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Exame Demissional: O Que Fazer Quando o Funcionário Se Recusa a Comparecer | Climec SST

Postado em: 23/03/2026

Exame Demissional: O Que Fazer Quando o Funcionário Se Recusa a Comparecer | Climec SST

Introdução

A recusa do funcionário em realizar o exame demissional representa um dos cenários mais complexos para o departamento pessoal brasileiro. Essa situação pode gerar passivos trabalhistas, bloqueios no eSocial e até questionamentos judiciais sobre a validade da rescisão contratual. Quando o colaborador simplesmente não comparece à clínica ocupacional, muitos gestores ficam sem saber como proceder de forma legal e segura.

Este artigo traz um protocolo prático e atualizado para empresas que enfrentam a recusa ao exame médico demissional, abordando obrigações legais, documentação necessária e procedimentos que protegem o empregador. Se você atua em RH, departamento pessoal ou SESMT, este guia oferece soluções aplicáveis imediatamente para resolver o impasse sem comprometer a conformidade legal da sua organização.

O que é o Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber

O exame demissional é um procedimento médico ocupacional obrigatório, previsto na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento, verificando se há nexo causal entre a atividade laboral e eventuais doenças ou agravos desenvolvidos durante o vínculo empregatício.

Na prática, o exame funciona como uma proteção bilateral: para o empregado, documenta seu estado de saúde ao deixar a empresa; para o empregador, comprova que o desligamento ocorreu com o trabalhador apto e sem passivos de saúde ocupacional pendentes. A realização desse exame é pré-requisito para homologação da rescisão e envio correto dos eventos S-2299 (desligamento) e S-2220 (ASO) no eSocial.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A ausência do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional impede a conclusão regular do processo de desligamento. Segundo a NR-07, todo término de vínculo empregatício deve ser precedido de exame médico ocupacional, salvo nos casos de dispensa expressa previstos na norma (contratos com menos de 180 dias, em atividades de grau de risco 1 ou 2, desde que o exame admissional tenha sido realizado há menos de 135 dias).

Quando o trabalhador se recusa a comparecer, a empresa enfrenta riscos concretos: impossibilidade de fechamento da rescisão no prazo legal, bloqueio do envio de eventos no eSocial, questionamentos em eventual reclamatória trabalhista sobre a existência de doenças ocupacionais não documentadas e possível caracterização de falta de zelo com a saúde do empregado. Em casos de fiscalização, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode autuar a empresa por descumprimento da NR-07, gerando penalidades administrativas.

Além das questões regulatórias, há impactos financeiros diretos: a empresa continua responsável por encargos trabalhistas e previdenciários até a conclusão formal do desligamento, incluindo FGTS, INSS e eventuais verbas rescisórias proporcionais. A falta de documentação adequada também prejudica a defesa em ações judiciais, pois o ônus da prova sobre as condições de saúde recai sobre o empregador quando não há ASO demissional válido.

Fonte: NR-07 (Portaria MTE nº 6.734/2020), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 168) e Manual de Orientação do eSocial disponível em gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego).

Como Implementar: Passo a Passo

Diante da recusa do funcionário em realizar o exame demissional, siga este protocolo estruturado para garantir conformidade legal e proteção documental à sua empresa:

  • Passo 1: Notifique formalmente o colaborador. Envie comunicação escrita (e-mail corporativo, carta com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial) informando data, horário e local do exame demissional. Registre que a realização do exame é obrigação legal prevista na NR-07 e condição para conclusão da rescisão. Guarde comprovante de envio e recebimento.
  • Passo 2: Ofereça nova data em caso de não comparecimento. Se o trabalhador faltar à primeira convocação, agende imediatamente uma segunda oportunidade e notifique novamente por escrito. Deixe claro que a ausência caracteriza recusa injustificada e que a empresa tomará as medidas cabíveis. Registre todas as tentativas de agendamento em prontuário ou sistema de gestão.
  • Passo 3: Documente a recusa e elabore declaração fundamentada. Após duas tentativas frustradas, elabore documento interno detalhando as datas de convocação, formas de notificação e ausências do colaborador. Em seguida, emita declaração assinada por representante legal da empresa (gestor de RH ou diretor) atestando que o exame não foi realizado por recusa injustificada do trabalhador, apesar das convocações formais. Esse documento deve ser arquivado junto à documentação rescisória.
  • Passo 4: Prossiga com a rescisão e registre no eSocial. Com a documentação de recusa devidamente formalizada, proceda com o cálculo e pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. No eSocial, registre o evento S-2299 (desligamento) sem o ASO demissional, mas mantenha toda a documentação comprobatória da recusa arquivada por no mínimo 20 anos, conforme exigência da legislação previdenciária e trabalhista.
  • Passo 5: Preserve evidências para eventual defesa judicial. Organize pasta digital e física contendo: cópias das notificações enviadas, comprovantes de recebimento, prints de e-mails, histórico de agendamentos no sistema da clínica ocupacional, declaração de recusa e qualquer comunicação relacionada. Essa documentação será fundamental em caso de questionamento judicial sobre a validade da rescisão ou alegação de doença ocupacional futura.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Concluir a rescisão sem qualquer documentação da recusa. Simplesmente dispensar o exame e prosseguir com o desligamento sem registrar formalmente as tentativas de agendamento expõe a empresa a passivos futuros. Em eventual ação trabalhista, a ausência de prova da convocação será interpretada como negligência patronal, invertendo o ônus da prova contra o empregador.
  • Erro 2: Realizar apenas convocação verbal ou informal. Avisar o funcionário pessoalmente ou por mensagem de WhatsApp não gera prova documental suficiente. Sem notificação formal (e-mail corporativo, carta registrada ou notificação extrajudicial), o trabalhador pode alegar posteriormente que nunca foi convocado, fragilizando a defesa da empresa.
  • Erro 3: Descontar das verbas rescisórias o valor do exame não realizado. Alguns empregadores tentam compensar o custo do exame agendado e não realizado, descontando o valor das verbas rescisórias. Essa prática é ilegal e gera passivo trabalhista, pois não há previsão legal para desconto e caracteriza violação do direito às verbas rescisórias integrais.
  • Erro 4: Prolongar indefinidamente o processo de desligamento. Aguardar tempo excessivo na esperança de que o funcionário compareça ao exame atrasa o pagamento das verbas rescisórias, gerando multas por atraso na homologação e prolongando encargos trabalhistas. Após duas convocações formais não atendidas, a empresa deve formalizar a recusa e prosseguir com a rescisão.
  • Erro 5: Não consultar o médico coordenador do PCMSO. Em situações de recusa, o médico coordenador deve ser consultado para orientar sobre alternativas e avaliar se há histórico de exposição a riscos que justifiquem medidas adicionais. Ignorar a orientação médica pode comprometer a gestão de riscos ocupacionais e a conformidade com a NR-07.

Perguntas Frequentes

A empresa pode ser multada se o funcionário se recusar a fazer o exame demissional?

Em princípio, a responsabilidade pela realização do exame é da empresa, conforme estabelece a NR-07. Porém, quando há recusa injustificada do trabalhador devidamente documentada, a jurisprudência trabalhista e a fiscalização do MTE tendem a reconhecer que o empregador cumpriu sua obrigação legal ao convocar formalmente o colaborador.

O essencial é comprovar inequivocamente as tentativas de agendamento e notificação. Sem essa documentação, a fiscalização pode autuar a empresa por descumprimento da norma regulamentadora, interpretando a ausência do ASO como falha no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por isso, manter registro detalhado de todas as convocações é fundamental para afastar qualquer responsabilidade administrativa.

O que acontece se o funcionário alegar doença ou impossibilidade de comparecer?

Se o trabalhador apresentar atestado médico ou justificativa legítima para a ausência, a empresa deve reagendar o exame para data compatível com a recuperação ou disponibilidade do colaborador. Nesse caso, o prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser ajustado, e a situação documentada para evitar caracterização de atraso injustificado.

Quando a alegação de impossibilidade não vem acompanhada de comprovação (atestado, laudo, documentação hospitalar), a empresa deve registrar a justificativa apresentada, oferecer nova data e manter a exigência do comparecimento. Se persistir a recusa sem fundamento válido, aplica-se o protocolo de formalização da recusa descrito anteriormente.

É possível concluir a rescisão sem o ASO demissional?

Sim, é possível concluir formalmente a rescisão mesmo sem o ASO demissional, desde que a empresa tenha documentado adequadamente a recusa do trabalhador e cumprido todas as obrigações de convocação previstas na NR-07. A legislação não condiciona o pagamento das verbas rescisórias à realização do exame, mas exige que o empregador comprove ter tomado todas as medidas para sua realização.

Na prática, a empresa procede com o cálculo rescisório, efetua o pagamento no prazo legal e envia os eventos no eSocial, arquivando toda a documentação comprobatória da recusa. Essa documentação será essencial em eventual fiscalização ou reclamação trabalhista futura, demonstrando que a ausência do exame decorreu exclusivamente da conduta do trabalhador.

O funcionário pode ser penalizado por recusar o exame demissional?

A recusa ao exame médico ocupacional configura descumprimento de obrigação trabalhista, pois o artigo 158 da CLT estabelece que é dever do empregado “submeter-se aos exames médicos previstos nas normas regulamentadoras”. Teoricamente, essa conduta poderia ser considerada falta grave, mas como a recusa geralmente ocorre após a comunicação de dispensa, a penalização disciplinar perde efeito prático.

O principal prejuízo para o trabalhador é a perda da proteção documental que o ASO oferece: sem o exame, ele fica sem comprovação oficial de seu estado de saúde no momento do desligamento, o que pode dificultar eventual questionamento futuro sobre nexo causal de doenças ocupacionais. Além disso, em processos judiciais, a recusa documentada enfraquece alegações de doenças relacionadas ao trabalho não diagnosticadas.

Como registrar a situação no eSocial quando não há ASO demissional?

O envio do evento S-2299 (desligamento) no eSocial não exige obrigatoriamente o registro prévio do evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador – ASO). Quando não há ASO demissional por recusa do colaborador, a empresa deve enviar normalmente o evento de desligamento, informando a data de saída e o motivo correto conforme tabela do eSocial.

A ausência do evento S-2220 específico do exame demissional não impede o processamento da rescisão no sistema, mas toda a documentação comprobatória da recusa deve ser mantida arquivada fisicamente ou digitalmente. Em fiscalizações ou auditorias, o histórico de eventos enviados será cruzado com a documentação de SST da empresa, e a falta de ASO demissional será justificada pela documentação de recusa preservada.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece suporte completo para empresas que enfrentam situações complexas relacionadas ao exame demissional e demais procedimentos de medicina ocupacional. Nossa equipe técnica especializada orienta sobre protocolos de convocação, elaboração de documentação de recusa e conformidade com a NR-07 e eSocial, garantindo segurança jurídica em processos de desligamento.

Com mais de 40 anos de experiência em saúde e segurança do trabalho, a Climec atende empresas de todos os portes e segmentos, oferecendo estrutura completa para realização de exames ocupacionais admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Nossa rede credenciada nacional permite agendamentos ágeis e atendimento em diferentes regiões, facilitando o cumprimento das obrigações legais mesmo em cenários de múltiplas unidades ou colaboradores em trânsito.

Além dos exames ocupacionais, a Climec apoia na estruturação de programas como PCMSO, PGR e na gestão documental exigida pela legislação trabalhista e previdenciária, incluindo orientações sobre arquivamento, prazos e integração com sistemas de folha de pagamento e eSocial.

  • ✓ 40+ anos de experiência em SST
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