CAT no Prazo — S-2210 Deve Ser Enviado Até o 1º Dia Útil Após o Acidente | Climec SST
Postado em: 12/06/2026
CAT no Prazo — S-2210 Deve Ser Enviado Até o 1º Dia Útil Após o Acidente | Climec SST
Introdução
O atraso no envio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pode resultar em autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passivos trabalhistas e problemas na relação com o INSS. Com a obrigatoriedade do evento S-2210 no eSocial, muitas empresas ainda cometem erros que custam caro: perdem o prazo legal, enviam informações incompletas ou simplesmente desconhecem a gravidade da não conformidade. Este artigo apresenta um guia prático e atualizado para garantir que sua empresa cumpra a legislação, proteja os colaboradores e evite penalidades que vão além da multa — incluindo reflexos em ações trabalhistas, FAP e imagem institucional.
O que é a CAT e por que o prazo é tão rigoroso
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento oficial que registra qualquer acidente ou doença relacionada ao trabalho, conforme determinado pela Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. Desde janeiro de 2023, a CAT física foi substituída pelo evento S-2210 do eSocial, que deve ser transmitido ao ambiente nacional do eSocial no prazo de até o 1º dia útil seguinte ao acidente. Esse prazo é peremptório e não admite prorrogação, salvo em casos de impossibilidade material comprovada.
Na prática, isso significa que qualquer ocorrência — desde um corte leve com afastamento até um acidente grave ou doença ocupacional — precisa ser comunicada imediatamente ao sistema. A empresa deve reunir dados do trabalhador, descrição do acidente, testemunhas, local, horário, parte do corpo atingida e se houve afastamento. O não cumprimento do prazo expõe a organização a fiscalização do MTE, passivos previdenciários e trabalhistas, além de comprometer a defesa em eventuais ações judiciais.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
O descumprimento do prazo para envio do S-2210 configura infração às normas de Saúde e Segurança do Trabalho, podendo gerar autuação conforme o Anexo I da Portaria MTE nº 1.419/2024, que consolida os procedimentos de fiscalização. A empresa fica sujeita a multas administrativas que variam conforme o porte e a gravidade da infração, e pode ser enquadrada em reincidência se houver histórico de não conformidades. Além disso, o atraso na CAT dificulta a concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador, gerando desgaste na relação e abrindo precedente para ações de indenização por danos morais e materiais.
Do ponto de vista previdenciário, a falta de registro adequado pode prejudicar a apuração do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que impacta diretamente a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e, consequentemente, o custo da folha de pagamento. Empresas com histórico de acidentes mal documentados ou CATs atrasadas tendem a ter FAP elevado, aumentando os encargos previdenciários. Além disso, em processos trabalhistas, a ausência ou o envio tardio da CAT é frequentemente utilizado como prova de negligência patronal, fortalecendo pedidos de estabilidade acidentária, adicional de periculosidade ou insalubridade retroativo, e indenizações por dano moral.
Importante destacar que o eSocial integra informações de diversos órgãos — INSS, Receita Federal, MTE, Caixa Econômica Federal e Justiça do Trabalho. Isso significa que qualquer inconsistência ou atraso pode ser cruzado em auditorias futuras, multiplicando riscos e custos. A empresa também pode enfrentar interdição de atividades, embargo de obras ou suspensão de certidões negativas, comprometendo contratos e licitações. Fonte: gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego), Lei nº 8.213/1991, Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e Manual de Orientação do eSocial.
Como Implementar: Passo a Passo
Para garantir o envio correto e tempestivo da CAT via S-2210, siga este roteiro estruturado, adaptável à realidade de empresas de qualquer porte:
- Passo 1: Defina fluxo interno e responsáveis. Estabeleça quem será notificado imediatamente após o acidente (RH, SESMT, gestor direto) e quem fará o preenchimento do evento no eSocial. Documente esse fluxo em procedimento interno e treine as equipes. Considere criar um grupo de WhatsApp ou e-mail exclusivo para comunicação rápida de acidentes.
- Passo 2: Colete informações completas no local. Logo após o acidente, registre data, hora, local exato, descrição detalhada da ocorrência, parte do corpo atingida, testemunhas e se houve afastamento. Se possível, tire fotos do local e do equipamento envolvido. Quanto mais detalhado o registro inicial, mais fácil e seguro será o preenchimento do S-2210.
- Passo 3: Preencha e envie o S-2210 no prazo. Acesse o sistema do eSocial (web ou certificado digital, conforme o porte da empresa) e insira todas as informações obrigatórias: dados do trabalhador, do acidente, do atestado médico (se houver) e da parte do corpo lesionada (use a tabela 13 do eSocial). Revise antes de transmitir e guarde o protocolo de envio.
- Passo 4: Emita o recibo e arquive a documentação. Após o envio, o eSocial gera recibo eletrônico. Imprima ou salve em PDF e arquive junto ao prontuário do colaborador. Esse recibo é prova de cumprimento da obrigação e será solicitado em fiscalizações, auditorias e processos trabalhistas.
- Passo 5: Integre com a gestão de SST e eSocial. Mantenha controle consolidado de todas as CATs enviadas, cruzando com eventos S-2220 (ASO) e S-2240 (condições ambientais). Essa integração facilita auditorias, apuração de FAP e demonstra maturidade na gestão de riscos. Use planilhas ou sistemas de gestão de SST para centralizar informações e gerar relatórios gerenciais.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Enviar a CAT após o 1º dia útil. Mesmo que a empresa justifique “falta de informações”, o prazo legal não é flexível. O atraso caracteriza infração e abre precedente para autuação e questionamentos em ações trabalhistas. A empresa pode ser acusada de negligência e ter dificuldade em comprovar boa-fé.
- Erro 2: Preencher o S-2210 com informações incompletas ou genéricas. Descrições vagas (“acidente no trabalho”, “lesão no braço”) prejudicam a análise do INSS, a defesa em processos e a gestão interna de riscos. Sempre detalhe: “corte no antebraço esquerdo causado por contato com lâmina de serra circular durante operação de corte de madeira”.
- Erro 3: Não emitir CAT para acidentes “leves” ou sem afastamento. A legislação não diferencia gravidade: todo acidente deve ser comunicado. Muitas empresas só enviam quando há afastamento superior a 15 dias, mas isso é equivocado e arriscado. A ausência de registro pode ser usada contra a empresa em ações futuras.
- Erro 4: Não arquivar o recibo de envio do eSocial. O recibo é a prova de que a empresa cumpriu a obrigação no prazo. Sem ele, fica difícil contestar autuações ou demonstrar conformidade em auditorias. Mantenha arquivo digital e físico organizado por colaborador e data.
- Erro 5: Não integrar a CAT com o PCMSO e o PGR. Acidentes devem ser analisados no contexto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR, NR-01) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO, NR-07). A falta de análise de causas e de medidas preventivas pode configurar negligência reiterada e agravar penalidades.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo exato para envio da CAT via S-2210 no eSocial?
O prazo é até o 1º dia útil seguinte ao acidente, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. Isso significa que, se o acidente ocorrer em uma segunda-feira, o envio deve ser feito até terça-feira. Se ocorrer em uma sexta-feira, o envio deve ser feito até segunda-feira (primeiro dia útil seguinte).
Não há prorrogação automática, mesmo em casos de falta de informações. A empresa deve reunir o máximo de dados possível e transmitir o evento no prazo, podendo complementar ou retificar posteriormente, se necessário. O importante é respeitar o prazo legal para evitar autuação e passivos.
O que acontece se a empresa enviar a CAT fora do prazo?
O envio tardio pode resultar em autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com aplicação de multa conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024. Além disso, a empresa pode enfrentar dificuldades na defesa de ações trabalhistas, uma vez que a falta de cumprimento do prazo é frequentemente interpretada como negligência.
O atraso também pode prejudicar a concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador, gerando desgaste na relação e abrindo espaço para pedidos de indenização. Empresas reincidentes ou com histórico de não conformidades podem ser fiscalizadas com maior rigor e ter a situação agravada em processos futuros.
É obrigatório enviar CAT para acidentes sem afastamento?
Sim. A legislação não diferencia acidentes por gravidade ou tempo de afastamento. Qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional deve ser comunicado via S-2210 no eSocial. Mesmo que o colaborador retorne imediatamente às atividades, a empresa deve registrar a ocorrência.
Essa prática é fundamental para a gestão de riscos, análise de causas e prevenção de novos acidentes. Além disso, a ausência de registro pode ser utilizada contra a empresa em processos trabalhistas ou fiscalizações, caracterizando omissão e má-fé.
Quem pode preencher e enviar o evento S-2210 no eSocial?
O envio do S-2210 deve ser feito por pessoa habilitada da empresa, geralmente do departamento de RH, DP ou SESMT. É fundamental que essa pessoa tenha acesso ao sistema do eSocial (via certificado digital ou procuração eletrônica) e conheça as tabelas e campos obrigatórios.
Muitas empresas optam por contar com assessoria especializada em SST ou em folha de pagamento para garantir o preenchimento correto e tempestivo. O importante é que haja responsável designado, treinado e com fluxo claro de comunicação interna para agir rapidamente após qualquer acidente.
Como comprovar que a CAT foi enviada dentro do prazo?
Após a transmissão do S-2210, o eSocial gera um recibo eletrônico com protocolo, data e hora do envio. Esse recibo é a prova legal de que a empresa cumpriu a obrigação no prazo. É essencial salvar esse documento em formato digital e, preferencialmente, imprimir e arquivar junto ao prontuário do colaborador.
Em fiscalizações ou processos trabalhistas, o recibo será exigido como comprovação. Empresas que não mantêm essa documentação organizada podem enfrentar dificuldades para demonstrar conformidade, mesmo tendo enviado corretamente. Utilize sistemas de gestão documental ou pastas digitais estruturadas para facilitar auditorias e consultas futuras.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec oferece suporte completo para garantir que sua empresa cumpra todas as obrigações relacionadas à CAT e ao eSocial, com orientação técnica, treinamento de equipes e assessoria especializada em Saúde e Segurança do Trabalho. Nossa equipe acompanha desde a estruturação do fluxo interno até a análise de acidentes, implementação de medidas preventivas e integração com PCMSO, PGR e eSocial.
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