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eSocial SST: Passo a Passo Para Vincular CAT ao Evento S-2210 Sem Inconsistências | Climec SST

Postado em: 23/03/2026

eSocial SST: Passo a Passo Para Vincular CAT ao Evento S-2210 Sem Inconsistências | Climec SST

Introdução

A falha no vínculo correto entre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o evento S-2210 do eSocial pode gerar inconsistências que resultam em rejeição de arquivos, autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e passivos previdenciários para a empresa. Com a vigência plena das obrigações do eSocial SST, as informações de saúde e segurança ocupacional precisam ser transmitidas de forma integrada e tecnicamente precisa.

Este artigo apresenta um roteiro prático para empresas, departamentos pessoais, RH e SESMT sobre como realizar corretamente a vinculação entre CAT e evento S-2210, evitando erros comuns que comprometem a conformidade legal. Ao final, você terá clareza sobre as etapas técnicas, os campos obrigatórios e as validações necessárias para manter sua empresa em dia com as exigências do sistema público de escrituração digital.

O que é o Evento S-2210 e por que sua empresa precisa saber

O evento S-2210 é o registro de Comunicação de Acidente de Trabalho no eSocial, conforme estabelecido pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS) e regulamentado pela Portaria MTP nº 671/2021. Trata-se da versão digital da CAT tradicional, que deve ser transmitida obrigatoriamente ao sistema quando ocorre acidente de trabalho típico, de trajeto, ou diagnóstico de doença ocupacional.

Na prática, o evento S-2210 substitui o formulário em papel da CAT e exige o preenchimento de campos estruturados que descrevem o acidente, a parte do corpo atingida, o agente causador, o atestado médico e, quando aplicável, o afastamento do trabalhador. A vinculação correta entre a CAT e o evento S-2210 é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e para que a empresa cumpra suas obrigações legais perante a Receita Federal, INSS e MTE.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A legislação brasileira estabelece que todo acidente de trabalho deve ser comunicado ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. No contexto do eSocial, essa comunicação se materializa no envio do evento S-2210, que passa a integrar o histórico laboral do trabalhador e alimenta os sistemas previdenciários e de fiscalização.

A falha no envio ou a transmissão com inconsistências pode resultar em autuação por parte do MTE, com base na Norma Regulamentadora NR-01, que estabelece obrigações gerais de documentação e registro de eventos de SST. Além disso, a empresa pode enfrentar passivos trabalhistas, uma vez que a ausência de CAT vinculada ao evento S-2210 dificulta o acesso do trabalhador a benefícios como auxílio-doença acidentário (B91) e pode ser interpretada como negligência em ações judiciais.

O impacto financeiro também se manifesta no aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que eleva a alíquota do SAT/RAT e aumenta o custo da folha de pagamento. Empresas com histórico de inconsistências no eSocial SST podem ser priorizadas em fiscalizações e auditadas de forma mais rigorosa, gerando custos operacionais adicionais com correções, defesas administrativas e possíveis interdições.

Fonte: gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego), Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), Portaria MTP nº 671/2021 (eSocial), NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Como Implementar: Passo a Passo

A vinculação correta entre CAT e evento S-2210 exige conhecimento técnico dos campos obrigatórios, das regras de validação do eSocial e da cronologia dos eventos. A seguir, apresentamos um roteiro estruturado para empresas que desejam evitar rejeições e manter a conformidade.

  • Passo 1: Identificar o tipo de acidente e a necessidade de CAT. Nem todo atendimento médico exige CAT. O evento S-2210 é obrigatório apenas para acidentes típicos, de trajeto ou doenças ocupacionais que resultem em afastamento superior a 15 dias, lesão que exija atenção médica com afastamento (mesmo que inferior a 15 dias) ou óbito. Consulte o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 e o Manual do eSocial para definir a classificação correta do acidente.
  • Passo 2: Preencher corretamente os campos do evento S-2210. O evento exige informações detalhadas: data, hora e local do acidente; descrição da situação geradora; parte do corpo atingida (conforme tabela 13 do eSocial); agente causador (tabela 14); CID-10 da lesão; dados do atestado médico (nome do médico, CRM, data de emissão, período de afastamento); e indicação de houve ou não afastamento. Certifique-se de que os códigos das tabelas estão atualizados conforme a versão vigente do leiaute do eSocial.
  • Passo 3: Vincular o evento S-2210 ao evento S-2230 (se houver afastamento). Quando o acidente resulta em afastamento temporário, é necessário enviar o evento S-2230 (Afastamento Temporário) logo após o S-2210. O campo “nrRecCatOrig” do S-2230 deve referenciar o número do recibo de entrega do S-2210, garantindo a vinculação entre os dois eventos. Essa amarração é validada pelo sistema e, se houver inconsistência, ambos os eventos podem ser rejeitados.
  • Passo 4: Monitorar retornos e corrigir inconsistências imediatamente. Após o envio, acompanhe os retornos do eSocial. Erros comuns incluem: uso de tabelas desatualizadas, falta de informações obrigatórias (como CID-10 ou parte do corpo atingida), desencontro de datas entre S-2210 e S-2230, ou tentativa de envio de CAT para acidentes que não se enquadram nas hipóteses legais. Correções devem ser feitas via evento de retificação (S-2210 com indicação de retificação no campo “indRetif”), sempre dentro do prazo legal.
  • Passo 5: Integrar com o eSocial e manter controle documental. Organize um fluxo interno que conecte o atendimento médico, a emissão da CAT, o envio do S-2210 e o arquivamento de documentos comprobatórios (atestado médico, laudo do local do acidente, testemunhas). Esse controle é essencial para auditorias fiscais e para comprovar a regularidade das informações transmitidas. Utilize sistemas de gestão de SST que permitam rastreabilidade e exportação de relatórios para cruzamento com o eSocial.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Enviar S-2210 sem o atestado médico completo. O evento exige nome completo do médico, CRM e UF do registro. A ausência ou preenchimento incorreto desses campos resulta em rejeição imediata do evento, atrasando a comunicação e colocando a empresa em situação de não conformidade legal.
  • Erro 2: Utilizar tabelas desatualizadas do eSocial. As tabelas de parte do corpo atingida, agente causador e natureza da lesão são atualizadas periodicamente. O uso de códigos obsoletos gera inconsistência e rejeição, obrigando a empresa a refazer o envio e podendo gerar multa por atraso na comunicação ao INSS.
  • Erro 3: Não vincular corretamente o S-2210 ao S-2230. A falta do número de recibo do S-2210 no campo correspondente do S-2230 impede a validação do afastamento acidentário, resultando em rejeição e potencial perda do direito do trabalhador ao benefício previdenciário.
  • Erro 4: Comunicar acidente fora do prazo legal. A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. O envio tardio do S-2210 pode gerar autuação pelo MTE e dificultar o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários, além de expor a empresa a ações judiciais por negligência.
  • Erro 5: Registrar CAT para eventos que não se enquadram legalmente. Nem todo atendimento médico relacionado ao trabalho exige CAT. O envio indevido de S-2210 para situações que não configuram acidente de trabalho gera inconsistências no histórico do trabalhador e pode aumentar artificialmente o FAP da empresa, elevando custos previdenciários.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre o evento S-2210 e a CAT tradicional?

O evento S-2210 é a versão digital da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e substitui integralmente o formulário em papel. Ambos têm a mesma finalidade legal: comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991. A principal diferença está na forma de envio e na estrutura de dados.

No eSocial, o S-2210 é transmitido eletronicamente, com validação automática de campos obrigatórios e tabelas padronizadas. Isso reduz erros de preenchimento e acelera o processamento pelo INSS. Além disso, o evento integra-se automaticamente aos demais registros do trabalhador no sistema, facilitando auditorias e fiscalizações.

É obrigatório enviar o S-2210 para todo tipo de acidente no trabalho?

Não. O evento S-2210 é obrigatório apenas para acidentes de trabalho típicos, de trajeto ou doenças ocupacionais que resultem em afastamento superior a 15 dias, lesão que exija atenção médica com afastamento (mesmo que inferior a 15 dias) ou óbito. Situações como mal súbito sem relação causal com o trabalho, atendimentos de primeiros socorros sem afastamento ou doenças comuns não exigem CAT.

A legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991) e o Manual de Orientação do eSocial estabelecem as hipóteses de obrigatoriedade. Em caso de dúvida, consulte o médico do trabalho ou a equipe de SESMT da empresa para avaliar a necessidade de comunicação ao INSS.

Como corrigir um evento S-2210 enviado com informações incorretas?

A correção de um evento S-2210 é feita por meio do envio de um novo evento com indicação de retificação no campo “indRetif”. A empresa deve informar o número do recibo do evento original e preencher todos os campos novamente, incluindo as correções necessárias. O sistema do eSocial valida a retificação e substitui as informações anteriores.

É importante corrigir inconsistências o quanto antes, pois dados incorretos no S-2210 podem comprometer o acesso do trabalhador a benefícios previdenciários e gerar autuações em fiscalizações. Mantenha controle rigoroso dos números de recibo e dos documentos comprobatórios para facilitar eventuais retificações.

O que acontece se o S-2210 for enviado fora do prazo legal?

O envio tardio do evento S-2210 pode resultar em autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base na legislação previdenciária e trabalhista. A Lei nº 8.213/1991 estabelece que a CAT deve ser comunicada ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e a Portaria MTP nº 671/2021 mantém esse prazo para o eSocial.

Além da multa administrativa, o atraso pode dificultar o acesso do trabalhador ao auxílio-doença acidentário e prejudicar a defesa da empresa em eventuais ações judiciais. Por isso, é fundamental estruturar um fluxo interno que garanta o envio tempestivo do evento, mesmo em situações de urgência ou finais de semana.

Como garantir que o S-2210 está vinculado corretamente ao S-2230?

A vinculação entre o S-2210 (CAT) e o S-2230 (Afastamento Temporário) é feita por meio do campo “nrRecCatOrig” do evento S-2230. Esse campo deve conter o número do recibo retornado pelo eSocial após o envio do S-2210. Sem essa informação, o sistema rejeita o S-2230 por falta de vínculo com a CAT.

Para evitar erros, aguarde o retorno do recibo do S-2210 antes de enviar o S-2230. Utilize sistemas de gestão de SST que automatizem essa vinculação e mantenham histórico de recibos para consulta e auditoria. Em caso de rejeição, verifique se o número do recibo está correto e se o S-2210 foi aceito pelo eSocial antes de tentar reenviar o S-2230.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece suporte técnico especializado para empresas que precisam estruturar processos de eSocial SST, incluindo a correta vinculação entre CAT e evento S-2210. Nossa equipe técnica, com mais de 40 anos de experiência em Medicina Ocupacional, auxilia na revisão de fluxos internos, capacitação de equipes de DP e SESMT, e auditoria de eventos enviados ao sistema público de escrituração digital.

Com rede credenciada em todo o Brasil, a Climec garante atendimento ágil e conformidade legal para empresas de todos os portes e segmentos. Entre em contato e descubra como podemos ajudar sua empresa a evitar inconsistências, reduzir passivos e manter a regularidade perante os órgãos fiscalizadores.

  • ✓ 40+ anos de experiência em SST
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