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Exames Periódicos: Prazos e Periodicidade Segundo NR-7 2026

Postado em: 27/01/2026

Você sabe exatamente quando cada trabalhador da sua empresa deve fazer exame periódico ou está perdendo prazos e acumulando irregularidades que geram multas e passivos trabalhistas? O exame periódico é o principal instrumento de monitoramento contínuo da saúde ocupacional mas a periodicidade não é única para todos os trabalhadores, variando conforme idade, grau de risco da empresa, tipo de exposição e critério técnico do médico coordenador do PCMSO. Empresas que aplicam regra genérica de “periódico anual para todos” fazem exames desnecessários desperdiçando recursos, enquanto outras que seguem apenas a regra geral bienal deixam de monitorar adequadamente trabalhadores expostos a riscos graves. A Climec esclarece todas as variáveis que definem periodicidade, como calcular corretamente vencimentos, o que fazer quando trabalhador não comparece, e consequências de atrasos.

TL;DR: Regra geral NR-7: anual para menores de 18 e maiores de 45 anos, bienal para 18-45 anos. Exposições específicas exigem periodicidade menor (ruído, químicos, radiação = anual ou semestral). Médico coordenador pode definir prazos mais curtos. Atraso gera multa de R$ 402,53 por trabalhador.


Regra Geral de Periodicidade

NR-7 item 7.4.3.2: “O exame médico periódico deve ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados: a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico encarregado; b) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo da NR-7 para os trabalhadores expostos aos agentes nocivos mencionados; c) para os demais trabalhadores: anualmente, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.”

Interpretação prática: Primeira coisa é verificar se trabalhador está exposto a riscos específicos que exijam periodicidade menor. Se não estiver, aplicar regra de idade. Se estiver, ignorar regra de idade e seguir periodicidade do risco ou do PCMSO.

Idade referencial: Contar idade na data do vencimento do exame anterior. Se trabalhador fez periódico com 44 anos, próximo seria bienal (2 anos). Mas se completar 45 anos antes desses 2 anos, quando fizer 45 vencimento antecipa para anual. Não é simples – requer controle individualizado.


Periodicidade Por Tipo de Exposição

Ruído acima de 85 dB (NR-15 Anexo 1): Periódico anual com audiometria obrigatória independente da idade do trabalhador. Mesmo que tenha 25 anos (seria bienal pela regra geral), exposição a ruído exige anual. Se ruído for acima de 90 dB, PCMSO pode definir semestral.

Produtos químicos cancerígenos (benzeno, amianto): Periódico semestral conforme protocolos específicos. Benzeno tem protocolo do Ministério da Saúde com exames a cada 6 meses (hemograma completo detalhado). Amianto também semestral com espirometria e raio-X tórax.

Radiação ionizante (NR-16): Periódico anual com hemograma completo e outros exames conforme dose recebida. Profissionais de radiologia, radioterapia, medicina nuclear.

Trabalho hiperbárico (mergulho – NR-15 Anexo 6): Periódico semestral com avaliação otorrinolaringológica, audiometria, exames cardiovasculares, exames neurológicos.

Trabalho em altura (NR-35): Periódico anual com avaliação clínica rigorosa de sistemas cardiológico, neurológico, psiquiátrico. ECG obrigatório. Alguns protocolos exigem semestral para trabalhos acima de 30 metros.

Espaço confinado (NR-33): Periódico anual com espirometria, avaliação cardiovascular. Critério médico pode exigir semestral conforme tipo de espaço.

Poeiras minerais (sílica): Periódico anual com espirometria. Raio-X de tórax bienal. Ambos comparativos com exames anteriores.

Solventes orgânicos: Periódico anual ou semestral (conforme intensidade) com hemograma, função hepática, função renal.


Cálculo de Vencimentos na Prática

Data base: Vencimento do periódico é calculado a partir da data do exame periódico anterior. Se trabalhador nunca fez periódico, calcular a partir do admissional.

Exemplo 1 – Regra bienal: Trabalhador tem 30 anos, não exposto a riscos especiais. Fez admissional em 15/03/2024. Primeiro periódico vence em 15/03/2026 (2 anos depois). Se fizer em 10/03/2026 (5 dias antes), próximo vence em 10/03/2028 (novo marco temporal).

Exemplo 2 – Regra anual por idade: Trabalhador tem 46 anos. Periódico vence anualmente. Fez em 20/05/2025. Próximo vence em 20/05/2026.

Exemplo 3 – Anual por exposição: Trabalhador tem 28 anos (seria bienal por idade) mas trabalha com ruído de 88 dB. Periódico é anual. Fez em 10/01/2025. Vence em 10/01/2026.

Antecipação: Trabalhador pode fazer exame até 60 dias antes do vencimento sem perder meses. Exemplo: vencimento 15/06/2026, pode fazer a partir de 15/04/2026. Próximo vencimento será calculado a partir de 15/06/2026 (data original) não da data que fez antecipado. Porém se fizer muito antes (90+ dias), nova data vira referência.

Atraso: Se vencimento foi 15/06/2026 e trabalhador só fez em 20/08/2026 (65 dias atrasado), próximo vencimento é calculado a partir de 20/08/2026 + periodicidade. Atraso não “compensa” vencimento futuro.


Controle de Vencimentos

Planilha básica: Para empresas pequenas, Excel com colunas: Matrícula, Nome, Data nascimento, Idade atual, Função, Exposição a riscos (sim/não), Periodicidade (anual/bienal/semestral), Data último periódico, Data vencimento próximo, Status (regular/vence em X dias/vencido há X dias).

Fórmulas Excel úteis: Vencimento: =DATA_ULTIMO_PERIODICO + 365 (anual) ou + 730 (bienal). Dias para vencimento: =VENCIMENTO – HOJE(). Status: =SE(DIAS_VENCIMENTO<0;”VENCIDO”;SE(DIAS_VENCIMENTO<60;”VENCE BREVE”;”REGULAR”)).

Alertas automáticos: Formatação condicional: células vermelhas se vencido, amarelas se vence em menos de 60 dias, verdes se regular. Enviar email automático (VBA ou Power Automate) para RH quando algum exame estiver a 45 dias do vencimento.

Software de RH: Sistemas modernos (TOTVS, Senior, Sólides) têm módulo de controle de exames. Cadastra trabalhador com periodicidade, sistema calcula vencimentos, emite alertas, gera agenda mensal automaticamente. Investimento: R$ 30 a R$ 200 por trabalhador/ano.

Outsourcing: Clínicas ocupacionais como Climec oferecem controle de vencimentos como serviço. Mantemos planilha atualizada, enviamos alertas mensais para RH, agendamos trabalhadores proativamente. Empresa terceiriza preocupação operacional.


Processo Mensal de Agendamento

Dia 1 de cada mês: Gerar relatório de vencimentos dos próximos 60 dias. Identificar quantos trabalhadores precisam fazer periódico. Exemplo: em fevereiro, listar todos que vencem entre março e abril.

Dia 5: Entrar em contato com clínica ocupacional. Informar quantidade e funções dos trabalhadores. Agendar datas e horários distribuídos ao longo do mês (evitar sobrecarga em um único dia).

Dia 10: Comunicar trabalhadores sobre agendamento. Email ou comunicado interno: “Seu exame periódico está agendado para dia DD/MM às HH:MM na clínica localizada em [endereço]. Comparecimento obrigatório.”

Dia 15-30: Trabalhadores comparecem conforme agendado. Clínica realiza exames, emite ASOs, envia para empresa.

Último dia útil: Conferir se todos compareceram. Identificar faltantes. Reagendar imediatamente para início do mês seguinte. Não deixar acumular atrasos.


Quando Trabalhador Não Comparece

Situação comum: Trabalhador foi agendado, não compareceu, não avisou. Clínica cobra no-show (R$ 50 a R$ 100). Exame fica pendente.

Ação imediata: Contatar trabalhador no mesmo dia. Entender motivo. Se foi esquecimento ou imprevisto, reagendar para próximos dias. Se foi recusa deliberada, tomar medidas.

Convocação formal: Enviar memorando por escrito (email com confirmação de leitura ou entrega em mãos com protocolo): “Você foi convocado para exame periódico obrigatório em DD/MM e não compareceu. Nova data agendada: DD/MM. Comparecimento é obrigatório por lei (NR-7 e CLT art. 168). Ausência injustificada constitui falta grave e pode gerar advertência.”

Medidas disciplinares: Primeira falta: orientação verbal documentada. Segunda falta: advertência por escrito. Terceira falta: suspensão de 1 a 5 dias (conforme gravidade). Recusa contínua: possível justa causa por ato de indisciplina (CLT art. 482 alínea h).

Bloquear folha: Alguns sistemas permitem bloquear pagamento de salário até trabalhador regularizar exame. Juridicamente controverso. Mais seguro é aplicar suspensão formal.

Trabalhador afastado: Se trabalhador está de férias, licença, afastado por doença, exame não vence. Vencimento é suspenso durante afastamento. Quando retornar, fazer exame de retorno ao trabalho que substitui periódico vencido.


Exame Periódico vs Exame de Retorno

Diferença: Periódico é programado, decorrente do tempo (anual/bienal). Retorno é após afastamento superior a 30 dias por doença ou acidente (NR-7 item 7.4.3.4).

Quando fazer retorno: Trabalhador ficou afastado por auxílio-doença (INSS) por 35 dias. Recebe alta médica do INSS. Antes de voltar ao trabalho, deve fazer exame de retorno. Médico avalia se está apto para reassumir função.

Retorno substitui periódico: Se retorno for feito em data próxima ao vencimento do periódico (até 90 dias antes ou depois), retorno substitui periódico. Novo marco temporal para próximo periódico é data do retorno. Exemplo: periódico venceria em junho/2026. Trabalhador faz retorno em abril/2026. Próximo periódico vence em abril/2027.

Retorno não substitui se fora do prazo: Trabalhador faz retorno em janeiro/2026. Periódico está previsto para dezembro/2026 (11 meses depois). Retorno não substitui. Trabalhador faz retorno em janeiro e periódico em dezembro normalmente.


Consequências de Atrasos

Multa administrativa: Fiscalização MTE identifica trabalhadores com periódico vencido. Cada trabalhador irregular gera auto de infração. Multa de R$ 402,53 a R$ 1.610,12 por trabalhador conforme grau de atraso. Atraso de 30 dias = multa mínima. Atraso de 6+ meses = multa máxima.

Responsabilidade por doença: Trabalhador estava com periódico vencido há 8 meses. Desenvolve doença ocupacional não detectada (ex: perda auditiva progressiva). Processa empresa. Juiz entende que se exame estivesse em dia, doença teria sido identificada precocemente. Empresa perde, paga indenização + pensão.

Impossibilidade de demitir regularmente: Empresa quer demitir trabalhador. Descobre que periódico está vencido há 4 meses. Precisa fazer periódico atrasado antes de fazer demissional. Atrasa todo processo de desligamento.

Bloqueio de certidões: Em fiscalizações rigorosas ou processos licitatórios, órgãos podem exigir certidão de regularidade de SST. Se empresa tiver periódicos vencidos, certificação é negada. Perde licitação ou contrato.


Periodicidade Menor Por Decisão Médica

Autonomia do médico coordenador: NR-7 permite que médico defina periodicidade menor que a geral se julgar necessário. Não precisa de autorização da empresa ou do MTE. É decisão técnica fundamentada.

Situações que justificam: Empresa com alto índice de LER/DORT. Médico define periódico semestral para funções de risco mesmo sem agente químico/físico. Surto de doença ocupacional. Médico determina periódico trimestral até situação normalizar. Trabalhador com doença crônica (diabetes, hipertensão) em função com esforço físico. Periódico semestral para monitoramento próximo.

Documentar no PCMSO: Decisão deve constar no PCMSO. Exemplo: “Para a função de operador de caixa, considerando histórico de 5 casos de LER/DORT nos últimos 2 anos, periodicidade definida em 6 meses (semestral) em vez de anual.”

Empresa deve custear: Se médico definiu semestral, empresa paga semestral. Não pode questionar decisão técnica alegando custo. Se discordar, deve trocar de médico coordenador (não recomendado) ou aceitar.


Situações Especiais

Trabalhador temporário: Contrato temporário de 90 dias. Periódico seria anual pela regra geral. Não faz sentido fazer periódico em contrato de 3 meses. Admissional serve como periódico. Se contrato for prorrogado além de 1 ano, aí sim fazer periódico conforme vencimento.

Estagiário: Estágio tem duração de até 2 anos. Seguir regra normal de periodicidade se estágio durar mais de 1 ano. Fazer admissional no início, periódico após 1 ano se continuar, demissional ao fim. Se estágio for de 6 meses, apenas admissional e demissional (se não dispensável).

Diretor não empregado: Diretor estatutário (não CLT) não é obrigado por NR-7. Mas pode fazer exames voluntariamente. Se empresa decidir incluir diretores no PCMSO, seguir mesmas regras.

Trabalhador remoto (home office): Mesmo em home office, se tiver vínculo CLT, está sujeito à NR-7. Deve fazer periódicos. Periodicidade conforme regra geral (idade) ou conforme riscos se houver (ex: trabalho em computador 8h/dia pode exigir avaliação visual anual).

Menor aprendiz: Sempre anual independente de riscos (NR-7 determina anual para menores de 18). Avaliação deve considerar se trabalho é adequado para menor. Proibido trabalho insalubre, perigoso, noturno para menor.


Integração com eSocial

S-2220 mensal: Cada periódico realizado deve gerar S-2220 tipo 1 (periódico) enviado até dia 15 do mês seguinte. Informar data do exame, resultado (apto/inapto), exames complementares realizados.

Cruzamento com S-2240: INSS cruza S-2220 com S-2240 para aposentadoria especial. Se S-2240 informa ruído, S-2220 deve ter audiometrias periódicas registradas. Ausência gera questionamentos.

Inconsistências geram problemas: Se empresa envia S-2240 informando exposição mas não envia S-2220 dos periódicos (por não fazer exames), INSS pode negar aposentadoria especial ao trabalhador alegando falta de monitoramento.


Custo-Benefício de Periodicidade Adequada

Custos diretos: Exame periódico básico: R$ 100 a R$ 150. Empresa com 100 trabalhadores, metade anual (50) e metade bienal (25/ano): 75 exames/ano x R$ 125 = R$ 9.375/ano.

Economia com bienal: Se empresa aplicasse anual para todos desnecessariamente: 100 exames x R$ 125 = R$ 12.500. Diferença: R$ 3.125 desperdiçados por ano.

Custo de não fazer: Multa por 10 trabalhadores com periódico vencido: R$ 402,53 x 10 = R$ 4.025. Uma indenização por doença não detectada: R$ 80.000. Claramente fazer periódico no prazo é mais barato que não fazer.

ROI de controle adequado: Investir em software de controle (R$ 3.000/ano) + processo organizado de agendamento economiza em multas evitadas (R$ 4.000+/ano) e processos trabalhistas evitados (valor incalculável). ROI positivo.


Climec: Gestão Completa de Periódicos

A Climec oferece serviço completo de gestão de exames periódicos incluindo cadastro de todos trabalhadores com periodicidade individualizada, planilha de controle atualizada mensalmente, alertas automáticos de vencimentos com 60 dias de antecedência, agendamento proativo (ligamos para trabalhador e agendamos), realização de exames em nossas unidades ou in company (para frotas grandes), emissão e envio de ASO em até 48h, integração com eSocial (XML do S-2220 pronto), relatório mensal para RH com status de regularidade.

Nosso diferencial é o acompanhamento próximo. Não apenas fazemos exames quando empresa solicita. Mantemos controle ativo, cobramos empresa quando vencimentos se aproximam, garantimos que nenhum trabalhador fique irregular. É gestão de saúde ocupacional terceirizada, não apenas prestação de serviço pontual.

Pacote Gestão de Periódicos Climec: Mensalidade fixa de R$ 150 a R$ 2.000 (conforme porte) + custo dos exames realizados. Mensalidade cobre: controle de vencimentos, alertas, agendamentos, relatórios. Exames cobrados conforme tabela (R$ 120 a R$ 280 por exame conforme complexidade).


Fale com a Climec

Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, 10º andar, CJ. 100
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043

Exames Periódicos: Prazos e Periodicidade Segundo NR-7 2026

Você sabe exatamente quando cada trabalhador da sua empresa deve fazer exame periódico ou está perdendo prazos e acumulando irregularidades que geram multas e passivos trabalhistas? O exame periódico é o principal instrumento de monitoramento contínuo da saúde ocupacional mas a periodicidade não é única para todos os trabalhadores, variando conforme idade, grau de risco da empresa, tipo de exposição e critério técnico do médico coordenador do PCMSO. Empresas que aplicam regra genérica de “periódico anual para todos” fazem exames desnecessários desperdiçando recursos, enquanto outras que seguem apenas a regra geral bienal deixam de monitorar adequadamente trabalhadores expostos a riscos graves. A Climec esclarece todas as variáveis que definem periodicidade, como calcular corretamente vencimentos, o que fazer quando trabalhador não comparece, e consequências de atrasos.

TL;DR: Regra geral NR-7: anual para menores de 18 e maiores de 45 anos, bienal para 18-45 anos. Exposições específicas exigem periodicidade menor (ruído, químicos, radiação = anual ou semestral). Médico coordenador pode definir prazos mais curtos. Atraso gera multa de R$ 402,53 por trabalhador.


Regra Geral de Periodicidade

NR-7 item 7.4.3.2: “O exame médico periódico deve ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados: a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico encarregado; b) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo da NR-7 para os trabalhadores expostos aos agentes nocivos mencionados; c) para os demais trabalhadores: anualmente, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.”

Interpretação prática: Primeira coisa é verificar se trabalhador está exposto a riscos específicos que exijam periodicidade menor. Se não estiver, aplicar regra de idade. Se estiver, ignorar regra de idade e seguir periodicidade do risco ou do PCMSO.

Idade referencial: Contar idade na data do vencimento do exame anterior. Se trabalhador fez periódico com 44 anos, próximo seria bienal (2 anos). Mas se completar 45 anos antes desses 2 anos, quando fizer 45 vencimento antecipa para anual. Não é simples – requer controle individualizado.


Periodicidade Por Tipo de Exposição

Ruído acima de 85 dB (NR-15 Anexo 1): Periódico anual com audiometria obrigatória independente da idade do trabalhador. Mesmo que tenha 25 anos (seria bienal pela regra geral), exposição a ruído exige anual. Se ruído for acima de 90 dB, PCMSO pode definir semestral.

Produtos químicos cancerígenos (benzeno, amianto): Periódico semestral conforme protocolos específicos. Benzeno tem protocolo do Ministério da Saúde com exames a cada 6 meses (hemograma completo detalhado). Amianto também semestral com espirometria e raio-X tórax.

Radiação ionizante (NR-16): Periódico anual com hemograma completo e outros exames conforme dose recebida. Profissionais de radiologia, radioterapia, medicina nuclear.

Trabalho hiperbárico (mergulho – NR-15 Anexo 6): Periódico semestral com avaliação otorrinolaringológica, audiometria, exames cardiovasculares, exames neurológicos.

Trabalho em altura (NR-35): Periódico anual com avaliação clínica rigorosa de sistemas cardiológico, neurológico, psiquiátrico. ECG obrigatório. Alguns protocolos exigem semestral para trabalhos acima de 30 metros.

Espaço confinado (NR-33): Periódico anual com espirometria, avaliação cardiovascular. Critério médico pode exigir semestral conforme tipo de espaço.

Poeiras minerais (sílica): Periódico anual com espirometria. Raio-X de tórax bienal. Ambos comparativos com exames anteriores.

Solventes orgânicos: Periódico anual ou semestral (conforme intensidade) com hemograma, função hepática, função renal.


Cálculo de Vencimentos na Prática

Data base: Vencimento do periódico é calculado a partir da data do exame periódico anterior. Se trabalhador nunca fez periódico, calcular a partir do admissional.

Exemplo 1 – Regra bienal: Trabalhador tem 30 anos, não exposto a riscos especiais. Fez admissional em 15/03/2024. Primeiro periódico vence em 15/03/2026 (2 anos depois). Se fizer em 10/03/2026 (5 dias antes), próximo vence em 10/03/2028 (novo marco temporal).

Exemplo 2 – Regra anual por idade: Trabalhador tem 46 anos. Periódico vence anualmente. Fez em 20/05/2025. Próximo vence em 20/05/2026.

Exemplo 3 – Anual por exposição: Trabalhador tem 28 anos (seria bienal por idade) mas trabalha com ruído de 88 dB. Periódico é anual. Fez em 10/01/2025. Vence em 10/01/2026.

Antecipação: Trabalhador pode fazer exame até 60 dias antes do vencimento sem perder meses. Exemplo: vencimento 15/06/2026, pode fazer a partir de 15/04/2026. Próximo vencimento será calculado a partir de 15/06/2026 (data original) não da data que fez antecipado. Porém se fizer muito antes (90+ dias), nova data vira referência.

Atraso: Se vencimento foi 15/06/2026 e trabalhador só fez em 20/08/2026 (65 dias atrasado), próximo vencimento é calculado a partir de 20/08/2026 + periodicidade. Atraso não “compensa” vencimento futuro.


Controle de Vencimentos

Planilha básica: Para empresas pequenas, Excel com colunas: Matrícula, Nome, Data nascimento, Idade atual, Função, Exposição a riscos (sim/não), Periodicidade (anual/bienal/semestral), Data último periódico, Data vencimento próximo, Status (regular/vence em X dias/vencido há X dias).

Fórmulas Excel úteis: Vencimento: =DATA_ULTIMO_PERIODICO + 365 (anual) ou + 730 (bienal). Dias para vencimento: =VENCIMENTO – HOJE(). Status: =SE(DIAS_VENCIMENTO<0;”VENCIDO”;SE(DIAS_VENCIMENTO<60;”VENCE BREVE”;”REGULAR”)).

Alertas automáticos: Formatação condicional: células vermelhas se vencido, amarelas se vence em menos de 60 dias, verdes se regular. Enviar email automático (VBA ou Power Automate) para RH quando algum exame estiver a 45 dias do vencimento.

Software de RH: Sistemas modernos (TOTVS, Senior, Sólides) têm módulo de controle de exames. Cadastra trabalhador com periodicidade, sistema calcula vencimentos, emite alertas, gera agenda mensal automaticamente. Investimento: R$ 30 a R$ 200 por trabalhador/ano.

Outsourcing: Clínicas ocupacionais como Climec oferecem controle de vencimentos como serviço. Mantemos planilha atualizada, enviamos alertas mensais para RH, agendamos trabalhadores proativamente. Empresa terceiriza preocupação operacional.


Processo Mensal de Agendamento

Dia 1 de cada mês: Gerar relatório de vencimentos dos próximos 60 dias. Identificar quantos trabalhadores precisam fazer periódico. Exemplo: em fevereiro, listar todos que vencem entre março e abril.

Dia 5: Entrar em contato com clínica ocupacional. Informar quantidade e funções dos trabalhadores. Agendar datas e horários distribuídos ao longo do mês (evitar sobrecarga em um único dia).

Dia 10: Comunicar trabalhadores sobre agendamento. Email ou comunicado interno: “Seu exame periódico está agendado para dia DD/MM às HH:MM na clínica localizada em [endereço]. Comparecimento obrigatório.”

Dia 15-30: Trabalhadores comparecem conforme agendado. Clínica realiza exames, emite ASOs, envia para empresa.

Último dia útil: Conferir se todos compareceram. Identificar faltantes. Reagendar imediatamente para início do mês seguinte. Não deixar acumular atrasos.


Quando Trabalhador Não Comparece

Situação comum: Trabalhador foi agendado, não compareceu, não avisou. Clínica cobra no-show (R$ 50 a R$ 100). Exame fica pendente.

Ação imediata: Contatar trabalhador no mesmo dia. Entender motivo. Se foi esquecimento ou imprevisto, reagendar para próximos dias. Se foi recusa deliberada, tomar medidas.

Convocação formal: Enviar memorando por escrito (email com confirmação de leitura ou entrega em mãos com protocolo): “Você foi convocado para exame periódico obrigatório em DD/MM e não compareceu. Nova data agendada: DD/MM. Comparecimento é obrigatório por lei (NR-7 e CLT art. 168). Ausência injustificada constitui falta grave e pode gerar advertência.”

Medidas disciplinares: Primeira falta: orientação verbal documentada. Segunda falta: advertência por escrito. Terceira falta: suspensão de 1 a 5 dias (conforme gravidade). Recusa contínua: possível justa causa por ato de indisciplina (CLT art. 482 alínea h).

Bloquear folha: Alguns sistemas permitem bloquear pagamento de salário até trabalhador regularizar exame. Juridicamente controverso. Mais seguro é aplicar suspensão formal.

Trabalhador afastado: Se trabalhador está de férias, licença, afastado por doença, exame não vence. Vencimento é suspenso durante afastamento. Quando retornar, fazer exame de retorno ao trabalho que substitui periódico vencido.


Exame Periódico vs Exame de Retorno

Diferença: Periódico é programado, decorrente do tempo (anual/bienal). Retorno é após afastamento superior a 30 dias por doença ou acidente (NR-7 item 7.4.3.4).

Quando fazer retorno: Trabalhador ficou afastado por auxílio-doença (INSS) por 35 dias. Recebe alta médica do INSS. Antes de voltar ao trabalho, deve fazer exame de retorno. Médico avalia se está apto para reassumir função.

Retorno substitui periódico: Se retorno for feito em data próxima ao vencimento do periódico (até 90 dias antes ou depois), retorno substitui periódico. Novo marco temporal para próximo periódico é data do retorno. Exemplo: periódico venceria em junho/2026. Trabalhador faz retorno em abril/2026. Próximo periódico vence em abril/2027.

Retorno não substitui se fora do prazo: Trabalhador faz retorno em janeiro/2026. Periódico está previsto para dezembro/2026 (11 meses depois). Retorno não substitui. Trabalhador faz retorno em janeiro e periódico em dezembro normalmente.


Consequências de Atrasos

Multa administrativa: Fiscalização MTE identifica trabalhadores com periódico vencido. Cada trabalhador irregular gera auto de infração. Multa de R$ 402,53 a R$ 1.610,12 por trabalhador conforme grau de atraso. Atraso de 30 dias = multa mínima. Atraso de 6+ meses = multa máxima.

Responsabilidade por doença: Trabalhador estava com periódico vencido há 8 meses. Desenvolve doença ocupacional não detectada (ex: perda auditiva progressiva). Processa empresa. Juiz entende que se exame estivesse em dia, doença teria sido identificada precocemente. Empresa perde, paga indenização + pensão.

Impossibilidade de demitir regularmente: Empresa quer demitir trabalhador. Descobre que periódico está vencido há 4 meses. Precisa fazer periódico atrasado antes de fazer demissional. Atrasa todo processo de desligamento.

Bloqueio de certidões: Em fiscalizações rigorosas ou processos licitatórios, órgãos podem exigir certidão de regularidade de SST. Se empresa tiver periódicos vencidos, certificação é negada. Perde licitação ou contrato.


Periodicidade Menor Por Decisão Médica

Autonomia do médico coordenador: NR-7 permite que médico defina periodicidade menor que a geral se julgar necessário. Não precisa de autorização da empresa ou do MTE. É decisão técnica fundamentada.

Situações que justificam: Empresa com alto índice de LER/DORT. Médico define periódico semestral para funções de risco mesmo sem agente químico/físico. Surto de doença ocupacional. Médico determina periódico trimestral até situação normalizar. Trabalhador com doença crônica (diabetes, hipertensão) em função com esforço físico. Periódico semestral para monitoramento próximo.

Documentar no PCMSO: Decisão deve constar no PCMSO. Exemplo: “Para a função de operador de caixa, considerando histórico de 5 casos de LER/DORT nos últimos 2 anos, periodicidade definida em 6 meses (semestral) em vez de anual.”

Empresa deve custear: Se médico definiu semestral, empresa paga semestral. Não pode questionar decisão técnica alegando custo. Se discordar, deve trocar de médico coordenador (não recomendado) ou aceitar.


Situações Especiais

Trabalhador temporário: Contrato temporário de 90 dias. Periódico seria anual pela regra geral. Não faz sentido fazer periódico em contrato de 3 meses. Admissional serve como periódico. Se contrato for prorrogado além de 1 ano, aí sim fazer periódico conforme vencimento.

Estagiário: Estágio tem duração de até 2 anos. Seguir regra normal de periodicidade se estágio durar mais de 1 ano. Fazer admissional no início, periódico após 1 ano se continuar, demissional ao fim. Se estágio for de 6 meses, apenas admissional e demissional (se não dispensável).

Diretor não empregado: Diretor estatutário (não CLT) não é obrigado por NR-7. Mas pode fazer exames voluntariamente. Se empresa decidir incluir diretores no PCMSO, seguir mesmas regras.

Trabalhador remoto (home office): Mesmo em home office, se tiver vínculo CLT, está sujeito à NR-7. Deve fazer periódicos. Periodicidade conforme regra geral (idade) ou conforme riscos se houver (ex: trabalho em computador 8h/dia pode exigir avaliação visual anual).

Menor aprendiz: Sempre anual independente de riscos (NR-7 determina anual para menores de 18). Avaliação deve considerar se trabalho é adequado para menor. Proibido trabalho insalubre, perigoso, noturno para menor.


Integração com eSocial

S-2220 mensal: Cada periódico realizado deve gerar S-2220 tipo 1 (periódico) enviado até dia 15 do mês seguinte. Informar data do exame, resultado (apto/inapto), exames complementares realizados.

Cruzamento com S-2240: INSS cruza S-2220 com S-2240 para aposentadoria especial. Se S-2240 informa ruído, S-2220 deve ter audiometrias periódicas registradas. Ausência gera questionamentos.

Inconsistências geram problemas: Se empresa envia S-2240 informando exposição mas não envia S-2220 dos periódicos (por não fazer exames), INSS pode negar aposentadoria especial ao trabalhador alegando falta de monitoramento.


Custo-Benefício de Periodicidade Adequada

Custos diretos: Exame periódico básico: R$ 100 a R$ 150. Empresa com 100 trabalhadores, metade anual (50) e metade bienal (25/ano): 75 exames/ano x R$ 125 = R$ 9.375/ano.

Economia com bienal: Se empresa aplicasse anual para todos desnecessariamente: 100 exames x R$ 125 = R$ 12.500. Diferença: R$ 3.125 desperdiçados por ano.

Custo de não fazer: Multa por 10 trabalhadores com periódico vencido: R$ 402,53 x 10 = R$ 4.025. Uma indenização por doença não detectada: R$ 80.000. Claramente fazer periódico no prazo é mais barato que não fazer.

ROI de controle adequado: Investir em software de controle (R$ 3.000/ano) + processo organizado de agendamento economiza em multas evitadas (R$ 4.000+/ano) e processos trabalhistas evitados (valor incalculável). ROI positivo.


Climec: Gestão Completa de Periódicos

A Climec oferece serviço completo de gestão de exames periódicos incluindo cadastro de todos trabalhadores com periodicidade individualizada, planilha de controle atualizada mensalmente, alertas automáticos de vencimentos com 60 dias de antecedência, agendamento proativo (ligamos para trabalhador e agendamos), realização de exames em nossas unidades ou in company (para frotas grandes), emissão e envio de ASO em até 48h, integração com eSocial (XML do S-2220 pronto), relatório mensal para RH com status de regularidade.

Nosso diferencial é o acompanhamento próximo. Não apenas fazemos exames quando empresa solicita. Mantemos controle ativo, cobramos empresa quando vencimentos se aproximam, garantimos que nenhum trabalhador fique irregular. É gestão de saúde ocupacional terceirizada, não apenas prestação de serviço pontual.

Pacote Gestão de Periódicos Climec: Mensalidade fixa de R$ 150 a R$ 2.000 (conforme porte) + custo dos exames realizados. Mensalidade cobre: controle de vencimentos, alertas, agendamentos, relatórios. Exames cobrados conforme tabela (R$ 120 a R$ 280 por exame conforme complexidade).


Fale com a Climec

Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, 10º andar, CJ. 100
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043


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