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eSocial SST 2026: Novas Multas e Como Evitar Penalidades

Postado em: 27/01/2026

Sua empresa envia eventos de SST no eSocial mas você não sabe que a Portaria MTE 1.131/2025 aumentou drasticamente as penalidades por erros e omissões? As multas por eventos incorretos ou não enviados no eSocial subiram de patamares que variavam entre R$ 400 e R$ 1.800 para valores que podem alcançar R$ 336.000 em casos de omissão de riscos ambientais graves para múltiplos trabalhadores. Empresas que tratam o eSocial SST como mera formalidade burocrática descobrem tarde demais que cada erro no S-2240, cada atraso no S-2220 ou cada omissão no S-2210 gera auto de infração com valores substanciais que comprometem o caixa. A Climec revela o que mudou em 2026, quanto custa cada tipo de infração e como implementar processo de compliance que elimina riscos de penalidades.

TL;DR: Portaria MTE 1.131/2025 estabeleceu multas de R$ 402,53 a R$ 6.708,08 por trabalhador para infrações em SST. Eventos S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240 (riscos) são os mais fiscalizados. Prazo de envio é até dia 15 do mês seguinte para maioria dos eventos.


O Que Mudou com a Portaria MTE 1.131/2025

A Portaria MTE 1.131 de dezembro de 2025 atualizou valores de multas aplicáveis a infrações relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Anteriormente os valores eram baseados na Portaria de 2019 sem correção, ficando defasados. Nova portaria corrigiu valores pela inflação acumulada e estabeleceu agravantes específicos para omissões no eSocial.

Artigo 5º da Portaria: “O não envio ou envio incorreto de eventos do eSocial relacionados a SST dentro dos prazos estabelecidos constitui infração às normas de segurança e saúde no trabalho, sujeitando o empregador às penalidades previstas no artigo 201 da CLT.”

Valores atualizados 2026: Multa mínima por infração grau 1 é R$ 402,53. Multa para infração grau 2 é R$ 805,06. Multa para infração grau 3 é R$ 1.610,12. Multa para infração grau 4 é R$ 6.708,08. Multiplicadores aplicam-se conforme número de empregados afetados.

Agravantes especiais: Reincidência em mesma infração no período de 2 anos dobra valor. Omissão de riscos graves (químicos cancerígenos, radiação ionizante) triplica valor. Acidente de trabalho decorrente de risco não informado no eSocial quintuplica valor base.


Principais Eventos SST e Seus Prazos

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Prazo de envio até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou diagnóstico de doença ocupacional. Atraso ou não envio gera multa de R$ 805,06 a R$ 1.610,12 por trabalhador. Omissão intencional de CAT pode configurar crime (artigo 22 da Lei 8.213/91).

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Informa realização de exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno, mudança de função, demissional). Prazo até dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Multa por não envio: R$ 402,53 por trabalhador sem exame informado. Se fiscalização identificar 50 trabalhadores sem S-2220, multa pode alcançar R$ 20.126,50.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: Informa exposição a riscos (agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais). Deve ser enviado para cada trabalhador na admissão ou quando houver mudança nas condições. Prazo até dia anterior ao início das atividades (admissão) ou até 15 dias após mudança. Multa por omissão: R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por trabalhador conforme gravidade do risco omitido.

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho: Cadastro dos ambientes com descrição dos riscos presentes. Deve ser enviado antes do S-2240. Prazo imediato ao identificar novo ambiente. Multa por não envio: R$ 402,53 (infração leve mas bloqueia envio correto do S-2240).

S-2221 – Exame Toxicológico: Específico para motoristas profissionais (Portaria MTE 612/2024). Prazo até dia 15 do mês seguinte à realização. Multa por não envio: R$ 402,53 por exame não informado. Empresa com 100 motoristas que não enviou nenhum S-2221 no ano pode ser multada em R$ 40.253.


Cálculo Real de Multas por Situação

Situação 1 – Empresa com 30 funcionários sem S-2240 atualizado: Fiscalização MTE constata que 30 trabalhadores têm S-2240 desatualizado há mais de 6 meses. Empresa não informou mudanças no PGR implementadas em julho/2025. Infração grau 2 (omissão de informação relevante sem risco grave). Multa: R$ 805,06 x 30 trabalhadores = R$ 24.151,80.

Situação 2 – Trabalhador sofre acidente e não havia CAT de acidente anterior: Trabalhador sofre LER em dezembro/2025. Fiscalização descobre que ele já havia tido acidente leve em março/2025 não comunicado. Infração grau 3 (omissão de CAT) + agravante (reincidência implícita). Multa: R$ 1.610,12 x 2 (agravante) = R$ 3.220,24.

Situação 3 – Omissão de exposição a benzeno no S-2240: Empresa tem 15 frentistas expostos a benzeno (cancerígeno) mas não informou no S-2240. Fiscalização identifica através de inspeção. Infração grau 4 (omissão de risco grave à saúde) com agravante químico cancerígeno. Multa: R$ 6.708,08 x 3 (agravante) x 15 trabalhadores = R$ 301.863,60.

Situação 4 – Atraso sistemático no envio de S-2220: Empresa demora 45 a 60 dias para enviar S-2220 após exames (prazo correto é 15 dias). Fiscalização identifica atraso em 80 eventos no último ano. Infração grau 1 (atraso sem prejuízo grave). Multa: R$ 402,53 x 80 eventos = R$ 32.202,40.

Situação 5 – Não envio de S-2221 para motoristas: Transportadora com 60 motoristas não enviou nenhum S-2221 no ano de 2025. Portaria 612/2024 exige envio de exames randômicos. Fiscalização solicita comprovação. Infração grau 1 (não envio de informação obrigatória). Multa: R$ 402,53 x 60 motoristas = R$ 24.151,80.


Erros Mais Comuns Que Geram Multas

Código de agente nocivo errado no S-2240: Empresa informa código 01.01.001 (ruído intermitente) quando correto seria 01.01.002 (ruído contínuo). Pode parecer detalhe mas muda enquadramento de aposentadoria especial. Fiscalização considera omissão de informação correta. Multa R$ 402,53 por trabalhador com código errado.

Intensidade não medida quando obrigatória: S-2240 exige campo de intensidade para agentes quantificáveis (ruído em dB, calor em IBUTG, químicos em ppm). Empresa preenche campo como “não medido” sistematicamente. Fiscalização entende como ausência de avaliação quantitativa obrigatória. Multa R$ 805,06 por trabalhador sem medição.

EPI informado sem CA válido: Empresa informa no S-2240 que fornece EPI eficaz mas número do CA (Certificado de Aprovação) está vencido ou inexistente. Fiscalização verifica na base do MTE. Considera que EPI não neutraliza risco. Trabalhador passa a ter direito a insalubridade retroativa e empresa leva multa de R$ 1.610,12 por informação falsa.

Omissão de riscos psicossociais após maio/2026: NR-1 atualizada em 2025 tornou obrigatória inclusão de riscos psicossociais no GRO. Empresas que não atualizaram S-2240 incluindo fatores psicossociais após prazo de maio/2026 estão em infração. Multa R$ 805,06 por trabalhador sem informação atualizada.

Atraso no envio de S-2210 (CAT): CAT deve ser enviada até primeiro dia útil após acidente. Empresa demora 5 dias. Mesmo que acidente seja leve, atraso é infração. Multa mínima R$ 805,06. Se acidente for grave com afastamento, multa sobe para R$ 1.610,12.


Como Estruturar Compliance de eSocial SST

Etapa 1 – Auditoria de situação atual: Extrair relatório de todos S-2240 enviados nos últimos 12 meses. Comparar com PGR/LTCAT vigente. Identificar trabalhadores sem S-2240 ou com informações desatualizadas. Verificar se todos S-2220 foram enviados no prazo (cruzar com registro de ASO no PCMSO). Conferir se todos acidentes tiveram S-2210 enviado (cruzar com livro de acidentes, CATs em papel).

Etapa 2 – Regularização de pendências: Enviar S-2240 retificador para trabalhadores com informações incorretas. Enviar S-2220 em atraso (mesmo fora do prazo, enviar é melhor que não enviar). Verificar com MTE regional se há processo de regularização com redução de multa. Documentar todas correções feitas para demonstrar boa-fé em eventual fiscalização.

Etapa 3 – Implementação de processo mensal: Criar checklist mensal de eventos SST a enviar. Dia 5 de cada mês: verificar exames ocupacionais realizados no mês anterior, preparar S-2220. Dia 10: verificar se houve mudanças em condições de trabalho (novos riscos, eliminação de riscos), preparar S-2240 retificador se necessário. Dia 12: verificar se houve acidentes no mês, confirmar envio de S-2210. Dia 15: enviar todos eventos preparados, guardar protocolo de envio.

Etapa 4 – Integração com SESMT/PCMSO: Médico coordenador do PCMSO envia mensalmente para RH lista de ASOs realizados. Engenheiro de segurança avisa RH sempre que atualizar PGR com novos riscos. CIPA comunica acidentes/quase-acidentes imediatamente. RH/DP centraliza envio dos eventos com base nessas informações.

Etapa 5 – Capacitação do responsável: Pessoa que envia eventos (geralmente analista de DP) deve receber treinamento específico em eSocial SST. Manual do eSocial tem mais de 500 páginas, eventos SST são complexos. Curso de 16 horas mínimo sobre eventos S-2210, S-2220, S-2240. Atualização trimestral sobre mudanças (MTE altera leiautes frequentemente).

Etapa 6 – Software adequado: Sistema de folha básico pode não ter funcionalidade completa de SST. Avaliar aquisição de módulo específico de eSocial SST ou software especializado. Softwares bons têm alertas automáticos de prazos, validações que impedem envio com erros, histórico de versões enviadas.


Defesa em Processos de Multa

Auto de infração – primeiras ações: Ao receber auto de infração, ler atentamente o enquadramento legal. Verificar se infração realmente ocorreu ou se há erro de interpretação. Prazo para defesa é 10 dias úteis a partir do recebimento. Não deixar prazo vencer.

Defesa administrativa: Elaborar defesa escrita contestando auto. Juntar provas: prints do eSocial mostrando envio correto, laudos técnicos comprovando inexistência do risco alegado, documentos médicos justificando atraso. Protocolar na unidade do MTE que emitiu auto. Aguardar julgamento em primeira instância (30 a 60 dias).

Recurso em segunda instância: Se defesa for negada, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias. Instância superior pode reverter decisão ou reduzir valor da multa. Importante ter advogado especializado nessa fase.

Argumentos que funcionam: Boa-fé demonstrada (empresa estava regularizando quando foi fiscalizada). Erro material sem dolo (campo preenchido errado por confusão, não por má-fé). Primeira infração da empresa (primariedade atenua pena). Capacidade econômica reduzida (pequena empresa, faturamento baixo). Correção voluntária antes da fiscalização (se empresa corrigiu erro antes de auto).

Argumentos que NÃO funcionam: Desconhecimento da lei (ninguém pode alegar que não sabia da obrigação). Dificuldade técnica (sistema do eSocial ser complexo não justifica descumprimento). Falta de pessoal (empresa deve ter estrutura adequada). Terceirização da folha (responsabilidade é sempre do empregador, não do contador).


Tecnologia Para Prevenir Multas

Softwares especializados: Sistemas como Senior, TOTVS, SAP têm módulos robustos de eSocial SST. Vantagens: validação automática antes do envio, alertas de prazos, dashboard de conformidade. Desvantagens: custo elevado (R$ 500 a R$ 3.000 mensais conforme porte).

Sistemas intermediários: Alternativas como Questor, Fortes, Conta Azul têm funcionalidades básicas. Suficiente para pequenas empresas. Custo R$ 150 a R$ 500 mensais.

Planilhas de controle: Para empresas muito pequenas (até 20 funcionários), planilha Excel bem estruturada pode funcionar. Controlar: admissões (S-2240 a enviar), exames realizados (S-2220 a enviar), acidentes (S-2210 a enviar). Colocar alertas de data para não perder prazos.

Integrações essenciais: Sistema de ponto integrado ao eSocial (para S-1200 e S-1210). Software médico da clínica integrado (ASO já vem em formato digital compatível). Sistema de GRO integrado (quando PGR é atualizado, gera minuta de S-2240 automaticamente).


Fiscalização: Como Funciona

Fiscalização programada: MTE seleciona empresas por critério de risco (CNAE com alto índice de acidente, denúncias anteriores, empresas grandes). Empresa é notificada com 3 dias de antecedência. Auditor fiscal agenda visita. Empresa deve disponibilizar documentação física (PPP, LTCAT, PGR, PCMSO) e acesso ao eSocial.

Fiscalização inopinada: Auditor chega sem aviso. Comum após acidentes graves ou denúncias. Empresa deve atender imediatamente. Auditor verifica situação real do ambiente vs informações no eSocial. Inconsistências geram autos de infração na hora.

O que o auditor verifica: Cruza S-2240 com riscos reais presentes no ambiente de trabalho. Verifica se S-2220 foi enviado para todos trabalhadores (pede lista de ASOs realizados). Confere se acidentes registrados no SESMT têm S-2210 correspondente. Solicita relatórios do eSocial para conferir consistência temporal.

Postura durante fiscalização: Ser colaborativo mas não fornecer informação além do solicitado. Designar pessoa (RH ou SESMT) para acompanhar auditor. Não deixar auditor sozinho circulando pela empresa. Se pergunta for complexa, pedir para responder por escrito posteriormente. Tudo que for falado pode ser usado no auto de infração.


Diferenças de Penalidades por Porte de Empresa

Microempresa (até 19 empregados): Valores base de multa reduzidos em 50%. Multa mínima R$ 201,26. Multa máxima R$ 3.354,04. Prazo de regularização maior (60 dias em vez de 30 dias). Fiscalização mais educativa, auditor orienta antes de autuar.

Pequena empresa (20 a 99 empregados): Valores base de multa reduzidos em 30%. Multa mínima R$ 281,77. Multa máxima R$ 4.695,66. Prazo padrão de regularização (30 dias). Fiscalização mista (orienta mas autua se infração for clara).

Média e grande empresa (acima de 100 empregados): Valores cheios de multa. Sem redução. Multa mínima R$ 402,53. Multa máxima R$ 6.708,08 por trabalhador. Prazo menor de regularização (15 dias). Fiscalização rigorosa, expectativa de compliance total.

Reincidência elimina benefícios: Se empresa já foi autuada nos últimos 2 anos, perde reduções por porte. Microempresa reincidente paga multa cheia. Agravante de reincidência dobra valor.


Casos Reais de Multas Aplicadas em 2025

Caso 1 – Frigorífico com 200 funcionários: Fiscalização identificou que S-2240 não informava exposição a frio (temperaturas abaixo de 15°C) para trabalhadores de câmara fria. Total de 45 trabalhadores afetados. Multa aplicada: R$ 805,06 x 45 = R$ 36.227,70. Empresa apresentou defesa alegando que considerava frio como risco ergonômico (não necessita S-2240). Defesa negada, frio é risco físico obrigatório. Multa mantida.

Caso 2 – Metalúrgica que não enviou S-2210: Trabalhador sofreu amputação de dedo em prensa. CAT foi aberta no INSS mas S-2210 não foi enviado ao eSocial. Fiscalização após acidente identificou omissão. Multa: R$ 1.610,12 x 5 (agravante por acidente grave) = R$ 8.050,60. Empresa alegou desconhecimento da obrigação de enviar também no eSocial (além da CAT em papel). Alegação não aceita. Multa mantida com parcelamento em 12x.

Caso 3 – Empresa de limpeza sem S-2220: Empresa terceirizada de limpeza hospitalar não enviava S-2220 para nenhum trabalhador (total 35 pessoas). Fiscalização durante auditoria no hospital tomador solicitou documentação. Infração: R$ 402,53 x 35 trabalhadores x 12 meses de omissão = R$ 169.062,60. Empresa comprovou que fazia os exames mas contador não enviava eventos. Multa reduzida para 6 meses (R$ 84.531,30) e parcelada em 60x.


Fale com a Climec

Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, 10º andar, CJ. 100
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043


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