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Como fazer um programa de gerenciamento de riscos?

Postado em: 12/06/2023

Pelo menos um brasileiro morre no país a cada 3h47 em decorrência de um acidente de trabalho. A estimativa é do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com base nos registros envolvendo trabalhadores com carteira assinada, e apontam que o número de acidentes e mortes ocupacionais vem crescendo nos últimos anos.

Uma estatística tão alarmante fortalece a necessidade de uma equipe de segurança do trabalho com práticas eficientes e estratégicas. Uma das formas de garantir que isso aconteça é por meio do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).

Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores. Por isso, é fundamental que gestores entendam como fazer e como aplicar essas diretrizes na rotina de trabalho. E nós vamos te ajudar nessa missão. Continue a leitura e confira as informações sobre o tema.

gerenciamento de riscos

O que significa PGR?

PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. Um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades.

O programa é obrigatório por lei para empresas que atuam em regime CLT e se tornou elegível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

O PGR precisa ser elaborado por profissionais especializados e deve conter informações sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas, os procedimentos de emergência em caso de acidentes e a forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo.

Além disso, o PGR deve ser atualizado regularmente para garantir que as informações contidas no programa estejam sempre atualizadas e que as medidas de prevenção e controle sejam eficazes.

Como elaborar o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser composto por dois documentos. São eles:

1. Inventário de riscos

Neste documento deve constar a identificação de perigos e a avaliação dos riscos, de modo a estabelecer as medidas preventivas necessárias. Ele contempla informações como:

  • Descrição do ambiente de trabalho e processos relacionados;
  • Levantamento dos riscos e possíveis lesões ou agravos à saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Para isso, deve-se descrever todas as fontes ou circunstâncias, com descrição de cada risco, identificação dos grupos de trabalhadores impactados e detalhamento de medidas de prevenção adotadas;
  • Informações sobre análises preliminares sobre as exposições a agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho, e também os resultados da avaliação de ergonomia de acordo com os termos da NR-17.

2. Plano de ação 

Feita a avaliação, é preciso elaborar os planos de ação que vão mitigar os riscos identificados. A implementação dessas medidas deve seguir a sequência abaixo:

  • Medidas de proteção coletiva;
  • Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
  • Utilização de equipamento de proteção individual (EPI).

É importante que o documento descreva também quais medidas foram mantidas, introduzidas e aprimoradas. Assim, será possível monitorar a efetividade das ações implementadas.

Passo a passo para implementar o PGR em seu negócio 

A implementação do PGR no trabalho pode ser dividida em algumas etapas, que são:

1. Identificação dos riscos 

O primeiro passo é identificar os riscos presentes nas atividades da empresa. Para isso, é importante fazer uma análise detalhada de todas as atividades realizadas, levando em conta os equipamentos, materiais, substâncias e processos utilizados.

2. Avaliação dos riscos

Depois da identificação dos riscos, é necessário avaliá-los para determinar o seu grau de periculosidade e a probabilidade de ocorrência. Essa análise deve levar em conta os possíveis danos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.

3. Definição das medidas de prevenção e controle 

Com base na avaliação dos riscos, devem ser definidas as medidas de prevenção e controle para reduzir ou eliminar os riscos. Essas medidas podem incluir o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos para os trabalhadores e manutenção preventiva de equipamentos.

4. Elaboração do PGR 

Após as medidas de prevenção e controle, é hora de elaborar o PGR. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre:

  • Os riscos presentes nas atividades da empresa;
  • As medidas de prevenção e controle adotadas;
  • Os procedimentos de emergência em caso de acidentes;
  • A forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo.

5. Treinamento dos trabalhadores

Os trabalhadores devem ser treinados sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas e os procedimentos de emergência em caso de acidentes. Esse treinamento deve ser realizado periodicamente para garantir que os trabalhadores estejam sempre atualizados.

6. Monitoramento e atualização do PGR 

É importante monitorar os riscos ao longo do tempo e atualizar o PGR sempre que necessário. O monitoramento deve ser realizado regularmente para garantir que as medidas de prevenção e controle estejam sendo eficazes e que os riscos estejam sendo controlados.


Não arrisque a segurança de seus colaboradores! Conte com a expertise da Climec – Saúde e Segurança Ocupacional para desenvolver um programa de gerenciamento de riscos eficiente. Entre em contato conosco e garanta um ambiente de trabalho seguro e saudável!

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Segurança no Trabalho: saiba adotar medidas preventivas para reduzir os riscos jurídicos


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