Exame Demissional: Prazo para Realização e Multas por Descumprimento | Climec SST
Postado em: 05/05/2026
“`html
Exame Demissional: Prazo para Realização e Multas por Descumprimento | Climec SST
Introdução
O exame demissional é uma obrigação legal que encerra o ciclo de saúde ocupacional do trabalhador — e seu descumprimento pode gerar autuações, passivos trabalhistas e bloqueios no eSocial. Empresas que ignoram prazos ou dispensam colaboradores sem a realização do exame demissional assumem riscos jurídicos e financeiros consideráveis, especialmente em casos de doenças ocupacionais não detectadas.
Este artigo apresenta os prazos legais, as consequências do descumprimento e um roteiro prático para que profissionais de RH, DP e SESMT garantam conformidade e protejam a empresa de passivos futuros.
O que é Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber
O exame demissional é um exame médico obrigatório previsto na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) e na CLT (artigo 168), realizado antes do desligamento formal do trabalhador. Seu objetivo é avaliar o estado de saúde do colaborador ao final do vínculo empregatício, identificando possíveis doenças ocupacionais ou agravos relacionados ao trabalho.
Na prática, o exame demissional protege tanto o empregado quanto a empresa: para o trabalhador, garante o registro oficial de seu estado de saúde na saída; para o empregador, evita reclamações trabalhistas futuras baseadas em alegações de doenças não documentadas. O exame é obrigatório em todos os regimes de contratação CLT, independentemente do porte da empresa ou do setor de atividade.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
O descumprimento da obrigatoriedade do exame demissional expõe a empresa a autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de passivos trabalhistas em ações judiciais. Trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais e conseguem comprovar nexo causal com o trabalho podem pleitear indenizações, pensões vitalícias e estabilidade acidentária retroativa — situações agravadas quando não há exame demissional que ateste a saúde na rescisão.
A NR-07 exige a realização do exame demissional dentro de prazos específicos, e a ausência desse documento impede o envio correto do evento S-2299 (desligamento) no eSocial, bloqueando a homologação e o pagamento das verbas rescisórias. Além disso, empresas autuadas podem enfrentar interdições parciais de atividades, embargo de obras (quando aplicável) e aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), elevando o custo da folha de pagamento.
Nos casos mais graves, a ausência do exame demissional pode ser interpretada como omissão dolosa em processos de indenização por dano moral e material, ampliando exponencialmente os valores das condenações. A CLT e a NR-01 reforçam a responsabilidade do empregador pela gestão integral da saúde ocupacional, incluindo a documentação completa de todos os exames do PCMSO.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), NR-07 (PCMSO), NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), CLT (artigo 168) e legislação trabalhista e previdenciária aplicável.
Como Implementar: Passo a Passo
Para garantir conformidade e evitar passivos, siga este roteiro prático na rotina de desligamento:
- Passo 1: Ao receber a comunicação de demissão ou pedido de desligamento, acione imediatamente o setor de medicina ocupacional ou a clínica parceira para agendamento do exame demissional, respeitando os prazos legais (até 10 dias da data do desligamento, conforme NR-07).
- Passo 2: Certifique-se de que o médico do trabalho tenha acesso ao histórico completo do colaborador: ASO admissional, exames periódicos, mudanças de função, exposições ocupacionais e afastamentos registrados no eSocial (eventos S-2220, S-2230 e S-2240).
- Passo 3: Após a realização do exame, solicite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional assinado pelo médico, contendo data, carimbo, CRM e o parecer de aptidão ou inaptidão. Arquive o documento original no prontuário do trabalhador e envie cópia ao colaborador.
- Passo 4: Registre o exame demissional no eSocial, informando a data de realização, o tipo de exame (demissional) e o resultado no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Certifique-se de que o evento S-2299 (desligamento) só seja transmitido após a inclusão do ASO demissional.
- Passo 5: Organize um fluxo interno de controle documental que vincule cada desligamento ao respectivo ASO demissional, facilitando auditorias internas, fiscalizações do MTE e eventuais perícias judiciais. Utilize planilhas ou sistemas de gestão para rastreamento e alertas automáticos de prazos.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Dispensar o colaborador sem realizar o exame demissional, confiando apenas no exame periódico recente. Mesmo que o exame periódico esteja dentro do prazo de validade, a NR-07 exige o demissional como etapa obrigatória e final do PCMSO, e sua ausência gera autuação e passivo trabalhista.
- Erro 2: Realizar o exame demissional fora do prazo legal (após 10 dias da data do desligamento). O atraso invalida o exame para fins de homologação e pode ser considerado descumprimento da NR-07, expondo a empresa a multas e reclamações trabalhistas.
- Erro 3: Aceitar ASO demissional sem assinatura do médico do trabalho, sem data ou com informações incompletas. Documentos irregulares não têm validade legal e não protegem a empresa em disputas judiciais ou auditorias fiscais.
- Erro 4: Não integrar o exame demissional ao eSocial, deixando o prontuário digital incompleto. O eSocial exige o registro de todos os exames ocupacionais, e a ausência do demissional pode bloquear o envio do evento de desligamento e gerar inconsistências em cruzamentos de dados com a Receita Federal e INSS.
- Erro 5: Descartar ou perder o ASO demissional após a rescisão. A empresa tem obrigação legal de manter o documento arquivado por no mínimo 20 anos (conforme NR-07 e CLT), e sua ausência em processos trabalhistas ou perícias pode ser interpretada como negligência grave.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo legal para realizar o exame demissional?
Conforme a NR-07, o exame demissional deve ser realizado até 10 dias contados da data do desligamento do trabalhador. Esse prazo é contado a partir da comunicação oficial de demissão ou do pedido de demissão aceito pela empresa, e não da data do último dia de trabalho.
Em situações excepcionais, como demissão por justa causa ou desligamento emergencial, o prazo permanece o mesmo, exigindo agilidade no agendamento. Empresas que não conseguem cumprir o prazo devem documentar formalmente os motivos e buscar orientação jurídica para mitigar riscos.
Vale destacar que, se o exame periódico tiver sido realizado há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (para graus 3 e 4), ele pode substituir o exame demissional, desde que não tenha havido mudança de função ou exposição a novos riscos nesse período.
O que acontece se a empresa não realizar o exame demissional?
A ausência do exame demissional configura descumprimento da NR-07 e da CLT, sujeitando a empresa a autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As penalidades podem variar conforme a gravidade, o porte da empresa e a reincidência, podendo incluir multas administrativas e exigência de regularização imediata.
Além disso, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista alegando omissão na fiscalização de sua saúde ocupacional, especialmente se desenvolver doença relacionada ao trabalho após o desligamento. Nesses casos, a ausência do exame demissional fortalece a tese do trabalhador e pode resultar em condenações por danos morais, materiais e pensões vitalícias.
No âmbito do eSocial, a falta do exame demissional impede o envio correto do evento S-2299 (desligamento), bloqueando a homologação da rescisão e atrasando o pagamento das verbas rescisórias. Esse bloqueio pode gerar conflitos com o colaborador e prejudicar a imagem da empresa.
Quem deve pagar pelo exame demissional: empresa ou empregado?
O custo do exame demissional é integralmente de responsabilidade da empresa, conforme estabelece a CLT (artigo 168) e a NR-07. O empregador não pode descontar o valor do exame das verbas rescisórias ou exigir que o trabalhador arque com qualquer despesa relacionada ao PCMSO.
Essa obrigação se estende a todos os exames ocupacionais (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional), e qualquer tentativa de transferir o custo ao trabalhador configura infração trabalhista passível de autuação e reclamação judicial.
O exame demissional pode ser substituído pelo exame periódico?
Sim, em situações específicas previstas na NR-07. O exame demissional pode ser dispensado se o exame periódico do trabalhador tiver sido realizado há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4), desde que não tenha havido mudança de função ou exposição a novos riscos ocupacionais nesse intervalo.
Nesse caso, o ASO periódico pode ser utilizado como documento válido para fins de desligamento, devendo ser anexado ao processo rescisório e registrado no eSocial. Contudo, é fundamental que o médico do trabalho avalie e confirme formalmente essa dispensa, evitando interpretações equivocadas em auditorias ou fiscalizações.
Mesmo quando o exame demissional é dispensado, a empresa deve manter a documentação completa do exame periódico e registrar no prontuário do trabalhador a justificativa técnica para a não realização do demissional, garantindo rastreabilidade e conformidade legal.
Como registrar o exame demissional no eSocial?
O exame demissional deve ser informado no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) do eSocial, indicando a data de realização, o tipo de exame (demissional) e o resultado (apto ou inapto). Esse evento deve ser transmitido antes do envio do evento S-2299 (Desligamento), garantindo que o prontuário digital do trabalhador esteja completo no momento do encerramento do vínculo.
No preenchimento do evento S-2220, informe o número do ASO, o CRM do médico responsável, a data do exame e, se aplicável, os exames complementares realizados (audiometria, espirometria, exames laboratoriais). Empresas que utilizam sistemas de gestão de SST integrados ao eSocial podem automatizar esse processo, reduzindo erros e atrasos.
Após a transmissão do S-2220 demissional, o evento S-2299 pode ser enviado, finalizando o vínculo empregatício no sistema e liberando a homologação da rescisão. A integração correta entre esses eventos é essencial para evitar bloqueios, inconsistências e pendências junto à Receita Federal e ao INSS.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec oferece suporte completo para gestão de exames demissionais e cumprimento do PCMSO, com agendamento ágil, equipe médica especializada e integração com eSocial. Nossa estrutura garante prazos, documentação técnica e conformidade legal para empresas de todos os portes e setores.
- ✓ 40+ anos de experiência em SST
- ✓ Equipe técnica especializada
- ✓ Rede credenciada nacional
Fale com a Climec
Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, CJ. 82 e 84
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043
“`
