Eventos S-2210, S-2220 e S-2240: Guia Completo para 2026
Postado em: 27/01/2026
Você é responsável pelo eSocial da empresa mas ainda confunde quando enviar S-2210, S-2220 ou S-2240 e vive com medo de cometer erros que gerem multas pesadas? Os três eventos de SST mais importantes do eSocial têm finalidades distintas, prazos diferentes e campos obrigatórios específicos que confundem até profissionais experientes de RH e DP. Empresas enviam S-2240 quando deveriam enviar S-2220, atrasam S-2210 por desconhecer o prazo de 1 dia útil, ou preenchem campos incorretamente gerando inconsistências que impedem aposentadoria especial dos trabalhadores. A Climec detalha campo a campo cada evento, explica exatamente quando enviar, fornece exemplos práticos de preenchimento correto e revela os erros que mais geram rejeição ou multa.
TL;DR: S-2210 é para acidentes de trabalho (prazo 1 dia útil). S-2220 é para exames ocupacionais (prazo dia 15 do mês seguinte). S-2240 é para informar exposição a riscos ambientais (prazo dia anterior ao início ou 15 dias após mudança). Cada um tem campos obrigatórios e específicos.
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
Quando enviar: Sempre que ocorrer acidente típico de trabalho, acidente de trajeto, ou doença ocupacional for diagnosticada. Inclui acidentes sem afastamento, com afastamento, e óbitos. Prazo é até primeiro dia útil seguinte ao acidente ou à data do diagnóstico médico de doença ocupacional.
Exemplo prático 1: Trabalhador escorrega na escada da empresa na segunda-feira 10/02 às 14h e torce tornozelo. Mesmo sem afastamento, é acidente. S-2210 deve ser enviado até terça-feira 11/02 fim do expediente.
Exemplo prático 2: Trabalhador relata dor no punho em consulta com médico do trabalho na sexta 14/02. Médico diagnostica LER/DORT relacionada ao trabalho e emite CAT. S-2210 deve ser enviado até segunda 17/02 (próximo dia útil).
Campos obrigatórios principais: CPF do trabalhador, matrícula, data do acidente, hora do acidente, tipo de acidente (típico código 1, trajeto código 2, doença código 3), houve afastamento (sim/não), parte do corpo atingida (tabela 13 do eSocial), agente causador (tabela 14), descrição do acidente (mínimo 50 caracteres), houve óbito (sim/não), código CID da lesão, houve atendimento médico, dados do médico que atendeu (CRM), nome e CRM do médico emitente da CAT.
Campos opcionais importantes: Testemunhas do acidente, observações sobre causas, medidas preventivas que a empresa tomará. Não são obrigatórios mas ajudam em eventual processo trabalhista.
Documentos necessários antes de enviar: CAT preenchida pelo médico (papel ou digital), boletim de ocorrência se houver (acidentes graves), relatório de investigação de acidente feito pelo SESMT ou CIPA.
Situações Específicas do S-2210
Acidente sem afastamento: Trabalhador continua trabalhando normalmente após atendimento. Mesmo assim S-2210 é obrigatório. Marcar campo afastamento como “não”. Informar parte do corpo e CID mesmo que lesão seja pequena (ex: corte superficial no dedo, CID S61.0).
Acidente com afastamento menor que 15 dias: Trabalhador fica afastado 3 dias. Empresa paga os 3 dias. S-2210 deve ser enviado normalmente. Campo afastamento marca “sim”. Informar data do afastamento e data prevista de retorno. Quando trabalhador retornar, enviar S-2220 com exame de retorno ao trabalho.
Acidente com afastamento acima de 15 dias: Além do S-2210, empresa deve enviar S-2230 (afastamento temporário) informando que trabalhador entrou em auxílio-doença acidentário junto ao INSS. S-2230 vincula-se ao S-2210 pela chave do evento.
Doença ocupacional diagnosticada: Médico do trabalho diagnostica perda auditiva induzida por ruído (PAIR) em exame periódico. Emite CAT. Empresa envia S-2210 tipo 3 (doença). Data do acidente é data do diagnóstico. Agente causador é ruído (código da tabela 14). Mesmo que trabalhador não se afaste, evento é obrigatório.
Acidente de trajeto: Trabalhador sofre acidente de moto indo para o trabalho. Mesmo sendo no trajeto (fora das dependências da empresa), é acidente de trabalho. Tipo 2 no S-2210. Empresa deve investigar e informar. Se houver boletim de ocorrência policial, anexar número.
Reabertura de CAT: Trabalhador volta ao trabalho após 20 dias de afastamento mas após 3 dias precisa se afastar novamente pela mesma lesão. Médico reabre CAT. Empresa envia S-2210 retificador informando reabertura. Vincula ao S-2210 original.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Quando enviar: Sempre que trabalhador realizar exame ocupacional: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco de função, demissional. Prazo até dia 15 do mês subsequente à realização do exame.
Exemplo prático 1: Empresa admitiu 5 trabalhadores entre 01/02 e 28/02. Todos fizeram ASO admissional. Até dia 15/03 empresa deve enviar S-2220 para os 5 trabalhadores informando exames.
Exemplo prático 2: Em janeiro/2026 venceu exame periódico de 30 trabalhadores. Clínica realizou exames entre 10/01 e 25/01. Empresa deve enviar S-2220 de todos até 15/02.
Campos obrigatórios principais: CPF do trabalhador, matrícula, tipo de exame (0 admissional, 1 periódico, 2 retorno, 3 mudança de risco, 4 demissional), data do exame, resultado do exame (apto/inapto), exames complementares realizados (lista com código da tabela 27 do eSocial), dados do médico coordenador do PCMSO (CRM, nome, CRM do estado), data de validade do ASO.
Informação crucial: Para cada exame complementar (audiometria, espirometria, hemograma), informar código específico da tabela 27. Exemplo: audiometria tonal código 01, acuidade visual código 02, glicemia código 05.
Campos sobre médico examinador: Nome completo, CRM e UF do médico que realizou exame clínico. Pode ser diferente do coordenador do PCMSO. Se exame foi em clínica terceirizada, informar médico da clínica. Se foi médico interno da empresa, informar médico do SESMT.
Exames Complementares no S-2220
Quais informar: Todos exames complementares realizados devem estar no S-2220. Não apenas os obrigatórios pela NR-7, mas todos que foram feitos. Se trabalhador fez hemograma completo mesmo não sendo obrigatório, informar.
Codificação correta: eSocial tem tabela 27 com mais de 100 códigos de exames. Usar código exato. Erro comum: informar código genérico quando existe código específico. Exemplo: existe código para “audiometria tonal” (01) e código para “audiometria vocal” (02). Não usar código genérico “exame auditivo”.
Resultados dos complementares: Campo de resultado é opcional mas recomendável preencher. Para audiometria informar se houve perda (sim/não). Para exames laboratoriais informar se valores normais ou alterados. Isso alimenta banco de dados do Ministério da Saúde para vigilância epidemiológica.
Exames não realizados: Se PCMSO exige espirometria para determinada função mas trabalhador se recusou a fazer, NÃO incluir no S-2220. Documentar recusa por escrito. Se trabalhador faltou ao exame e está pendente, aguardar realização para enviar S-2220 completo.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
Quando enviar: Na admissão do trabalhador (antes do início das atividades), quando houver mudança nas condições de trabalho (novo risco identificado ou risco eliminado), quando trabalhador mudar de função com exposição diferente. Prazo é dia anterior ao início das atividades (admissão) ou até 15 dias após mudança.
Exemplo prático 1: Empresa vai admitir soldador em 03/03. Função tem exposição a fumos metálicos (risco químico) e radiação não ionizante (risco físico). S-2240 deve ser enviado até 02/03 informando esses riscos.
Exemplo prático 2: Empresa atualizou PGR em janeiro/2026 e identificou risco ergonômico (levantamento de peso) que não estava mapeado antes. Afeta 20 trabalhadores. Até 15 dias após identificação do risco (prazo para atualizar PGR e enviar S-2240 retificador para os 20 trabalhadores).
Campos obrigatórios principais: CPF do trabalhador, matrícula, código do ambiente de trabalho (informado previamente no S-1060), exposição a riscos com código do agente da tabela 24 do eSocial, intensidade/concentração do agente quando aplicável, técnica utilizada para medição, EPI fornecido (número do CA), EPI eficaz para neutralizar risco (sim/não), EPC existente.
Tabela 24 – Agentes Nocivos: Tabela extensa com códigos para cada agente. Exemplos: 01.01.001 ruído intermitente, 01.01.002 ruído contínuo, 02.01.001 calor, 03.01.004 benzeno, 09.01.001 vibração mãos e braços, 10.00.00 radiação ionizante. Usar código correto é fundamental para aposentadoria especial.
Preenchimento do S-2240: Parte de Riscos
Risco físico – Ruído: Código 01.01.002 (ruído contínuo). Campo intensidade: informar em dB (decibéis), exemplo 88 dB. Técnica de medição: dosimetria ou decibelímetro (informar qual). EPI: Protetor auricular tipo concha CA 12345. EPI eficaz: sim (se NRRsf do protetor reduz exposição abaixo de 85 dB). EPC: Enclausuramento parcial da máquina.
Risco químico – Solvente: Código 03.01.011 (tolueno). Campo intensidade: informar em ppm (partes por milhão), exemplo 45 ppm. Técnica: Bomba gravimétrica com tubo colorimétrico. EPI: Respirador semifacial com filtro químico CA 67890. EPI eficaz: sim. EPC: Ventilação local exaustora.
Risco biológico – Hospitais: Código 05.01.001 (micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas). Não tem campo intensidade (não é quantificável). EPI: Luvas de procedimento CA 11111, máscara cirúrgica CA 22222, avental CA 33333. EPI eficaz: sim. EPC: Lixeiras para perfurocortantes, lavatórios com sabão.
Risco ergonômico – Levantamento de peso: Código 06.01.001 (levantamento e transporte manual de peso). Não tem campo intensidade no eSocial (apesar de ser quantificável em kg, tabela 24 não prevê). Descrever em observações: “Levantamento de cargas de até 25kg, frequência 20 vezes por turno”. EPI: Não aplicável para ergonômico. EPC: Carrinho de transporte, paleteira manual.
Risco psicossocial (obrigatório a partir maio/2026): Código 11.00.00 (risco psicossocial). eSocial ainda está definindo subcódigos. Por enquanto usar código genérico. Descrever em observações fatores identificados: “Jornada com horas extras frequentes, metas com pressão temporal, atendimento a público agressivo”. EPI: Não aplicável. EPC (medidas organizacionais): Pausas programadas, rodízio de funções, treinamento de gestores.
Erros Comuns Que Geram Rejeição
S-2210 enviado fora do prazo: Acidente ocorreu segunda-feira, S-2210 enviado quinta-feira. Sistema aceita mas gera inconsistência. Fiscalização pode autuar por atraso. Sempre enviar no primeiro dia útil seguinte.
S-2220 sem informar exames complementares: ASO informa que foram feitos audiometria e acuidade visual mas S-2220 só lista admissional sem detalhar complementares. Rejeitado ou aceito com inconsistência. Campo de exames complementares é obrigatório, mínimo informar “nenhum” se não fez.
S-2240 com código de agente errado: Empresa informa ruído como 01.01.001 (intermitente) quando correto é 01.01.002 (contínuo). Sistema aceita mas aposentadoria especial do trabalhador pode ser negada no futuro. INSS cruza código do eSocial com PPP.
S-2240 sem intensidade quando obrigatória: Campo intensidade fica vazio para ruído. Sistema rejeita evento. Todos agentes quantificáveis (ruído, calor, químicos, vibração) exigem valor medido ou justificativa de não medição.
S-2220 informando médico sem CRM ativo: Médico que assinou ASO teve CRM cassado mas empresa enviou com CRM antigo. Sistema pode validar com base do CFM e rejeitar. Sempre verificar situação do CRM no site do Conselho Federal de Medicina.
Integração Entre os Três Eventos
Fluxo completo de um trabalhador: Dia 01/03: Trabalhador é admitido. Empresa envia S-2200 (admissão) e S-2240 (condições ambientais). Dia 28/02: Antes de começar, trabalhador fez ASO admissional. Empresa envia S-2220 até 15/03. Dia 15/05: Trabalhador sofre acidente. Empresa envia S-2210 até 16/05 (próximo dia útil). Dia 20/05: Trabalhador volta após 3 dias afastados. Empresa envia S-2220 com exame de retorno até 15/06.
Consistência entre eventos: S-2220 deve referenciar riscos do S-2240. Se S-2240 informa exposição a ruído, S-2220 deve listar audiometria nos exames complementares. INSS cruza informações. Inconsistência pode gerar bloqueio de benefícios.
Alteração retroativa: Se empresa descobre erro em S-2240 enviado há 6 meses (faltou informar químico), deve enviar retificação. Retificação altera histórico. Todos S-2220 enviados após aquela data podem precisar ser retificados também para incluir exames do químico esquecido.
Ferramentas Para Envio Correto
Softwares de folha com módulo SST: TOTVS, Senior, SAP têm validações nativas. Sistema não deixa enviar S-2240 sem intensidade, não deixa enviar S-2210 sem CID. Reduz erros drasticamente. Investimento: R$ 500 a R$ 3.000 mensais.
Planilhas de controle: Para empresas pequenas, planilha Excel com abas separadas por evento. Aba S-2210: lista de acidentes com datas e status de envio. Aba S-2220: calendário de exames a enviar. Aba S-2240: matriz de trabalhadores x riscos.
Checklists de conferência: Antes de enviar qualquer evento, usar checklist. S-2210: conferiu data? conferiu CID? conferiu parte do corpo? médico tem CRM válido? S-2220: conferiu data? listou todos exames complementares? ASO está válido? S-2240: código do agente está correto? informou intensidade? CA do EPI está válido?
Prazos: Resumo Prático
S-2210 – CAT: Prazo 1 dia útil após acidente ou diagnóstico. Não pode atrasar. Exemplo: Acidente segunda às 10h, prazo até terça fim do expediente. Acidente sexta, prazo até segunda.
S-2220 – Exames: Prazo até dia 15 do mês seguinte ao exame. Exemplo: Exame dia 05/02, prazo até 15/03. Exame dia 28/02, prazo até 15/03 (mesmo mês de vencimento). Se dia 15 for sábado/domingo/feriado, prorroga para próximo dia útil.
S-2240 – Riscos: Admissão: dia anterior ao início. Mudança de condições: 15 dias após alteração. Exemplo: Trabalhador começa dia 10, S-2240 até dia 09. Empresa mudou processo em 02/02, S-2240 retificador até 17/02.
Como Climec Pode Ajudar
A Climec possui equipe especializada em eSocial SST que auxilia empresas na estruturação completa do envio de eventos. Realizamos auditoria da situação atual identificando inconsistências, regularizamos pendências enviando eventos retificadores, treinamos equipe de RH e DP sobre preenchimento correto, fornecemos planilhas de controle personalizadas, e oferecemos suporte mensal para dúvidas pontuais.
Nosso diferencial é integração com laudos técnicos: quando elaboramos PGR/LTCAT, já entregamos minuta de S-2240 para cada função. Quando realizamos exames ocupacionais, enviamos ASO em formato digital já compatível com leiaute do S-2220. Nosso coordenador médico revisa todos ASOs antes de enviar garantindo que informações estejam corretas.
Fale com a Climec
Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, 10º andar, CJ. 100
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043
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