Exame Demissional: Quando é Obrigatório e Prazos em 2026
Postado em: 27/01/2026
Você está demitindo funcionários mas não sabe quando o exame demissional pode ser dispensado e corre o risco de pagar multas por não realizar avaliação obrigatória? O exame demissional é requisito legal estabelecido pela NR-7 que encerra o monitoramento de saúde ocupacional do trabalhador, mas a Portaria MTE 1.218/2024 criou regras específicas de dispensa que muitos gestores desconhecem, gerando confusão sobre quando fazer ou não fazer o exame. Empresas que realizam demissional em todas situações gastam desnecessariamente, enquanto outras que dispensam incorretamente acumulam passivos trabalhistas e enfrentam processos por doenças ocupacionais não detectadas no desligamento. A Climec esclarece exatamente quando demissional é obrigatório, quando pode ser dispensado, prazos para realização, consequências de não fazer, e como emitir ASO demissional corretamente.
TL;DR: Demissional é obrigatório até 10 dias após o término do contrato. Pode ser dispensado se trabalhador fez periódico há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau 3 e 4) E não está exposto a riscos graves. Dispensa não vale para expostos a benzeno, amianto, radiação ionizante ou riscos biológicos graves.
Base Legal do Exame Demissional
NR-7 item 7.4.3.5: “O exame médico demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão contratual.” Regra geral permanece: empresa deve fazer demissional. Mas há exceções detalhadas na portaria.
Portaria MTE 1.218/2024 artigo 3º: Estabeleceu condições de dispensa do demissional. Mudança importante que muitas empresas ainda não aplicam corretamente.
CLT artigo 168: “Será obrigatório exame médico na admissão, mudança de função e demissão.” Mantém obrigatoriedade geral mas permite regulamentação via normas técnicas (como a Portaria).
Prazo máximo: Até a data da homologação se houver (contratos acima de 1 ano) ou até 10 dias corridos após o término do contrato (aviso prévio trabalhado ou indenizado). Se passar desse prazo, exame fica extemporâneo.
Quando Demissional Pode Ser Dispensado
Condição 1 – Grau de risco baixo: Empresa é grau de risco 1 ou 2 conforme CNAE. Grau 1: escritórios, comércio, serviços administrativos. Grau 2: escolas, hotéis, restaurantes, supermercados.
Condição 2 – Exame periódico recente: Trabalhador realizou exame periódico há menos de 135 dias (grau 1 e 2) ou 90 dias (grau 3 e 4). Contar dias corridos retroativamente a partir da data do desligamento.
Condição 3 – Ausência de riscos graves: Trabalhador NÃO está exposto a: benzeno, chumbo, mercúrio, amianto, radiação ionizante, agentes biológicos classes 3 e 4 (vírus graves como HIV, hepatite C), agentes químicos cancerígenos confirmados.
Se TODAS três condições forem atendidas: Demissional pode ser dispensado. Empresa usa ASO do periódico recente como documento de desligamento. Anota na CTPS e no termo de rescisão data do último exame periódico.
Se QUALQUER condição falhar: Demissional é OBRIGATÓRIO. Não há margem para interpretação. Empresa deve fazer exame completo.
Cálculo de Prazos na Prática
Exemplo 1 – Dispensa permitida: Empresa grau de risco 1 (escritório). Trabalhador fez periódico em 15/10/2025. Demissão ocorre em 20/01/2026. Período entre exame e demissão: 97 dias. Menor que 135 dias. Função não tem riscos graves. Demissional dispensado. Usar ASO de 15/10/2025 como referência.
Exemplo 2 – Demissional obrigatório por prazo: Empresa grau 2 (restaurante). Trabalhador fez periódico em 01/07/2025. Demissão em 15/01/2026. Período: 198 dias. Maior que 135 dias. Demissional OBRIGATÓRIO mesmo sem riscos graves. Prazo ultrapassou limite.
Exemplo 3 – Demissional obrigatório por risco: Empresa grau 1 mas trabalhador é frentista de posto (exposto a benzeno). Periódico foi há 80 dias. Dentro do prazo de 135 dias. Porém benzeno é risco grave listado. Demissional OBRIGATÓRIO. Dispensa não se aplica a expostos a benzeno independente do prazo.
Exemplo 4 – Grau de risco alto: Metalúrgica grau de risco 4. Trabalhador fez periódico há 100 dias. Sem riscos graves. Para grau 3 e 4 prazo máximo é 90 dias. Ultrapassou por 10 dias. Demissional OBRIGATÓRIO.
O Que Contém no Exame Demissional
Anamnese de encerramento: Médico pergunta se trabalhador desenvolveu algum sintoma durante período na empresa. Investigar: dores articulares, perda auditiva, problemas respiratórios, alergias, estresse, qualquer queixa relacionada ao trabalho. Comparar com anamnese admissional.
Exame clínico: Similar ao admissional. Pressão arterial, ausculta, palpação. Avaliação de mobilidade articular (LER/DORT adquirido durante vínculo). Inspeção de pele (dermatoses ocupacionais).
Exames complementares obrigatórios: Mesmos do periódico da função. Se função exige audiometria, fazer audiometria demissional. Se exige espirometria, fazer espirometria. Não pode dispensar complementares no demissional mesmo que periódico recente tenha feito. Comparação entre admissional/periódico/demissional é essencial para nexo causal.
Comparação de resultados: Médico compara: Audiometria admissional x demissional (houve perda auditiva?). Espirometria admissional x demissional (houve redução de capacidade pulmonar?). Exames laboratoriais (níveis de marcadores biológicos aumentaram?). Se houver piora significativa atribuível ao trabalho, médico emite CAT de doença ocupacional.
Emissão do ASO Demissional
Conclusão APTO: Trabalhador está em condições normais de saúde ou sem agravamento atribuível ao trabalho. Empresa pode homologar rescisão normalmente. Trabalhador recebe verbas e documentos.
Conclusão INAPTO: Raro no demissional mas possível. Médico detecta doença ocupacional grave no exame de saída. Exemplo: perda auditiva significativa comparada ao admissional. Trabalhador está inapto para continuar naquela função mas já está sendo demitido. Empresa deve: emitir CAT imediatamente, estabilidade acidentária de 12 meses após alta médica se aplicável (trabalhador pode contestar demissão na Justiça), pagar indenizações cabíveis.
Observações importantes: Campo de observações do ASO demissional deve conter: Data do admissional, data do último periódico, resumo de exposições durante vínculo (anos expostos a ruído, químicos), comparação de exames complementares (ex: “audiometria admissional normal, demissional com perda de 10dB em 4kHz bilateral”). Isso protege empresa e trabalhador.
Entrega ao trabalhador: Trabalhador deve receber cópia do ASO demissional junto com demais documentos rescisórios. É direito dele ter registro de seu estado de saúde ao sair. Empresa guarda original ou cópia por 20 anos.
Prazos Legais Para Realizar
Demissão com aviso prévio trabalhado: Trabalhador cumpre 30 dias de aviso. Exame deve ser feito durante esses 30 dias, preferencialmente nos últimos 10 dias. Último dia possível: dia do término efetivo do contrato (último dia de aviso).
Demissão com aviso prévio indenizado: Trabalhador é dispensado imediatamente, não trabalha aviso. Prazo para exame: até 10 dias corridos após comunicação da demissão. Exemplo: demissão comunicada dia 10, aviso indenizado, prazo até dia 20.
Demissão por justa causa: Mesmo prazo. Até 10 dias após demissão. Não há diferença de prazo entre demissão sem justa causa e com justa causa. Exame é obrigatório em ambos casos (se não dispensável por outra regra).
Término de contrato temporário: Até o último dia do contrato. Se contrato termina dia 31/03, exame até 31/03. Após essa data já está extemporâneo.
Pedido de demissão: Trabalhador pediu demissão. Prazo é o mesmo. Empresa tem até 10 dias após pedido para fazer exame e processar rescisão. Responsabilidade de providenciar exame é sempre da empresa, nunca do trabalhador.
Consequências de Não Fazer Demissional
Multa administrativa: Auditor fiscal do trabalho constata ausência de demissional em fiscalização. Infração ao artigo 168 CLT. Multa de R$ 402,53 a R$ 3.000 por trabalhador sem exame.
Impossibilidade de homologação: Sindicatos que fazem homologação de rescisão (contratos acima de 1 ano) exigem ASO demissional. Sem exame não homologam. Empresa fica com rescisão pendente. Trabalhador pode cobrar multas e juros pelo atraso.
Passivo trabalhista futuro: Trabalhador demitido sem demissional desenvolve doença anos depois. Alega que é ocupacional. Empresa não tem ASO demissional comprovando estado de saúde ao sair. Não consegue provar que doença não existia na demissão. Juiz presume nexo causal. Empresa condenada a pagar indenização R$ 50.000 a R$ 200.000 mais pensionamento se incapacidade permanente.
Bloqueio de certidões: Em algumas fiscalizações, ausência sistemática de demissionais (vários trabalhadores sem exame) pode gerar impedimento para emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos). Afeta licitações, financiamentos, transações imobiliárias.
Demissional em Situações Especiais
Morte do trabalhador: Não há exame demissional obviamente. Empresa deve emitir evento S-2299 do eSocial tipo 10 (morte). Se morte ocorreu durante trabalho ou por acidente/doença ocupacional, CAT deve ter sido emitida antes. Usar dados do último exame periódico como referência.
Aposentadoria: Trabalhador se aposenta mas continua trabalhando. Se pedir demissão após aposentar ou empresa demitir, exame demissional é OBRIGATÓRIO. Aposentadoria não isenta de exame. Regras normais se aplicam.
Afastamento por doença: Trabalhador ficou afastado por auxílio-doença por 8 meses. Retorna, trabalha 20 dias, empresa demite. Exame demissional obrigatório. Se retorno foi há menos de 135 dias E fez exame de retorno ao trabalho, pode dispensar demissional (se outras condições atendidas). Mas geralmente exame de retorno não substitui demissional exceto se prazo for muito curto.
Gestante demitida (caso irregular mas acontece): Demissão de gestante após confirmação de gravidez é nula (estabilidade gestacional). Mas se empresa insistir em demitir (geralmente por desconhecer gravidez), exame demissional deve ser feito. Médico ao detectar gravidez no demissional deve alertar empresa sobre estabilidade.
Trabalhador em período de experiência: Contrato de experiência (45 ou 90 dias) termina. Exame demissional segue regras normais. Se fez periódico recente (improvável em contrato curto) e atende condições, dispensa. Caso contrário, obrigatório. Muitas empresas erram achando que experiência dispensa demissional – NÃO dispensa automaticamente.
Integração com eSocial
Evento S-2299 (Desligamento): Ao preencher desligamento no eSocial, há campo “Data do exame médico demissional”. Se dispensou demissional por regra da Portaria, informar data do último periódico. Se fez demissional, informar data do novo exame.
Evento S-2220 (ASO): Se fez exame demissional (não dispensou), enviar S-2220 tipo 4 (demissional) até dia 15 do mês seguinte. Campo resultado: apto/inapto. Campo exames complementares: listar todos que foram feitos. Não enviar S-2220 tipo 4 se dispensou demissional.
Campo observações do S-2299: Se dispensou demissional com base na Portaria 1.218/2024, recomendável incluir no campo observações do S-2299: “Exame demissional dispensado conforme Portaria MTE 1.218/2024 – periódico realizado em DD/MM/AAAA (há X dias)”.
Custos do Demissional
Valores típicos em São Paulo: Demissional básico (clínico + acuidade visual): R$ 80 a R$ 120. Com audiometria: R$ 110 a R$ 150. Com espirometria + laboratoriais: R$ 180 a R$ 250. Valores similares ao admissional ou ligeiramente menores (clínica já conhece histórico).
Quem paga: SEMPRE a empresa. Demissional é custo do desligamento. Não pode descontar de verbas rescisórias. Trabalhador recebe rescisão líquida de qualquer desconto de exame.
Economia com dispensa: Empresa que dispensa demissional corretamente economiza. Exemplo: empresa com 200 trabalhadores, 50 demissões/ano, 30 dispensáveis (60%). Economia: 30 exames x R$ 120 = R$ 3.600/ano. Não parece muito mas para grandes empresas com milhares de demissões, impacto é significativo.
Checklist: Demissional Obrigatório ou Dispensável
Passo 1 – Verificar grau de risco: Consultar CNAE da empresa. Grau 1 ou 2? Seguir para passo 2. Grau 3 ou 4? Passo 2 mas prazo menor.
Passo 2 – Calcular dias desde último periódico: Data do último periódico do trabalhador. Data da demissão. Quantos dias corridos? Se grau 1/2 e menos de 135 dias: seguir passo 3. Se grau 1/2 e mais de 135 dias: OBRIGATÓRIO. Se grau 3/4 e menos de 90 dias: seguir passo 3. Se grau 3/4 e mais de 90 dias: OBRIGATÓRIO.
Passo 3 – Verificar exposição a riscos graves: Conferir S-2240 do trabalhador. Há exposição a benzeno, amianto, radiação ionizante, agentes biológicos graves? SIM: OBRIGATÓRIO. NÃO: Dispensável.
Resultado: Se chegou até passo 3 e não tem risco grave, demissional DISPENSÁVEL. Use ASO do periódico. Documente decisão. Se qualquer passo antes indicou obrigatório, fazer exame completo.
Documentação da Dispensa
Memorando interno: RH elabora documento justificando dispensa. Conteúdo: Nome do trabalhador, matrícula, data de demissão, grau de risco da empresa, data do último periódico, quantidade de dias entre periódico e demissão, ausência de exposição a riscos graves listados, base legal (Portaria MTE 1.218/2024 art. 3º), decisão de dispensar demissional.
Anexar à pasta do trabalhador: Guardar memorando junto com cópia do ASO do periódico usado como substituto. Em eventual fiscalização ou processo, empresa demonstra que dispensa foi fundamentada e legal.
Anotação na CTPS: No campo observações da rescisão ou na anotação de saída, escrever: “Exame médico demissional dispensado – Periódico realizado em DD/MM/AAAA conforme Portaria MTE 1.218/2024”. Transparência com trabalhador.
Termo de rescisão: Campo específico sobre exame demissional. Se dispensou, preencher: “Dispensado – Periódico em DD/MM/AAAA”. Se fez, preencher normalmente data do demissional.
Erros Comuns Que Geram Passivo
Erro 1 – Dispensar incorretamente: Empresa dispensa demissional de frentista de posto (exposto a benzeno) porque fez periódico há 60 dias. Prazo ok mas benzeno é risco grave. Dispensa indevida. Fiscalização autua. Trabalhador desenvolve doença anos depois, processa, ganha por falta de exame de saída.
Erro 2 – Fazer demissional fora do prazo: Demissão em 10/02. Empresa esquece de agendar exame. Lembra em 25/02 (15 dias depois). Prazo era 10 dias. Exame extemporâneo tem validade questionável. Recomendável fazer mesmo atrasado mas pode haver multa.
Erro 3 – Não fazer exames complementares: Faz só clínico no demissional, não faz audiometria mesmo sendo obrigatória. Economia de R$ 40. Passivo futuro de R$ 80.000 se trabalhador provar perda auditiva sem ter audiometria comparativa.
Erro 4 – Perder ASO demissional: Fez exame, emitiu ASO, entregou cópia ao trabalhador. Não guardou original/cópia na empresa. Anos depois, processo trabalhista. Empresa não consegue apresentar ASO. Juiz considera que não fez exame. Presunção de nexo causal favorável ao trabalhador.
Quando Trabalhador Recusa Exame
Situação: Trabalhador demitido não quer fazer demissional. Alega que não precisa, que tem pressa, que é perda de tempo.
Posicionamento correto: Empresa explica que é obrigatório por lei. Fazer exame é no interesse dele também (documenta estado de saúde). Condiciona pagamento de verbas rescisórias à realização do exame. Envia carta/email com data e hora agendados. Se recusa persistente, notificá-lo por escrito sobre obrigatoriedade.
Se recusa definitiva: Empresa faz termo de recusa. Conteúdo: trabalhador foi convocado em DD/MM, não compareceu. Convocado novamente em DD/MM, recusou. Empresa cumpriu obrigação de disponibilizar exame. Recusa é do trabalhador. Colher assinatura de testemunhas. Guardar com documentação rescisória. Em eventual processo, demonstrar que tentou cumprir obrigação mas trabalhador impediu.
Processa rescisão mesmo sem exame: Em caso extremo com recusa documentada, empresa pode homologar rescisão sem demissional mas mantendo todas ressalvas documentadas. Risco existe mas é menor que simplesmente não fazer/não convocar.
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