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Exame Admissional: Prazos, Documentos e Responsabilidades do Empregador | Climec SST

Postado em: 02/03/2026

Exame Admissional: Prazos, Documentos e Responsabilidades do Empregador | Climec SST

Introdução

Contratar um colaborador sem realizar o exame admissional expõe sua empresa a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ações trabalhistas e passivos previdenciários que podem ultrapassar o custo de meses de folha de pagamento. Mesmo com a pressa para preencher uma vaga estratégica, pular essa etapa compromete a conformidade legal e coloca em risco a saúde do trabalhador desde o primeiro dia. Este artigo entrega um roteiro completo para gestores de RH, DP, SESMT e empresários: prazos exatos, documentação obrigatória, responsabilidades do empregador e como evitar os erros que custam caro na fiscalização e nos tribunais.

O que é Exame Admissional e por que sua empresa precisa saber

O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória prevista na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e no artigo 168 da CLT. Sua função é atestar que o trabalhador está apto para exercer as atividades do cargo no momento da contratação, identificando possíveis incompatibilidades entre condições de saúde preexistentes e os riscos ocupacionais da função. O exame deve ser realizado antes que o empregado inicie qualquer atividade laboral, mesmo que seja apenas um dia de integração ou treinamento introdutório.

Na prática, isso significa que o RH deve agendar o exame assim que a proposta for aceita e antes da assinatura da carteira de trabalho. O médico do trabalho avalia histórico clínico, realiza exame físico e pode solicitar exames complementares conforme os riscos mapeados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa. Sem esse procedimento, a contratação é irregular e pode gerar responsabilização solidária em casos de agravamento de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A ausência ou irregularidade do exame admissional caracteriza infração à NR-07 e à CLT, sujeitando a empresa a multas aplicadas conforme o número de trabalhadores irregulares e a gravidade constatada pela fiscalização do MTE. Além das penalidades administrativas, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais caso o trabalhador desenvolva doença ocupacional ou sofra acidente e fique comprovado que a aptidão não foi avaliada adequadamente antes da admissão.

Outro impacto relevante envolve o eSocial e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se um trabalhador sem exame admissional registrado no sistema sofrer um acidente, a fiscalização pode questionar a capacidade da empresa de comprovar que o colaborador estava apto no momento da contratação, aumentando a probabilidade de responsabilização integral do empregador. No âmbito previdenciário, a falta de documentação pode elevar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), onerando o recolhimento de contribuições para o SAT/RAT nos anos seguintes.

As obrigações também se estendem à integração com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve ser emitido em duas vias: uma para o trabalhador e outra para arquivamento na empresa por no mínimo 20 anos, conforme NR-07. A ausência desse documento pode inviabilizar defesas em ações de insalubridade, periculosidade e pedidos de aposentadoria especial. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), CLT (artigo 168), NR-07 (PCMSO) e NR-01 (PGR).

Como Implementar: Passo a Passo

Garantir a conformidade do exame admissional exige um fluxo estruturado e integrado entre DP, RH e o serviço de medicina ocupacional. Siga os passos abaixo para evitar falhas e manter a regularidade:

  • Passo 1: Solicite ao médico do trabalho a relação de exames complementares necessários com base no PGR e na descrição do cargo. Nunca realize o exame antes de mapear os riscos ocupacionais da função.
  • Passo 2: Agende o exame admissional para data anterior ao primeiro dia de trabalho, mesmo que seja para integração ou treinamento. O colaborador não pode executar nenhuma atividade sem o ASO emitido e assinado pelo médico coordenador.
  • Passo 3: Reúna a documentação obrigatória: identidade com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho (ou número do CPF para consulta digital) e, se aplicável, exames anteriores que possam reduzir custos e tempo de avaliação.
  • Passo 4: Após a emissão do ASO, registre o documento no eSocial por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) dentro do prazo regulamentar. Arquive a via física ou digital por no mínimo 20 anos, garantindo rastreabilidade para auditorias e defesas judiciais.
  • Passo 5: Integre o resultado do exame ao prontuário clínico do trabalhador e ao PPP, especialmente se houver exposição a agentes de risco que exijam controle especial ou ensejam aposentadoria especial. Mantenha cópia do ASO acessível para consultas do SESMT e fiscalizações.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Permitir que o colaborador inicie as atividades antes da emissão do ASO, mesmo que “só para assinar documentos”. Qualquer atividade dentro da empresa caracteriza início de vínculo e exige aptidão comprovada, sujeitando o empregador a multas e responsabilização em acidentes.
  • Erro 2: Utilizar exames admissionais genéricos, sem considerar os riscos específicos do cargo mapeados no PGR. Isso invalida a avaliação perante a fiscalização e pode gerar nulidade do ASO em processos trabalhistas.
  • Erro 3: Não registrar o ASO no eSocial dentro do prazo ou enviar informações incompletas, como ausência do código do risco ocupacional ou da conclusão médica. A inconsistência gera pendências que travam processos de certificação e aumentam riscos em auditorias previdenciárias.
  • Erro 4: Arquivar apenas uma via do ASO e não entregar cópia ao trabalhador, contrariando a NR-07 e prejudicando o colaborador em futuras solicitações de benefícios previdenciários ou aposentadoria especial.
  • Erro 5: Realizar exames admissionais em clínicas não credenciadas ou sem médico coordenador com especialização em medicina do trabalho, invalidando o documento e expondo a empresa a autuações por fraude documental.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo legal para realizar o exame admissional?

A NR-07 e o artigo 168 da CLT estabelecem que o exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador inicie qualquer atividade laboral. Não existe prazo mínimo de antecedência, mas a boa prática recomenda agendar com 2 a 5 dias úteis de antecedência para garantir disponibilidade de médico, laboratórios e emissão do ASO.

Atrasos na realização do exame não justificam o início das atividades sem o ASO emitido. Se a urgência da contratação for extrema, a empresa deve buscar serviços de medicina ocupacional com atendimento ágil, como a Climec, que oferece agendamento flexível e rede credenciada em diversas regiões.

Quais documentos o trabalhador precisa levar para o exame admissional?

O colaborador deve apresentar documento de identidade com foto (RG, CNH ou RNE), CPF, comprovante de residência atualizado e, se houver, exames anteriores que possam ser reaproveitados conforme validade e compatibilidade com os riscos do novo cargo. A empresa deve fornecer ao médico do trabalho a descrição detalhada da função, incluindo riscos ocupacionais mapeados no PGR, para que a avaliação seja completa e aderente às exigências legais.

Carteira de trabalho física não é obrigatória desde a digitalização do sistema, mas o número do CPF é essencial para consulta de vínculos anteriores e histórico previdenciário. A ausência de documentação pode atrasar o processo e impedir a emissão do ASO no prazo necessário.

O exame admissional pode ser realizado por qualquer médico?

Não. O exame admissional deve ser conduzido por médico do trabalho com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e especialização reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). A NR-07 exige que o médico tenha conhecimento dos riscos ocupacionais da empresa e das exigências do PCMSO (agora integrado ao PGR conforme NR-01).

Realizar o exame com profissional não habilitado invalida o ASO e expõe a empresa a autuações e ações de nulidade, além de comprometer a defesa em processos de doença ocupacional ou acidente de trabalho. Escolha sempre clínicas credenciadas e com equipe médica qualificada.

A empresa pode reprovar um candidato com base no exame admissional?

O exame admissional não é uma ferramenta de seleção, mas de avaliação de aptidão para a função. Se o médico do trabalho constatar que o candidato apresenta condição de saúde incompatível com os riscos ocupacionais do cargo, o ASO será emitido com conclusão de “inapto”, e a contratação não poderá ser efetivada para aquela função específica.

No entanto, a inaptidão deve ser tecnicamente fundamentada e não pode ser utilizada para discriminar candidatos com deficiência ou condições de saúde controláveis, sob pena de responsabilização por discriminação e violação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A empresa pode, quando viável, oferecer ao candidato outra vaga compatível com sua condição de saúde, sempre com amparo médico e legal.

O que acontece se a empresa não realizar o exame admissional?

A ausência do exame admissional caracteriza infração à NR-07 e ao artigo 168 da CLT, sujeitando a empresa a autuações do MTE com multas que variam conforme o número de trabalhadores irregulares e a reincidência. Além disso, a empresa perde a capacidade de comprovar que o trabalhador estava apto no momento da admissão, aumentando a probabilidade de condenação em ações trabalhistas por doença ocupacional, acidente de trabalho ou pedidos de indenização.

No âmbito previdenciário, a ausência do ASO compromete a defesa em processos de aposentadoria especial e pode elevar o FAP da empresa, onerando as contribuições de SAT/RAT. A irregularidade também impede a emissão correta do PPP e gera pendências no eSocial, dificultando certificações, licitações e auditorias de clientes e órgãos reguladores.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece exames admissionais com agilidade, conformidade técnica e integração completa ao eSocial, garantindo que sua empresa atenda todas as exigências da NR-07 e do PGR. Nossa equipe médica especializada avalia cada função com base nos riscos ocupacionais reais, emitindo ASOs fundamentados e reduzindo riscos legais e operacionais. Com atendimento flexível e rede credenciada nacional, apoiamos departamentos de RH, DP e SESMT em todo o ciclo de gestão de saúde ocupacional.

  • ✓ 40+ anos de experiência em SST
  • ✓ Equipe técnica especializada
  • ✓ Rede credenciada nacional

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