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eSocial SST: Erros Mais Comuns no Envio do S-2210 e Como Corrigir Antes da Fiscalização | Climec SST

Postado em: 23/03/2026

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eSocial SST: Erros Mais Comuns no Envio do S-2210 e Como Corrigir Antes da Fiscalização | Climec SST

Introdução

O evento S-2210 do eSocial é uma das principais fontes de inconsistências que resultam em autuações da fiscalização do trabalho. Empresas de todos os portes cometem equívocos no preenchimento dos dados de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), gerando retrabalho, passivos trabalhistas e exposição a penalidades administrativas. A falha no envio correto deste evento compromete não apenas a conformidade legal, mas também a gestão de saúde e segurança ocupacional da organização.

Este artigo apresenta os erros mais frequentes no envio do S-2210, suas consequências práticas e o passo a passo para correção antes que a fiscalização identifique as falhas. O conteúdo é voltado para profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, SESMT e gestores responsáveis pela conformidade em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

O que é o S-2210 do eSocial e por que sua empresa precisa saber

O evento S-2210 é o registro obrigatório de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no sistema eSocial. Ele deve ser enviado sempre que ocorrer acidente de trabalho típico, de trajeto ou doença ocupacional, conforme determina o artigo 22 da Lei 8.213/91 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. O evento substitui o formulário tradicional de CAT em papel e integra informações previdenciárias, trabalhistas e de saúde ocupacional em uma única base de dados governamental.

Na prática, o S-2210 exige o detalhamento completo do acidente: data, hora, local, parte do corpo atingida, agente causador, descrição do evento e atestado médico. A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para realizar o envio, sob risco de autuação. O evento impacta diretamente o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode aumentar ou reduzir a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), gerando impacto financeiro direto na folha de pagamento.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

O não envio ou envio incorreto do S-2210 configura infração à legislação previdenciária e trabalhista. A empresa fica sujeita à autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego conforme previsto na NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e no artigo 19 da Lei 8.213/91, que estabelece as obrigações do empregador em caso de acidente de trabalho. A falta de comunicação também impede que o trabalhador acesse benefícios previdenciários, abrindo caminho para ações trabalhistas e responsabilização civil da empresa.

Do ponto de vista financeiro, erros no S-2210 afetam diretamente o FAP da empresa. Informações inconsistentes sobre gravidade, natureza da lesão ou agente causador podem distorcer o índice de acidentalidade, resultando em aumento da alíquota do RAT em até três vezes o valor original. Além disso, a fiscalização pode aplicar multas administrativas e exigir a regularização retroativa de eventos não enviados ou preenchidos incorretamente, gerando custos adicionais com honorários técnicos e advocatícios.

A integração do eSocial com outros sistemas governamentais (INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho) amplia o alcance da fiscalização. Inconsistências no S-2210 podem desencadear cruzamentos de dados que resultem em fiscalizações direcionadas, incluindo verificação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e demais obrigações previstas nas Normas Regulamentadoras. Fonte: gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego), Lei 8.213/91, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, NR-01.

Como Implementar: Passo a Passo

A conformidade no envio do S-2210 exige processo estruturado e integração entre SESMT, Departamento Pessoal e gestão de SST. Siga os passos abaixo para garantir envio correto e tempestivo:

  • Passo 1: Estabeleça fluxo interno de comunicação imediata de acidentes. Crie protocolo para que qualquer ocorrência seja reportada ao SESMT e DP no momento do evento. Defina responsáveis pelo preenchimento do S-2210 e garanta que o atendimento médico gere documentação compatível com os campos obrigatórios do evento (CID, parte do corpo atingida, descrição da lesão).
  • Passo 2: Valide os dados antes do envio com checklist técnico. Confirme que todos os campos obrigatórios estão preenchidos corretamente: CNPJ/CPF, data e hora do acidente, local (estabelecimento ou externo), agente causador conforme Tabela 14 do eSocial, descrição detalhada e dados do atestado médico. Erros de preenchimento são a principal causa de rejeição.
  • Passo 3: Envie o evento dentro do prazo legal. O S-2210 deve ser transmitido até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Para acidentes graves ou fatais, a comunicação deve ser imediata. Configure alertas automáticos no sistema de DP para evitar atrasos e documente o protocolo de envio para eventual fiscalização.
  • Passo 4: Monitore retornos e corrija inconsistências. Após o envio, acompanhe o retorno do eSocial (aceite ou rejeição). Rejeições devem ser corrigidas imediatamente com envio de evento retificador. Mantenha registro de todas as transmissões e correções para comprovação em auditorias.
  • Passo 5: Integre o S-2210 com a gestão documental de SST. Relacione o evento enviado com o PGR, PCMSO, laudos técnicos e investigação de causas do acidente. Essa integração facilita a defesa em contestações do FAP e demonstra conformidade em fiscalizações. Organize pasta digital por trabalhador com toda a documentação vinculada ao acidente.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Não enviar o S-2210 por considerar o acidente “leve” ou sem afastamento. Qualquer acidente de trabalho, independentemente de afastamento, deve ser comunicado via S-2210. A ausência de envio resulta em autuação e impede o registro correto da acidentalidade da empresa, comprometendo contestações futuras de FAP e gerando passivo trabalhista.
  • Erro 2: Preencher incorretamente o código do agente causador. Utilizar código genérico ou incompatível com a descrição do acidente gera inconsistência nos dados de SST. A fiscalização pode questionar a veracidade da informação e o FAP pode ser calculado de forma distorcida, aumentando custos previdenciários.
  • Erro 3: Enviar o evento fora do prazo sem justificativa técnica. O atraso no envio do S-2210 configura infração mesmo que o evento seja posteriormente transmitido. A empresa fica exposta a multa administrativa e perde a credibilidade perante órgãos fiscalizadores, dificultando defesas em processos futuros.
  • Erro 4: Omitir informações sobre acidente de trajeto. Acidentes de trajeto devem ser comunicados com a mesma rigorosidade dos acidentes típicos. A omissão ou preenchimento inadequado impede que o trabalhador acesse benefícios e expõe a empresa a ações judiciais por negligência.
  • Erro 5: Não retificar eventos rejeitados ou inconsistentes. Rejeições do eSocial devem ser tratadas com urgência. Ignorar retornos negativos resulta em ausência de registro oficial do acidente, tornando a empresa vulnerável em disputas trabalhistas e previdenciárias.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para envio do S-2210 após o acidente de trabalho?

O S-2210 deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, conforme determina o artigo 22 da Lei 8.213/91 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. Em casos de acidentes graves, fatais ou com múltiplas vítimas, a comunicação deve ser imediata.

O descumprimento do prazo configura infração administrativa passível de autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o atraso pode prejudicar o acesso do trabalhador a benefícios previdenciários, gerando responsabilização civil da empresa.

É obrigatório enviar o S-2210 para acidentes sem afastamento?

Sim. Todo acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou gravidade, deve ser comunicado via S-2210. A legislação previdenciária não faz distinção entre acidentes com ou sem afastamento para fins de obrigatoriedade da comunicação.

A ausência de envio impede o registro correto da acidentalidade da empresa e compromete a gestão de riscos ocupacionais. Em fiscalizações, a omissão pode resultar em autuação e questionamento da qualidade do PGR e PCMSO da organização.

Como corrigir um S-2210 enviado com informações erradas?

A correção é realizada por meio do envio de um evento S-2210 retificador, indicando o número do recibo do evento original. O sistema eSocial permite a alteração de dados cadastrais, descrição do acidente, agente causador e outras informações, desde que a retificação seja tecnicamente justificada.

É fundamental documentar a justificativa da correção e manter registros que comprovem a veracidade das informações retificadas. A retificação não isenta a empresa de eventual autuação por envio inicial incorreto, mas demonstra boa-fé e conformidade perante fiscalização.

O S-2210 influencia o cálculo do FAP da empresa?

Sim. O S-2210 é uma das principais fontes de dados para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice que pode aumentar ou reduzir a alíquota do RAT em até três vezes. Informações sobre gravidade, natureza da lesão, afastamentos e custos previdenciários são extraídas diretamente deste evento.

Erros no preenchimento podem distorcer o índice de acidentalidade da empresa, resultando em FAP mais elevado e aumento nos custos da folha de pagamento. Por isso, é essencial garantir precisão e consistência nos dados enviados.

Quem é o responsável pelo preenchimento do S-2210 na empresa?

A responsabilidade pelo preenchimento e envio do S-2210 é da empresa empregadora, geralmente executada pelo Departamento Pessoal em conjunto com o SESMT. O médico do trabalho ou médico assistente deve fornecer as informações clínicas obrigatórias (CID, descrição da lesão, parte do corpo atingida), mas o envio formal ao eSocial é atribuição do empregador.

É recomendável estabelecer fluxo interno documentado que defina claramente os responsáveis em cada etapa: comunicação do acidente, atendimento médico, coleta de informações, preenchimento do evento e envio ao eSocial. Essa organização reduz erros e agiliza a conformidade.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece suporte completo para garantir conformidade no envio do S-2210 e gestão integrada de SST. Com mais de 40 anos de experiência em Medicina Ocupacional, nossa equipe técnica especializada auxilia empresas na estruturação de processos, validação de dados e orientação para correção de inconsistências antes da fiscalização.

Nossos serviços incluem consultoria para implementação de fluxos internos de comunicação de acidentes, treinamento de equipes de DP e SESMT, auditoria de eventos enviados ao eSocial e assessoria técnica para contestação de FAP. Contamos com rede credenciada nacional e soluções personalizadas para empresas de todos os portes e segmentos.

Conte com a Climec para transformar a gestão de SST em vantagem competitiva, reduzindo custos, minimizando riscos e garantindo segurança jurídica para sua organização.

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