Exame Demissional: Como Evitar Ações Trabalhistas Por Falha na Realização do ASO | Climec SST
Postado em: 23/03/2026
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Exame Demissional: Como Evitar Ações Trabalhistas Por Falha na Realização do ASO | Climec SST
Introdução
A ausência ou irregularidade no exame demissional está entre as principais causas de passivos trabalhistas e autuações do Ministério do Trabalho e Emprego em empresas brasileiras. Muitos gestores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal subestimam a importância do ASO demissional, tratando-o como mera formalidade — até receberem uma notificação de ação trabalhista ou multa por descumprimento da NR-07. Este artigo apresenta orientações práticas e atualizadas para garantir conformidade legal, proteger sua empresa de riscos jurídicos e assegurar a saúde ocupacional do trabalhador até o último dia de vínculo empregatício.
O que é Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber
O exame demissional é um dos cinco exames ocupacionais obrigatórios previstos na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), regulamentada pela Portaria MTE nº 6.734/2020. Trata-se de avaliação clínica e, quando aplicável, complementar (audiometria, espirometria, exames laboratoriais) realizada por médico do trabalho, com objetivo de verificar as condições de saúde do empregado no momento do desligamento e identificar eventuais doenças ocupacionais ou agravos relacionados ao trabalho.
Na prática, o exame demissional funciona como prova documental de que o trabalhador saiu da empresa em condições de saúde compatíveis com a função exercida, ou com registro claro de alterações detectadas. Ele deve ser realizado até a data da homologação da rescisão contratual, sendo válido quando efetuado até 15 dias antes do desligamento, conforme determina a NR-07. Empresas de todos os portes e segmentos estão obrigadas a realizar este exame, independentemente do tempo de vínculo ou motivo do desligamento.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
A omissão ou irregularidade no exame demissional expõe a empresa a múltiplos riscos jurídicos e financeiros. A falta do ASO demissional constitui infração à NR-07 e pode gerar autuação e penalidades conforme fiscalização do MTE, além de fundamentar pedidos de indenização por danos morais e materiais em ações trabalhistas. O trabalhador pode alegar que a empresa negligenciou sua saúde ocupacional e buscar reparação judicial, especialmente se desenvolver doença ocupacional após o desligamento.
Além das penalidades administrativas, a ausência do exame demissional compromete a defesa da empresa em reclamações trabalhistas que envolvam alegações de doença ocupacional, acidente de trabalho ou exposição a riscos. Sem o ASO, a empresa perde a principal prova documental de que o trabalhador foi desligado em condições adequadas de saúde. Isso pode resultar em condenações para pagamento de pensão vitalícia, indenizações elevadas, custeio de tratamentos médicos e reconhecimento de estabilidade acidentária.
No âmbito previdenciário, a falta de documentação ocupacional adequada pode impactar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, elevando as alíquotas do SAT/RAT e aumentando os custos tributários. A irregularidade também gera riscos de interdição de atividades, embargo de obras (quando aplicável) e responsabilização civil e criminal de gestores em casos graves. Por fim, a ausência do exame compromete o cumprimento de obrigações do eSocial, especialmente o evento S-2220 (ASO), que deve ser enviado obrigatoriamente à Receita Federal e pode gerar inconsistências e multas adicionais.
Fonte: gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE), NR-07 (Portaria MTE nº 6.734/2020), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – artigos 168 e 225), Instrução Normativa RFB para eSocial e Manual de Orientação do eSocial versão vigente.
Como Implementar: Passo a Passo
Para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas, siga este roteiro prático de implementação do exame demissional em sua empresa:
- Passo 1: Ao comunicar o desligamento ao trabalhador, agende imediatamente o exame demissional com médico do trabalho habilitado. O exame deve ser realizado até a data da homologação da rescisão e é válido quando feito até 15 dias antes do desligamento, conforme NR-07. Certifique-se de que o agendamento ocorra dentro desse prazo para evitar irregularidades.
- Passo 2: Forneça ao médico do trabalho toda a documentação ocupacional do empregado: ASO admissional, exames periódicos anteriores, PPRA/PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), LTCAT (quando aplicável), descrição da função e riscos ocupacionais. Essa documentação permite ao médico avaliar a exposição acumulada e identificar possíveis nexos causais entre o trabalho e a saúde do trabalhador.
- Passo 3: Realize a avaliação clínica e, quando indicado pelo PCMSO e pela exposição a riscos ocupacionais, solicite exames complementares (audiometria para exposição a ruído, espirometria para poeiras/gases, exames laboratoriais para agentes químicos). O médico do trabalho emitirá o ASO demissional contendo conclusão sobre aptidão ou inaptidão, dados do trabalhador, riscos ocupacionais e exames realizados.
- Passo 4: Entregue uma via do ASO demissional ao trabalhador mediante recibo, arquive outra via no prontuário médico da empresa por no mínimo 20 anos (conforme NR-07) e encaminhe cópia ao setor de Departamento Pessoal para anexar à documentação de rescisão contratual. Essa organização documental é essencial para defesa em fiscalizações e ações judiciais.
- Passo 5: Envie o evento S-2220 (ASO) ao eSocial dentro do prazo regulamentar, informando corretamente o tipo de exame (código 3 para demissional), data de realização, médico responsável e conclusão. A integração entre o sistema de gestão de pessoal e o eSocial deve ser verificada periodicamente para evitar inconsistências e multas. Mantenha backup digital de todos os ASOs e exames complementares em plataforma segura e acessível para auditorias.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Realizar o exame demissional após a homologação da rescisão. Esse erro invalida o ASO e deixa a empresa vulnerável a autuações e ações trabalhistas. O exame deve obrigatoriamente ocorrer até a data da homologação e é válido quando realizado até 15 dias antes do desligamento, conforme determina a NR-07.
- Erro 2: Usar ASO periódico como substituto do exame demissional. Embora a NR-07 permita que exame periódico realizado há menos de 135 dias (ou 90 dias para atividades de alto risco) dispense novo exame demissional, é necessário que o médico do trabalho emita ASO específico com tipo “demissional”. Simplesmente anexar ASO periódico à rescisão sem essa reclassificação caracteriza irregularidade.
- Erro 3: Não realizar exames complementares exigidos pelo PCMSO. Muitas empresas realizam apenas anamnese clínica no exame demissional, omitindo audiometrias, espirometrias ou exames laboratoriais indicados pelo PCMSO e pela exposição ocupacional. Essa omissão compromete a avaliação de saúde e pode gerar passivo trabalhista se o trabalhador desenvolver doença ocupacional posteriormente.
- Erro 4: Não entregar cópia do ASO ao trabalhador. A NR-07 determina expressamente que o trabalhador receba uma via do ASO mediante recibo. A falta dessa entrega configura irregularidade e pode ser interpretada como tentativa de ocultar informações sobre a saúde ocupacional do empregado.
- Erro 5: Descumprir o prazo de envio do evento S-2220 ao eSocial. O atraso ou omissão no envio do ASO ao eSocial gera multas automáticas e pode comprometer a regularidade fiscal da empresa. Além disso, inconsistências entre a data do exame e a data de desligamento no sistema são detectadas pela Receita Federal e podem motivar fiscalizações e penalidades adicionais.
Perguntas Frequentes
Toda empresa é obrigada a realizar exame demissional?
Sim. A obrigatoriedade do exame demissional está prevista na NR-07 e na CLT (artigo 168), aplicando-se a empresas de todos os portes e segmentos econômicos que possuam empregados regidos pela CLT. Não importa o tempo de vínculo, o motivo do desligamento (pedido de demissão, dispensa sem justa causa, término de contrato) ou o número de funcionários: o exame é obrigatório em todos os casos de rescisão contratual.
Microempresas e pequenas empresas também estão sujeitas à mesma exigência legal. A única exceção prevista na NR-07 é quando o trabalhador realizou exame periódico há menos de 135 dias (ou 90 dias para exposição a riscos críticos), situação na qual o médico do trabalho pode emitir ASO demissional com base no exame anterior, sem necessidade de nova avaliação clínica — mas ainda assim é obrigatório emitir o ASO com tipo “demissional”.
Qual o prazo para realizar o exame demissional?
O exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão contratual. A NR-07 estabelece que o exame é válido quando efetuado até 15 dias antes do desligamento formal do trabalhador. Esse prazo permite planejamento adequado por parte do Departamento Pessoal e do médico do trabalho, mas exige atenção para evitar que o exame seja realizado com antecedência excessiva ou após a homologação, situações que invalidam o documento.
Na prática, recomenda-se agendar o exame demissional assim que a empresa comunica o desligamento ao trabalhador, garantindo margem de segurança para eventuais imprevistos (ausência do médico, necessidade de exames complementares, agendamento de laboratórios credenciados). O descumprimento do prazo caracteriza infração à legislação trabalhista e expõe a empresa a autuações e ações judiciais.
O que acontece se o exame demissional detectar doença ocupacional?
Se o exame demissional identificar doença ocupacional ou suspeita de nexo causal entre a condição de saúde e o trabalho, o médico do trabalho deve emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e registrar a situação no ASO. Nesse caso, o trabalhador pode ter direito à estabilidade acidentária de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91, o que impede o desligamento imediato.
A empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS para perícia médica e aguardar definição sobre afastamento e benefício previdenciário. Caso seja confirmado nexo causal e concedido auxílio-doença acidentário (B91), o contrato de trabalho fica suspenso durante o afastamento e a estabilidade passa a contar após o retorno. Tentar concluir o desligamento nessa situação configura dispensa discriminatória e gera passivo trabalhista elevado, incluindo reintegração ou pagamento de indenização substitutiva.
É possível dispensar o exame demissional em alguma situação?
A NR-07 prevê apenas uma situação em que não é necessário realizar nova avaliação clínica: quando o trabalhador foi submetido a exame periódico há menos de 135 dias (ou 90 dias para atividades com exposição a riscos ocupacionais críticos, conforme definido no PCMSO da empresa). Nesse caso, o médico do trabalho pode emitir ASO demissional com base no exame anterior, sem necessidade de nova consulta ou exames complementares.
No entanto, mesmo nessa situação, é obrigatório que o médico do trabalho emita um novo ASO identificando o tipo como “demissional” e registrando expressamente que se baseia em exame periódico recente. Simplesmente utilizar o ASO periódico como documento de desligamento não é aceito e configura irregularidade. Fora dessa exceção específica, não existe dispensa legal do exame demissional, independentemente do tempo de vínculo ou motivo do desligamento.
Como organizar a documentação do exame demissional para evitar problemas em fiscalizações?
A organização documental do exame demissional exige procedimentos claros e controle rigoroso. Primeiro, mantenha prontuário médico individual de cada trabalhador, contendo todos os ASOs (admissional, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), exames complementares e cópias do PCMSO e PGR vigentes. Esse prontuário deve ser arquivado por no mínimo 20 anos, conforme determina a NR-07, em local seguro e de acesso restrito ao médico do trabalho e gestores autorizados.
Segundo, integre o envio do evento S-2220 ao eSocial com o processo de rescisão contratual, garantindo que nenhum desligamento seja concluído sem o envio correto do ASO demissional à Receita Federal. Utilize checklist de encerramento contratual incluindo verificação de envio do eSocial, entrega de cópia do ASO ao trabalhador mediante recibo e arquivamento no prontuário médico. Por fim, realize auditorias internas periódicas para identificar falhas, corrigir inconsistências e garantir que todos os exames demissionais estejam devidamente documentados e acessíveis para fiscalizações do MTE ou requisições judiciais.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec oferece solução completa em Medicina Ocupacional para empresas que buscam conformidade legal e gestão eficiente de saúde ocupacional. Com mais de 40 anos de experiência em SST, nossa equipe técnica especializada realiza todos os exames ocupacionais obrigatórios — incluindo exames demissionais com rigor técnico e agilidade operacional — garantindo emissão correta do ASO, envio ao eSocial e orientação jurídica preventiva.
Nossos serviços incluem:
- ✓ Exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho
- ✓ Elaboração e gestão de PCMSO, PGR e LTCAT
- ✓ Exames complementares (audiometria, espirometria, laboratoriais) em rede credenciada
- ✓ Integração com eSocial e suporte documental para auditorias e fiscalizações
- ✓ Rede credenciada nacional para atendimento em múltiplas localidades
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