Exame Demissional: Erros que Geram Passivo Trabalhista e Como Evitar | Climec SST
Postado em: 27/05/2026
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Exame Demissional: Erros que Geram Passivo Trabalhista e Como Evitar | Climec SST
Introdução
O exame demissional é um procedimento obrigatório previsto na legislação brasileira, mas sua execução inadequada pode gerar autuações, ações trabalhistas e passivos financeiros significativos para empresas de todos os portes. Muitos gestores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal acreditam que basta agendar o exame para cumprir a lei, mas falhas na documentação, prazos e procedimentos técnicos transformam esse processo em porta de entrada para reclamações e multas.
Este artigo apresenta os principais erros cometidos na realização do exame demissional, suas consequências legais e financeiras, e um passo a passo prático para garantir conformidade com a NR-07 (PCMSO), CLT e exigências do eSocial. Se sua empresa quer evitar passivos trabalhistas e manter a segurança jurídica no desligamento de colaboradores, continue a leitura.
O que é Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber
O exame demissional é um exame médico ocupacional realizado no momento do desligamento do colaborador, com o objetivo de atestar que o trabalhador está sendo dispensado nas mesmas condições de saúde em que foi admitido, ou documentar eventuais alterações relacionadas ao trabalho. Trata-se de uma exigência da NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e da CLT (artigo 168), aplicável a praticamente todas as empresas brasileiras que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Na prática, o exame demissional funciona como proteção tanto para o empregador quanto para o empregado: para a empresa, documenta as condições de saúde do trabalhador no encerramento do contrato, reduzindo riscos de ações por doença ocupacional ou acidente de trabalho retroativos; para o colaborador, garante que qualquer problema de saúde relacionado ao trabalho seja identificado antes do desligamento, assegurando direitos e tratamento adequado.
O exame deve ser realizado obrigatoriamente até a data da homologação da rescisão contratual, com prazo específico dependendo da periodicidade dos exames periódicos do trabalhador, conforme previsto na NR-07. Empresas que operam com riscos ocupacionais (químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos) devem ter atenção redobrada, pois a ausência ou falha no exame demissional pode gerar presunção de nexo causal em futuras ações judiciais.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
A não realização ou execução inadequada do exame demissional expõe a empresa a múltiplas consequências legais e financeiras. A NR-07 estabelece que o exame demissional é obrigatório desde que o último exame ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, conforme classificação do Quadro I da NR-04. O descumprimento dessa exigência pode gerar autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com aplicação de penalidades conforme o enquadramento da infração.
No âmbito trabalhista, a ausência de exame demissional cria presunção de que o trabalhador apresentava problema de saúde relacionado ao trabalho no momento do desligamento. Isso inverte o ônus da prova em ações de indenização por doença ocupacional ou acidente de trabalho, obrigando a empresa a provar que a condição de saúde do ex-empregado não decorreu da atividade laboral. Esse cenário aumenta significativamente o risco de condenação e valores de indenização por danos morais e materiais.
Além disso, falhas na documentação do exame demissional podem gerar inconsistências no eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) deve registrar corretamente a realização do exame demissional, com identificação do médico responsável, data de realização e resultado. Inconsistências ou omissões podem gerar multas automáticas e dificultar a defesa da empresa em fiscalizações. Passivos previdenciários também podem surgir, especialmente se houver contestação de estabilidade por doença ocupacional ou acidentária que deveria ter sido identificada no exame demissional.
Fonte: Legislação baseada em NR-07 (Portaria SEPRT nº 6.734/2020), CLT (artigo 168), NR-04 (classificação de grau de risco), e obrigações do eSocial conforme Manual de Orientação do eSocial disponível em gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego).
Como Implementar: Passo a Passo
Para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas no exame demissional, sua empresa deve seguir um processo estruturado e documentado. O passo a passo abaixo considera as exigências da NR-07, CLT e eSocial, e pode ser adaptado conforme o porte e grau de risco da organização.
- Passo 1: Verificar a necessidade e prazo do exame demissional. Consulte o PCMSO da empresa e identifique a data do último exame ocupacional do colaborador. Se o intervalo for superior a 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4), o exame demissional é obrigatório. Agende o exame antes da homologação da rescisão contratual, preferencialmente com antecedência de 5 a 10 dias úteis para evitar atrasos.
- Passo 2: Encaminhar o colaborador com documentação completa. Forneça ao trabalhador a guia de encaminhamento ao exame demissional, contendo nome completo, função, setor, data de admissão, data prevista de desligamento e riscos ocupacionais aos quais esteve exposto. Inclua também histórico de exames anteriores (admissional, periódicos, mudança de função) para facilitar a avaliação médica comparativa.
- Passo 3: Garantir avaliação médica conforme NR-07. O exame demissional deve ser realizado por médico do trabalho ou médico coordenador do PCMSO, que avaliará o trabalhador clinicamente e comparará seu estado de saúde atual com exames anteriores. O médico deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) específico para demissão, constando se o trabalhador está apto para o desligamento ou se apresenta alguma alteração de saúde relacionada ao trabalho.
- Passo 4: Arquivar o ASO e atualizar o prontuário médico. O ASO de exame demissional deve ser entregue ao colaborador em uma via e arquivado pela empresa em duas vias (uma na pasta do empregado e outra no prontuário médico, que deve permanecer sob guarda por no mínimo 20 anos). Registre a realização do exame no controle interno de SST e no sistema de gestão de pessoas.
- Passo 5: Enviar evento S-2220 no eSocial e manter rastreabilidade. Após a emissão do ASO, envie o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) ao eSocial, informando tipo de exame “32” (demissional), data de realização, resultado, e identificação do médico responsável. Mantenha cópia do protocolo de envio e comprovante de recepção para eventual fiscalização ou contestação judicial.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Realizar o exame demissional após a homologação da rescisão. Muitas empresas agendam o exame somente após comunicar o desligamento ao trabalhador ou até depois da homologação, violando a NR-07. Esse erro invalida o exame para fins legais e pode gerar autuação, além de enfraquecer a defesa em ações trabalhistas, pois o exame perde valor probatório se realizado fora do prazo.
- Erro 2: Não verificar se o último exame periódico está dentro do prazo de validade. Se o último exame ocupacional foi realizado dentro do prazo de 135 ou 90 dias (conforme grau de risco), o exame demissional pode ser dispensado. Porém, muitas empresas realizam exames desnecessários ou, pior, deixam de fazer quando obrigatório, gerando custos desnecessários ou exposição legal.
- Erro 3: Utilizar ASO genérico ou sem comparação com exames anteriores. O ASO de exame demissional deve conter avaliação comparativa do estado de saúde do trabalhador em relação aos exames anteriores, especialmente admissional e periódicos. ASOs genéricos, sem análise evolutiva, são juridicamente frágeis e podem ser desconsiderados em ações trabalhistas, deixando a empresa sem proteção documental.
- Erro 4: Não identificar corretamente os riscos ocupacionais no encaminhamento. Encaminhar o trabalhador ao exame demissional sem informar adequadamente os riscos aos quais esteve exposto (ruído, produtos químicos, vibração, esforço repetitivo, entre outros) impede que o médico avalie corretamente a saúde ocupacional. Isso pode resultar em ASO incompleto e passivo futuro se o trabalhador desenvolver doença relacionada ao trabalho.
- Erro5: Falhar no envio ou preenchimento incorreto do evento S-2220 no eSocial. Empresas que não enviam o evento S-2220 ou preenchem dados incorretos (data, tipo de exame, médico) ficam expostas a multas automáticas e inconsistências fiscais. Além disso, a ausência de registro digital dificulta a comprovação de regularidade em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas Frequentes
Quando o exame demissional é obrigatório?
O exame demissional é obrigatório quando o último exame ocupacional do trabalhador (admissional, periódico ou de mudança de função) foi realizado há mais de 135 dias, no caso de empresas classificadas como grau de risco 1 e 2, ou há mais de 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4, conforme NR-07 e Quadro I da NR-04.
Se o último exame ocupacional estiver dentro desses prazos, o exame demissional pode ser dispensado, desde que não tenha havido mudança de função ou exposição a novos riscos. Empresas devem consultar o PCMSO e o histórico médico do colaborador antes de decidir pela dispensa.
Quem pode realizar o exame demissional?
O exame demissional deve ser realizado por médico do trabalho qualificado, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina e especialização reconhecida em Medicina do Trabalho. Esse médico pode ser contratado diretamente pela empresa, integrar equipe de clínica ocupacional credenciada, ou atuar como coordenador do PCMSO.
É fundamental que o médico tenha acesso ao histórico ocupacional do trabalhador, incluindo exames anteriores e riscos aos quais esteve exposto, para garantir avaliação comparativa e emissão correta do ASO.
O que deve constar no ASO de exame demissional?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de exame demissional deve conter, obrigatoriamente: identificação completa do trabalhador, função exercida, riscos ocupacionais aos quais esteve exposto, data de realização do exame, tipo de exame (demissional), resultado da avaliação clínica (“apto” ou “inapto”), e identificação completa do médico responsável com assinatura e carimbo.
Além disso, o ASO deve incluir comparação com exames anteriores, especialmente se houver alteração no estado de saúde do trabalhador. A falta de qualquer desses elementos pode invalidar o documento para fins legais e trabalhistas.
O que acontece se a empresa não realizar o exame demissional?
A não realização do exame demissional quando obrigatório expõe a empresa a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com aplicação de penalidades conforme enquadramento da infração na NR-07. Além disso, a ausência do exame gera presunção de que o trabalhador apresentava problema de saúde relacionado ao trabalho no momento do desligamento.
Essa presunção inverte o ônus da prova em ações trabalhistas, obrigando a empresa a comprovar que eventuais doenças ou sequelas do ex-empregado não decorrem da atividade laboral. O risco de condenação em indenizações por danos morais e materiais aumenta significativamente, podendo gerar passivos elevados.
Como integrar o exame demissional ao eSocial?
A integração do exame demissional ao eSocial ocorre por meio do envio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), que deve ser transmitido após a realização do exame e emissão do ASO. O evento deve conter o tipo de exame “32” (demissional), data de realização, resultado da avaliação, identificação do médico responsável (nome completo e CRM), e número do ASO.
Empresas devem garantir que o envio ocorra antes da homologação da rescisão e manter comprovante de protocolo para eventual fiscalização. Inconsistências ou omissões no evento S-2220 podem gerar multas automáticas e dificultar a regularização de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec possui infraestrutura completa para realização de exames demissionais com agilidade, segurança jurídica e conformidade técnica. Nossa equipe médica especializada em Medicina do Trabalho avalia cada colaborador de forma individualizada, com acesso ao histórico ocupacional e comparação com exames anteriores, garantindo emissão de ASO tecnicamente adequado e juridicamente robusto.
Oferecemos suporte completo para integração com eSocial, organização de prontuários médicos e adequação aos prazos da NR-07, reduzindo riscos de autuação e passivos trabalhistas. Com atendimento ágil em nossas unidades e rede credenciada nacional, sua empresa ganha tranquilidade para realizar desligamentos com total segurança documental e operacional.
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