Exame Demissional: Prazos da NR-7 que o RH Não Pode Perder no Desligamento | Climec SST
Postado em: 05/05/2026
“`html
Exame Demissional: Prazos da NR-7 que o RH Não Pode Perder no Desligamento | Climec SST
Introdução
O exame demissional é uma das etapas mais críticas do processo de desligamento, e o descumprimento dos prazos estabelecidos pela NR-7 pode gerar autuações, passivos trabalhistas e até impedir a homologação da rescisão. Muitos departamentos pessoais ainda cometem erros que custam caro, seja por desconhecimento das regras atualizadas ou por falhas no planejamento do desligamento. Este artigo foi criado para gestores de RH, profissionais de DP e empresários que precisam entender com clareza os prazos obrigatórios, as exceções previstas em norma e as consequências do não cumprimento.
Ao dominar as regras da NR-7 (PCMSO) e integrá-las à rotina de desligamento, sua empresa reduz riscos legais, evita retrabalho e garante conformidade com o eSocial e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Vamos aos detalhes práticos que todo RH precisa conhecer.
O que é Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber
O exame demissional é o exame médico ocupacional realizado obrigatoriamente antes do desligamento do trabalhador, conforme determina a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Ele tem como objetivo avaliar o estado de saúde do colaborador no momento da saída e identificar possíveis doenças ocupacionais ou agravos relacionados ao trabalho que possam gerar responsabilidades futuras para a empresa.
Na prática, o exame demissional protege tanto o empregador quanto o empregado. Para a empresa, ele funciona como documento de defesa contra ações trabalhistas que aleguem danos à saúde durante o contrato. Para o trabalhador, garante que qualquer alteração de saúde seja registrada antes do término do vínculo empregatício.
A NR-7 estabelece prazos específicos para a realização desse exame, que variam conforme o grau de risco da atividade e o tempo decorrido desde o último exame periódico. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas, embargo de processos de homologação e exposição a passivos previdenciários.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
O descumprimento dos prazos do exame demissional pode gerar autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com penalidades que variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. Além disso, a ausência ou irregularidade do exame pode ser utilizada como prova em ações trabalhistas, especialmente em casos de alegação de doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Outro impacto relevante está relacionado ao eSocial. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) exige o envio das informações do exame demissional dentro dos prazos estabelecidos. A inconsistência ou atraso no envio pode gerar pendências que impedem a conclusão do desligamento no sistema e bloqueiam a emissão de certidões negativas.
Do ponto de vista previdenciário, a falta do exame demissional pode dificultar a defesa da empresa em processos de NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e impactar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), elevando custos com contribuições previdenciárias. Em casos de litígio, a ausência do documento pode ser interpretada como negligência e resultar em condenação solidária da empresa em indenizações por danos à saúde.
Fonte: as obrigações relativas ao exame demissional estão previstas na NR-7 (Portaria MTE nº 6.734/2020), que integra o conjunto de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, disponíveis em gov.br. A exigência de envio ao eSocial consta no Manual de Orientação do eSocial (versão consolidada), também publicado pelo governo federal.
Como Implementar: Passo a Passo
Para garantir o cumprimento dos prazos e evitar problemas legais, o RH deve seguir um fluxo estruturado desde o aviso prévio até a homologação da rescisão. Veja o passo a passo prático:
- Passo 1: Identifique o grau de risco da atividade do colaborador conforme o CNAE da empresa e o Quadro I da NR-4. Empresas de grau de risco 1 e 2 têm prazo maior para dispensa do exame quando o último periódico for recente. Empresas de grau 3 e 4 possuem exigências mais rigorosas.
- Passo 2: Verifique a data do último exame periódico realizado pelo colaborador. Conforme a NR-7, o exame demissional pode ser dispensado se o exame médico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.
- Passo 3: Agende o exame demissional com antecedência suficiente para realizá-lo antes do término do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. O exame deve ser realizado até a data de desligamento, e o atestado de saúde ocupacional (ASO) deve estar em mãos antes da homologação da rescisão.
- Passo 4: Após a realização do exame, registre as informações no sistema de gestão de saúde ocupacional da empresa e envie o evento S-2220 ao eSocial com os dados do ASO demissional. Mantenha cópia do ASO no prontuário do colaborador e na documentação de rescisão para futuras auditorias.
- Passo 5: Organize a documentação de SST de forma integrada com o processo de desligamento. Certifique-se de que o ASO demissional, o PPRA/PGR, o LTCAT (quando aplicável) e demais documentos ocupacionais estejam arquivados corretamente e disponíveis para apresentação à fiscalização ou em eventuais processos judiciais.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Realizar o exame demissional após a data de desligamento ou durante o aviso prévio sem garantir que o ASO esteja emitido antes do término do vínculo. Isso pode invalidar o exame e gerar autuação, além de impedir a homologação da rescisão em alguns sindicatos.
- Erro 2: Dispensar indevidamente o exame demissional sem verificar se o último periódico está dentro do prazo permitido pela NR-7. Muitos RHs aplicam a regra de forma genérica, sem considerar o grau de risco da empresa, o que resulta em não conformidade.
- Erro 3: Não enviar ou enviar com atraso o evento S-2220 do eSocial com as informações do exame demissional. Isso gera pendências no sistema, dificulta a baixa da carteira de trabalho e pode impedir a emissão de certidões negativas pela empresa.
- Erro 4: Realizar o exame com médico não habilitado ou sem vínculo com o PCMSO da empresa. O exame demissional deve ser conduzido por médico do trabalho coordenador do PCMSO ou por profissional por ele designado, conforme previsto na norma.
- Erro 5: Descartar ou arquivar inadequadamente o ASO demissional. A empresa é obrigada a manter cópia do documento por no mínimo 20 anos, conforme determina a NR-1, e deve disponibilizá-lo ao trabalhador e à fiscalização sempre que solicitado.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo máximo para realizar o exame demissional conforme a NR-7?
O exame demissional deve ser realizado obrigatoriamente até a data de desligamento do colaborador. A NR-7 permite a dispensa do exame apenas se o último exame médico ocupacional (seja ele admissional, periódico ou de retorno ao trabalho) tiver sido realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.
Importante: mesmo que o último exame esteja dentro do prazo de dispensa, é recomendável avaliar cada caso individualmente, especialmente se houver relato de sintomas ou exposição a riscos ocupacionais durante o período final do contrato. A dispensa deve ser documentada no PCMSO.
O que acontece se o exame demissional não for realizado no prazo?
Se o exame demissional não for realizado até a data de desligamento, a empresa fica sujeita a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com penalidades que podem variar conforme a gravidade da infração. Além disso, a ausência do ASO demissional pode ser utilizada como prova em ações trabalhistas, especialmente em casos de alegação de doença ocupacional.
No âmbito do eSocial, a falta de envio do evento S-2220 com as informações do exame demissional pode gerar pendências que impedem a conclusão do desligamento no sistema e bloqueiam a emissão de certidões negativas pela empresa.
É possível dispensar o exame demissional em alguma situação?
Sim, a NR-7 permite a dispensa do exame demissional quando o último exame médico ocupacional realizado pelo colaborador estiver dentro dos prazos mencionados anteriormente. Para empresas de grau de risco 1 e 2, o exame pode ser dispensado se o último exame foi feito há menos de 135 dias. Para empresas de grau de risco 3 e 4, o prazo é de 90 dias.
É fundamental que a dispensa seja avaliada pelo médico coordenador do PCMSO e esteja documentada no programa. Mesmo com a dispensa, a empresa deve manter registro da decisão e do último ASO válido para fins de fiscalização e defesa em eventuais processos.
Quem pode realizar o exame demissional do colaborador?
O exame demissional deve ser realizado por médico do trabalho que seja coordenador do PCMSO da empresa ou por médico do trabalho por ele designado e familiarizado com os riscos ocupacionais da atividade. O profissional deve ter acesso ao histórico ocupacional do colaborador, incluindo exames anteriores, avaliações de risco e informações sobre exposição a agentes nocivos.
Não é permitido realizar o exame demissional com médico não habilitado ou sem vínculo com o PCMSO, pois isso compromete a validade do documento e pode gerar questionamentos em fiscalizações ou processos judiciais.
Como integrar o exame demissional ao eSocial corretamente?
Após a realização do exame demissional e emissão do ASO, o RH deve enviar o evento S-2220 ao eSocial com todas as informações do exame, incluindo data de realização, médico responsável, resultado (apto ou inapto) e eventuais observações sobre exposição a riscos ocupacionais. O envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, conforme os prazos do eSocial.
É importante que o sistema de gestão de saúde ocupacional da empresa esteja integrado ao eSocial ou que o envio seja feito manualmente por profissional treinado. Erros no preenchimento ou atraso no envio podem gerar pendências que impedem a conclusão do desligamento e dificultam a regularização da situação do colaborador perante a Previdência Social.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec oferece soluções completas em medicina ocupacional, incluindo a realização de exames demissionais com total conformidade à NR-7 e integração ao eSocial. Com mais de 40 anos de experiência em SST, nossa equipe técnica especializada garante que todos os prazos sejam cumpridos, evitando autuações e passivos trabalhistas. Contamos com rede credenciada nacional e atendimento ágil para empresas de todos os portes e segmentos.
- ✓ 40+ anos de experiência em SST
- ✓ Equipe técnica especializada
- ✓ Rede credenciada nacional
Fale com a Climec
Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, CJ. 82 e 84
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043
“`
