Exame Admissional: Quem Paga, Quanto Custa e Quem Deve Realizar | Climec SST
Postado em: 27/05/2026
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Exame Admissional: Quem Paga, Quanto Custa e Quem Deve Realizar | Climec SST
Introdução
Contratar sem realizar o exame admissional pode resultar em autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, além de gerar passivos trabalhistas que comprometem a operação da empresa. Muitos gestores ainda têm dúvidas sobre quem deve arcar com os custos desse exame, quais profissionais estão habilitados a realizá-lo e como garantir conformidade legal desde o primeiro dia do colaborador. Este artigo traz respostas claras e práticas para gestores de RH, DP, SESMT e empresários que precisam estruturar processos de admissão seguros e alinhados à legislação brasileira de Saúde e Segurança do Trabalho.
O que é Exame Admissional e por que sua empresa precisa saber
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória prevista na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e na CLT (artigo 168). Ele deve ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades, com o objetivo de atestar que o colaborador está apto para exercer a função para a qual foi contratado, sem riscos à sua saúde ou agravamento de condições preexistentes.
Na prática, o exame admissional funciona como uma fotografia da saúde do trabalhador no momento da contratação. Ele protege tanto a empresa quanto o empregado, pois documenta o estado de saúde inicial e evita questionamentos futuros sobre nexo causal de doenças ocupacionais. A ausência desse exame expõe a empresa a multas, ações trabalhistas e responsabilização por doenças ou acidentes que poderiam ter sido identificados previamente.
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
A realização do exame admissional é obrigação legal do empregador, conforme estabelece a NR-07 e o artigo 168 da CLT. A legislação é clara: cabe ao empregador arcar com todos os custos relacionados aos exames ocupacionais, sem qualquer desconto no salário do trabalhador. Qualquer cobrança ou tentativa de transferir esse custo ao colaborador configura infração passível de autuação pelo MTE e pode gerar passivos trabalhistas significativos.
Empresas que não realizam o exame admissional ou que terceirizam de forma inadequada estão sujeitas a penalidades administrativas, que podem variar conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. Além das multas diretas, há riscos de interdição de atividades, embargos e responsabilização por doenças ocupacionais que não foram adequadamente prevenidas ou documentadas. No âmbito previdenciário, a ausência de documentação médica ocupacional pode impactar negativamente o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, elevando custos com contribuições previdenciárias.
A documentação do exame admissional deve ser mantida organizada e disponível para fiscalização, sendo também exigida para integração com o eSocial, onde o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) deve ser enviado mensalmente com informações sobre exames ocupacionais. A ausência ou inconsistência desses registros pode gerar notificações e exigências de retificação junto à Receita Federal.
Fonte: Base legal identificada em gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego), NR-07 (PCMSO), CLT artigo 168, Portaria MTP nº 6.730/2020 (que atualizou a NR-07) e legislação previdenciária relacionada ao eSocial e FAP.
Como Implementar: Passo a Passo
Estruturar um processo de exame admissional eficiente exige organização, documentação correta e escolha adequada de prestadores de serviço. Veja como proceder:
- Passo 1: Identifique os riscos ocupacionais da função. Consulte o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da empresa e o inventário de riscos para entender quais exposições o trabalhador terá. Isso determinará se o exame será básico ou se exigirá exames complementares (audiometria, espirometria, acuidade visual, exames toxicológicos, entre outros).
- Passo 2: Contrate médico do trabalho habilitado. O exame admissional só pode ser realizado por médico do trabalho com registro ativo no Conselho Regional de Medicina e especialização reconhecida. Verifique se a clínica ou profissional possui estrutura adequada e emite ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) conforme exigido pela NR-07.
- Passo 3: Organize a logística antes da admissão. Agende o exame com antecedência suficiente para que o colaborador seja avaliado antes do primeiro dia de trabalho. Forneça ao médico informações sobre a função, riscos ocupacionais e histórico de saúde ocupacional da empresa quando aplicável.
- Passo 4: Receba e arquive o ASO. Após a realização do exame, o médico emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que declara se o trabalhador está apto ou inapto para a função. Uma via deve ser entregue ao trabalhador e outra mantida no arquivo da empresa. Registre a informação no sistema de gestão de SST e no eSocial (evento S-2220).
- Passo 5: Integre ao eSocial e mantenha documentação organizada. O envio do evento S-2220 deve ocorrer mensalmente, com informações sobre todos os exames ocupacionais realizados. Mantenha os ASOs arquivados por no mínimo 20 anos, conforme exigência da legislação previdenciária e trabalhista, e disponíveis para fiscalização a qualquer momento.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Cobrar do trabalhador ou descontar do salário. Qualquer tentativa de transferir o custo do exame ao colaborador configura infração trabalhista grave, podendo gerar autuação imediata e ações de reembolso com juros e correção. A responsabilidade financeira é integral e exclusiva do empregador.
- Erro 2: Realizar exame com profissional não habilitado. Exames conduzidos por médicos sem especialização em Medicina do Trabalho ou por profissionais de outras áreas (enfermeiros, técnicos) são inválidos perante a legislação e não têm valor legal. Isso expõe a empresa à fiscalização e anula a proteção documental do processo admissional.
- Erro 3: Admitir antes do exame ou sem o ASO. Iniciar as atividades do trabalhador sem o exame admissional ou sem receber o ASO é prática comum que gera risco jurídico elevado. Em caso de acidente ou doença ocupacional, a empresa perde argumentos de defesa e assume responsabilidade integral por eventuais danos.
- Erro 4: Não arquivar adequadamente o ASO. Perder ou não manter cópias organizadas do ASO compromete auditorias, fiscalizações e defesas em processos trabalhistas. A ausência de documentação pode ser interpretada como negligência e gerar presunção de culpa da empresa em disputas judiciais.
- Erro 5: Não integrar com o eSocial ou enviar informações inconsistentes. O envio incorreto ou tardio do evento S-2220 gera notificações da Receita Federal, exigências de retificação e pode impactar a regularidade fiscal da empresa. Mantenha rotina de conferência e envio mensal para evitar inconsistências.
Perguntas Frequentes
Quem deve pagar pelo exame admissional?
A responsabilidade pelo pagamento do exame admissional é integralmente do empregador, conforme determina a NR-07 e o artigo 168 da CLT. Nenhum custo pode ser transferido ao trabalhador, seja por desconto em folha, cobrança direta ou qualquer outra forma. Essa obrigação se estende a todos os exames ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Qualquer tentativa de cobrar o exame do colaborador configura infração trabalhista passível de autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de gerar passivos em ações trabalhistas. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, e tribunais costumam condenar empresas que adotam essa prática, determinando reembolso com juros e correção monetária.
Quanto custa um exame admissional?
O custo do exame admissional varia conforme a complexidade da função, os riscos ocupacionais envolvidos e a região do país. Exames básicos, que incluem anamnese ocupacional e exame clínico pelo médico do trabalho, costumam ter valores acessíveis. Já funções com exposição a agentes de risco (ruído, produtos químicos, altura, radiação) exigem exames complementares (audiometria, espirometria, exames laboratoriais específicos), o que eleva o investimento.
É importante que a empresa busque clínicas ou serviços especializados que ofereçam qualidade técnica, documentação adequada e conformidade legal. O custo do exame não deve ser o único critério de escolha: priorize prestadores que emitam ASO correto, mantenham registros organizados e estejam aptos a auxiliar em auditorias e fiscalizações. Empresas com muitas admissões podem negociar pacotes ou contratos de prestação contínua, o que otimiza custos sem comprometer a qualidade.
Quem pode realizar o exame admissional?
O exame admissional só pode ser realizado por médico do trabalho devidamente habilitado, com especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). A NR-07 é clara ao exigir que todos os exames ocupacionais sejam conduzidos por médico especialista em Medicina do Trabalho, não sendo aceitos médicos de outras especialidades para essa finalidade.
Empresas podem contratar médicos do trabalho como empregados, contratados ou terceirizar o serviço por meio de clínicas especializadas. O importante é garantir que o profissional tenha qualificação adequada, conheça os riscos ocupacionais da função e emita o ASO em conformidade com a legislação. Profissionais de outras áreas, como enfermeiros ou técnicos de segurança, podem auxiliar no processo (coleta de dados, agendamento, exames complementares), mas jamais substituem o médico do trabalho na avaliação e emissão do atestado.
O que acontece se a empresa não realizar o exame admissional?
A ausência do exame admissional expõe a empresa a autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com penalidades que variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. Além das multas administrativas, há riscos elevados de responsabilização em processos trabalhistas: sem o exame, a empresa não possui documentação que comprove o estado de saúde do trabalhador no momento da admissão, o que facilita alegações de nexo causal em ações por doenças ocupacionais ou acidentes.
Em situações de fiscalização, a falta de ASO ou a realização inadequada do exame pode resultar em interdições parciais de atividades, embargos e exigências de regularização imediata. No âmbito previdenciário, a ausência de registros adequados impacta o FAP da empresa, elevando custos com contribuições. Por fim, a falta de integração com o eSocial gera inconsistências que podem levar a notificações e penalidades pela Receita Federal.
Como funciona o exame admissional na prática?
Na prática, o exame admissional começa com o agendamento do colaborador na clínica ou com o médico do trabalho contratado pela empresa. No dia marcado, o trabalhador passa por uma anamnese ocupacional (entrevista sobre histórico de saúde, doenças preexistentes, hábitos e antecedentes ocupacionais) e por exame clínico, onde o médico avalia condições gerais de saúde e aptidão para a função.
Caso a função envolva exposição a riscos específicos, o médico solicitará exames complementares (audiometria para ruído, espirometria para poeiras, exames laboratoriais para agentes químicos, entre outros). Após avaliação completa, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), declarando se o trabalhador está apto ou inapto para a função. Uma via fica com o trabalhador e outra com a empresa, que deve arquivar por no mínimo 20 anos e integrar ao eSocial.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec oferece serviços completos de Medicina Ocupacional, incluindo exames admissionais, periódicos, demissionais e de mudança de função, com emissão de ASO em conformidade com a NR-07 e integração ao eSocial. Com equipe técnica especializada e infraestrutura moderna, a Climec garante qualidade, agilidade e segurança jurídica em todos os processos de SST.
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