Exame Demissional: Quando é Obrigatório e Como Realizar Corretamente | Climec SST
Postado em: 03/03/2026
Exame Demissional: Quando é Obrigatório e Como Realizar Corretamente | Climec SST
Introdução
Dispensar um funcionário sem realizar o exame demissional pode custar muito mais do que parece. Além de gerar autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa fica exposta a ações trabalhistas por descumprimento de normas de Saúde e Segurança do Trabalho. O exame demissional não é apenas um protocolo burocrático: ele protege juridicamente tanto o empregador quanto o trabalhador, documentando o estado de saúde no momento do desligamento.
Neste artigo, você vai entender quando o exame demissional é obrigatório, como realizá-lo dentro das exigências legais, quais são os prazos aplicáveis e os erros que podem comprometer a regularidade do processo. Se você atua em Recursos Humanos, Departamento Pessoal ou SESMT, este conteúdo foi feito para você.
O que é Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber
O exame demissional é um dos exames médicos ocupacionais previstos na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que integra o conjunto de obrigações de toda empresa que possui empregados sob regime CLT. Sua finalidade é avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento, verificando se há indícios de doenças ocupacionais ou agravos relacionados ao trabalho que possam gerar responsabilidade para a empresa.
Na prática, o exame demissional funciona como um “retrato clínico” do trabalhador ao sair da empresa, possibilitando comparação com o exame admissional e os periódicos realizados durante o vínculo. Esse registro é essencial para evitar questionamentos futuros sobre responsabilidade por doenças ou acidentes, além de assegurar conformidade com a fiscalização do MTE e com as exigências do eSocial, que exige o envio do evento S-2220 (ASO) para homologação digital.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
De acordo com a NR-07, o exame demissional é obrigatório em toda rescisão de contrato de trabalho, desde que respeitadas as condições de dispensa previstas na própria norma. O não cumprimento dessa obrigação expõe a empresa a autuações por parte da fiscalização do MTE, com aplicação de penalidades conforme a gravidade e reincidência. Além disso, a ausência do exame demissional pode ser utilizada como argumento em ações trabalhistas, especialmente em casos envolvendo alegação de doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Do ponto de vista previdenciário, a falta de documentação adequada pode dificultar a defesa da empresa em processos relacionados ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e impactar negativamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que influencia diretamente o valor do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) pago pela empresa. Ou seja: além do risco de multa, há impacto financeiro indireto e duradouro.
Outro ponto crítico está na homologação da rescisão. Embora a reforma trabalhista tenha eliminado a obrigatoriedade de homologação sindical na maioria dos casos, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional continua sendo exigido para validação do desligamento, tanto internamente quanto perante o eSocial. Sem ele, a rescisão pode ser considerada irregular, gerando passivos trabalhistas e previdenciários. Fonte: Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br) e Manual do eSocial.
Como Implementar: Passo a Passo
Realizar o exame demissional corretamente exige planejamento e atenção aos prazos legais. Abaixo, detalhamos o processo completo para garantir conformidade e segurança jurídica.
- Passo 1: Verifique a obrigatoriedade do exame. Conforme a NR-07, o exame demissional é dispensado se o trabalhador tiver realizado exame médico ocupacional há menos de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4). Consulte o PCMSO da empresa para confirmar o grau de risco e o histórico de exames do funcionário.
- Passo 2: Agende o exame dentro do prazo. O exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão ou, no máximo, até o último dia de trabalho efetivo do empregado. Agende com antecedência suficiente para evitar atrasos que possam comprometer a rescisão.
- Passo 3: Encaminhe o trabalhador ao médico coordenador do PCMSO. O exame deve ser conduzido por médico do trabalho responsável pelo PCMSO ou por clínica credenciada autorizada. Forneça ao médico o histórico ocupacional do trabalhador, incluindo exposições a riscos e exames anteriores.
- Passo 4: Emita e registre o ASO demissional. Após o exame, o médico do trabalho emitirá o ASO demissional, que deve conter a conclusão “apto” ou “inapto” e, quando aplicável, orientações sobre monitoramento pós-desligamento. Arquive uma via na pasta do funcionário e envie outra ao trabalhador.
- Passo 5: Envie o evento S-2220 ao eSocial. O ASO demissional deve ser transmitido ao eSocial antes da homologação da rescisão (evento S-2299). A falta desse envio impede a regularização do desligamento e pode gerar inconsistências na base de dados da empresa perante a Receita Federal e o INSS.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Realizar o exame fora do prazo. Exames feitos após a rescisão ou com data retroativa perdem validade legal e podem ser questionados em fiscalizações ou ações judiciais. O correto é agendar com antecedência, respeitando o prazo até o último dia de trabalho.
- Erro 2: Dispensar o exame de forma equivocada. Muitas empresas aplicam a dispensa sem verificar corretamente o grau de risco ou o prazo desde o último exame periódico. Isso gera irregularidade e pode resultar em autuação. Sempre consulte o PCMSO e o histórico de ASOs antes de dispensar o exame demissional.
- Erro 3: Não integrar o exame com o histórico ocupacional. O exame demissional deve considerar o histórico de exposições e exames anteriores do trabalhador. Realizar o exame de forma isolada, sem análise comparativa, compromete sua validade técnica e jurídica.
- Erro 4: Não enviar o ASO ao eSocial. A falta de envio do evento S-2220 antes da rescisão impede a regularização do desligamento e pode gerar multas e inconsistências cadastrais. Certifique-se de que o sistema de RH está integrado ao eSocial e valide o envio antes de homologar.
- Erro 5: Aceitar ASO sem assinatura ou registro do médico. O ASO demissional só tem validade legal se assinado e carimbado por médico do trabalho com CRM ativo. Documentos sem assinatura ou emitidos por profissionais sem habilitação podem ser considerados nulos.
Perguntas Frequentes
Quando o exame demissional pode ser dispensado?
Conforme a NR-07, o exame demissional pode ser dispensado se o trabalhador tiver realizado qualquer exame médico ocupacional (periódico, retorno ao trabalho ou mudança de função) dentro de um prazo específico antes do desligamento. Para empresas de grau de risco 1 e 2, o prazo é de até 135 dias. Já para empresas de grau de risco 3 e 4, o prazo é de até 90 dias.
Essa dispensa só é válida se o último exame tiver sido realizado dentro do prazo e documentado adequadamente no PCMSO. Caso contrário, o exame demissional é obrigatório. É fundamental que o RH verifique o histórico de exames antes de dispensar o procedimento, evitando irregularidades que possam gerar autuações.
Qual o prazo para realizar o exame demissional?
O exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão ou, no máximo, até o último dia efetivo de trabalho do empregado. Não existe um prazo mínimo obrigatório de antecedência, mas recomenda-se agendar o exame com pelo menos 3 a 5 dias úteis antes do desligamento, para evitar atrasos que possam comprometer a rescisão.
Se o exame for realizado após o último dia de trabalho ou após a homologação, ele perde validade legal e pode ser questionado em fiscalizações ou processos trabalhistas. Portanto, organize o calendário de desligamentos com antecedência e alinhe o agendamento do exame com o setor de DP e SESMT.
O que acontece se o trabalhador for considerado inapto no exame demissional?
Se o trabalhador for considerado inapto no exame demissional, a empresa deve avaliar a causa da inaptidão. Se houver suspeita de doença ocupacional ou agravamento de condição relacionada ao trabalho, é obrigatória a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a adoção de medidas de investigação e controle previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no PCMSO.
Nesse cenário, a rescisão pode ser suspensa até a resolução do caso, especialmente se houver afastamento pelo INSS ou necessidade de tratamento. A empresa deve orientar o trabalhador sobre seus direitos e providenciar o acompanhamento médico adequado. A inaptidão sem justificativa ocupacional, por outro lado, não impede a rescisão, mas deve ser documentada com clareza para evitar questionamentos futuros.
O exame demissional é obrigatório para trabalhadores temporários e estagiários?
Para trabalhadores temporários contratados via regime CLT, o exame demissional segue as mesmas regras aplicáveis aos empregados permanentes, conforme a NR-07. Portanto, a obrigatoriedade depende do grau de risco da empresa e do prazo desde o último exame ocupacional realizado.
Já para estagiários, a legislação não exige exame demissional, uma vez que não há vínculo empregatício regido pela CLT. No entanto, algumas empresas optam por realizar avaliação de saúde ao final do estágio como boa prática de gestão, especialmente se o estagiário teve exposição a riscos ocupacionais. Consulte sempre o termo de compromisso de estágio e as políticas internas da empresa.
O ASO demissional precisa ser enviado ao eSocial?
Sim. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional deve ser enviado ao eSocial por meio do evento S-2220 antes da transmissão do evento de rescisão contratual (S-2299). Essa exigência está prevista no Manual do eSocial e é condição para a regularização do desligamento perante a Receita Federal, INSS e demais órgãos fiscalizadores.
A falta de envio do ASO demissional ao eSocial impede a homologação digital da rescisão e pode gerar inconsistências cadastrais, além de dificultar a defesa da empresa em eventuais fiscalizações. Certifique-se de que o sistema de RH está integrado ao eSocial e valide o envio antes de processar o desligamento definitivo.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec possui mais de 40 anos de experiência em Medicina Ocupacional e oferece soluções completas para empresas que buscam conformidade e segurança em SST. Realizamos exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho com agilidade, precisão e integração total ao eSocial.
Nossa equipe técnica especializada garante laudos confiáveis, suporte na gestão do PCMSO e orientação sobre prazos e obrigações legais. Com uma rede credenciada nacional, atendemos empresas de todos os portes e segmentos, oferecendo atendimento presencial, agendamento facilitado e emissão de ASO digital.
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