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Exame Admissional: Guia Completo para Empresas e Profissionais de RH | Climec SST

Postado em: 02/03/2026

Exame Admissional: Guia Completo para Empresas e Profissionais de RH | Climec SST

Introdução

Contratar um novo colaborador sem realizar o exame admissional pode parecer apenas um atalho operacional, mas representa uma violação direta da legislação trabalhista brasileira. Empresas que negligenciam essa etapa enfrentam autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ações trabalhistas por danos à saúde e até a impossibilidade de enviar eventos ao eSocial de forma completa e correta. Este guia foi desenvolvido para profissionais de RH, Departamento Pessoal e gestores que precisam entender não apenas a obrigatoriedade legal, mas também implementar processos seguros, ágeis e conformes desde o primeiro dia de trabalho.

Ao longo deste artigo, você encontrará definições técnicas aplicadas ao contexto empresarial brasileiro, passo a passo prático para implementação, erros comuns que geram passivos e respostas diretas para as dúvidas mais frequentes sobre exame admissional. A Climec, com mais de 40 anos de experiência em Medicina Ocupacional, orienta empresas de todos os portes a estruturar seus processos de SST com segurança jurídica e eficiência operacional.

O que é Exame Admissional e por que sua empresa precisa saber

O exame admissional é a avaliação médica ocupacional obrigatória prevista na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), realizada antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa. Esse exame tem como objetivo verificar se o candidato está apto para exercer a função pretendida, considerando os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização, conforme estabelecido pela NR-01.

Na prática, significa que toda empresa com ao menos um empregado precisa submeter cada novo contratado a uma avaliação clínica conduzida por médico do trabalho, que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com o resultado: apto ou inapto. Esse documento integra o prontuário médico do trabalhador e deve ser enviado ao eSocial no evento S-2220, conforme exigências da Instrução Normativa RFB nº 2.095/2022 e legislação correlata. Sem o ASO admissional, a empresa não comprova conformidade com a CLT (artigo 168) e fica vulnerável a fiscalizações, interdições e responsabilização civil por eventuais danos à saúde do empregado.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A obrigatoriedade do exame admissional está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, artigo 168) e detalhada na NR-07, que estabelece os critérios, prazos e responsabilidades do empregador quanto ao PCMSO. Empresas que deixam de realizar esse exame ou que o executam de forma inadequada podem ser autuadas pelo MTE, com penalidades aplicadas conforme o Anexo I da Portaria MTE nº 671/2021, que prevê gradação de multas de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.

Além das autuações administrativas, a ausência do exame admissional gera passivos trabalhistas significativos. Caso o trabalhador desenvolva doença ocupacional ou sofra acidente sem que a empresa tenha comprovado a aptidão inicial, a responsabilidade civil e até criminal pode ser atribuída ao empregador. Isso impacta diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando as alíquotas do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT/RAT) e aumentando custos previdenciários. A falta do ASO também compromete a defesa da empresa em ações de estabilidade acidentária, adicional de insalubridade, periculosidade e indenizações por danos morais.

Outro aspecto crítico é a integração com o eSocial. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) exige o envio de informações sobre todos os exames ocupacionais, incluindo o admissional, com data, tipo, resultado e médico responsável. A ausência ou inconsistência desses dados pode gerar pendências na folha de pagamento, bloqueios em certidões negativas e dificuldades em processos licitatórios. Empresas que terceirizam serviços também enfrentam riscos quando contratadas não realizam exames admissionais em seus empregados, pois a responsabilidade solidária alcança a tomadora em casos de fiscalização ou ação judicial.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, artigo 168), Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07 – PCMSO), Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01 – GRO/PGR), Instrução Normativa RFB nº 2.095/2022 (eSocial), Portaria MTE nº 671/2021 (Anexo I – Gradação de Multas), disponíveis em gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego).

Como Implementar: Passo a Passo

Estruturar um processo de exame admissional eficiente exige planejamento, integração entre setores e conformidade com a legislação vigente. Abaixo, apresentamos um roteiro prático para empresas de qualquer porte implementarem ou revisarem seus procedimentos de forma segura e ágil.

  • Passo 1: Elabore ou atualize o PGR e o PCMSO da empresa. Antes de encaminhar qualquer candidato ao exame admissional, certifique-se de que sua empresa possui o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizados conforme NR-01 e NR-07. Esses documentos indicam os riscos de cada função e os exames complementares necessários (audiometria, acuidade visual, espirometria, exames laboratoriais, entre outros). Sem essa base, o médico do trabalho não terá subsídios técnicos para avaliar a aptidão do candidato de forma adequada.
  • Passo 2: Selecione uma clínica credenciada ou médico do trabalho habilitado. O exame admissional deve ser conduzido por médico do trabalho registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) com especialização reconhecida. Verifique se a clínica ou profissional possui estrutura para realizar exames complementares conforme o PGR da empresa, emite ASO em conformidade com o item 7.4.4 da NR-07 e está preparada para integração com eSocial. Prefira parceiros com experiência em SST e rede credenciada para atender unidades em diferentes localidades.
  • Passo 3: Defina fluxo interno entre RH, DP e SESMT. Estabeleça um procedimento claro: após a aprovação do candidato no processo seletivo, o RH solicita ao DP a emissão da guia de encaminhamento ao exame admissional, contendo nome completo, CPF, função pretendida, setor, horário de trabalho e principais riscos ocupacionais. O SESMT (quando existente) deve validar se os riscos informados estão alinhados ao PGR. Após o exame, o ASO com resultado “apto” deve retornar ao DP antes da assinatura da carteira de trabalho e do envio do evento S-2200 (Cadastro Inicial) ao eSocial.
  • Passo 4: Organize a documentação e integre com eSocial. Mantenha via do ASO arquivada no prontuário médico da empresa por no mínimo 20 anos (conforme NR-07, item 7.4.5.4) e outra via entregue ao trabalhador. Envie as informações do exame admissional ao eSocial por meio do evento S-2220, incluindo data de realização, tipo de exame, resultado, médico responsável e exames complementares realizados. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito antes do primeiro registro de frequência do empregado.
  • Passo 5: Estabeleça rotina de auditoria interna. Periodicamente, revise se todos os colaboradores admitidos no período possuem ASO válido, se os exames complementares foram realizados conforme PGR/PCMSO e se os eventos S-2220 estão enviados e sem pendências. Essa auditoria previne passivos e facilita a resposta a fiscalizações do MTE, além de garantir a conformidade contínua com a legislação trabalhista e previdenciária.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Permitir que o colaborador inicie atividades antes do resultado do exame admissional. Esse é um dos erros mais frequentes e graves. Mesmo que o exame tenha sido agendado, o trabalhador só pode começar após a emissão do ASO com resultado “apto”. Caso ocorra acidente ou adoecimento nesse intervalo, a empresa não terá como comprovar que o colaborador estava em condições de saúde adequadas, aumentando drasticamente o risco de responsabilização civil e trabalhista.
  • Erro 2: Realizar exame admissional sem considerar os riscos específicos da função. Encaminhar o candidato para exame genérico, sem informar ao médico do trabalho os riscos ocupacionais identificados no PGR, resulta em avaliações incompletas. Por exemplo, um trabalhador exposto a ruído acima de 80 dB(A) precisa de audiometria admissional; sem isso, a empresa não atende à NR-07 e fica vulnerável a autuações e ações por perda auditiva ocupacional.
  • Erro 3: Não entregar via do ASO ao empregado. A NR-07 (item 7.4.4.4) determina que o trabalhador deve receber uma via do ASO, contendo identificação completa, resultado do exame e nome do médico responsável. A ausência dessa entrega é infração administrativa e pode ser utilizada pelo empregado como evidência de irregularidade em eventual ação trabalhista.
  • Erro 4: Deixar de enviar o evento S-2220 ao eSocial ou enviar com dados incorretos. O eSocial exige que todas as informações sobre saúde ocupacional sejam enviadas de forma tempestiva e precisa. Dados inconsistentes (como data de exame posterior à admissão ou ausência de médico responsável) geram pendências que podem bloquear a emissão de certidões negativas e comprometer a regularidade fiscal da empresa.
  • Erro 5: Utilizar ASO de exame demissional anterior como admissional. Mesmo que o trabalhador tenha sido demitido recentemente de outra empresa e possua ASO válido, esse documento não substitui o exame admissional. Cada vínculo empregatício exige avaliação específica, considerando os riscos da nova função e as condições de saúde atuais do candidato. Reutilizar ASO de outro vínculo configura irregularidade e não protege a empresa em casos de fiscalização ou ação judicial.

Perguntas Frequentes

Todo tipo de contratação exige exame admissional?

Sim. O exame admissional é obrigatório para qualquer vínculo empregatício regido pela CLT, independentemente do porte da empresa, do regime de contratação (CLT, temporário, aprendiz, menor aprendiz) ou da jornada de trabalho (tempo integral, parcial, intermitente). A única exceção são contratações de prestadores de serviços autônomos (pessoa física sem vínculo) e pessoas jurídicas, que não são considerados empregados.

Empresas que contratam estagiários também devem avaliar a necessidade de exames ocupacionais, especialmente quando o estágio envolve exposição a riscos químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos. Embora a legislação de estágio (Lei nº 11.788/2008) não exija formalmente o ASO, a responsabilidade civil da empresa sobre a saúde do estagiário justifica a realização de avaliação médica inicial.

Qual o prazo para realizar o exame admissional?

De acordo com a NR-07, o exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Na prática, isso significa que o ASO com resultado “apto” precisa ser emitido antes do primeiro dia de trabalho. A legislação não estabelece prazo mínimo antecedente, mas recomenda-se realizar o exame dentro de um período máximo de 15 dias antes da admissão para garantir que as condições de saúde avaliadas ainda sejam representativas no momento do início das atividades.

Empresas que precisam de agilidade no processo seletivo podem agendar o exame admissional logo após a aprovação do candidato nas etapas anteriores, desde que antes da assinatura da carteira de trabalho e do envio dos eventos iniciais ao eSocial. Atrasos ou realizações posteriores ao início das atividades caracterizam infração e expõem a empresa a riscos legais e operacionais.

Quais exames complementares são obrigatórios no exame admissional?

Os exames complementares necessários no exame admissional são definidos pelo PCMSO da empresa, com base nos riscos ocupacionais identificados no PGR. Não existe lista única aplicável a todas as empresas; cada organização deve avaliar as exposições específicas de cada função. Por exemplo, trabalhadores expostos a ruído contínuo ou intermitente acima de 80 dB(A) precisam de audiometria; aqueles expostos a agentes químicos hepatotóxicos podem necessitar de exames laboratoriais específicos.

A NR-07 estabelece diretrizes para periodicidade e critérios de exames complementares em seus anexos, especialmente para exposição a agentes químicos, ruído, vibrações e radiações ionizantes. O médico do trabalho, ao conduzir o exame admissional, deve ter acesso ao PGR e ao PCMSO para determinar quais avaliações adicionais são necessárias antes de emitir o ASO.

A empresa pode reprovar um candidato com base no resultado do exame admissional?

Sim, mas com critérios técnicos e legais bem definidos. Se o exame admissional resultar em ASO com parecer “inapto”, significa que o candidato não apresenta condições de saúde compatíveis com os riscos ocupacionais da função pretendida. Nesse caso, a empresa não pode efetivar a contratação para aquela função específica, sob pena de assumir responsabilidade por eventual agravamento da condição de saúde do trabalhador.

É importante destacar que a inaptidão deve estar fundamentada em critérios médicos objetivos, relacionados exclusivamente aos riscos ocupacionais e às exigências da função, jamais em discriminação por condição de saúde não relacionada ao trabalho. Decisões discriminatórias podem configurar violação da Lei nº 9.029/1995 e da Convenção nº 111 da OIT, gerando responsabilização civil e criminal. Sempre que houver dúvida, a empresa deve consultar o médico do trabalho e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.

Como proceder se o candidato se recusar a realizar o exame admissional?

Se o candidato se recusar a realizar o exame admissional, a empresa não pode efetuar a contratação. Trata-se de condição obrigatória prevista na CLT e na NR-07, e a ausência do ASO impede que a organização comprove a aptidão do trabalhador para a função. Caso a empresa insista na contratação sem o exame, assume sozinha todos os riscos legais e passivos trabalhistas decorrentes de eventual adoecimento ou acidente.

Na prática, a recusa do candidato deve ser documentada por escrito, preferencialmente com testemunhas ou registro em sistema interno. A empresa deve comunicar ao candidato que a realização do exame admissional é requisito legal e condição para a contratação, e que a recusa inviabiliza o prosseguimento do processo seletivo. Essa conduta protege a organização em eventual questionamento futuro e demonstra conformidade com a legislação de SST.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec é referência nacional em Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, com mais de 40 anos de experiência no atendimento a empresas de todos os portes e segmentos. Nossa equipe técnica especializada oferece suporte completo para a realização de exames admissionais, incluindo elaboração e atualização de PGR e PCMSO, realização de exames complementares, emissão de ASO em conformidade com a legislação vigente e integração com eSocial.

Com unidades estrategicamente localizadas em Santo Amaro e Alphaville, além de rede credenciada em todo o território nacional, a Climec garante agilidade, segurança jurídica e excelência técnica em cada etapa do processo de saúde ocupacional. Conte com quem entende profundamente as necessidades do RH, do Departamento Pessoal e do SESMT para proteger sua empresa e seus colaboradores.

  • ✓ 40+ anos de experiência em SST
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