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Exame Demissional: Documentação Necessária para Homologação e Encerramento do Contrato | Climec SST

Postado em: 05/05/2026

Exame Demissional: Documentação Necessária para Homologação e Encerramento do Contrato | Climec SST

Introdução

A falta de documentação correta no exame demissional pode impedir a homologação do desligamento e gerar passivos trabalhistas imediatos. Empresas que negligenciam essa etapa enfrentam autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, questionamentos judiciais e bloqueios no eSocial. Este artigo apresenta a documentação obrigatória exigida pela CLT, NR-07 e demais normas de Saúde e Segurança do Trabalho para garantir o encerramento regular do vínculo empregatício.

Voltado para profissionais de RH, Departamento Pessoal e gestores, o conteúdo explica passo a passo como organizar, emitir e arquivar cada documento exigido, evitando riscos operacionais e jurídicos no desligamento do trabalhador.

O que é Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber

O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória realizada quando o vínculo empregatício é encerrado, conforme determina a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Esse exame tem como objetivo atestar que o trabalhador está apto no momento do desligamento e verificar se desenvolveu alguma doença ocupacional durante o contrato.

Na prática, o exame demissional impacta diretamente a homologação da rescisão, a liberação de verbas rescisórias, a comunicação ao eSocial e a regularidade documental da empresa. Sem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional, o desligamento não pode ser formalizado legalmente, gerando atrasos, multas e questionamentos trabalhistas.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A ausência ou irregularidade do exame demissional expõe a empresa a autuações do MTE, penalidades previstas na NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e passivos trabalhistas que incluem ações de indenização por danos morais e materiais. A CLT, em seu artigo 168, exige exames médicos ocupacionais em situações de admissão, retorno ao trabalho, mudança de função e desligamento, tornando o demissional uma obrigação legal incontornável.

Empresas que não realizam o exame ou emitem documentação incompleta enfrentam problemas na homologação sindical (quando aplicável), bloqueios no envio de eventos S-2299 e S-2399 do eSocial e autuações que podem resultar em interdição de atividades pela fiscalização trabalhista. Além disso, a falta do ASO demissional pode ser usada como prova em processos trabalhistas, gerando presunção de doença ocupacional e aumento de FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).

A documentação inadequada também impede a baixa do vínculo junto à Previdência Social, comprometendo a emissão de guias rescisórias, liberação do FGTS e seguro-desemprego. Em casos de trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, a ausência do exame demissional pode configurar negligência, responsabilizando civilmente a empresa por eventuais sequelas posteriores.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), NR-07 (PCMSO), NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), CLT artigo 168, e regulamentação do eSocial conforme Portaria SEPRT/ME nº 671/2021.

Como Implementar: Passo a Passo

A organização da documentação demissional exige sequência rigorosa para evitar atrasos e inconsistências. Siga os passos abaixo para garantir conformidade legal e agilidade no encerramento do contrato.

  • Passo 1: Agende o exame demissional assim que a data de desligamento for definida. A NR-07 estabelece que o exame deve ocorrer até a data de término do vínculo, sem margem para atrasos. Comunique o trabalhador com antecedência, indicando local, horário e documentos que deve apresentar (RG, CPF, carteira de trabalho).
  • Passo 2: Separe toda a documentação de SST do trabalhador antes do exame: ASO admissional, exames periódicos, fichas de EPI, Ficha de Registro de Empregado, laudos de avaliação de risco (quando aplicável) e histórico de afastamentos. O médico do trabalho precisa dessa base para avaliar se houve exposição a riscos e emitir o ASO demissional com fundamentação técnica.
  • Passo 3: Realize o exame clínico demissional e, se necessário, exames complementares conforme o PCMSO e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da empresa. O médico deve emitir o ASO demissional em duas vias: uma para o trabalhador e outra para arquivo na empresa. O ASO deve conter identificação do trabalhador, tipo de exame, data, conclusão sobre aptidão, riscos ocupacionais a que esteve exposto, CRM e assinatura do médico.
  • Passo 4: Entregue ao trabalhador a via do ASO demissional mediante recibo e reúna os demais documentos rescisórios: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias de FGTS e seguro-desemprego, certidão de quitação de obrigações trabalhistas (quando aplicável) e comprovante de baixa na CTPS digital. Arquive a via da empresa em prontuário médico físico e/ou digital, conforme exigências de sigilo e auditoria.
  • Passo 5: Envie os eventos de desligamento ao eSocial (S-2299 para término de vínculo e S-2399 para trabalhador sem vínculo, se aplicável), anexando a data do exame demissional e o resultado do ASO. A comunicação ao eSocial deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, conforme legislação previdenciária. Confirme a validação do envio e guarde o protocolo para comprovação em auditorias.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Realizar o exame demissional após a data de término do contrato. Isso invalida o ASO para fins de homologação e pode gerar autuação por descumprimento da NR-07, além de atrasar o pagamento das verbas rescisórias e comprometer o cumprimento de prazos legais.
  • Erro 2: Emitir ASO demissional sem consulta ao histórico ocupacional do trabalhador. O médico precisa avaliar exposições anteriores, afastamentos e laudos ambientais para identificar possíveis nexos causais com doenças ocupacionais. A falta dessa análise pode resultar em responsabilização posterior da empresa.
  • Erro 3: Não arquivar cópia do ASO demissional no prontuário do trabalhador. A legislação exige guarda mínima de 20 anos para documentos médicos ocupacionais, conforme NR-07 e Resolução CFM. A ausência desse arquivo compromete auditorias, fiscalizações e defesas em processos trabalhistas.
  • Erro 4: Deixar de enviar o evento de desligamento ao eSocial no prazo legal. O atraso gera multas automáticas, inconsistências na base previdenciária e bloqueios na emissão de certidões negativas de débitos trabalhistas, impactando contratos públicos e licitações.
  • Erro 5: Dispensar trabalhador sem entregar a via do ASO demissional. Essa omissão configura irregularidade e pode ser interpretada como negativa de fornecimento de documento, gerando indenização por danos morais e descumprimento de obrigações trabalhistas.

Perguntas Frequentes

Qual a documentação obrigatória para realizar o exame demissional?

A empresa deve apresentar ao médico do trabalho o ASO admissional, exames periódicos realizados durante o contrato, Ficha de Registro de Empregado, laudos de avaliação de risco (quando aplicável) e histórico de afastamentos ou acidentes. Essas informações permitem ao médico avaliar a exposição ocupacional e emitir o ASO demissional com base técnica sólida.

O trabalhador deve comparecer ao exame com documento de identidade, CPF e carteira de trabalho. A empresa também deve fornecer informações atualizadas sobre a função exercida, riscos ocupacionais e uso de EPIs, conforme registros do PGR e do PCMSO.

O exame demissional pode ser realizado após o último dia de trabalho?

Não. A NR-07 determina que o exame demissional deve ocorrer até a data de término do contrato de trabalho. Exames realizados após essa data não têm validade legal para fins de homologação da rescisão e podem gerar autuação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso o trabalhador não compareça ao exame na data agendada, a empresa deve formalizar nova convocação por escrito, com aviso de recebimento ou testemunhas, para resguardar-se de eventuais questionamentos trabalhistas sobre a responsabilidade pelo atraso.

Quem é responsável pelos custos do exame demissional?

A CLT e a NR-07 estabelecem que todos os exames médicos ocupacionais, incluindo o demissional, são de responsabilidade financeira exclusiva do empregador. Qualquer tentativa de descontar os custos do trabalhador, seja diretamente ou por meio de cláusulas contratuais, é ilegal e configura prática abusiva passível de ação trabalhista.

A empresa deve arcar com consulta médica, exames complementares (quando necessários), emissão do ASO e todos os procedimentos administrativos relacionados ao exame demissional, independentemente do tipo de desligamento (por justa causa, pedido de demissão ou dispensa sem justa causa).

O que fazer se o trabalhador se recusar a realizar o exame demissional?

A empresa deve formalizar a convocação para o exame por escrito, com data, horário, local e assinatura do trabalhador no recebimento. Caso haja recusa, lavrar ata testemunhada ou enviar carta registrada com aviso de recebimento, comprovando a tentativa de cumprimento da obrigação legal.

A recusa do trabalhador não exime a empresa da responsabilidade de oferecer o exame, mas permite que ela comprove em eventual processo trabalhista que cumpriu sua parte. Em casos extremos, a empresa pode buscar orientação jurídica para ajuizar ação de consignação em pagamento ou outras medidas que resguardem direitos e obrigações de ambas as partes.

Como deve ser feito o arquivamento do ASO demissional?

O ASO demissional deve ser arquivado no prontuário médico do trabalhador, em meio físico ou digital, com acesso restrito ao SESMT, médico do trabalho e profissionais autorizados. A NR-07 exige guarda mínima de 20 anos, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina e legislação de proteção de dados (LGPD).

A empresa deve manter cópia assinada e datada pelo médico, com carimbo e CRM, além de registro da entrega da via ao trabalhador mediante recibo. Esse arquivo deve estar disponível para auditorias, fiscalizações do MTE e defesas em processos trabalhistas, sendo parte fundamental da gestão documental de SST.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece suporte completo para a realização de exames demissionais e organização da documentação ocupacional exigida pela legislação trabalhista e normas de SST. Com 40 anos de experiência em Medicina Ocupacional, nossa equipe técnica especializada garante agilidade, conformidade legal e emissão de ASO demissional com fundamentação técnica sólida.

Conte com a Climec para orientar sua empresa em todo o processo de encerramento de contrato, desde o agendamento do exame até o envio dos eventos ao eSocial e arquivamento documental seguro.

  • ✓ 40+ anos de experiência em SST
  • ✓ Equipe técnica especializada
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