Exame Admissional em São Paulo: O Que é Obrigatório em 2026
Postado em: 27/01/2026
Você vai contratar funcionários em São Paulo mas não sabe exatamente quais exames são obrigatórios antes do primeiro dia de trabalho e corre o risco de admitir trabalhador sem avaliação adequada? O exame admissional não é mera formalidade mas requisito legal estabelecido pela NR-7 que protege tanto empresa quanto trabalhador, documentando estado de saúde inicial e identificando aptidão para função específica. Empresas que negligenciam exame completo, fazem apenas avaliação clínica superficial sem exames complementares necessários, ou pior ainda, admitem trabalhador sem ASO enfrentam multas de R$ 402,53 a R$ 6.708,08 por trabalhador irregular, respondem por doenças ocupacionais preexistentes não detectadas, e acumulam passivos trabalhistas milionários. A Climec detalha passo a passo o que deve conter no admissional conforme função, quais exames complementares são obrigatórios por tipo de exposição, prazos legais para realização, e como emitir ASO corretamente.
TL;DR: Admissional é obrigatório para todos trabalhadores CLT antes de iniciar atividades. Contém avaliação clínica pelo médico do trabalho mais exames complementares conforme riscos da função (audiometria, acuidade visual, exames laboratoriais). ASO deve ser emitido com conclusão de APTO ou INAPTO. Validade do ASO não é definida em lei mas deve ser razoável (até 90 dias entre exame e admissão).
Base Legal do Exame Admissional
NR-7 item 7.4.3.1: “O exame médico admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.” Clareza absoluta – ANTES, não depois. Trabalhador não pode trabalhar nenhum dia sem ASO admissional.
NR-7 item 7.4.3.2: “O exame médico admissional deve avaliar a aptidão do candidato para a função que irá exercer, considerando as exigências físicas e mentais, bem como os riscos ocupacionais a que estará exposto.” Não é exame genérico – é específico para aquela função.
CLT artigo 168: “Será obrigatório exame médico na admissão, mudança de função e demissão.” Reforça obrigatoriedade. Empresa que não fizer está descumprindo CLT.
Portaria MTE 1.218/2024: Atualizou procedimentos. Definiu que médico coordenador do PCMSO pode ser médico examinador também (antes havia dúvida). Estabeleceu que ASO deve ter validade máxima de 90 dias entre data do exame e data de admissão.
O Que Contém no Exame Admissional
Anamnese ocupacional: Entrevista com trabalhador. Médico pergunta: histórico de empregos anteriores, exposições a riscos prévios (ruído, químicos, radiação), doenças preexistentes (hipertensão, diabetes, cardiopatias), cirurgias realizadas, medicamentos em uso contínuo, alergias, uso de álcool/tabaco/drogas, histórico familiar de doenças graves.
Exame clínico completo: Aferição de pressão arterial e frequência cardíaca. Medição de peso e altura (cálculo de IMC). Ausculta cardíaca e pulmonar. Palpação abdominal. Avaliação de mobilidade articular (movimentos de coluna, membros superiores e inferiores). Exame neurológico básico (reflexos, coordenação motora). Inspeção de pele (dermatoses ocupacionais prévias).
Exames complementares conforme riscos: Determinados pelo PCMSO da empresa com base no PGR. Exemplos: Audiometria para funções com ruído acima de 80 dB. Espirometria para funções com poeiras ou gases. Acuidade visual para funções que exigem precisão visual ou direção. Exames laboratoriais (hemograma, glicemia, ureia, creatinina) para funções com químicos hepatotóxicos ou nefrotóxicos. Eletrocardiograma para funções com esforço físico intenso ou trabalho em altura. Raio-X de tórax se exigido por legislação específica (trabalhadores de saúde, mergulhadores).
Avaliação psicossocial (novo): A partir de maio/2026 com inclusão de riscos psicossociais na NR-1. Para funções com fatores psicossociais identificados no GRO. Pode incluir: Questionário de saúde mental (SRQ-20 ou similar). Entrevista sobre histórico de transtornos mentais. Avaliação de capacidade de lidar com estresse da função.
Exames Complementares Por Tipo de Função
Escritório administrativo (grau de risco 1): Geralmente apenas acuidade visual. Não há exposição significativa a riscos físicos/químicos/biológicos. Se função exigir uso de computador intenso (8h/dia), acuidade visual é essencial para detectar problemas prévios que função pode agravar.
Produção industrial com ruído (grau de risco 3): Audiometria tonal obrigatória. Realizada antes de iniciar para ter base de comparação futura. Se função também tem exposição a químicos ototóxicos (tolueno, xileno), exames laboratoriais adicionais.
Soldador (grau de risco 4): Acuidade visual (essencial para precisão do trabalho). Espirometria (exposição a fumos metálicos). Raio-X de tórax (controverso mas algumas empresas exigem para detectar patologias pulmonares prévias). Hemograma completo (fumos metálicos podem afetar sangue). Avaliação oftalmológica mais aprofundada se trabalhar com solda elétrica (risco de catarata).
Motorista de caminhão: Acuidade visual obrigatória (Detran exige mas empresa deve fazer também). Exame toxicológico de larga janela (obrigatório para categorias C, D, E). Teste de esforço (eletrocardiograma ou ergométrico) para motoristas acima de 40 anos. Avaliação de coluna (trabalho sentado prolongado). Glicemia para detectar diabetes não diagnosticada (risco de hipoglicemia ao volante).
Enfermeiro hospitalar: Sorologia para hepatite B (verificar imunização). Sorologia para outras doenças conforme protocolo hospitalar (HIV, hepatite C se houver exposição prévia acidental). Raio-X de tórax (detecção de tuberculose latente). PPD (teste tuberculínico) conforme protocolo. Hemograma completo.
Trabalho em altura (NR-35): Avaliação clínica rigorosa de sistemas: cardiológico, neurológico, psiquiátrico, vestibular. Eletrocardiograma obrigatório. Glicemia (diabetes pode causar tonturas). Exames para detectar vertigem, labirintite, epilepsia. Avaliação psicológica (medo de altura, transtorno de ansiedade podem ser contraindicações).
Prazos e Validade
Quando fazer: Antes do início das atividades significa antes do primeiro dia de trabalho. Melhor prática: fazer exame de 5 a 15 dias antes da data de admissão planejada. Dá tempo para resultado, emissão de ASO, envio de S-2200 e S-2240 no eSocial.
Validade do ASO admissional: Lei não define prazo exato mas Portaria 1.218/2024 estabelece razoabilidade. Jurisprudência: até 90 dias entre data do exame e data de admissão. Se passar de 90 dias, exame fica desatualizado. Recomendável refazer.
Exemplo de problema: Empresa fez admissional do candidato em setembro/2025. Por questões internas, admissão só aconteceu em fevereiro/2026 (5 meses depois). ASO antigo não serve. Candidato precisa refazer exame completo. Custo é da empresa.
Emissão do ASO Admissional
Dados obrigatórios no ASO: Nome completo do trabalhador, CPF, data de nascimento, função a exercer (nome exato conforme CTPS e CBO), riscos ocupacionais específicos da função, exames complementares realizados com resultados resumidos, data do exame clínico, conclusão: APTO ou INAPTO, nome e CRM do médico examinador, nome e CRM do médico coordenador do PCMSO, carimbo e assinatura de ambos médicos, validade do ASO (data sugerida para próximo exame periódico).
Conclusão APTO: Trabalhador está em condições de saúde compatíveis com as exigências da função. Pode iniciar trabalho normalmente. Empresa pode admitir sem restrições.
Conclusão APTO com restrições: Médico considera apto mas recomenda adaptações. Exemplo: “Apto para função de auxiliar de produção com restrição para levantamento de peso acima de 15kg.” Empresa deve respeitar restrição. Se não puder adaptar, considerar função diferente ou não admitir.
Conclusão INAPTO: Trabalhador não está em condições para aquela função. Pode ser inaptidão temporária (aguardar tratamento) ou permanente. Empresa NÃO pode admitir. Exemplo: Candidato a trabalho em altura tem labirintite crônica. Inapto. Empresa deve desistir da contratação ou oferecer função diferente sem altura.
Situações Especiais
Trabalhador temporário: Exame admissional é obrigatório mesmo para contrato temporário (Lei 6.019/74). Validade do ASO pode ser alinhada com duração do contrato. Se contrato for de 90 dias, ASO pode ter validade de 90 dias. Exame periódico só será necessário se contrato for prorrogado além do prazo original.
Jovem aprendiz: Menor de 18 anos em programa de aprendizagem. Exame admissional obrigatório como qualquer trabalhador. Atenção especial: médico deve avaliar se função é adequada para menor. Proibido trabalho insalubre, perigoso ou penoso para menor de 18 (CLT artigo 405). Se função tiver riscos, médico pode considerar inapto por idade mesmo que saúde seja boa.
Trabalhador com deficiência: Admissional segue mesmo protocolo. Médico avalia se deficiência é compatível com função. Exemplos: Deficiente auditivo pode trabalhar em ambiente com ruído (já é surdo, função não vai agravar). Deficiente visual pode trabalhar em telemarketing (não precisa de visão). Deficiente físico cadeirante pode trabalhar em escritório (adaptação arquitetônica). Médico avalia caso a caso.
Readmissão: Trabalhador que foi demitido e está sendo readmitido na mesma função em até 90 dias. Portaria 1.218/2024 permite dispensar novo admissional. Usar ASO demissional como admissional. Condição: função e riscos devem ser idênticos. Se mudou algo no PGR, novo exame é obrigatório.
Transferência entre empresas do grupo: Trabalhador transferido de empresa A para empresa B do mesmo grupo econômico. Mesma função, mesmos riscos. Jurisprudência permite usar ASO da empresa A como admissional na empresa B se transferência for imediata (até 30 dias). Recomendável refazer para evitar questionamentos.
Custos e Quem Paga
Custo típico em São Paulo: Exame admissional básico (clínico + acuidade visual): R$ 80 a R$ 150. Com audiometria: R$ 120 a R$ 180. Com espirometria + laboratoriais: R$ 180 a R$ 280. Completo para função de risco (múltiplos exames): R$ 250 a R$ 400.
Quem deve pagar: Empresa SEMPRE paga exame admissional. É custo da contratação. NR-7 item 7.3.1 é clara: “Os exames compõem o PCMSO e são custeados pelo empregador.” Candidato nunca paga. Se empresa cobrar de candidato, comete infração trabalhista.
Descontar do primeiro salário: PROIBIDO. Empresa não pode condicionar admissão a desconto posterior. CLT artigo 462 veda descontos salariais não autorizados por lei. Exame admissional não está na lista de descontos permitidos.
Reembolso se candidato desistir: Empresa fez exame, candidato foi aprovado, empresa ofereceu vaga, candidato desistiu no último dia. Empresa teve custo de R$ 200 com exame. Pode cobrar de volta? NÃO. Risco do negócio é do empregador. Custo de recrutamento e seleção (incluindo exames) é ônus empresarial.
Fluxo Ideal de Admissão
Dia -15 (quinze dias antes): Candidato aprovado nas etapas de seleção. RH emite guia de encaminhamento para exame admissional. Guia contém: nome completo, CPF, função a exercer, riscos da função (conforme S-2240 que será enviado), exames complementares necessários (conforme PCMSO). Candidato agenda exame na clínica ocupacional.
Dia -10 (dez dias antes): Candidato comparece à clínica. Realiza exame clínico e complementares. Médico emite ASO. Resultado: APTO. ASO é enviado para empresa (digital ou papel).
Dia -7 (sete dias antes): RH recebe ASO. Confere se está completo e correto. Prepara documentação de admissão (contrato, CTPS, ficha de registro). Preenche eventos do eSocial: S-2200 (admissão) e S-2240 (riscos).
Dia -1 (véspera): RH envia S-2200 e S-2240 ao eSocial. Aguarda protocolo de aceite. Confirma que trabalhador está cadastrado no sistema. Programa inclusão na folha de pagamento para próximo mês.
Dia 0 (primeiro dia de trabalho): Trabalhador assina CTPS, contrato, recebe crachá, faz integração. Está regular desde primeiro minuto. Empresa não corre risco de multa. Trabalhador está protegido.
Erros Comuns Que Custam Caro
Erro 1 – Admitir antes do exame: Trabalhador começa segunda-feira. Exame marcado para terça. Empresa pensa: “Um dia não faz diferença.” ERRADO. Um dia já é ilegal. Se auditor fiscal aparecer segunda, empresa leva auto de infração. Multa mínima R$ 3.000 por trabalhador irregular.
Erro 2 – Exame genérico sem exames complementares: Médico faz só avaliação clínica rápida (pressão, ausculta, pergunta se está bem) e emite ASO apto. Não faz audiometria mesmo função tendo ruído. Trabalhador desenvolve perda auditiva. Processa empresa alegando que não havia audiometria inicial para comprovar que já era surdo antes. Empresa perde processo, paga indenização R$ 30.000 a R$ 80.000.
Erro 3 – ASO vencido: Empresa fez exame em novembro/2025. Admissão só ocorreu em março/2026 (4 meses). Usou ASO antigo. Fiscalização questiona validade. Considera como se não tivesse feito exame. Multa + exigência de refazer.
Erro 4 – ASO sem médico do trabalho: Clínico geral fez exame. Não é médico do trabalho (não tem especialização). ASO não tem validade legal. NR-7 exige que exame seja feito por médico do trabalho (com registro RQE no CRM). Empresa precisa refazer com médico habilitado.
Erro 5 – Não arquivar ASO: Empresa perde ASO admissional do trabalhador. Anos depois trabalhador processa por doença ocupacional. Não há ASO inicial para comparação. Juiz presume que doença é ocupacional (não havia comprovação de saúde prévia). Empresa perde processo.
Climec: Exames Admissionais Completos
A Climec realiza exames admissionais em duas unidades estratégicas em São Paulo (Santo Amaro e Alphaville) com médicos do trabalho especializados e equipamentos de última geração. Oferecemos agendamento facilitado (online ou telefone), exames complementares no local (audiometria, espirometria, acuidade visual, eletrocardiograma), laboratório próprio para exames de sangue/urina, emissão de ASO digital em 24-48 horas, envio automático de ASO para RH da empresa, integração com eSocial (XML do S-2220 pronto).
Nosso diferencial é a elaboração prévia de PCMSO detalhado. Antes de fazer exames admissionais, analisamos PGR da empresa e definimos protocolo específico de exames para cada função. Isso garante que admissional será completo e adequado aos riscos reais. Evitamos tanto exames desnecessários (que encarecem custo) quanto ausência de exames essenciais (que geram passivo).
Valores Climec 2026: Admissional básico (clínico + acuidade visual): R$ 120. Admissional intermediário (básico + audiometria): R$ 165. Admissional completo (intermediário + espirometria + ECG + laboratoriais): R$ 280. Pacotes corporativos com desconto progressivo para múltiplas admissões.
Fale com a Climec
Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, 10º andar, CJ. 100
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043
