Exame Demissional: Como Agir Quando o Ex-Funcionário Se Recusa a Comparecer | Climec SST
Postado em: 05/05/2026
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Exame Demissional: Como Agir Quando o Ex-Funcionário Se Recusa a Comparecer | Climec SST
Introdução
Quando um colaborador se desliga da empresa e se recusa a realizar o exame demissional, muitos gestores de RH e DP ficam em dúvida sobre como proceder sem gerar passivos trabalhistas ou descumprir normas de Saúde e Segurança do Trabalho. A ausência desse exame pode expor a empresa a autuações, questionamentos judiciais e dificuldades na homologação da rescisão. A boa notícia é que existem procedimentos técnicos e jurídicos que protegem o empregador quando o ex-funcionário não comparece, desde que corretamente documentados.
Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, como agir de forma segura, quais registros são indispensáveis e como evitar que essa situação se torne um problema maior para sua empresa.
O que é o Exame Demissional e Por Que Sua Empresa Precisa Saber
O exame demissional é o último exame médico ocupacional previsto na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT. Ele deve ser realizado até a data da homologação da rescisão contratual e tem como objetivo atestar que o colaborador está sendo desligado sem doenças ocupacionais ou agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Na prática, o exame demissional protege tanto o trabalhador quanto a empresa: comprova que não há nexo causal entre eventual adoecimento e as atividades desempenhadas, evitando futuros questionamentos na Justiça do Trabalho ou no INSS. Além disso, é requisito para a correta alimentação do eSocial (evento S-2220), que registra os dados de saúde ocupacional do trabalhador ao longo de todo o vínculo empregatício.
O exame é obrigatório mesmo em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado. A empresa que não comprova a realização ou a tentativa de realizar o exame pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e enfrentar dificuldades em processos trabalhistas futuros.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
A NR-07 estabelece que o empregador deve garantir a realização dos exames ocupacionais, incluindo o demissional. Quando o trabalhador se recusa a comparecer, a responsabilidade da empresa não desaparece automaticamente: é necessário comprovar que foram tomadas todas as medidas razoáveis para cumprir a obrigação legal. Sem essa comprovação, a empresa fica vulnerável a autuações e pode ser responsabilizada por eventuais doenças ocupacionais alegadas posteriormente pelo ex-funcionário.
Do ponto de vista trabalhista, a ausência do exame demissional pode ser usada como argumento em ações judiciais para sustentar nexo causal entre doenças e o ambiente de trabalho, mesmo que esse nexo não exista. Isso pode gerar condenações em indenizações por dano moral e material, além de impactar negativamente o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, elevando os custos previdenciários. A falta de documentação também dificulta a defesa em processos relacionados a benefícios do INSS, como auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
Além disso, o eSocial exige o envio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) com informações sobre todos os exames ocupacionais, incluindo o demissional. A ausência desse registro pode gerar inconsistências na base de dados e dificultar auditorias fiscais e previdenciárias. Por isso, é fundamental que a empresa documente todas as tentativas de contato e convocação do ex-funcionário, além de manter registros organizados e acessíveis.
Fonte: Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em gov.br (MTE), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) artigos relacionados à rescisão contratual, e Manual de Orientação do eSocial (eventos S-2220 e S-2299).
Como Implementar: Passo a Passo
Quando o ex-funcionário não comparece ao exame demissional, a empresa deve adotar um protocolo claro e documentado para demonstrar que cumpriu suas obrigações legais. A seguir, o passo a passo recomendado:
- Passo 1: Convoque formalmente o ex-funcionário assim que o desligamento for comunicado. Use comunicação escrita (e-mail, WhatsApp com confirmação de leitura, carta registrada ou notificação extrajudicial), indicando data, horário, local e a obrigatoriedade legal do exame demissional. Sempre mantenha cópia ou comprovante de envio.
- Passo 2: Se o trabalhador não comparecer na primeira convocação, realize uma segunda convocação em prazo razoável (geralmente 48 a 72 horas), reforçando a importância e as consequências legais da ausência. Novamente, documente tudo.
- Passo 3: Caso persista a recusa ou ausência, a empresa deve elaborar uma declaração de recusa ou não comparecimento, assinada por testemunhas (preferencialmente RH e gestor direto), relatando todas as tentativas de convocação e anexando os comprovantes de envio. Esse documento deve ser arquivado junto ao processo de rescisão.
- Passo 4: Consulte seu médico do trabalho ou serviço de Medicina Ocupacional (como a Climec) para emitir um atestado de saúde ocupacional substitutivo, com base no histórico de saúde do trabalhador (PCMSO, ASO anteriores, análise de riscos do cargo). Esse documento substitui o exame clínico presencial quando há recusa documentada do trabalhador.
- Passo 5: Envie as informações ao eSocial no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), informando o exame demissional com a observação “Trabalhador não compareceu após convocações formais”. Finalize o vínculo com o evento S-2299 (Desligamento). Mantenha toda a documentação organizada para auditorias futuras.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Não documentar as tentativas de convocação. Sem provas escritas (e-mails, mensagens, cartas), a empresa fica sem amparo legal para comprovar que tentou cumprir a obrigação, ficando vulnerável a autuações e ações judiciais.
- Erro 2: Fazer apenas convocação verbal ou informal. A comunicação deve ser sempre escrita e comprovável. Ligações telefônicas ou conversas pessoais não são aceitas como prova suficiente em processos trabalhistas ou fiscalizações do MTE.
- Erro 3: Aceitar atestado médico particular do ex-funcionário como substituto do exame demissional. O exame ocupacional demissional só pode ser realizado por médico do trabalho e deve seguir os critérios da NR-07 e do PCMSO da empresa. Atestados particulares não têm validade legal para esse fim.
- Erro 4: Não enviar as informações ao eSocial. Mesmo diante da recusa do trabalhador, a empresa deve registrar o evento S-2220 e justificar a situação, evitando inconsistências e problemas em auditorias previdenciárias.
- Erro 5: Homologar a rescisão sem o exame demissional ou substitutivo. Isso pode ser interpretado como negligência da empresa e facilitar alegações de doença ocupacional em ações futuras. Sempre busque emitir um documento médico substitutivo com base no histórico ocupacional do trabalhador.
Perguntas Frequentes
O que fazer se o ex-funcionário se recusa a realizar o exame demissional?
A empresa deve convocá-lo formalmente por escrito (e-mail, WhatsApp, carta registrada) em pelo menos duas ocasiões, documentando todas as tentativas. Caso persista a recusa, elabore uma declaração de não comparecimento com testemunhas e solicite ao médico do trabalho a emissão de um atestado de saúde ocupacional substitutivo, com base no histórico médico e nos exames anteriores do trabalhador. Esse documento substitui o exame clínico presencial e protege a empresa legalmente.
É importante que o substitutivo seja emitido por profissional habilitado (médico do trabalho) e contenha análise dos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador esteve exposto. Essa prática é aceita pela fiscalização quando há comprovação de recusa do trabalhador e está alinhada com as diretrizes da NR-07 e do PCMSO.
A empresa pode ser multada se o exame demissional não for realizado por recusa do trabalhador?
Se a empresa comprovar documentalmente que tentou realizar o exame e que o trabalhador se recusou ou não compareceu, ela tem amparo legal para evitar autuações. O fundamental é manter registros organizados: convocações escritas, comprovantes de envio, declarações de recusa, atestado substitutivo e envio correto ao eSocial. Sem essa documentação, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar penalidades, pois a responsabilidade de garantir o exame é do empregador.
A multa por descumprimento da NR-07 pode variar conforme a gravidade e o porte da empresa, sendo aplicada conforme tabela de penalidades do MTE. Por isso, o cuidado com a documentação é essencial para evitar custos desnecessários e demonstrar conformidade legal.
Posso homologar a rescisão sem o exame demissional?
Tecnicamente, a homologação da rescisão pode ocorrer, mas a ausência do exame demissional coloca a empresa em risco jurídico. O ideal é sempre ter o exame ou, na impossibilidade por recusa do trabalhador, um atestado substitutivo emitido pelo médico do trabalho. Isso garante que a empresa cumpriu suas obrigações legais e reduz significativamente o risco de questionamentos futuros sobre nexo causal entre doenças e o trabalho.
Em casos de recusa documentada, o atestado substitutivo serve como evidência de que a empresa tomou todas as medidas cabíveis. Consulte sempre seu serviço de Medicina Ocupacional para orientação técnica e jurídica adequada ao caso específico.
O que deve constar na declaração de recusa ou não comparecimento?
A declaração deve conter: identificação completa do trabalhador (nome, CPF, cargo, data de desligamento), descrição detalhada das tentativas de convocação (datas, horários, canais usados), anexos com comprovantes de envio (prints de e-mail, confirmação de leitura de WhatsApp, AR de carta registrada), assinatura de pelo menos duas testemunhas (preferencialmente gestores de RH ou DP), e data de emissão. Esse documento deve ser arquivado no processo de rescisão e estar disponível para auditorias.
Recomenda-se também incluir uma observação de que o trabalhador foi orientado sobre a obrigatoriedade legal do exame e as consequências da recusa, reforçando a boa-fé da empresa em cumprir a legislação vigente.
Posso aceitar um atestado médico particular trazido pelo ex-funcionário?
Não. O exame demissional é um exame médico ocupacional específico, regulamentado pela NR-07, e só pode ser realizado por médico do trabalho credenciado pela empresa. Atestados médicos particulares não substituem o exame demissional, pois não avaliam os riscos ocupacionais, o histórico de exposições do trabalhador e os critérios do PCMSO da empresa.
Aceitar atestados particulares pode gerar inconsistências no eSocial e não protege a empresa em caso de fiscalizações ou ações judiciais. O correto é sempre realizar o exame com o serviço de Medicina Ocupacional contratado, ou emitir o atestado substitutivo em caso de recusa comprovada do trabalhador.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec oferece suporte completo para empresas que enfrentam situações de recusa ou não comparecimento ao exame demissional. Nossa equipe médica especializada orienta sobre os procedimentos corretos, emite atestados substitutivos quando necessário e garante que toda a documentação esteja em conformidade com a NR-07 e o eSocial. Além disso, auxiliamos na elaboração de protocolos internos de convocação e registro, reduzindo riscos legais e operacionais para sua empresa.
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