Exame Admissional: Quem Paga, Quando Fazer e O Que Diz a CLT | Climec SST
Postado em: 02/03/2026
Exame Admissional: Quem Paga, Quando Fazer e O Que Diz a CLT | Climec SST
Introdução
Contratar um funcionário sem realizar o exame admissional pode resultar em autuação do Ministério do Trabalho e Emprego, além de expor a empresa a passivos trabalhistas e previdenciários. Esse exame não é apenas uma formalidade burocrática: trata-se de uma obrigação legal prevista na CLT e regulamentada pela NR-07 (PCMSO), que visa proteger a saúde do trabalhador desde o primeiro dia de atividade. Para profissionais de RH, DP e gestores, compreender quem paga, quando realizar e quais documentos são necessários é essencial para manter a empresa em conformidade e evitar riscos operacionais e jurídicos.
O que é Exame Admissional e por que sua empresa precisa saber
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória que deve ser realizada antes do início das atividades de qualquer empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Seu objetivo é verificar se o candidato está apto física e mentalmente para exercer a função pretendida, considerando os riscos ocupacionais específicos da atividade.
Regulamentado pela NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o exame faz parte do ciclo de avaliações periódicas que acompanham o trabalhador durante todo o vínculo empregatício. Na prática, o RH ou DP da empresa deve agendar o exame antes da assinatura da carteira de trabalho, garantindo que o candidato seja considerado apto para o cargo. Caso a avaliação identifique alguma restrição ou inaptidão, a contratação não pode ser efetivada até que a situação seja esclarecida ou tratada, protegendo tanto o trabalhador quanto a empresa de problemas futuros.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
A obrigatoriedade do exame admissional está prevista no artigo 168 da CLT, que determina a realização de exames médicos na admissão, durante a vigência do contrato (periódicos) e na demissão. A NR-07 complementa essa exigência ao detalhar os procedimentos do PCMSO, incluindo a necessidade de avaliação clínica e, quando aplicável, exames complementares conforme os riscos ocupacionais identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da empresa, conforme NR-01.
Empresas que negligenciam essa obrigação estão sujeitas a autuação e penalidades conforme fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Além disso, a ausência do exame pode gerar passivos trabalhistas, já que o empregado pode alegar que a empresa não adotou medidas de proteção à saúde desde o início do vínculo. Esse cenário se agrava em casos de acidente de trabalho ou desenvolvimento de doença ocupacional, quando a falta de documentação médica admissional pode ser interpretada como negligência na gestão de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
No âmbito previdenciário, a ausência ou irregularidade no exame admissional pode impactar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), elevando os custos da empresa com contribuições e encargos. A integração correta dos dados no eSocial, evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), depende da realização e registro adequado do exame admissional, tornando essa etapa indispensável para a conformidade digital e tributária.
Fonte: gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego), CLT artigo 168, NR-07 (PCMSO), NR-01 (GRO/PGR), Portaria MTP nº 6.730/2020 e legislação do eSocial (Instrução Normativa RFB aplicável).
Como Implementar: Passo a Passo
A realização do exame admissional exige planejamento e integração entre RH, DP e o serviço médico contratado. Seguir um processo estruturado garante conformidade legal e agilidade na contratação.
- Passo 1: Identifique os riscos ocupacionais da função no PGR da empresa e no inventário de riscos. Essa análise, obrigatória pela NR-01, define quais exames complementares (audiometria, espirometria, acuidade visual, entre outros) devem ser solicitados além da avaliação clínica geral.
- Passo 2: Agende o exame admissional com a clínica ou serviço médico ocupacional antes da data de início prevista para o trabalho. O prazo ideal é realizar o exame no dia anterior ou, no máximo, no primeiro dia, sempre antes do início efetivo das atividades.
- Passo 3: Forneça ao médico do trabalho a descrição detalhada da função, incluindo riscos ambientais, físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Essa documentação é essencial para que a avaliação seja direcionada e completa, conforme exige a NR-07.
- Passo 4: Receba o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) assinado pelo médico do trabalho, indicando se o candidato está “apto” ou “inapto” para a função. Guarde o documento original no prontuário médico do trabalhador e entregue uma via ao empregado, conforme determina a legislação.
- Passo 5: Registre os dados do exame admissional no sistema de gestão de SST e envie as informações para o eSocial (evento S-2220) dentro do prazo estabelecido. Organize a documentação em ordem cronológica e mantenha em arquivo por no mínimo 20 anos, conforme exigência legal para documentos de saúde ocupacional.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Permitir que o empregado inicie suas atividades antes da realização do exame admissional. Essa prática expõe a empresa a autuação imediata e descaracteriza a proteção legal desde o primeiro dia de trabalho, podendo agravar passivos em casos de acidente ou adoecimento posterior.
- Erro 2: Não fornecer ao médico do trabalho a descrição completa dos riscos ocupacionais da função. Sem essas informações, o exame pode ser considerado incompleto ou inadequado, resultando em não conformidade com a NR-07 e comprometendo a validade do ASO em caso de fiscalização.
- Erro 3: Confundir o exame admissional com avaliação médica genérica ou check-up de saúde. O exame ocupacional tem foco específico nos riscos da atividade e deve ser realizado por médico do trabalho habilitado, conforme determina a legislação vigente.
- Erro 4: Não guardar a documentação do exame admissional ou perder o controle dos prazos de arquivamento. A falta de registro pode ser interpretada como inexistência do exame, gerando autuação e comprometendo a defesa da empresa em processos trabalhistas ou previdenciários.
- Erro 5: Não enviar os dados do exame para o eSocial dentro do prazo ou enviar informações incompletas. Esse erro gera inconsistências no sistema, pode resultar em multas e dificulta a rastreabilidade da saúde ocupacional do trabalhador ao longo do vínculo empregatício.
Perguntas Frequentes
Quem paga o exame admissional: a empresa ou o candidato?
O custo do exame admissional é de responsabilidade exclusiva do empregador, conforme estabelece o artigo 168 da CLT. A empresa não pode transferir esse ônus ao candidato ou descontar o valor de salários futuros. Essa regra vale para todos os exames médicos ocupacionais, incluindo periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
Cobrar do candidato ou condicionar a contratação ao pagamento do exame configura prática ilegal, podendo resultar em denúncia ao MTE, autuação e abertura de processos trabalhistas. A obrigação de custear o exame faz parte das responsabilidades do empregador na gestão de SST e não pode ser terceirizada ou repassada.
Quando o exame admissional deve ser realizado?
O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador. Na prática, o ideal é que o exame ocorra no dia anterior à data de início ou, no máximo, no primeiro dia, sempre antes de o empregado começar efetivamente a trabalhar. Essa exigência consta na NR-07 e tem como objetivo garantir que o trabalhador esteja apto para a função desde o primeiro momento de exposição aos riscos ocupacionais.
Atrasar o exame ou permitir que o empregado comece a trabalhar antes da avaliação médica coloca a empresa em situação irregular e expõe o trabalhador a riscos desnecessários. Em casos de fiscalização, a ausência do exame no início do vínculo é considerada infração grave e pode resultar em autuação imediata.
O que acontece se o candidato for considerado inapto no exame admissional?
Se o candidato for considerado inapto no exame admissional, a empresa não pode efetivar a contratação até que a situação seja reavaliada. A inaptidão pode ser temporária ou definitiva, dependendo da condição de saúde identificada e da relação com os riscos ocupacionais da função. O médico do trabalho deve emitir o ASO indicando a inaptidão e, se possível, orientar sobre alternativas (readequação da função, tratamento, reavaliação após período determinado).
A empresa deve agir com transparência e respeito, informando o candidato sobre o resultado e os motivos, sem discriminação. Em alguns casos, pode ser viável oferecer outra vaga compatível com as condições de saúde do candidato, desde que haja disponibilidade e adequação técnica. A inaptidão no exame admissional não configura rescisão, pois o contrato sequer foi iniciado, mas deve ser tratada com cuidado para evitar alegações de discriminação ou assédio moral.
O exame admissional precisa incluir exames complementares?
Sim, sempre que os riscos ocupacionais da função exigirem. A NR-07 estabelece que, além da avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho, devem ser solicitados exames complementares conforme os riscos identificados no PGR e no inventário de riscos da empresa. Exemplos incluem audiometria para funções com exposição a ruído, espirometria para exposição a poeiras ou gases, acuidade visual para atividades que demandam precisão visual, entre outros.
A definição dos exames complementares deve ser feita pelo médico coordenador do PCMSO, com base em critérios técnicos e legais. A ausência de exames necessários compromete a validade do exame admissional e pode ser apontada como falha na gestão de SST em caso de fiscalização ou processo judicial.
Como registrar o exame admissional no eSocial?
O registro do exame admissional no eSocial deve ser feito por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Esse evento exige o envio de informações como data do exame, tipo (admissional), resultado (apto/inapto), código do médico responsável e, quando aplicável, dados dos exames complementares realizados. O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame, conforme leiaute vigente do eSocial.
A integração do exame admissional no eSocial é fundamental para a rastreabilidade da saúde ocupacional do trabalhador e para a conformidade com as obrigações acessórias da empresa. Erros ou atrasos no envio podem gerar inconsistências, multas e dificuldades na gestão de SST. Por isso, é importante que o RH ou DP mantenha sistema de controle eficiente e integrado com o serviço médico ocupacional.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec oferece soluções completas em Medicina Ocupacional, incluindo a realização de exames admissionais com equipe técnica especializada e rede credenciada em todo o Brasil. Com mais de 40 anos de experiência, a Climec garante conformidade com a CLT, NR-07 e demais normas de SST, além de suporte na integração com eSocial e gestão documental.
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