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Exame Admissional: Prazos Legais e o que Acontece se Realizar Fora do Prazo | Climec SST

Postado em: 23/03/2026

Exame Admissional: Prazos Legais e o que Acontece se Realizar Fora do Prazo | Climec SST

Introdução

Realizar o exame admissional fora do prazo legal pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, passivos trabalhistas e até a invalidação da contratação para fins de segurança do trabalho. Empresas que ignoram os prazos estabelecidos pela NR-07 colocam em risco tanto a saúde dos colaboradores quanto a conformidade legal da organização. Este artigo apresenta os prazos obrigatórios, as consequências do descumprimento e um passo a passo prático para que o departamento pessoal, recursos humanos e SESMT garantam a regularidade desde o primeiro dia de trabalho.

O que é Exame Admissional e por que sua Empresa Precisa Saber

O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse exame tem como objetivo atestar a aptidão do trabalhador para exercer a função a que será designado, verificando suas condições físicas e mentais antes do início das atividades laborais.

Na prática, o exame admissional funciona como uma “fotografia” da saúde do trabalhador no momento da contratação. Ele protege tanto a empresa quanto o colaborador: a organização comprova que a pessoa estava apta ao iniciar o vínculo, e o trabalhador tem assegurado seu direito a uma avaliação médica antes de se expor aos riscos ocupacionais. Para empresas de todos os portes e segmentos, esse exame é uma obrigação incontornável e deve estar alinhado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao PCMSO vigentes.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A NR-07 estabelece que o exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. O descumprimento desse prazo configura infração à legislação de segurança e saúde do trabalho, sujeitando a empresa a autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As penalidades podem incluir multas administrativas cujo valor varia conforme o porte da empresa e a gravidade da irregularidade, além de notificações para regularização imediata.

Além das sanções administrativas, a realização do exame fora do prazo pode gerar passivos trabalhistas. Caso o trabalhador desenvolva alguma condição de saúde ou sofra acidente logo após a contratação, a ausência do exame admissional ou sua realização tardia dificulta a comprovação do nexo causal e pode resultar em ações judiciais por responsabilidade civil. A empresa também fica exposta a questionamentos sobre a efetividade do PCMSO e do PGR, documentos que devem estar integrados e atualizados conforme as exigências do eSocial (evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador).

Do ponto de vista financeiro, os custos vão além das multas. Empresas podem enfrentar majoração no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), caso haja registro de acidentes ou doenças ocupacionais sem a devida comprovação de medidas preventivas, incluindo a realização dos exames ocupacionais nos prazos corretos. Também há o risco de interdição de atividades em casos de reincidência ou situações graves, impactando diretamente a operação e a reputação da organização no mercado.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Artigos 168 e 169), Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego, disponíveis em gov.br (MTE). Consulte também a Portaria MTP nº 6.730/2020 e atualizações da NR-01 (GRO/PGR) para integração com o eSocial.

Como Implementar: Passo a Passo

Para garantir a conformidade legal e a proteção da empresa, siga este roteiro prático desde o processo seletivo até a admissão:

  • Passo 1: Agende o exame admissional imediatamente após a aprovação do candidato no processo seletivo. O ideal é que a consulta ocorra em até 48 horas antes do primeiro dia de trabalho, garantindo tempo hábil para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e eventuais exames complementares, se necessários.
  • Passo 2: Encaminhe o trabalhador a um médico do trabalho ou clínica credenciada que conheça o PCMSO da empresa e os riscos da função. Forneça à clínica o perfil profissiográfico (descrição dos riscos ocupacionais) e o histórico do PGR, para que a avaliação seja direcionada e completa.
  • Passo 3: Receba o ASO admissional assinado pelo médico do trabalho antes do início das atividades. Verifique se o documento contém todos os campos obrigatórios: nome completo, função, descrição dos riscos ocupacionais, resultado (apto/inapto) e data da avaliação. Guarde o ASO no prontuário médico do trabalhador por no mínimo 20 anos, conforme exigência legal.
  • Passo 4: Registre a realização do exame no eSocial por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), informando o tipo de exame, data de realização e resultado. Essa integração é obrigatória e evita inconsistências entre os sistemas da empresa e os dados previdenciários.
  • Passo 5: Mantenha um controle centralizado dos prazos de todos os exames ocupacionais (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função). Utilize planilhas, sistemas de gestão de SST ou alertas automáticos para garantir que nenhuma avaliação seja realizada fora do prazo, protegendo a empresa de autuações e passivos futuros.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Permitir que o trabalhador inicie suas atividades antes da emissão do ASO admissional. Essa prática é considerada grave pela fiscalização e pode resultar em autuação imediata, além de expor a empresa a responsabilização por qualquer acidente ou adoecimento que ocorra no período irregular.
  • Erro 2: Realizar o exame admissional em clínica que não conhece o PCMSO ou os riscos específicos da função. Isso resulta em avaliações genéricas, que não atendem aos requisitos da NR-07 e podem ser questionadas em auditorias ou processos judiciais.
  • Erro 3: Não registrar ou registrar incorretamente o exame admissional no eSocial. A falta de envio do evento S-2220 ou informações inconsistentes geram notificações da Receita Federal e podem comprometer a regularidade da empresa perante o INSS e o MTE.
  • Erro 4: Desconsiderar exames complementares solicitados pelo médico do trabalho (como audiometria, espirometria ou exames laboratoriais). Esses exames são parte integrante da avaliação admissional quando há riscos específicos e sua não realização caracteriza descumprimento do PCMSO.
  • Erro 5: Não manter o arquivo do ASO pelo prazo mínimo de 20 anos. A ausência desse documento em fiscalizações ou processos trabalhistas impede a empresa de comprovar que cumpriu suas obrigações legais, podendo resultar em presunção de negligência.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo legal para realizar o exame admissional?

De acordo com a NR-07, o exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades laborais. Não há margem legal para postergação: o colaborador só pode começar a trabalhar após a conclusão do exame e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com resultado “apto”. Na prática, recomenda-se agendar o exame com antecedência suficiente (entre 24 e 48 horas antes do primeiro dia) para evitar atrasos e garantir que eventuais exames complementares sejam realizados a tempo.

O que acontece se o exame admissional for feito depois do início do contrato?

Realizar o exame admissional após o trabalhador já ter iniciado suas atividades configura infração à legislação de segurança e saúde do trabalho. A empresa fica sujeita a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com aplicação de multas administrativas. Além disso, em caso de acidente ou adoecimento do trabalhador nesse período, a empresa terá dificuldade em comprovar que o colaborador estava apto ao assumir a função, o que pode gerar responsabilização civil e trabalhista.

Existe alguma exceção ao prazo do exame admissional?

Não existem exceções previstas na NR-07 ou na CLT que permitam o início das atividades sem a realização prévia do exame admissional. Em situações emergenciais ou de contratação urgente, a empresa deve priorizar o agendamento imediato do exame, podendo recorrer a clínicas credenciadas com atendimento rápido ou sistemas de telemedicina ocupacional (quando aplicável e dentro dos limites legais). A urgência operacional não isenta a organização de cumprir a obrigação legal.

Como o eSocial monitora o prazo do exame admissional?

O eSocial exige o envio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) informando a data de realização do exame admissional. Caso a data registrada seja posterior ao início do vínculo empregatício (evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo), o sistema pode gerar inconsistências e notificações. Essas divergências são monitoradas pela Receita Federal e podem ser cruzadas com dados da fiscalização do trabalho, aumentando o risco de autuações e questionamentos sobre a regularidade do PCMSO da empresa.

Posso usar exame admissional antigo para recontratação do mesmo funcionário?

Não. A NR-07 determina que o exame admissional deve ser realizado a cada nova contratação, mesmo que se trate do mesmo trabalhador e da mesma função. Isso ocorre porque o exame admissional tem como objetivo registrar as condições de saúde do trabalhador no momento exato em que ele inicia um novo vínculo empregatício, criando um marco temporal e documental. Utilizar um ASO antigo pode invalidar a comprovação de aptidão e expor a empresa a questionamentos legais em caso de acidente ou doença ocupacional.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece soluções completas em Medicina Ocupacional, incluindo a realização de exames admissionais com agilidade, segurança e total conformidade com a NR-07 e as exigências do eSocial. Nossa equipe técnica especializada avalia os riscos ocupacionais de cada função e garante que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) seja emitido dentro do prazo legal, protegendo sua empresa de autuações e passivos trabalhistas.

  • ✓ 40+ anos de experiência em SST
  • ✓ Equipe técnica especializada
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