Exame Demissional Após Afastamento pelo INSS: Cuidados na Rescisão | Climec SST
Postado em: 27/05/2026
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Exame Demissional Após Afastamento pelo INSS: Cuidados na Rescisão | Climec SST
Introdução
A demissão de colaboradores que retornam de afastamento pelo INSS exige atenção redobrada de empresas e departamentos pessoais. Erros nesse processo podem resultar em ações trabalhistas, autuações do Ministério do Trabalho e Emprego e passivos previdenciários que comprometem a saúde financeira do negócio. O exame demissional nesse cenário não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal que protege tanto o trabalhador quanto a empresa de questionamentos futuros sobre a capacidade laboral no momento da rescisão.
Este artigo apresenta os cuidados essenciais para realizar a rescisão contratual de forma segura, respeitando as exigências da legislação trabalhista e previdenciária brasileira. Você aprenderá quando o exame é obrigatório, quais documentos são necessários e como evitar os erros mais comuns que geram custos inesperados para empresas de todos os portes.
O que é o Exame Demissional Após Afastamento pelo INSS e por que sua empresa precisa saber
O exame demissional é uma avaliação médica ocupacional obrigatória prevista na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que deve ser realizada até a data da homologação da rescisão contratual. Quando o colaborador retorna de afastamento previdenciário — seja por auxílio-doença comum (B31), auxílio-doença acidentário (B91) ou aposentadoria por invalidez com posterior reversão — a empresa precisa confirmar que o trabalhador está apto para o desligamento ou se há restrições que impeçam a rescisão imediata.
Na prática, esse exame avalia se o empregado apresenta sequelas, limitações funcionais ou necessidade de readaptação que possam caracterizar estabilidade acidentária ou responsabilidade da empresa por agravamento de quadro preexistente. A CLT e a legislação previdenciária determinam que, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno do benefício (artigo 118 da Lei 8.213/91). Desligar um colaborador nessa condição sem o exame adequado pode resultar em reintegração, pagamento de salários retroativos e indenizações.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
A NR-07 estabelece que o exame demissional é obrigatório para todo desligamento, mas ganha importância crítica após afastamentos previdenciários. A ausência ou irregularidade desse exame pode gerar autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de servir como prova em ações trabalhistas de que a empresa negligenciou a saúde ocupacional do trabalhador. Em casos de demissão irregular durante período de estabilidade acidentária, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração do empregado ou o pagamento de indenização equivalente aos salários do período estabilidade.
Do ponto de vista previdenciário, a rescisão sem avaliação médica adequada pode expor a empresa a questionamentos sobre o nexo causal entre a atividade laboral e o afastamento. Se ficar caracterizado que a doença ou acidente tem relação com o trabalho e a empresa não tomou as providências devidas, há risco de responsabilização por danos morais e materiais, além de impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que eleva a alíquota do SAT/RAT e aumenta os custos previdenciários mensais da empresa.
A Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 e o Manual Técnico de Procedimentos na Área de Medicina e Segurança do Trabalho do eSocial reforçam a necessidade de documentação completa e correta dos eventos de afastamento e retorno ao trabalho. Empresas que não mantêm registros adequados no eSocial (eventos S-2220, S-2230 e S-2399) enfrentam dificuldades para comprovar a regularidade do processo demissional e podem ser penalizadas com multas e glosas em contestações de benefícios. Fonte: gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego), NR-07, Lei 8.213/91 (artigo 118), Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022.
Como Implementar: Passo a Passo
Para realizar a rescisão contratual de forma segura após afastamento pelo INSS, siga este roteiro estruturado que protege a empresa e respeita os direitos do trabalhador:
- Passo 1: Verifique o tipo de benefício concedido pelo INSS. Consulte o histórico do colaborador no portal Gov.br e identifique se o afastamento foi por auxílio-doença comum (B31) ou acidentário (B91). Se for acidentário, confirme a data de cessação do benefício e conte 12 meses a partir do retorno ao trabalho — esse é o período de estabilidade acidentária em que a demissão sem justa causa é proibida. Erros nessa contagem geram passivos trabalhistas significativos.
- Passo 2: Agende o exame demissional com médico do trabalho habilitado. A NR-07 exige que o exame seja realizado até a data da homologação da rescisão, portanto, não deixe para agendar depois de comunicar o desligamento ao colaborador. O médico deve ter acesso ao PCMSO, ao histórico ocupacional do trabalhador e aos laudos médicos do afastamento, quando disponíveis. Isso permite avaliar se há sequelas, restrições ou necessidade de readaptação que impeçam a rescisão imediata.
- Passo 3: Obtenha o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional com conclusão clara sobre a aptidão. O médico do trabalho deve emitir o ASO declarando se o trabalhador está apto para o desligamento ou se há restrições que exijam continuidade do vínculo ou acompanhamento adicional. Em casos de inaptidão ou restrição funcional relevante, suspenda imediatamente o processo de rescisão e consulte assessoria jurídica e médica especializada para evitar demissão discriminatória ou irregular.
- Passo 4: Registre todos os eventos no eSocial e organize a documentação. Envie o evento S-2399 (Desligamento) com o ASO demissional anexado e certifique-se de que os eventos S-2230 (Afastamento Temporário) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) estão corretamente lançados. Guarde cópias do ASO, da comunicação de acidente de trabalho (CAT, se aplicável), dos comprovantes de afastamento e retorno, e de qualquer laudo médico relevante. Essa documentação é essencial para defesa em auditorias fiscais e ações trabalhistas.
- Passo 5: Realize a homologação da rescisão com todos os documentos em ordem. Apresente o ASO demissional ao colaborador e ao sindicato (quando aplicável), e certifique-se de que todas as verbas rescisórias estão calculadas corretamente, incluindo eventual indenização de estabilidade caso a demissão ocorra após o período legal. Mantenha registro de que o trabalhador foi informado sobre seus direitos e recebeu todas as guias e documentos obrigatórios (TRCT, Chave de Conectividade Social para saque do FGTS, guias de seguro-desemprego quando aplicável).
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Demitir o colaborador sem realizar o exame demissional ou agendá-lo após a data de homologação. Isso gera nulidade da rescisão e pode resultar em multa administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego, além de servir como evidência de irregularidade em ações trabalhistas que questionem a validade do desligamento.
- Erro 2: Ignorar o período de estabilidade acidentária de 12 meses após retorno de auxílio-doença acidentário (B91). Empresas que demitem nesses casos sem justa causa são obrigadas a reintegrar o trabalhador ou pagar indenização equivalente aos salários do período estabilidade, além de arcar com honorários advocatícios e custas processuais.
- Erro 3: Não solicitar ao médico do trabalho avaliação detalhada sobre sequelas ou restrições funcionais. Exames demissionais superficiais que apenas declaram “apto” sem investigar o histórico de afastamento podem ser questionados judicialmente, especialmente se o trabalhador apresentar recidiva ou agravamento de quadro logo após o desligamento.
- Erro 4: Deixar de registrar corretamente o afastamento e o retorno no eSocial. Inconsistências entre os dados do INSS e os eventos enviados pela empresa dificultam a defesa em auditorias e podem levar a glosas de benefícios e autuações fiscais por informações incorretas ou omissas.
- Erro 5: Descartar ou não organizar a documentação médica e ocupacional do colaborador afastado. A falta de comprovação documental do cumprimento das obrigações de SST impede a empresa de se defender adequadamente em processos trabalhistas e pode resultar em condenações por inversão do ônus da prova.
Perguntas Frequentes
O exame demissional é obrigatório mesmo se o colaborador ficou afastado por mais de um ano?
Sim. A NR-07 determina que o exame demissional é obrigatório em todo desligamento, independentemente do tempo de afastamento. Quanto maior o período de afastamento, mais importante se torna a avaliação médica para identificar sequelas, restrições ou necessidade de acompanhamento que possam gerar responsabilidade para a empresa.
Se o colaborador retornou de auxílio-doença acidentário, o exame também serve para confirmar se o período de estabilidade acidentária de 12 meses já foi cumprido. Empresas que demitem sem o exame nessas situações enfrentam alto risco de ações trabalhistas e autuações fiscais.
Posso demitir um colaborador que retornou do INSS se o médico do trabalho declarar inaptidão no exame demissional?
Não. Se o ASO demissional indicar inaptidão ou restrição funcional relevante, a demissão pode ser caracterizada como discriminatória e violar a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias em razão de condição de saúde. Nesses casos, a empresa deve avaliar possibilidades de readaptação funcional, mudança de posto de trabalho ou acompanhamento médico antes de considerar o desligamento.
A rescisão de colaborador inapto pode resultar em reintegração por ordem judicial, pagamento de indenização por danos morais e multas administrativas. Consulte sempre assessoria jurídica e médica especializada antes de tomar qualquer decisão.
Como calcular o período de estabilidade acidentária após retorno do INSS?
O período de estabilidade acidentária é de 12 meses contados a partir da data de cessação do benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença B91 ou aposentadoria por invalidez revertida), conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. Para calcular corretamente, verifique no extrato do INSS a data oficial de cessação do benefício (DCB) e conte 12 meses consecutivos a partir dessa data.
Durante esse período, a demissão sem justa causa é proibida. Se a empresa demitir o colaborador antes do término da estabilidade, deverá reintegrá-lo ou pagar indenização equivalente aos salários que faltam para completar os 12 meses, além de arcar com reflexos de FGTS, 13º salário e férias proporcionais.
O que acontece se o colaborador esconder o afastamento e não informar a empresa sobre o benefício do INSS?
A obrigação de comunicar o afastamento é do empregado, mas a empresa também tem responsabilidade de monitorar faltas e investigar ausências prolongadas. Se o colaborador omitir o afastamento previdenciário, a empresa pode caracterizar abandono de emprego após 30 dias consecutivos de ausência injustificada (Súmula 32 do TST) e proceder com a demissão por justa causa, mas precisa comprovar que tentou contato e não teve retorno.
No entanto, se ficar demonstrado que a empresa tinha conhecimento do afastamento (por exemplo, por atestados médicos anteriores ou comunicação informal) e não registrou corretamente no eSocial, a responsabilidade recai sobre o empregador. Nesses casos, a demissão pode ser anulada e a empresa pode ser autuada por irregularidades no registro de eventos de SST.
Preciso emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) antes do exame demissional se o afastamento foi por doença ocupacional?
Sim. A CAT deve ser emitida em até um dia útil após o conhecimento do acidente de trabalho ou diagnóstico de doença ocupacional, conforme artigo 22 da Lei 8.213/91. Se o afastamento foi por auxílio-doença acidentário (B91) e a empresa não emitiu a CAT na época do afastamento, deve regularizar a situação antes do exame demissional para evitar autuação e responsabilização por omissão.
A falta de emissão da CAT não impede a realização do exame demissional, mas pode ser usada como evidência de negligência da empresa em ações trabalhistas e gerar multa administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a ausência de CAT dificulta a defesa da empresa em contestações de nexo causal e pode elevar o FAP, aumentando os custos previdenciários mensais.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec oferece serviços completos de medicina ocupacional e assessoria em saúde e segurança do trabalho, incluindo exames demissionais após afastamento pelo INSS, elaboração e gestão de PCMSO, emissão de ASO e suporte técnico para regularização de processos de rescisão contratual. Nossa equipe médica especializada avalia cada caso com rigor técnico, identifica riscos legais e orienta empresas sobre os cuidados necessários para desligamentos seguros e em conformidade com a legislação.
Com presença nacional e atendimento personalizado, a Climec garante que sua empresa cumpra todas as obrigações de SST, reduza passivos trabalhistas e mantenha a documentação ocupacional organizada para auditorias e fiscalizações. Entre em contato e proteja sua empresa com quem entende de saúde ocupacional.
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