Atendimento Santo Amaro
Segunda a Quinta: das 8h às 17h
Sexta: das 8h às 12h
Atendimento Alphaville
Segunda a Sexta: das 10h às 16h

Insalubridade e Periculosidade: Direitos e Adicionais 2026

Postado em: 27/01/2026

Seus trabalhadores estão expostos a ruído, calor ou produtos químicos mas você não sabe se devem receber adicional de insalubridade e qual percentual aplicar? Os adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo) e periculosidade (30% sobre salário base) são direitos constitucionais de trabalhadores expostos a agentes nocivos ou situações de risco, mas caracterização exige medição técnica por profissional habilitado seguindo metodologia específica da NR-15 e NR-16. Empresas que pagam adicional sem caracterização técnica desperdiçam recursos, enquanto outras que deixam de pagar mesmo com exposição comprovada acumulam passivos trabalhistas que podem alcançar milhões em ações coletivas. A Climec explica exatamente quando adicional é devido, como caracterizar tecnicamente, limites de tolerância, possibilidade de neutralização com EPIs, e cálculos corretos.

TL;DR: Insalubridade NR-15: ruído >85dB, calor IBUTG acima de limites, químicos acima de concentração, biológicos. Graus mínimo (10%), médio (20%), máximo (40%). Periculosidade NR-16: explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiação, segurança. 30% sobre salário. Caracterização exige laudo técnico.


Insalubridade: Base Legal e Conceito

CLT artigo 189: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

NR-15 – Atividades e Operações Insalubres: Estabelece 14 anexos listando agentes insalubres e limites de tolerância. Anexo 1: Ruído contínuo/intermitente. Anexo 2: Ruído de impacto. Anexo 3: Calor. Anexo 5: Radiação ionizante. Anexo 6: Trabalho sob ar comprimido (hiperbárico). Anexo 7: Radiação não ionizante. Anexo 8: Vibrações. Anexo 9: Frio. Anexo 10: Umidade. Anexo 11: Agentes químicos (118 substâncias listadas). Anexo 12: Poeiras minerais (sílica, amianto, manganês, algodão). Anexo 13: Agentes químicos (13 atividades específicas como fabricação de tintas). Anexo 14: Agentes biológicos.

Graus de insalubridade: Mínimo 10% (sobre salário mínimo), Médio 20%, Máximo 40%. Percentual depende do agente e anexo. Anexo 1 ruído: grau médio (20%). Anexo 11 químicos: varia conforme substância. Anexo 14 biológicos: grau máximo (40%).

Adicional calculado sobre salário mínimo: Súmula 228 TST consolidou que base de cálculo é salário mínimo nacional, não piso da categoria nem salário do trabalhador. Salário mínimo 2026: R$ 1.518. Insalubridade grau médio: R$ 1.518 x 20% = R$ 303,60 mensais.


Anexo 1 – Ruído Contínuo ou Intermitente

Limite de tolerância: 85 dB para 8 horas diárias. Acima disso, caracteriza insalubridade grau médio (20%). Não importa se é 86 dB ou 95 dB – qualquer exposição acima de 85 dB já dá direito ao adicional.

Tempo máximo de exposição reduz com ruído maior: 86 dB: 7 horas. 90 dB: 4 horas. 95 dB: 2 horas. 100 dB: 1 hora. 115 dB: 7 minutos. Acima de 115 dB: exposição proibida (sem proteção adequada).

Como medir: Dosimetria de ruído (preferencial): medidor colocado no trabalhador durante jornada inteira (6-8 horas), registra níveis ao longo do tempo, calcula dose de exposição. Resultado em % (acima de 100% = insalubre). Decibelímetro (alternativa): medição pontual em pontos fixos, mede nível sonoro no momento, menos preciso que dosimetria mas aceito.

EPI neutraliza? Jurisprudência controversa. STF decidiu em 2014 (RE 664.335) que uso de EPI (protetor auricular) neutraliza insalubridade. Mas muitos juízes trabalhistas continuam concedendo adicional argumentando que EPI apenas atenua, não elimina risco. Empresa que quer se proteger: fornecer EPI certificado (CA válido), treinar sobre uso correto, fiscalizar uso, medir ruído com e sem EPI (demonstrar redução). Mesmo assim, pode ter que pagar adicional em eventual ação.

Documentação: Laudo de insalubridade por engenheiro/médico do trabalho. Contém: mapa de ruído do ambiente, pontos de medição, equipamento usado (marca, modelo, certificado de calibração), metodologia, conclusão (caracteriza ou não insalubridade, grau). Validade: 2 anos ou quando condições mudarem.


Anexo 3 – Calor

Limite de tolerância: IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo). Varia conforme metabolismo da atividade (leve/moderada/pesada) e regime de trabalho (contínuo, 45min trabalho + 15min descanso, etc.). Exemplo: Trabalho pesado contínuo: IBUTG máximo 25°C. Trabalho moderado com descanso: IBUTG até 28,5°C.

Como medir: Termômetro de globo (esfera preta que mede radiação térmica), termômetro de bulbo úmido (mede umidade), termômetro comum (temperatura seca). Equipamento específico calcula IBUTG automaticamente. Medições em horários diferentes (mais quente do dia).

Grau de insalubridade: Médio (20%) se acima de limites do Quadro 1 da NR-15 Anexo 3. Máximo (40%) se situações do Quadro 2 (operações em fornos, fundições acima de certos valores).

Neutralização: EPI não neutraliza calor (não existe “protetor de calor corporal”). Apenas medidas coletivas neutralizam: ventilação forçada, exaustão, isolamento térmico de fontes, cabines climatizadas, pausas programadas em ambiente fresco. Se implementadas e IBUTG reduzir abaixo do limite, insalubridade descaracterizada.

Aclimatação: Trabalhadores expostos cronicamente a calor desenvolvem aclimatação (corpo adapta). NR-15 permite ajuste no cálculo para aclimatados. Mesmo assim, se IBUTG estiver muito acima, adicional é devido.


Anexo 11 – Agentes Químicos

Lista de 118 substâncias: Cada uma tem limite de tolerância em ppm (partes por milhão) ou mg/m³ (miligramas por metro cúbico). Exemplos: Benzeno: 1 ppm (grau máximo 40% – cancerígeno). Tolueno: 78 ppm (grau médio 20%). Acetona: 780 ppm (grau mínimo 10%). Chumbo: 0,1 mg/m³ (grau máximo 40%).

Como avaliar: Coleta de ar no ambiente (bomba de amostragem + tubo coletor específico para substância). Envio para laboratório. Laboratório analisa concentração. Compara com limite NR-15. Se acima: insalubre. Se abaixo: não caracteriza.

Tempo de amostragem: Geralmente 6-8 horas (jornada inteira) ou TWA (Time Weighted Average – média ponderada no tempo). Algumas substâncias têm limite de exposição de curta duração (15 minutos).

EPI neutraliza: Para químicos, uso de EPI adequado (respirador com filtro químico apropriado, luvas, roupa impermeável) pode neutralizar. Mas exige análise técnica comprovando que EPI reduz exposição abaixo do limite. Laudo deve medir concentração com trabalhador usando EPI.

Grau conforme substância: Anexo 11 tabela lista grau para cada uma. Benzeno, chumbo, cromo: máximo (40%). Maioria dos solventes: médio (20%). Alguns gases menos tóxicos: mínimo (10%).


Anexo 14 – Agentes Biológicos

Caracterização: Não depende de medição quantitativa (impossível medir quantidade de bactérias/vírus). Caracteriza por atividade. Trabalho em hospitais, clínicas, laboratórios, coleta de lixo, tratamento de esgoto, necrotérios = insalubre grau máximo (40%).

Contato permanente: Jurisprudência exige contato permanente, não ocasional. Médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de limpeza hospitalar = contato permanente. Recepcionista de hospital sem contato com pacientes = não caracteriza. Escritório administrativo dentro de hospital = controverso (depende se há circulação em área assistencial).

Não há neutralização: EPI (luvas, máscaras, avental) não neutraliza biológico conforme NR-15. Risco biológico sempre gera adicional se contato for permanente. STF não modificou isso (decisão sobre EPI foi específica para ruído).

Imunização: Trabalhador vacinado (hepatite B, por exemplo) continua com direito ao adicional. Vacina reduz consequência (não adoece) mas não elimina exposição ao agente.

Pandemia: Durante pandemia COVID-19, Portaria 3.926/2023 estabeleceu que trabalhadores de saúde em linha de frente tinham insalubridade grau máximo. Em 2026 pandemia já passou mas princípio permanece: contato com patógenos graves = insalubridade.


Periculosidade: Base Legal e Conceito

CLT artigo 193: “São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física, radiação ionizante ou substâncias radioativas.”

NR-16 – Atividades e Operações Perigosas: 5 anexos. Anexo 1: Explosivos. Anexo 2: Inflamáveis (líquidos combustíveis, gases inflamáveis). Anexo 3: Radiação ionizante ou substâncias radioativas. Anexo 4: Segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes com arma). Anexo 5: Energia elétrica (instalações de alta tensão).

Adicional: 30% sobre salário base do trabalhador (não sobre mínimo como insalubridade). Salário base R$ 3.000: adicional R$ 900. Salário R$ 10.000: adicional R$ 3.000.

Incompatibilidade: Trabalhador recebe insalubridade OU periculosidade, não ambos (CLT artigo 193 §2º). Deve escolher o mais vantajoso. Como periculosidade geralmente paga mais (30% sobre salário vs 40% sobre mínimo), maioria opta por periculosidade.


Anexo 2 NR-16 – Inflamáveis

Líquidos inflamáveis: Gasolina, álcool, diesel, thinner, solventes com ponto de fulgor <60°C. Caracteriza periculosidade se trabalhador opera em área de risco (contato com produto). Frentista de posto: sim. Motorista de caminhão-tanque: sim. Trabalhador de refinaria: sim. Escritório administrativo de distribuidora: não.

Gases inflamáveis: GLP (gás de cozinha), GNV, acetileno, hidrogênio. Caracteriza se opera ou está em área de armazenamento. Trabalhador de envase de GLP: sim. Soldador que usa acetileno: controverso (quantidade pequena pode não caracterizar).

Área de risco: NR-16 Anexo 2 define área de risco conforme quantidade armazenada. Exemplo: tanque de combustível acima de 135 litros = área de risco em raio de 7,5 metros. Trabalhador que opera DENTRO desse raio: periculosidade. Fora: não.

Intermitência: Diferente de insalubridade (exige exposição habitual e permanente), periculosidade pode ser caracterizada mesmo com exposição intermitente. Súmula 364 TST: contato eventual não dá direito, mas habitual sim mesmo que não seja durante toda jornada. Frentista abastece 30-40 vezes por dia, 10-15 minutos cada = habitual = periculosidade devida.

Quantificação: Se trabalhador fica 100% do tempo em área de risco: 30% integral. Se fica 50% (meio período): jurisprudência majoritária entende que é 30% integral também (não proporcional). Minoria de juízes aplica proporcionalidade mas STF não consolidou.


Anexo 4 – Segurança Pessoal ou Patrimonial

Vigilantes: Adicional de 30% se portam arma de fogo. Vigilante desarmado: NÃO tem direito a periculosidade (Lei 12.740/2012 revogou periculosidade para vigilante desarmado).

Segurança privada com arma: Sim. Precisa ter: porte de arma autorizado por empresa de segurança credenciada, arma de fogo em serviço, risco efetivo (não adianta ter arma mas trabalhar em ambiente totalmente seguro).

Transporte de valores: Trabalhadores que transportam numerário (carros-fortes, malotes bancários) têm periculosidade mesmo sem portar arma, pois estão expostos a risco de roubo/violência. Base legal: artigo 193 CLT menciona “roubos ou violência física”.

Motorista de transporte coletivo: Jurisprudência divergente. Motorista de ônibus em área violenta (múltiplos assaltos): alguns juízes concedem periculosidade por violência. Maioria nega (violência não é permanente, é eventual).


Anexo 5 NR-16 – Energia Elétrica (Lei 7.369/85)

Eletricistas: Trabalham em instalações elétricas energizadas ou próximas (zona controlada). Tensão igual ou superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua. Alta tensão (acima de 1.000V CA ou 1.500V CC) = periculosidade certa. Baixa tensão (127V, 220V residencial/comercial): controverso.

Atividades: Construção, operação, manutenção de instalações elétricas energizadas, inspeção elétrica, ensaios elétricos. Trabalho em subestações, linhas de transmissão, redes de distribuição = periculosidade clara. Troca de lâmpadas ou reparos elétricos simples em baixa tensão: jurisprudência divergente.

NR-10 como base: Quem precisa de treinamento NR-10 (trabalho com eletricidade) geralmente tem periculosidade. Mas NR-10 é mais abrangente (inclui segurança) e periculosidade é mais restrita (risco acentuado).

Permanência: Não precisa trabalhar 100% do tempo com eletricidade. Se atividade principal é elétrica e há exposição habitual: periculosidade integral. Exemplo: eletricista que 70% do tempo trabalha energizado, 30% faz tarefas burocráticas = 30% integral.


Processo de Caracterização Técnica

Contratação de profissional: Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho elabora laudo técnico. Visita empresa, identifica setores/funções expostas, realiza medições (ruído, calor, químicos), fotografa situações, entrevista trabalhadores.

Laudo técnico de insalubridade/periculosidade: Identificação da empresa e profissional, descrição do ambiente e processo, identificação de agentes nocivos/situações perigosas, metodologia de avaliação (equipamentos, normas), resultados (medições, comparação com limites), conclusão função por função (caracteriza ou não, grau/percentual), medidas de neutralização existentes ou propostas, data e assinatura, ART.

Função por função: Laudo não é genérico (“empresa toda é insalubre”). Deve analisar cada função. Operador de máquina: insalubridade grau médio por ruído. Soldador: insalubridade grau médio por fumos metálicos. Auxiliar administrativo: não caracterizada. Cada trabalhador recebe adicional conforme sua função específica.

Entrega ao sindicato: CLT artigo 195 exige que laudo seja submetido à aprovação do Delegado Regional do Trabalho (MTE) após homologação pelo sindicato. Na prática atual, empresa elabora laudo, paga adicional conforme laudo, e laudo fica disponível para fiscalização. Envio formal ao MTE não é mais obrigatório mas recomendável para segurança jurídica.


Pagamento e Reflexos

Insalubridade: Base salário mínimo nacional. Grau mínimo 10% = R$ 151,80 (se mínimo for R$ 1.518). Grau médio 20% = R$ 303,60. Grau máximo 40% = R$ 607,20. Pago mensalmente junto com salário. Incide sobre: 13º salário, férias (integra remuneração de férias).

Periculosidade: Base salário base do trabalhador (excluídos adicionais variáveis como horas extras). Trabalhador ganha R$ 3.500 base + R$ 500 HE. Periculosidade: 30% sobre R$ 3.500 = R$ 1.050. Incide sobre: 13º, férias, aviso prévio indenizado (Súmula 132 TST).

FGTS e INSS: Adicionais de insalubridade e periculosidade integram salário de contribuição. FGTS e INSS são calculados sobre salário + adicional. Aumenta contribuição previdenciária (custo para empresa) mas aumenta benefícios futuros do trabalhador (aposentadoria maior).

Rescisão: Se trabalhador recebia adicional durante contrato e é demitido, adicional integra: saldo de salário, aviso prévio (se indenizado), férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Não integra: multa 40% FGTS (calculada só sobre FGTS, não sobre salário).

Supressão do adicional: Se empresa elimina risco (mudança de processo, EPC eficaz), pode suprimir adicional. Mas se trabalhador recebia há mais de 10 anos, adicional incorpora ao salário (Súmula 248 TST) e não pode ser removido mesmo com eliminação do risco.


Processos Trabalhistas e Passivos

Ação individual: Trabalhador contrata advogado, processa empresa pedindo reconhecimento de insalubridade/periculosidade. Se juiz reconhecer, empresa paga: diferenças retroativas (até 5 anos – prazo prescricional), 13ºs e férias com adicional, FGTS sobre diferenças (recolher retroativo), multa 40% FGTS sobre diferenças. Valor médio: R$ 15.000 a R$ 80.000 por trabalhador.

Ação coletiva: Sindicato ou MPT processa empresa por prática generalizada. Pede reconhecimento para todos trabalhadores daquela função. Se ganhar, empresa paga: todos trabalhadores atuais (retroativo 5 anos), todos ex-trabalhadores (até 2 anos após fim do contrato – prazo para ex-empregado processar), multa coletiva, obrigação de adequar para futuro.

Exemplo de passivo: Empresa com 200 operadores de máquinas expostos a ruído 87-92 dB há 5 anos. Não pagava insalubridade. Sindicato processa. Juiz reconhece grau médio (R$ 303,60/mês). Passivo: R$ 303,60 x 12 meses x 5 anos x 200 trabalhadores = R$ 3.643.200 (só principal, sem reflexos e juros). Com reflexos (13º, férias, FGTS): R$ 5.000.000 a R$ 6.000.000.

Perícia judicial: Em ação trabalhista, juiz nomeia perito (engenheiro/médico do trabalho). Perito faz vistoria na empresa, medições, elabora laudo pericial. Laudo pericial prevalece sobre laudo da empresa. Se perito concluir que há insalubridade/periculosidade, juiz concede mesmo que empresa tenha laudo próprio dizendo que não caracteriza.


Estratégias de Gestão e Redução de Custos

Investir em controles de engenharia: Reduzir ruído na fonte (manutenção de máquinas, enclausuramento, isolamento) é mais caro inicialmente (R$ 10.000-50.000) mas elimina adicional permanentemente. Economia em 2-3 anos (não paga R$ 300/mês para 20 trabalhadores = R$ 72.000/ano).

Rotatividade de funções: Se não é possível eliminar risco totalmente, reduzir tempo de exposição via rodízio. Trabalhador fica 4h em área insalubre, 4h em área não insalubre. Jurisprudência divergente mas pode fundamentar não pagamento de adicional integral.

Teletrabalho e automação: Funções que podem ser automatizadas (robôs em áreas insalubres/perigosas) eliminam exposição humana. Investimento alto mas retorno garantido.

Regularizar imediatamente: Se laudo técnico caracterizar insalubridade/periculosidade, pagar adicional voluntariamente a partir da data do laudo. Não esperar processo. Reduz passivo (só retroage até data do laudo, não até início da exposição).

Acordos coletivos: Negociar com sindicato neutralização de insalubridade mediante fornecimento de EPIs ou outras medidas. Súmula 289 TST permite acordo coletivo estabelecendo percentuais diferentes ou neutralização (mas STF questionou validade dessas cláusulas em 2020 – tema ainda não pacificado).


Fale com a Climec

Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, 10º andar, CJ. 100
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043


O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.