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PGR (GRO): Erros Críticos na Elaboração do Plano de Ação e Como Evitá-los | Climec SST

Postado em: 23/03/2026

PGR (GRO): Erros Críticos na Elaboração do Plano de Ação e Como Evitá-los | Climec SST

Introdução

A elaboração inadequada do Plano de Ação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) pode resultar em autuações severas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, paralisação de atividades e passivos trabalhistas milionários. Desde a atualização da NR-01 em 2020, que instituiu o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), empresas de todos os portes enfrentam dificuldades para estruturar planos de ação efetivos que atendam às exigências legais. Este artigo apresenta os erros mais críticos cometidos na elaboração do documento e oferece soluções práticas para profissionais de RH, DP, SESMT e gestores empresariais.

Compreender as falhas comuns na construção do Plano de Ação não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma estratégia fundamental para proteger a operação da empresa e garantir a integridade dos trabalhadores. A seguir, você encontrará orientações técnicas baseadas na legislação vigente e na experiência prática de implementação em ambientes corporativos brasileiros.

O que é PGR (GRO) e por que sua empresa precisa saber

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido pela NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele substitui o antigo PPRA e representa uma mudança de paradigma na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, exigindo abordagem mais estratégica e integrada. O PGR deve conter inventário de riscos ocupacionais, avaliação de exposições, plano de ação e procedimentos de emergência, funcionando como ferramenta gerencial contínua.

Na prática empresarial, o Plano de Ação é o componente operacional do PGR que traduz a identificação de perigos em medidas concretas de controle. Ele define prazos, responsáveis, recursos necessários e prioridades para implementação de medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores. Empresas com CNAE de risco elevado, atividades com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, e organizações com mais de 20 funcionários enfrentam exigências mais rigorosas de detalhamento e monitoramento contínuo.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A NR-01 estabelece que o descumprimento das obrigações relacionadas ao GRO e ao PGR sujeita a empresa a penalidades administrativas conforme fiscalização do MTE, incluindo autuações que podem escalar rapidamente dependendo da gravidade e reincidência. Empresas autuadas enfrentam não apenas multas, mas também notificações para adequação imediata, interdições de setores ou equipamentos, e em casos extremos, embargo de obras ou atividades consideradas de risco iminente aos trabalhadores.

Além das sanções administrativas, a ausência ou inadequação do Plano de Ação gera passivos trabalhistas e previdenciários significativos. Trabalhadores expostos a riscos sem controles adequados podem pleitear adicionais de insalubridade ou periculosidade, indenizações por danos morais e materiais, e a empresa fica exposta ao aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) caso ocorram acidentes ou doenças ocupacionais. A integração com o eSocial através dos eventos S-2240 (condições ambientais) e S-2220 (monitoramento da saúde) torna a fiscalização cruzada mais eficiente, ampliando o risco de detecção de irregularidades.

O custo de não conformidade vai além das penalidades diretas: inclui paradas operacionais para adequação emergencial, comprometimento da imagem corporativa perante clientes e investidores, dificuldades em processos de certificação (ISO 45001, por exemplo), e aumento de sinistralidade que impacta apólices de seguro e competitividade em licitações públicas. Empresas que negligenciam o Plano de Ação do PGR enfrentam também desafios na retenção de talentos, já que ambientes de trabalho inseguros afetam diretamente o clima organizacional e a produtividade.

Fonte: Legislação aplicável inclui NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) artigos referentes à segurança do trabalho, e Instruções Normativas do eSocial publicadas no portal gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR-07 (PCMSO) e demais NRs específicas por atividade também estabelecem obrigações complementares que devem ser contempladas no Plano de Ação.

Como Implementar: Passo a Passo

A construção de um Plano de Ação efetivo para o PGR exige metodologia estruturada e alinhamento entre áreas técnicas e gestão empresarial. Os passos a seguir orientam a implementação completa e em conformidade com a legislação vigente:

  • Passo 1: Realizar inventário completo de riscos ocupacionais. Identifique todos os perigos presentes nos ambientes de trabalho através de inspeções técnicas, análise de processos produtivos, consulta aos trabalhadores e revisão de histórico de acidentes. Classifique os riscos por natureza (físico, químico, biológico, ergonômico, acidental) e por severidade potencial. Utilize matriz de risco que considere probabilidade e gravidade para priorização das ações. Este inventário deve ser documentado com descrição detalhada de cada perigo, locais afetados, número de trabalhadores expostos e condições de exposição.
  • Passo 2: Definir medidas de controle baseadas na hierarquia de controles. Para cada risco identificado, estabeleça medidas seguindo a ordem de prioridade legal: eliminação do perigo, redução do risco na fonte, medidas administrativas (procedimentos, treinamentos, rotação), e por último, equipamentos de proteção individual (EPI). Documente cada medida com especificação técnica clara, incluindo normas técnicas aplicáveis (NBRs, ANSIs quando relevantes), e justificativa técnica quando a eliminação não for viável. Considere a integração entre diferentes controles para maximizar efetividade.
  • Passo 3: Elaborar cronograma com prazos realistas e responsáveis definidos. Atribua para cada medida de controle: prazo de implementação específico (não use períodos genéricos), responsável nominal pela execução (não apenas cargo), recursos financeiros estimados, e indicadores de conclusão verificáveis. Priorize ações relacionadas a riscos graves e iminentes para implementação imediata, estabelecendo prazos escalonados para riscos de menor criticidade. Considere interdependências entre ações e disponibilidade de recursos para evitar cronogramas inexequíveis que comprometem a credibilidade do documento.
  • Passo 4: Estabelecer mecanismos de monitoramento e revisão contínua. Defina frequência de verificação da implementação das ações (mensal, trimestral conforme criticidade), responsáveis pelo acompanhamento, formato de registro das verificações, e procedimentos para ajustes quando necessário. Crie indicadores quantitativos de execução do Plano de Ação que permitam avaliar percentual de conclusão, desvios de prazo, e efetividade das medidas implementadas. Vincule as revisões do Plano de Ação às atualizações anuais obrigatórias do PGR ou sempre que houver mudanças significativas nos processos, tecnologias ou ocorrência de acidentes.
  • Passo 5: Integrar o Plano de Ação com eSocial e gestão documental. Assegure que as informações do Plano de Ação estejam alinhadas com os dados enviados ao eSocial, especialmente nos eventos S-2240 (condições ambientais do trabalho) que demandam descrição das medidas de controle implementadas. Organize documentação comprobatória da execução das ações (notas fiscais de EPIs, certificados de treinamento, laudos de eficácia de controles coletivos) para apresentação em fiscalizações. Mantenha sistema de gestão documental que permita rastreabilidade completa desde a identificação do risco até a verificação de efetividade da ação implementada.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Plano de Ação genérico sem especificação técnica. Muitas empresas elaboram planos com ações vagas como “fornecer EPI adequado” ou “realizar treinamento de segurança” sem especificar qual EPI, qual treinamento, carga horária, conteúdo programático ou certificação exigida. Consequência: fiscalização considera o documento inadequado, gerando autuação por descumprimento da NR-01, e na prática as ações não são implementadas corretamente por falta de clareza operacional, perpetuando exposições de risco.
  • Erro 2: Ausência de priorização baseada em matriz de risco. Estabelecer prazos aleatórios ou tratar todos os riscos com mesma urgência compromete a efetividade do gerenciamento. Empresas frequentemente alocam recursos para riscos menores enquanto exposições críticas permanecem sem controle adequado. Consequência: ocorrência de acidentes graves que poderiam ser evitados com priorização correta, responsabilização civil e criminal dos gestores, e aumento significativo de custos com afastamentos, indenizações e impacto no FAP previdenciário.
  • Erro 3: Não definir responsáveis nominais e prazos específicos. Planos que indicam apenas cargos (“responsável: SESMT”) ou períodos vagos (“curto prazo”, “a definir”) não geram accountability e raramente são executados. A falta de responsabilização individual impede o acompanhamento efetivo e permite que ações críticas sejam indefinidamente postergadas. Consequência: durante fiscalização ou após acidente, a empresa não consegue demonstrar gestão ativa dos riscos, caracterizando negligência que agrava penalidades e fundamenta ações regressivas do INSS contra a organização.
  • Erro 4: Desconexão entre Plano de Ação e inventário de riscos. Algumas empresas copiam modelos prontos de Plano de Ação que não correspondem aos riscos efetivamente identificados no inventário do PGR. Essa desconexão é facilmente detectável em auditoria e desqualifica todo o documento. Consequência: fiscalização identifica inconsistência técnica grave, empresa é autuada e obrigada a refazer completamente o PGR, e trabalhadores permanecem expostos a riscos reais sem controles porque as ações planejadas não abordam os perigos presentes no ambiente de trabalho.
  • Erro 5: Falta de monitoramento e registro de execução das ações. Elaborar Plano de Ação detalhado mas não implementar monitoramento sistemático resulta em documento apenas formal, sem impacto prático na segurança. Empresas frequentemente não registram evidências de execução das ações planejadas, impossibilitando demonstração de conformidade. Consequência: em fiscalização ou processo trabalhista, ausência de comprovação de implementação equivale a não ter Plano de Ação, gerando penalidades máximas, e impede a empresa de alegar excludente de responsabilidade em ações indenizatórias por acidentes do trabalho.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre PGR e GRO no contexto do Plano de Ação?

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo gerencial contínuo estabelecido pela NR-01 que engloba identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de prevenção e acompanhamento. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento formal que registra esse processo, contendo inventário de riscos, plano de ação e procedimentos.

O Plano de Ação é componente obrigatório do PGR que operacionaliza as decisões do GRO, estabelecendo cronograma específico para implementação das medidas de controle identificadas como necessárias. Enquanto o GRO é dinâmico e contínuo, o PGR é documento técnico atualizado periodicamente, e o Plano de Ação dentro dele deve ser revisado sempre que houver conclusão de ações, identificação de novos riscos ou mudanças organizacionais significativas.

Com que frequência o Plano de Ação do PGR precisa ser atualizado?

A NR-01 exige revisão do PGR no mínimo anualmente ou sempre que houver mudanças significativas nos processos, ambientes de trabalho, ocorrência de acidentes com afastamento, ou quando identificadas inadequações durante implementação. O Plano de Ação especificamente deve ser atualizado com maior frequência, idealmente trimestral ou mensalmente para ações críticas.

A atualização deve registrar execução das ações concluídas, justificativas para eventuais atrasos, reprogramação de prazos quando necessário, e inclusão de novas ações decorrentes de riscos identificados ou mudanças operacionais. Empresas com atividades de alto risco ou grande rotatividade de processos devem estabelecer periodicidade mais curta. O importante é que o documento reflita sempre a realidade atual da gestão de riscos, não sendo apenas revisão formal anual para cumprir protocolo.

Quem deve elaborar e assinar o Plano de Ação do PGR?

A NR-01 estabelece que o PGR deve ser elaborado sob responsabilidade de profissional de segurança do trabalho legalmente habilitado (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho com registro no MTE). Para empresas enquadradas em graus de risco mais elevados ou com exposições complexas, a participação de Engenheiro de Segurança é recomendada para análises técnicas aprofundadas.

O Plano de Ação deve ter participação multidisciplinar em sua construção: SESMT elabora análise técnica, gestores de áreas definem viabilidade operacional e recursos, RH/DP contribui com aspectos de treinamento e gestão de pessoas, e a direção da empresa valida prazos e investimentos. A assinatura formal do documento deve incluir o profissional de segurança responsável técnico e representante legal da empresa, caracterizando comprometimento organizacional com a execução das ações planejadas.

O Plano de Ação precisa contemplar todas as NRs aplicáveis à empresa?

Sim. O Plano de Ação do PGR deve abordar todos os riscos ocupacionais presentes na organização, independentemente de serem regulados por NRs gerais ou específicas. Isso significa que ações relacionadas a trabalho em altura (NR-35), espaços confinados (NR-33), máquinas e equipamentos (NR-12), entre outras, devem estar integradas no documento único.

A integração é essencial para evitar duplicidade de documentação e garantir visão sistêmica da gestão de SST na empresa. Por exemplo: se o inventário de riscos identificou necessidade de adequação de proteções de máquinas (NR-12) e de implementação de procedimento para trabalho em altura (NR-35), ambas as ações devem constar no Plano de Ação do PGR com cronogramas específicos. Essa abordagem integrada facilita o gerenciamento, otimiza recursos e atende à filosofia de gestão unificada proposta pela modernização das Normas Regulamentadoras.

Como demonstrar para fiscalização que o Plano de Ação está sendo efetivamente executado?

A comprovação de execução exige sistema robusto de gestão documental. Para cada ação do Plano, mantenha: notas fiscais de aquisições (EPIs, equipamentos de proteção coletiva), certificados de treinamento com lista de presença e conteúdo programático, relatórios fotográficos de implementação de controles de engenharia, laudos técnicos de eficácia quando aplicável, e registros de manutenção preventiva de dispositivos de segurança.

Crie planilha de controle vinculada ao Plano de Ação que registre data de conclusão de cada item, responsável pela execução, evidências documentais geradas e observações sobre efetividade. Auditorias internas periódicas devem verificar aderência entre planejado e executado. Durante fiscalização do MTE, apresente o PGR atualizado, o Plano de Ação com status de execução, e pasta organizada com todas as evidências documentais, demonstrando gestão ativa e sistemática dos riscos ocupacionais da organização.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece suporte completo para elaboração, implementação e monitoramento do PGR (GRO) e Plano de Ação, garantindo conformidade legal e efetividade na gestão de riscos ocupacionais. Nossa equipe técnica especializada realiza diagnóstico dos ambientes de trabalho, identifica perigos e riscos com metodologia reconhecida, e estrutura Plano de Ação detalhado com prazos realistas, medidas de controle tecnicamente fundamentadas e integração com demais programas de SST da empresa.

Acompanhamos a implementação das ações planejadas, orientamos a organização documental para fiscalizações e processos judiciais, e promovemos capacitação das equipes internas para manutenção autônoma do sistema de gerenciamento de riscos. Com abordagem consultiva, auxiliamos na priorização de investimentos em segurança, otimizando recursos e maximizando resultados de prevenção.

  • ✓ 40+ anos de experiência em SST
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