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Multas por Descumprimento da NR-1 2026: Valores e Como Evitar

Postado em: 27/01/2026

Introdução

A atualização da NR-1 não trouxe apenas novas obrigações – trouxe também um sistema atualizado de penalidades que torna o descumprimento significativamente mais caro para as empresas. A Portaria MTE nº 1.131 de 3 de julho de 2025 reformulou completamente a estrutura de multas aplicáveis a infrações de Saúde e Segurança do Trabalho, estabelecendo valores mais objetivos e progressivos.

Para empresas que ainda não se adequaram à inclusão obrigatória de riscos psicossociais no PGR, o cenário financeiro é preocupante. Multas administrativas que variam de centenas a dezenas de milhares de reais, somadas a riscos trabalhistas que podem ultrapassar milhões em indenizações, criam um passivo potencial que nenhuma organização prudente deveria ignorar.

Segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, empresas autuadas por irregularidades em programas de SST pagaram em média R$ 18.400 em multas durante 2025. Com a entrada em vigor das novas regras sobre riscos psicossociais em maio de 2026, esse valor médio tende a aumentar substancialmente.

Neste artigo você vai descobrir:

  • Valores exatos de multas por cada tipo de infração relacionada à NR-1
  • Como funciona o cálculo progressivo baseado no porte da empresa
  • Consequências além das multas: ações judiciais e ações regressivas
  • Procedimento de fiscalização: o que o auditor verifica
  • Estratégias práticas de conformidade para evitar penalidades
  • Direitos da empresa durante autuação e possibilidades de defesa

Tempo de leitura: 14 minutos | Atualizado em: Janeiro de 2026


Sistema de Multas da Portaria MTE 1.131/2025

Estrutura de cálculo progressivo

O Ministério do Trabalho e Emprego adota sistema escalonado de penalidades baseado no porte da empresa, medido pelo número total de empregados. Essa progressividade busca proporcionalidade: empresas maiores, com mais recursos e maior capacidade de gestão, recebem multas mais severas.

Classificação por porte:

Microempresas são aquelas com até 19 empregados. Empresas de pequeno porte possuem de 20 a 99 empregados. Empresas de médio porte contam com 100 a 499 empregados. Grandes empresas são aquelas com 500 ou mais empregados.

A contagem considera todos os vínculos empregatícios ativos no estabelecimento fiscalizado, independentemente de serem contratos por tempo determinado, indeterminado, tempo parcial ou aprendizes. Estagiários não entram na conta por não terem vínculo empregatício formal.

Valores base de referência:

A Portaria estabelece valores de referência em URF – Unidade de Referência Fiscal. Cada URF equivale atualmente a R$ 4,2151. As multas são expressas em múltiplos de URF que variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.

Infrações específicas relacionadas ao PGR

Ausência total de PGR:

Empresa que não possui Programa de Gerenciamento de Riscos elaborado e implementado comete infração gravíssima. Os valores são: microempresa paga 150 URF equivalente a R$ 632,27; empresa pequena paga 300 URF equivalente a R$ 1.264,53; empresa média paga 750 URF equivalente a R$ 3.161,33; grande empresa paga 1.500 URF equivalente a R$ 6.322,65.

PGR desatualizado ou incompleto:

Empresa que possui PGR mas não o atualizou conforme exigências da NR-1 de 2024, especificamente sem incluir riscos psicossociais, comete infração grave. Valores: microempresa R$ 1.264,53; pequena empresa R$ 2.529,06; média empresa R$ 6.322,65; grande empresa R$ 12.645,30.

PGR sem plano de ação implementado:

Ter o documento elaborado mas não executar as medidas de controle previstas caracteriza infração grave. O auditor fiscal verifica não apenas a existência do papel, mas evidências concretas de implementação. Valores idênticos à infração anterior.

Não participação da CIPA no processo:

A NR-1 exige expressamente que a CIPA participe da identificação de perigos e riscos. PGR elaborado sem envolvimento da comissão gera autuação. Valores: microempresa R$ 632,27; pequena empresa R$ 1.264,53; média empresa R$ 3.161,33; grande empresa R$ 6.322,65.

Não divulgação do PGR aos trabalhadores:

Documento elaborado mas mantido em sigilo, sem acesso dos trabalhadores e seus representantes, configura infração. Valores: microempresa R$ 632,27; pequena empresa R$ 1.264,53; média empresa R$ 3.161,33; grande empresa R$ 6.322,65.

Agravantes e atenuantes

Reincidência dobra o valor:

Empresa autuada por determinada infração e fiscalizada novamente dentro de 12 meses com a mesma irregularidade é considerada reincidente. A multa é multiplicada por dois. Grande empresa reincidente em não ter riscos psicossociais no PGR pagaria R$ 25.290,60 na segunda autuação.

Gravidade do risco aumenta a multa:

Quando a irregularidade expõe trabalhadores a risco grave e iminente, o valor pode ser acrescido de até 100%. Risco grave e iminente é aquele que pode causar morte ou lesão grave de forma imediata. Embora riscos psicossociais raramente se enquadrem nessa categoria, situações extremas como jornadas que ultrapassam 16 horas diárias consecutivas podem ser assim classificadas.

Número de trabalhadores afetados:

Algumas infrações têm multa calculada por trabalhador exposto. Embora a ausência de PGR tenha valor fixo por estabelecimento, exposição a agentes nocivos sem controle adequado é multada por empregado afetado, podendo gerar valores exponenciais.

Atenuantes reduzem valor:

Empresas que demonstram boa-fé, corrigem imediatamente a irregularidade apontada durante fiscalização ou possuem histórico positivo de cumprimento de normas podem receber redução de até 50% do valor da multa. Regularização espontânea antes da autuação pode até eliminar a multa, convertendo-se em notificação.


Procedimento de Fiscalização: Como Funciona

Tipos de fiscalização

Fiscalização programada:

Ministério do Trabalho seleciona empresas para fiscalização com base em critérios estatísticos: setores de maior acidentalidade, empresas que não enviam eventos de SST ao eSocial há muito tempo, estabelecimentos que nunca foram fiscalizados. Empresa recebe notificação prévia com prazo para apresentação de documentos.

Fiscalização por denúncia:

Trabalhador, sindicato ou até concorrente pode denunciar irregularidades através do Sistema Ipê – plataforma digital do MTE. Denúncias são analisadas e, se procedentes, geram ordem de fiscalização. Nesse caso, não há aviso prévio – auditor comparece sem agendamento.

Fiscalização de ofício:

Auditor fiscal em atividade de rotina na região pode decidir inspecionar estabelecimento sem denúncia específica ou programação, exercendo poder discricionário previsto em lei.

Etapas da fiscalização presencial

Apresentação e identificação:

Auditor fiscal se apresenta com carteira funcional do Ministério do Trabalho. Solicita falar com responsável legal da empresa ou preposto autorizado. Nesse momento, informa o objetivo da fiscalização: verificar cumprimento de normas de SST.

Solicitação de documentos:

Lista típica inclui: PGR atualizado, PCMSO vigente, ASOs de todos os trabalhadores, comprovantes de treinamentos obrigatórios, laudos técnicos quando aplicáveis, documentos de eleição e treinamento da CIPA, registros de entrega de EPIs.

Especificamente sobre riscos psicossociais, auditor solicitará: inventário de riscos psicossociais, metodologia de identificação aplicada, evidências de participação dos trabalhadores, plano de ação com cronograma, comprovação de medidas implementadas.

Inspeção física:

Auditor percorre as instalações observando condições de trabalho. Conversa com trabalhadores para verificar se conhecem os riscos aos quais estão expostos e se as medidas de controle são efetivamente aplicadas no dia a dia.

No caso de riscos psicossociais, pode perguntar: você participou de alguma pesquisa ou entrevista sobre estresse no trabalho? Conhece o plano de ação da empresa para melhorar condições de trabalho? As pausas previstas acontecem na prática?

Entrevista com CIPA:

Auditor sempre conversa com representantes da CIPA para verificar se a comissão está ativa e se participou efetivamente da elaboração do PGR. Pergunta se CIPA tem conhecimento dos riscos psicossociais identificados e se acompanha a implementação das medidas.

Análise técnica:

De posse dos documentos, auditor realiza análise detalhada. Verifica coerência entre PGR, PCMSO e realidade observada. Cruza dados: trabalhadores listados como expostos a determinado risco possuem ASO compatível? Treinamentos obrigatórios foram realizados nos prazos?

Para riscos psicossociais especificamente, avalia: metodologia descrita é tecnicamente adequada? Inventário é específico da empresa ou genérico? Plano de ação tem ações concretas ou apenas intenções vagas? Há evidências de implementação?

Lavratura de auto de infração:

Constatada irregularidade, auditor lavra auto de infração detalhando: norma descumprida, descrição da infração, valor da multa, prazo para regularização e defesa. Empresa recebe cópia do auto.

Direitos da empresa durante fiscalização

Empresa tem direito de acompanhar toda a fiscalização através de preposto ou responsável técnico. Pode solicitar esclarecimentos sobre cada item verificado. Deve receber cópia de todos os documentos emitidos pelo auditor.

Tem direito ao contraditório: pode apresentar documentos complementares durante a fiscalização para demonstrar conformidade. Se discorda da infração apontada, pode apresentar defesa administrativa dentro do prazo estipulado.

Importante: empresa não pode recusar fiscalização ou impedir acesso do auditor às instalações e documentos. Obstrução à fiscalização é crime previsto no Código Penal com pena de detenção e gera multa autônoma ainda mais severa.


Consequências Além das Multas Administrativas

Ações trabalhistas por danos morais e materiais

Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho são penalidades administrativas que vão para cofres públicos. Não indenizam trabalhadores prejudicados. Esses podem, paralelamente, ingressar com ações na Justiça do Trabalho pleiteando indenizações.

Fundamentos da responsabilização civil:

Código Civil estabelece que quem causa dano a outrem por ação ou omissão tem dever de indenizar. CLT determina que empregador deve garantir ambiente de trabalho seguro e saudável. Constituição Federal assegura direito à redução de riscos inerentes ao trabalho.

Quando empresa não gerencia adequadamente riscos psicossociais e trabalhador desenvolve doença mental relacionada ao trabalho, há omissão culposa que fundamenta responsabilização civil.

Elementos que trabalhador precisa provar:

Primeiro, existência de doença mental diagnosticada por profissional habilitado. Laudo psiquiátrico ou psicológico documentando depressão, transtorno de ansiedade, burnout ou outro quadro.

Segundo, nexo causal entre a doença e as condições de trabalho. Isso pode ser demonstrado através de início da doença após início do vínculo empregatício, piora de sintomas em dias úteis e melhora em férias ou afastamentos, relato médico de que fatores laborais contribuíram para adoecimento.

Terceiro, culpa ou negligência da empresa. Ausência de PGR com riscos psicossociais é evidência direta de negligência. Denúncias anteriores de assédio não investigadas, jornadas sistematicamente acima do legal sem fiscalização interna, metas reconhecidamente inalcançáveis também configuram culpa.

Tipos de dano indenizável:

Dano moral compensa sofrimento psíquico causado pela doença. Valores variam enormemente conforme gravidade da doença, tempo de duração, sequelas, necessidade de tratamento prolongado. Condenações de R$ 10.000 a R$ 50.000 são comuns. Casos graves com tentativa de suicídio ou incapacidade permanente podem chegar a R$ 200.000 ou R$ 500.000.

Dano material reembolsa despesas com tratamento: consultas psicológicas e psiquiátricas particulares, medicamentos, internações se houve. Se trabalhador comprova que gastou R$ 15.000 em tratamento por burnout causado pelo trabalho, empresa deve ressarcir.

Dano emergente ressarce lucros cessantes: se doença impediu que trabalhador aceitasse promoção, mudança de carreira ou oportunidade de maior remuneração, pode pleitear indenização pela diferença que deixou de ganhar.

Pensão vitalícia é devida quando há incapacidade permanente total ou parcial. Trabalhador que desenvolve transtorno mental incapacitante e se aposenta precocemente recebe pensão mensal calculada sobre o que ganharia se continuasse trabalhando até aposentadoria normal, capitalizada para valor presente.

Inversão do ônus da prova:

Justiça do Trabalho frequentemente aplica inversão do ônus probatório em favor do trabalhador. Significa que, provado o adoecimento e indícios de nexo causal, cabe à empresa provar que cumpriu todas as obrigações de prevenção.

Empresa com PGR atualizado, plano de ação implementado, evidências de gestão adequada tem munição probatória. Empresa sem PGR ou com documento genérico fica vulnerável.

Ações regressivas previdenciárias

Quando INSS concede benefício previdenciário – auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez – relacionado a doença do trabalho, a autarquia pode acionar judicialmente a empresa responsável para ressarcimento de todos os valores pagos.

Base legal:

Lei 8.213/1991 estabelece que INSS pode propor ação regressiva contra empresa que expôs trabalhador a risco sem adotar medidas de proteção adequadas. A ação tramita na Justiça Federal.

Como funciona na prática:

Trabalhador requer benefício alegando doença relacionada ao trabalho. Perito do INSS avalia e, se constatar nexo causal ou concausal, concede benefício acidentário em vez de previdenciário comum.

Benefício acidentário gera obrigação do INSS de apurar responsabilidade. Se perícia ou investigação identificam que empresa não cumpria normas de SST – por exemplo, não tinha PGR com riscos psicossociais – INSS aciona judicialmente.

Empresa é condenada a ressarcir todos os valores pagos retroativamente ao trabalhador mais os valores futuros capitalizados. Em caso de aposentadoria por invalidez de trabalhador jovem, isso pode significar R$ 1.000.000 ou mais.

Defesa possível:

Empresa que comprova ter cumprido integralmente normas de SST pode se eximir. PGR atualizado, medidas de controle implementadas, monitoramento de saúde através de PCMSO adequado são defesas eficazes.

Importante: mesmo com todas as medidas preventivas, se for comprovada culpa exclusiva ou concorrente da empresa no adoecimento – assédio moral praticado por gestor, jornadas absurdas impostas – condenação é provável.

Responsabilização criminal de gestores

Legislação penal brasileira prevê responsabilização individual de gestores que expõem trabalhadores a perigo ou praticam condutas criminosas no ambiente laboral.

Artigo 132 do Código Penal – Perigo para vida ou saúde de outrem:

Expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente configura crime com pena de detenção de três meses a um ano. Gestor que impõe jornada de trabalho absurdamente prolongada sabendo que coloca em risco a saúde mental do trabalhador pode se enquadrar.

Artigo 146-A do Código Penal – Assédio moral:

Incluído em 2022, tipifica crime de assédio moral no trabalho: ofender reiteradamente a dignidade de pessoa por meio de violência psicológica, com atos hostis intensos e reiterados. Pena de três meses a um ano de prisão, mais multa.

Gestor que humilha publicamente subordinados, persegue determinado trabalhador com cobranças diferenciadas, sabota profissionalmente colegas, estabelece metas sabidamente impossíveis com objetivo de forçar demissão, pode responder criminalmente.

Consequências:

Processo criminal tramita independentemente de processo trabalhista ou administrativo. Gestor pode ser condenado criminalmente mesmo que empresa pague indenização trabalhista.

Condenação gera antecedentes criminais que afetam vida profissional e pessoal. Pena pode ser convertida em restritiva de direitos ou prestação de serviços comunitários, mas registro permanece.


Estratégias de Conformidade para Evitar Multas

Cronograma de adequação até maio 2026

Janeiro e fevereiro:

Empresas que ainda não iniciaram adequação devem tratar esses meses como emergenciais. Contrate consultoria especializada imediatamente ou capacite equipe interna. Compile todos os dados preliminares: documentos de SST existentes, indicadores de RH, processos trabalhistas.

Agende visita técnica para diagnóstico. Profissional habilitado avaliará situação atual e dimensionará trabalho necessário. Defina orçamento e cronograma interno.

Março:

Execute avaliação de riscos psicossociais: aplique questionários, realize entrevistas, conduza grupos focais, analise indicadores. Consolide inventário preliminar.

Apresente resultados à direção e CIPA. Valide com stakeholders internos. Ajuste diagnóstico conforme feedbacks.

Abril:

Elabore plano de ação detalhado para cada risco identificado. Priorize ações de rápida implementação e baixo custo para iniciar imediatamente.

Integre riscos psicossociais ao PGR existente. Revise todo documento para garantir coerência técnica. Submeta para assinatura de responsável técnico.

Inicie implementação de medidas de curto prazo: treinamentos, políticas, mudanças em processos de comunicação.

Maio até dia 25:

Finalize PGR, assine, date, publique e divulgue amplamente. Todos os trabalhadores devem ter acesso.

Continue implementação do plano de ação. Documente tudo: fotos, atas, listas de presença, prints de sistemas, qualquer evidência que comprove que ações estão em execução.

Prepare-se para possível fiscalização: organize pasta com todos os documentos de SST em ordem, treine responsáveis sobre como receber auditor fiscal, oriente CIPA sobre importância de sua participação.

Auditoria interna preventiva

Antes de ser fiscalizado pelo MTE, faça auditoria interna simulando processo fiscal.

Checklist de verificação:

PGR está fisicamente disponível e acessível? Todos os setores da empresa estão cobertos? Há seção específica sobre riscos psicossociais? Metodologia está descrita tecnicamente? Inventário é específico e detalhado? Plano de ação tem responsáveis e prazos? Há integração com PCMSO?

Documentos de evidência existem? Questionários respondidos, atas de grupos focais, registros de entrevistas, análise de indicadores, tudo está arquivado de forma organizada?

CIPA participou? Há atas de reuniões da CIPA discutindo riscos psicossociais? Membros da CIPA sabem explicar o processo? Conhecem o plano de ação?

Trabalhadores estão informados? Foram comunicados sobre avaliação realizada? Conhecem os riscos identificados em suas funções? Sabem das medidas de controle?

Plano de ação está sendo implementado? Ações com prazo já vencido foram executadas? Há evidências documentadas? Indicadores de monitoramento estão sendo medidos?

Correção de não conformidades:

Para cada item em não conformidade identificado na auditoria interna, estabeleça ação corretiva com responsável e prazo. Trate auditoria interna como ensaio para fiscalização real.

Cultura de documentação

Frase comum em SST: “O que não está documentado não foi feito”. Fiscalização não aceita relatos verbais – exige evidências.

Boas práticas documentais:

Toda reunião sobre SST deve ter ata: data, participantes, assuntos tratados, decisões tomadas. Toda comunicação relevante sobre riscos psicossociais deve ser por escrito: e-mails, comunicados internos, avisos em mural.

Todo treinamento deve ter lista de presença assinada, programação com conteúdo ministrado, certificado emitido. Toda medida de controle implementada deve ter comprovação: fotos, vídeos, prints de sistema.

Monte pasta física ou digital organizada por tópico: documentos base (PGR, PCMSO), evidências de riscos psicossociais, plano de ação e comprovações de implementação, comunicações e divulgações, participação de CIPA, treinamentos realizados.

Essa organização não serve apenas para fiscalização – facilita gestão interna e demonstra seriedade do compromisso com SST.


Defesa Administrativa Contra Auto de Infração

Prazos e procedimentos

Recebido auto de infração, empresa tem 10 dias úteis para apresentar defesa ou impugnação. Prazo é contado da data de ciência, que ocorre quando representante legal assina recebimento do auto ou quando oficial de justiça faz entrega em mãos.

Defesa é dirigida ao órgão regional do Ministério do Trabalho que lavrou o auto. Deve ser protocolada presencialmente na sede do órgão ou enviada por sistema eletrônico se houver.

Conteúdo da defesa:

Qualificação completa da empresa: razão social, CNPJ, endereço, representante legal. Número do auto de infração contestado. Argumentação de mérito explicando por que a empresa entende que não cometeu a infração ou que houve erro na autuação.

Juntada de documentos probatórios: PGR atualizado se auditor alega ausência, evidências de implementação se auditor diz que não há, atas de CIPA se auditor afirma falta de participação.

Pedido final: anulação do auto de infração ou, subsidiariamente, redução do valor da multa por atenuantes.

Julgamento:

Defesa é analisada por julgador administrativo diferente do auditor que lavrou o auto. Se julgador acolhe defesa, auto é cancelado e multa extinta. Se julga improcedente, empresa pode recorrer a instância superior dentro de novo prazo.

Efeito suspensivo:

Apresentação de defesa suspende exigibilidade da multa. Empresa não precisa pagar enquanto processo administrativo não transitar em julgado. Porém, se condenada definitivamente e não pagar, multa é inscrita em dívida ativa e pode gerar execução fiscal.

Argumentos técnicos comuns

PGR estava em processo de atualização:

Empresa pode argumentar que, embora PGR não estivesse totalmente atualizado na data da fiscalização, processo de revisão estava em andamento com consultoria contratada, cronograma definido e prazo de conclusão antes do prazo legal.

Junta contrato com consultoria, proposta técnica, cronograma de trabalho. Demonstra boa-fé e diligência, o que pode gerar cancelamento ou redução da multa.

Atividade da empresa não gera riscos psicossociais relevantes:

Argumento frágil, mas às vezes utilizado. Empresa alega que natureza da atividade é tão simples que riscos psicossociais são insignificantes, não justificando documentação extensa.

Raramente prospera porque NR-1 não faz ressalva – exige gestão de riscos psicossociais de todas as empresas. Mesmo atividades aparentemente simples podem ter fatores estressores.

Metodologia simplificada foi aplicada:

Empresa argumenta que utilizou metodologia proporcional ao seu porte e complexidade. Junta evidências: questionários aplicados mesmo que curtos, entrevistas realizadas mesmo que poucas, inventário elaborado mesmo que simples.

Pode prosperar se ficardemonstravel que houve esforço real de identificação, ainda que não nos moldes de grande corporação.

Primeira infração e regularização imediata:

Empresa reconhece falha, mas destaca que nunca foi autuada anteriormente, tem bom histórico de cumprimento de normas e regularizou situação imediatamente após apontamento do auditor.

Pede aplicação de atenuantes com redução de 50% da multa ou conversão em notificação sem penalidade. Pode ser aceito em casos onde irregularidade não gerou risco concreto a trabalhadores.


Casos Práticos de Autuação

Caso 1: Empresa de telemarketing sem riscos psicossociais no PGR

Contexto:

Call center com 180 atendentes operando 24 horas em turnos rotativos. Fiscalização por denúncia de excesso de jornada e assédio moral.

Constatação do auditor:

PGR elaborado em 2021 contém apenas riscos ergonômicos relacionados a postura e riscos físicos de ruído ambiental. Não há qualquer menção a riscos psicossociais apesar de atividade notoriamente estressante. Auditor entrevista atendentes que relatam pressão constante por tempo médio de atendimento, supervisores que gritam em reuniões, clientes agressivos.

Auto de infração:

Enquadramento em infração grave por PGR desatualizado sem riscos psicossociais. Porte da empresa: média (100 a 499 empregados). Multa: R$ 6.322,65.

Desdobramentos:

Empresa não apresentou defesa. Contratou consultoria às pressas, atualizou PGR em três semanas, comprovou regularização ao MTE. Multa foi paga com desconto de 30% por regularização voluntária antes de decisão final: R$ 4.425,86.

Posteriormente, três atendentes afastados por burnout moveram ações trabalhistas usando auto de infração como evidência de negligência da empresa. Indenizações somaram R$ 87.000.

Caso 2: Indústria com PGR genérico copiado

Contexto:

Indústria metalúrgica com 60 empregados. Fiscalização programada de rotina.

Constatação:

PGR apresentado contém parágrafo genérico sobre riscos psicossociais sem metodologia, sem inventário específico, sem plano de ação. Auditor identifica que texto é idêntico a template disponível na internet – até nome de outro município consta no documento por erro de substituição.

Auto de infração:

Enquadramento em infração grave por PGR inadequado. Porte: pequena empresa (20 a 99 empregados). Multa: R$ 2.529,06.

Adicionalmente, auditor lavra auto separado por obstrução à fiscalização ao constatar que empresa apresentou documento fraudulento (copiado e não condizente com realidade). Multa adicional: R$ 3.161,33.

Total: R$ 5.690,39.

Desdobramentos:

Empresa apresentou defesa argumentando boa-fé. Defesa foi parcialmente acolhida: multa por PGR inadequado mantida, mas multa por obstrução foi convertida em advertência por ser primeira infração.

Empresa regularizou situação, pagou multa remanescente e não teve outros problemas posteriormente.

Caso 3: Empresa que implementou adequadamente

Contexto:

Escritório de contabilidade com 35 empregados. Fiscalização por denúncia de jornada excessiva.

Constatação:

Auditor verifica que de fato há jornadas que excedem regularmente 50 horas semanais, especialmente em períodos de entrega de obrigações. Porém, PGR está atualizado com seção completa sobre riscos psicossociais.

Inventário lista “jornadas excessivas em períodos sazonais” como risco médio. Plano de ação estabelece medidas: contratação de dois profissionais adicionais para picos (realizada – contratos apresentados), sistema de banco de horas formalizado (implantado – acordo coletivo apresentado), treinamento de gestores sobre importância de respeitar limites (realizado – certificados apresentados).

Auto de infração:

Auditor lavra auto apenas pela infração de jornada excessiva em si (CLT), não por falha em SST. Valor menor: R$ 800,00 (infração média da CLT).

Resultado:

Empresa apresentou defesa demonstrando que situação era sazonal, já havia medidas implementadas e contratações adicionais em curso para resolver definitivamente. Multa foi reduzida para R$ 400,00.

Não houve desdobramentos trabalhistas porque empresa demonstrou gestão adequada do risco, minimizando exposição e tendo previsão de resolução.


Como a Climec Protege Sua Empresa de Multas

Conformidade técnica garantida

Quando a Climec elabora ou atualiza PGR de cliente, assumimos compromisso técnico e ético com a conformidade. Nosso trabalho não é apenas “entregar documento”, mas garantir que empresa esteja efetivamente protegida.

Nosso processo inclui:

Avaliação técnica completa realizada por profissionais habilitados – engenheiros de segurança e médicos do trabalho com CREA e CRM ativos. Aplicação de metodologias científicas validadas para riscos psicossociais, não achismos ou questionários genéricos da internet.

Elaboração de inventário personalizado refletindo realidade específica da empresa. Cada risco listado tem evidências concretas: indicadores analisados, relatos documentados, observações registradas.

Plano de ação viável e implementável. Não propomos medidas impossíveis ou custos proibitivos. Trabalhamos com orçamento e cultura da empresa para estabelecer ações realistas que serão efetivamente executadas.

Integração com eSocial. Orientamos seu departamento pessoal sobre preenchimento correto do S-2240 para que dados do PGR estejam refletidos digitalmente sem inconsistências.

Documentação organizada de evidências. Entregamos não apenas PGR, mas pasta completa com questionários respondidos, atas de reuniões, análises de indicadores, tudo pronto para eventual fiscalização.

Suporte durante fiscalização

Cliente Climec que recebe fiscalização do MTE pode acionar nossa equipe imediatamente. Oferecemos suporte técnico durante o processo.

Como funciona:

Ao ser comunicado de fiscalização, cliente liga para Climec. Orientamos por telefone sobre procedimentos: como receber auditor, quais documentos apresentar primeiro, quais perguntas responder.

Se fiscalização for agendada, podemos deslocar profissional Climec para acompanhar presencialmente. Nosso técnico conversa com auditor, esclarece metodologia aplicada, demonstra evidências de implementação.

Se houver apontamento de não conformidade, analisamos tecnicamente se procede. Se entendermos que empresa estava conforme, auxiliamos elaboração de defesa administrativa com argumentação técnica robusta.

Se apontamento proceder, orientamos sobre correção imediata e estratégias de minimização de multa por regularização voluntária ou atenuantes.

Garantia de atualização

SST não é estático. Normas mudam, jurisprudência evolui, fiscalização adota novas interpretações. PGR precisa ser documento vivo, não peça de museu.

Clientes Climec com contrato de manutenção recebem atualizações periódicas. Monitoramos mudanças em NRs, portarias do MTE, resoluções relevantes. Quando há alteração que afeta PGR, comunicamos cliente proativamente e oferecemos revisão.

Além de mudanças normativas, revisamos PGR quando há mudanças organizacionais: crescimento da empresa, novos setores, mudanças de processos produtivos, alterações de liderança. Mantemos documento sempre aderente à realidade.


Perguntas Frequentes sobre Multas NR-1

Se eu pagar a multa, fico isento de processos trabalhistas?

Não. Multa administrativa e ações trabalhistas são esferas independentes. Pagar multa do MTE apenas regulariza situação perante órgão fiscalizador, mas não impede trabalhador de processar empresa por danos individuais.

Inclusive, auto de infração pode ser usado como prova em ação trabalhista. Trabalhador apresenta ao juiz documento oficial do governo atestando que empresa não cumpria normas de SST, fortalecendo alegação de negligência.

Posso parcelar multa do Ministério do Trabalho?

Sim. Após trânsito em julgado do auto de infração (quando não cabe mais recurso administrativo), empresa pode requerer parcelamento da dívida.

Atualmente, parcelamento pode ser em até 60 meses com acréscimo de juros. Empresa precisa estar com situação fiscal regular para obter parcelamento.

Importante: parcelamento não reduz valor total, apenas dilui pagamento. Multa de R$ 6.000 parcelada em 12 vezes serão 12 parcelas de aproximadamente R$ 500 mais juros.

Como sei se minha empresa será fiscalizada?

Não há como prever com certeza. MTE não divulga previamente calendário de fiscalizações programadas por razões estratégicas.

Porém, alguns indicadores aumentam probabilidade: empresa nunca foi fiscalizada nos últimos 10 anos tem chance maior de entrar em programação de rotina. Setores com maior acidentalidade estatística são priorizados: construção civil, saúde, transporte.

Empresas que não enviam eventos de SST ao eSocial (S-2210, S-2220, S-2240) há muito tempo aparecem como “invisíveis” para sistema e podem ser selecionadas. Receber denúncia de trabalhador ou sindicato dispara fiscalização direcionada.

Melhor estratégia é estar sempre em conformidade, independente de probabilidade de fiscalização.

Multa prescreve? Posso esperar prescrever sem pagar?

Créditos decorrentes de multas trabalhistas prescrevem em cinco anos. Porém, prazo conta da inscrição em dívida ativa, não da autuação.

Processo é: auto de infração lavrado → empresa defende ou não → julgamento administrativo → trânsito em julgado → empresa notificada para pagamento → não pagamento → inscrição em dívida ativa → início do prazo de cinco anos.

Dívida ativa pode ser cobrada via execução fiscal. União propõe ação judicial para bloqueio de bens, penhora, leilão. Empresa com dívida ativa não consegue certidão negativa de débitos, o que impede participação em licitações e obtenção de financiamentos.

Esperar prescrição é estratégia arriscada, prejudica atividade empresarial e demonstra má-fé que pode agravar situações futuras.

Se corrigir irregularidade logo após autuação, multa é cancelada?

Não automaticamente. Regularização posterior à lavratura do auto não cancela multa, mas pode ser alegada em defesa como atenuante para redução de valor.

Auditor tem poder discricionário de conceder prazo para regularização antes de autuar. Se empresa demonstra boa-fé, está em processo de adequação e regulariza durante fiscalização, auditor pode optar por notificação (advertência sem multa) em vez de auto de infração.

Mas se auto já foi lavrado, regularização serve apenas para: evitar reincidência em futuras fiscalizações, demonstrar boa-fé em defesa administrativa pleiteando redução de multa, minimizar riscos de processos trabalhistas por demonstrar que empresa agiu corretamente após conhecimento da irregularidade.

Grande empresa sempre paga mais que pequena?

Sim, estrutura de multas é proporcional ao porte. Lógica é que grande empresa tem mais recursos financeiros, mais capacidade de gestão, equipes dedicadas a compliance. Falha em cumprir normas de SST sendo grande organização demonstra negligência mais grave.

Microempresa com cinco funcionários gerida pelo próprio dono que desconhecia obrigação específica recebe tratamento diferenciado de multinacional com departamento jurídico e de SST estruturado.

Valores escalonam geometricamente. Para mesma infração, grande empresa pode pagar dez vezes mais que microempresa. Isso busca equilíbrio: multa precisa ser dissuasiva. R$ 600 pode ser significativo para microempresa, mas irrelevante para corporação que fatura milhões.


Próximos Passos: Proteja Sua Empresa

A melhor estratégia para evitar multas é conformidade preventiva. Investir em adequação técnica custa menos que pagar penalidades e muito menos que indenizações trabalhistas.

Opção 1: Auditoria Preventiva Climec

Nossa equipe analisa documentação atual da sua empresa, simula fiscalização e aponta exatamente onde há riscos de autuação. Você recebe relatório detalhado com não conformidades identificadas e plano de correção.

Opção 2: Regularização Completa

Contrate atualização total de PGR incluindo riscos psicossociais, integração com eSocial, organização de evidências documentais. Entregamos empresa 100% conforme para enfrentar qualquer fiscalização com tranquilidade.

Fale com a Climec

Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, 10º andar, CJ. 100
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043


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