Atendimento Santo Amaro
Segunda a Quinta: das 8h às 17h
Sexta: das 8h às 12h
Atendimento Alphaville
Segunda a Sexta: das 10h às 16h

PGR (GRO): Passo a Passo para Elaborar o Inventário de Riscos sem Retrabalho | Climec SST

Postado em: 27/05/2026

“`html

PGR (GRO): Passo a Passo para Elaborar o Inventário de Riscos sem Retrabalho | Climec SST

Introdução

Desde janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) substitui o antigo PPRA e tornou-se obrigação legal para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT. A falta ou má elaboração do inventário de riscos ocupacionais pode gerar autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passivos trabalhistas e até interdição de atividades. Além disso, o retrabalho na documentação consome tempo e recursos preciosos da área de segurança do trabalho, RH e DP.

Este artigo apresenta um guia prático e técnico para elaborar o inventário de riscos dentro do GRO de forma organizada, alinhada às Normas Regulamentadoras e pronta para integração com eSocial. O objetivo é garantir conformidade legal, reduzir custos operacionais e proteger a saúde dos trabalhadores com eficiência.

O que é PGR (GRO) e por que sua empresa precisa saber

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o conjunto de medidas previsto na NR-01 para identificar perigos, avaliar riscos e implementar controles no ambiente de trabalho. O PGR é o documento que materializa esse gerenciamento, sendo obrigatório para todas as organizações com empregados CLT, independentemente do porte ou segmento.

Na prática, o PGR substitui o antigo PPRA e deve conter o inventário de riscos ocupacionais, que é o levantamento sistemático de todos os perigos presentes em cada processo, setor e função da empresa. Esse inventário serve de base para decisões técnicas, treinamentos, medidas de controle, dimensionamento de EPIs e até para o envio de eventos ao eSocial, como o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).

Empresas que não elaboram ou mantêm atualizado o PGR ficam expostas a autuações, processos trabalhistas por danos à saúde e dificuldades em comprovar a adoção de medidas preventivas em caso de acidente ou doença ocupacional.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A NR-01, atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, estabelece que o GRO deve ser documentado no PGR e mantido disponível para fiscalização do MTE. A ausência, desatualização ou inconsistência técnica do inventário de riscos pode resultar em autuação administrativa e aplicação de penalidades conforme fiscalização do órgão competente.

Além da autuação, empresas com inventário mal elaborado enfrentam dificuldades no envio correto de eventos ao eSocial, especialmente o S-2240, que exige descrição técnica dos agentes de risco por função e atividade. Erros ou omissões podem gerar inconsistências na base de dados da Receita Federal, impactando o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e elevando alíquotas de contribuição previdenciária.

No âmbito trabalhista, a falta de comprovação de avaliação e controle de riscos pode ser usada como prova em ações de indenização por danos morais, adicionais de insalubridade ou periculosidade e aposentadoria especial. O retrabalho decorrente de levantamentos incompletos ou desatualizados gera custos operacionais significativos, com revisões emergenciais, contratação de consultorias externas e paralisação de setores para refazer coletas de dados.

Fonte: Portaria SEPRT nº 6.730/2020 (NR-01), gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego), Manual de Orientação do eSocial e legislação previdenciária vigente aplicável ao FAP e à aposentadoria especial.

Como Implementar: Passo a Passo

Elaborar o inventário de riscos sem retrabalho exige planejamento, método e integração entre as áreas técnicas da empresa. A seguir, apresentamos um roteiro prático e sequencial para garantir conformidade, eficiência e facilitar futuras atualizações.

  • Passo 1: Mapeamento Completo de Processos e Funções
    Antes de qualquer avaliação de risco, é necessário conhecer em detalhe todos os processos produtivos, administrativos e de apoio da empresa. Liste todas as funções (com base no eSocial e no quadro de pessoal), identifique os setores, fluxos de trabalho e atividades realizadas. Inclua terceiros, estagiários e trabalhadores temporários que atuem em ambientes da empresa. Esse mapeamento deve ser feito com apoio do RH, DP e lideranças operacionais, garantindo que nenhuma área ou atividade seja omitida.
  • Passo 2: Identificação de Perigos por Atividade
    Com o mapeamento em mãos, realize visitas técnicas aos locais de trabalho e identifique todos os perigos presentes em cada processo. Perigos são fontes com potencial de causar lesão ou agravo à saúde: máquinas, ferramentas, produtos químicos, ruído, vibração, calor, agentes biológicos, posturas inadequadas, trabalho em altura, espaços confinados, entre outros. Use listas de verificação (checklists) baseadas nas NRs aplicáveis (NR-06, NR-09, NR-12, NR-15, NR-16, NR-17, NR-33, NR-35, entre outras). Documente tudo com fotos, croquis e descrições objetivas.
  • Passo 3: Avaliação de Riscos com Método Consistente
    Após identificar os perigos, avalie os riscos associados a cada um, considerando a probabilidade de ocorrência e a gravidade das consequências. Utilize método reconhecido (matriz de risco, análise preliminar de risco, método semiquantitativo) e mantenha critérios uniformes em toda a empresa. Para agentes quantificáveis (ruído, calor, vibração, agentes químicos), realize medições técnicas com equipamentos calibrados e compare com limites de tolerância das NRs. Classifique os riscos em níveis (baixo, médio, alto, crítico) e priorize ações de controle.
  • Passo 4: Definição de Medidas de Controle na Hierarquia Correta
    Para cada risco identificado, estabeleça medidas de controle seguindo a hierarquia de controles: eliminação do perigo, substituição, controles de engenharia, controles administrativos e, por último, equipamentos de proteção individual (EPIs). Documente no PGR as medidas já implementadas e aquelas que ainda serão adotadas, com responsáveis e prazos. Essa hierarquia é exigida pela NR-01 e deve ser demonstrada claramente no inventário. Inclua treinamentos, procedimentos operacionais, cronogramas de manutenção e especificações técnicas de EPIs.
  • Passo 5: Integração com eSocial e Organização Documental
    Organize o inventário de riscos de forma que permita alimentar diretamente o evento S-2240 do eSocial, detalhando por função os agentes de risco, intensidade ou concentração (quando aplicável), medidas de controle e EPIs fornecidos. Mantenha o PGR em formato digital e físico, com controle de versões, datas de elaboração e revisão, assinaturas do responsável técnico (engenheiro ou médico do trabalho) e do empregador. Estabeleça rotina de revisão anual ou sempre que houver mudanças significativas nos processos, novos equipamentos, alterações de layout ou ocorrência de acidentes.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Copiar modelos prontos sem adaptação à realidade da empresa
    Muitas organizações utilizam PGRs genéricos, adquiridos de terceiros ou copiados de outras empresas, sem realizar levantamento efetivo in loco. Esse erro gera inventários descolados da realidade, que não servem para orientar medidas de controle e são facilmente questionados em fiscalizações ou processos judiciais. A consequência é autuação, retrabalho total e risco de responsabilização civil e criminal em caso de acidente.
  • Erro 2: Não atualizar o inventário após mudanças no processo produtivo
    Alterações de layout, aquisição de novos equipamentos, introdução de produtos químicos ou mudança de função exigem revisão imediata do PGR. Empresas que negligenciam essa atualização ficam com documentação desatualizada, expondo trabalhadores a riscos não mapeados e perdendo validade legal do documento. O retrabalho para regularização costuma ser emergencial e custoso.
  • Erro 3: Omitir setores administrativos ou áreas de apoio
    É comum que o inventário de riscos foque apenas em áreas produtivas, deixando de fora escritórios, almoxarifados, refeitórios e áreas de manutenção. Todos os ambientes de trabalho devem ser avaliados, pois riscos ergonômicos, elétricos, de incêndio e outros podem estar presentes. A omissão gera passivo trabalhista e descumprimento da NR-01.
  • Erro 4: Não realizar medições técnicas de agentes quantificáveis
    Avaliar ruído, calor, vibração ou agentes químicos apenas por percepção subjetiva é insuficiente e irregular. A NR-01 e a NR-09 exigem avaliações quantitativas quando aplicável. A falta de laudos técnicos impede a correta caracterização de insalubridade, compromete o envio ao eSocial e pode gerar ações trabalhistas com pagamento retroativo de adicionais.
  • Erro 5: Não envolver lideranças e trabalhadores no processo
    O levantamento de riscos realizado apenas pelo SESMT, sem participação de supervisores e trabalhadores, tende a ser incompleto e pouco aderente à prática. A NR-01 recomenda a participação dos empregados na identificação de perigos e na avaliação de riscos, aumentando a efetividade do PGR e facilitando a implementação de medidas de controle.

Perguntas Frequentes

Toda empresa precisa ter PGR e inventário de riscos?

Sim. Todas as organizações que possuem empregados regidos pela CLT devem elaborar e manter o PGR, conforme estabelecido pela NR-01. Não há exceção por porte ou atividade econômica. O inventário de riscos é componente obrigatório do PGR e deve contemplar todos os ambientes de trabalho e funções da empresa.

Microempresas e empresas de pequeno porte podem simplificar o documento, mas não estão dispensadas da obrigação. A dispensa se aplica apenas ao Microempreendedor Individual (MEI) sem empregados. Para os demais casos, a falta do PGR pode gerar autuação e passivo trabalhista, independentemente do número de funcionários.

Qual a diferença entre perigo e risco no inventário?

No contexto do GRO e da NR-01, perigo é qualquer fonte, situação ou ato com potencial de causar lesão ou agravo à saúde. Exemplos: máquina sem proteção, produto químico tóxico, piso escorregadio, ruído elevado. Já o risco é a combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso com a gravidade da lesão ou agravo resultante.

Na prática, o inventário deve listar os perigos identificados em cada atividade e, em seguida, avaliar o risco associado a cada perigo, considerando a exposição dos trabalhadores e a eficácia das medidas de controle existentes. Essa distinção é fundamental para priorizar ações e cumprir a metodologia exigida pela norma.

Como evitar retrabalho na atualização do inventário de riscos?

O retrabalho pode ser evitado com planejamento e organização desde a primeira elaboração. Mantenha o PGR em formato editável e modular, separando por setor ou processo. Utilize planilhas ou sistemas informatizados que permitam inserção e atualização ágil de dados. Estabeleça rotina de revisão periódica (ao menos anual) e sempre que houver mudanças significativas.

Integre o inventário de riscos com outros documentos do SESMT, como PCMSO, LTCAT, laudos técnicos e treinamentos. Assim, uma atualização no PGR reflete automaticamente em outros processos, reduzindo duplicidade de esforços. Envolva as lideranças operacionais no monitoramento contínuo, para que mudanças sejam comunicadas rapidamente à equipe de SST.

O inventário de riscos substitui o LTCAT para aposentadoria especial?

Não. O inventário de riscos do PGR e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) têm finalidades distintas, embora complementares. O PGR/inventário é exigido pela NR-01 para gerenciamento de riscos e deve abranger todos os perigos e riscos ocupacionais da empresa. Já o LTCAT é documento específico para fins previdenciários, que comprova exposição a agentes nocivos e fundamenta o direito à aposentadoria especial.

Na prática, o LTCAT utiliza informações do PGR, mas é mais detalhado e focado em agentes reconhecidos pela Previdência Social. Ambos devem ser elaborados por profissional habilitado (engenheiro ou médico do trabalho) e mantidos atualizados. Empresas que possuem exposição a agentes nocivos precisam dos dois documentos, cada um cumprindo sua função legal.

Quem pode assinar o PGR e o inventário de riscos?

O PGR deve ser elaborado sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, conforme previsto na NR-01. Em geral, o documento é assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que possuem formação e registro nos respectivos conselhos profissionais (CREA ou CRM).

Para empresas enquadradas em graus de risco 1 e 2 com menos de 20 empregados, ou grau de risco 3 e 4 com menos de 20 empregados, é possível que o próprio empregador, com orientação de profissional habilitado, elabore o documento, mas a assinatura técnica do responsável pela avaliação de riscos continua sendo exigida. Empresas maiores ou com atividades de maior complexidade devem contar com SESMT próprio ou terceirizado para elaboração e manutenção do PGR.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece serviços completos para elaboração, revisão e atualização do PGR e do inventário de riscos ocupacionais, garantindo conformidade com a NR-01 e integração com eSocial. Nossa equipe técnica realiza visitas in loco, avaliações quantitativas de agentes de risco, definição de medidas de controle e organização documental para facilitar auditorias e fiscalizações.

Com 40+ anos de experiência em SST, a Climec conta com profissionais habilitados, equipamentos calibrados e metodologia consolidada, evitando retrabalho e reduzindo custos operacionais. Atendemos empresas de todos os portes e segmentos, com foco em soluções práticas e alinhadas à realidade de cada negócio.

  • ✓ 40+ anos de experiência em SST
  • ✓ Equipe técnica especializada
  • ✓ Rede credenciada nacional

Fale com a Climec

Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, CJ. 82 e 84
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043

“`


O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.