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# NR-16 Anexo V: Periculosidade de Motociclistas — Entenda a Nova Regra Vigente desde 2026 | Climec SST

Postado em: 12/06/2026

# NR-16 Anexo V: Periculosidade de Motociclistas — Entenda a Nova Regra Vigente desde 2026 | Climec SST

## Introdução

Desde 3 de abril de 2026, empresas que utilizam motocicletas em suas operações enfrentam uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira. O Anexo V da NR-16 trouxe obrigatoriedade do adicional de periculosidade para motociclistas profissionais, alterando custos de folha, rotinas de DP e gestão de riscos ocupacionais. Descumprimentos geram autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passivos trabalhistas e impacto direto no eSocial.

Para donos de empresas, gestores de RH, profissionais de Departamento Pessoal e coordenadores de SESMT, compreender o alcance dessa norma deixou de ser opcional. A nova regra atinge desde entregadores de aplicativos até motoboys de farmácias, distribuidoras e prestadoras de serviços que mantêm vínculo empregatício. Este artigo apresenta o panorama legal, impactos práticos e roteiro de conformidade para proteger sua empresa e seus colaboradores.

## O que é a NR-16 Anexo V e por que sua empresa precisa saber

A Norma Regulamentadora 16 estabelece as atividades e operações perigosas que garantem ao trabalhador o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme previsto no artigo 193 da CLT. O Anexo V, incluído pela Portaria MTE nº 1.565/2025 e vigente desde 3 de abril de 2026, inseriu formalmente o uso de motocicletas em vias públicas para fins profissionais no rol de atividades perigosas sujeitas ao adicional.

Na prática, isso significa que todo trabalhador com vínculo empregatício que utiliza motocicleta como instrumento de trabalho habitual — seja para entregas, transporte de documentos, visitas técnicas ou deslocamentos operacionais — passa a ter direito ao adicional de periculosidade. A norma não distingue tipo de moto, cilindrada ou categoria da CNH: o critério determinante é a exposição ao risco no trânsito durante a jornada de trabalho.

Empresas que operam com entregas rápidas, assistência técnica domiciliar, serviços de mensageria, distribuidoras farmacêuticas, redes de alimentação com entrega própria e transportadoras de pequenas cargas são diretamente impactadas. A obrigação também se estende a prestadores de serviços contratados sob regime CLT que utilizam motocicletas como parte do contrato de trabalho.

## Impacto Legal e Financeiro para Empresas

O descumprimento da NR-16 Anexo V expõe a empresa a múltiplas frentes de risco. A primeira delas é a fiscalização direta do Ministério do Trabalho e Emprego, que pode resultar em autuação conforme a gravidade e reincidência identificadas durante inspeção. Embora o valor da multa varie de acordo com o porte da empresa e número de trabalhadores irregulares, o custo administrativo e reputacional de uma autuação costuma superar o impacto financeiro imediato.

Na esfera trabalhista, o não pagamento do adicional de periculosidade gera passivo trabalhista retroativo. O empregado pode pleitear judicialmente o pagamento do adicional desde o início da prestação de serviço ou desde a vigência da norma (o que for mais recente), acrescido de juros, correção monetária e reflexos em férias, 13º salário, FGTS e INSS. Ações coletivas movidas por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho amplificam esse risco, comprometendo fluxo de caixa e planejamento financeiro.

Outro impacto relevante está na gestão de dados do eSocial. A informação de exposição à periculosidade deve ser registrada no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e refletida corretamente na folha de pagamento. Inconsistências entre a realidade operacional e os dados declarados podem gerar multas previdenciárias, revisões de FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e cruzamento de informações que atraem fiscalizações adicionais.

Empresas que não implementam medidas de controle de riscos — como treinamento de direção defensiva, fornecimento de EPIs adequados, manutenção periódica de veículos e gestão de jornada — também se expõem a responsabilização civil em caso de acidentes graves ou fatais. A ausência de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado e de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) voltada para motociclistas pode ser usada como prova de negligência em processos judiciais.

Fonte: Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas (Anexo V, Portaria MTE nº 1.565/2025), CLT (art. 193), e orientações técnicas disponíveis em gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego). A fiscalização e aplicação de penalidades seguem critérios estabelecidos pela legislação trabalhista e previdenciária vigentes.

## Como Implementar: Passo a Passo

Adaptar a empresa à nova exigência da NR-16 Anexo V exige planejamento operacional, ajustes em folha de pagamento e atualização de documentos de SST. Siga este roteiro prático para garantir conformidade legal e proteger sua operação:

  • Passo 1: Mapeamento de funções e exposição ao risco. Identifique todos os cargos que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho. Inclua entregadores, técnicos de campo, mensageiros e qualquer função que exija deslocamento motorizado em vias públicas. Documente frequência de uso, jornada dedicada à condução e características da atividade (urgência, carga transportada, área de atuação).
  • Passo 2: Atualização do PGR e do PCMSO. Revise o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir formalmente o risco de acidente de trânsito envolvendo motocicletas. Atualize o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com exames específicos (avaliação auditiva, visual, neurológica) e periodicidade adequada para condutores. Consulte médico do trabalho e engenheiro de segurança para fundamentação técnica.
  • Passo 3: Inclusão do adicional de periculosidade na folha. Calcule o adicional de 30% sobre o salário-base de cada trabalhador exposto e implemente o pagamento retroativo desde 3 de abril de 2026 (ou desde a admissão, se posterior). Ajuste contratos de trabalho, holerites e informações de benefícios (férias, 13º, rescisão). Comunique formalmente os trabalhadores sobre o novo componente salarial.
  • Passo 4: Treinamento e controle de riscos operacionais. Promova capacitação obrigatória em direção defensiva, primeiros socorros e uso correto de EPIs (capacete, jaqueta com proteção, luvas, calçado adequado). Estabeleça rotina de manutenção preventiva de motocicletas, controle de jornada para evitar fadiga e política de segurança viária com metas e indicadores mensuráveis.
  • Passo 5: Registro no eSocial e organização documental. Atualize o evento S-2240 com o código de periculosidade correspondente ao Anexo V da NR-16. Mantenha arquivados laudos técnicos, registros de treinamento, ordens de serviço, termos de ciência de risco e relatórios de manutenção de veículos. Essa documentação é essencial para defesa em fiscalizações e ações trabalhistas.

## Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Considerar apenas entregadores formais e excluir outras funções que usam moto. Muitas empresas limitam a concessão do adicional a cargos com “entregador” ou “motoboy” na nomenclatura, ignorando técnicos, supervisores e auxiliares que também conduzem motocicletas habitualmente. Essa interpretação restritiva gera passivo trabalhista e pode ser contestada em ação judicial com base na exposição real ao risco.
  • Erro 2: Aplicar o adicional apenas durante horas de condução. A NR-16 não prevê pagamento proporcional por horas efetivamente trabalhadas em atividade perigosa quando a exposição é habitual. Trabalhadores que utilizam motocicleta de forma frequente e previsível têm direito ao adicional integral de 30%, independentemente de quantas horas por dia estão em trânsito.
  • Erro 3: Não atualizar o PGR e o PCMSO após a vigência da norma. Manter documentos de SST desatualizados é infração grave. A fiscalização pode aplicar autuação específica por ausência de avaliação de risco de motociclistas, mesmo que o adicional esteja sendo pago. Programas desatualizados também fragilizam a defesa em caso de acidente de trabalho.
  • Erro 4: Omitir informações no eSocial. Deixar de registrar a exposição ao risco de periculosidade no evento S-2240 gera inconsistências que podem ser detectadas em cruzamentos de dados pela Receita Federal e INSS. Além de multas, essa omissão dificulta a comprovação de regularidade em licitações e certificações.
  • Erro 5: Não fornecer EPIs adequados ou treinamento de direção defensiva. A norma exige controle efetivo de riscos, não apenas pagamento do adicional. Empresas que negligenciam equipamentos de proteção individual, capacitação e manutenção de veículos respondem civilmente por danos em caso de acidente, com possibilidade de indenizações elevadas e responsabilização de gestores.

## Perguntas Frequentes

### Quais trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade de motociclistas?

Têm direito ao adicional todos os empregados com vínculo empregatício regido pela CLT que utilizam motocicleta em vias públicas como instrumento de trabalho habitual e permanente. Isso inclui entregadores, mensageiros, técnicos de campo, cobradores externos, supervisores de vendas e qualquer outra função que exija condução motorizada como parte da rotina profissional.

A norma não faz distinção entre uso próprio de veículo ou motocicleta fornecida pela empresa. O que determina o direito é a exposição ao risco de trânsito durante a jornada de trabalho. Trabalhadores autônomos, MEIs e prestadores sem vínculo empregatício não são abrangidos pela NR-16, que trata exclusivamente de relações de emprego formais.

### O adicional de periculosidade de 30% incide sobre qual base de cálculo?

O adicional de periculosidade incide sobre o salário-base do trabalhador, conforme determina o artigo 193 da CLT. Não devem ser incluídos na base de cálculo componentes variáveis como horas extras, comissões, adicionais noturnos ou gratificações eventuais. A base é o valor fixo contratual registrado em carteira de trabalho.

O adicional de 30%, uma vez calculado, integra a remuneração para fins de cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, INSS e outras verbas trabalhistas. Isso significa que o impacto financeiro é superior aos 30% nominais, exigindo planejamento cuidadoso de folha de pagamento e provisões.

### A empresa pode substituir o pagamento do adicional por seguro de vida?

Não. O adicional de periculosidade é direito irrenunciável previsto em lei, não podendo ser substituído, compensado ou negociado em troca de outros benefícios, como seguro de vida, vale-alimentação ou plano de saúde. Qualquer tentativa de substituição é considerada ilegal e pode gerar autuação, ação trabalhista e anulação de acordos firmados nesse sentido.

O seguro de vida é recomendável como medida adicional de proteção ao trabalhador e à empresa, mas não substitui nem reduz a obrigatoriedade do adicional de 30%. Empresas que oferecem benefícios robustos podem utilizar esse diferencial para atração e retenção de talentos, mas sempre em complemento ao cumprimento legal.

### Como comprovar que o trabalhador utiliza motocicleta de forma habitual?

A comprovação pode ser feita por meio de documentos como contrato de trabalho, descrição de cargo, ordens de serviço, registros de quilometragem, relatórios de entrega, controle de jornada (ponto eletrônico ou manual) e registros fotográficos ou testemunhais. O laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho também documenta a exposição ao risco.

Empresas devem manter esse conjunto documental organizado e acessível, tanto para comprovar o pagamento correto do adicional quanto para defender-se em eventuais questionamentos de trabalhadores, sindicatos ou fiscalização. A ausência de documentação pode ser interpretada como omissão e dificultar defesa em processos.

### O adicional deve ser pago retroativamente desde quando?

O adicional de periculosidade para motociclistas é obrigatório desde 3 de abril de 2026, data de vigência da Portaria MTE nº 1.565/2025 que incluiu o Anexo V na NR-16. Empresas devem pagar retroativamente desde essa data para todos os trabalhadores que já exerciam a função com exposição ao risco.

Trabalhadores admitidos após 3 de abril de 2026 têm direito ao adicional desde o primeiro dia de trabalho. O não pagamento retroativo gera passivo trabalhista com correção monetária, juros e reflexos em todas as verbas, tornando o custo de regularização progressivamente maior conforme o tempo de omissão.

## Como a Climec Pode Ajudar

A adequação à NR-16 Anexo V exige suporte técnico especializado para garantir conformidade legal sem comprometer a operação da empresa. A Climec oferece consultoria completa em Saúde e Segurança do Trabalho, com elaboração e atualização de PGR e PCMSO incluindo avaliação de risco de motociclistas, treinamentos de direção defensiva e uso de EPIs, laudos técnicos para comprovação de exposição e orientação para registro correto no eSocial.

Nossa equipe técnica acompanha sua empresa em todas as etapas: desde o mapeamento de funções até a implementação de controles operacionais e defesa em fiscalizações. Com presença nacional e rede credenciada, atendemos empresas de todos os portes e segmentos, garantindo segurança jurídica, redução de passivos e proteção efetiva dos trabalhadores.

– ✓ 40+ anos de experiência em SST
– ✓ Equipe técnica especializada
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