Ministério da Saúde.

Caso o empregador entenda não ser necessário o afastamento, caberá ao empregado consultar um médico e apresentar um atestado justificando suas faltas, não havendo necessidade de o empregador emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos positivos, salvo nos casos em que a contaminação guardar comprovada relação com o trabalho. 

Quanto ao grupo de risco (idosos, gestantes/lactantes e trabalhadores com comorbidades), muitas empresas ainda conservavam o posicionamento de manter esses funcionários afastados do ambiente laboral, o que não é mais obrigatório, desde o fim do estado em emergência de saúde pública.

Sobre a possibilidade de exigência de vacinação contra a covid-19 por parte do empregador, prevista no artigo 3°, da Lei, 13.979/2020, embora ainda esteja vigente, somente autoriza a exigência de apresentação de comprovante enquanto durar o estado de emergência.

Quer saber mais sobre saúde no trabalho? Entre em contato com a CLIMEC, empresa especializada em Medicina e Segurança Ocupacional.


O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.