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Exame Admissional: Prazo Legal e o que Acontece se a Empresa Não Cumprir | Climec SST

Postado em: 27/05/2026

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Exame Admissional: Prazo Legal e o que Acontece se a Empresa Não Cumprir | Climec SST

Introdução

Contratar sem realizar o exame admissional pode parecer um atalho para acelerar o processo seletivo, mas coloca a empresa em risco direto de autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de expor o negócio a ações trabalhistas e previdenciárias. A legislação brasileira é clara quanto à obrigatoriedade e ao prazo para realização desse exame, e o descumprimento gera consequências financeiras e operacionais graves. Neste artigo, você vai entender o prazo legal para o exame admissional, quais normas regulamentam essa obrigação, e o que realmente acontece quando a empresa não cumpre — com orientações práticas para RH, DP e SESMT.

O que é Exame Admissional e por que sua Empresa Precisa Saber

O exame admissional é o primeiro procedimento obrigatório do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-07. Trata-se de uma avaliação clínica realizada por médico do trabalho, com o objetivo de verificar se o trabalhador está apto para exercer a função pretendida, considerando os riscos ocupacionais mapeados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-01. Esse exame deve ser realizado antes que o colaborador inicie suas atividades.

Na prática, o exame admissional funciona como uma fotografia da saúde do trabalhador no momento da contratação. Essa documentação é essencial para proteger tanto o empregado quanto o empregador em eventuais discussões sobre nexo causal entre doença e trabalho. Além disso, o exame é condição para o registro correto no eSocial, sistema que centraliza as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 168, estabelece que todo empregado deve passar por exame médico antes da admissão. A NR-07 complementa essa exigência ao determinar que o exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas funções, ou no máximo até a data de início das atividades. O não cumprimento dessa obrigação configura infração passível de autuação pela fiscalização do MTE, conforme previsto na Portaria MTE nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Quando a empresa contrata sem exame admissional, ela fica exposta a multas administrativas, que variam conforme o número de irregularidades e o porte da empresa. Além disso, a ausência do exame pode gerar passivos trabalhistas: se o empregado desenvolver qualquer problema de saúde durante o vínculo empregatício e não houver registro do estado de saúde inicial, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente, mesmo que a condição seja preexistente. Isso impacta diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e pode elevar os custos previdenciários da empresa.

Outro risco operacional envolve o eSocial. O sistema exige a informação sobre a realização do exame admissional no evento S-2220. Empresas que não transmitem esse dado ou que registram informações inconsistentes podem sofrer bloqueios no envio de eventos subsequentes, impactando a folha de pagamento e obrigações acessórias. Fonte: gov.br (MTE), NR-01 (PGR), NR-07 (PCMSO), CLT artigo 168, Portaria MTE nº 3.214/1978.

Como Implementar: Passo a Passo

Para garantir conformidade total e evitar riscos, siga este roteiro estruturado:

  • Passo 1: Realize o mapeamento de riscos da função no PGR antes de abrir a vaga. Esse documento é a base para o médico do trabalho definir quais exames complementares (audiometria, espirometria, acuidade visual, entre outros) serão necessários no exame admissional. Sem o PGR atualizado, a avaliação perde efetividade e a empresa fica vulnerável.
  • Passo 2: Agende o exame admissional com a clínica de medicina ocupacional antes da data prevista para o início das atividades. Nunca permita que o trabalhador comece a trabalhar sem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido. O ASO é o documento que formaliza a aptidão e deve constar no prontuário clínico do trabalhador.
  • Passo 3: Garanta que o médico do trabalho tenha acesso ao PCMSO e ao PGR no momento da avaliação. Esses documentos orientam a anamnese ocupacional e a definição dos exames complementares. A falta desse alinhamento pode invalidar o exame ou gerar inconsistências no laudo.
  • Passo 4: Após a emissão do ASO, registre imediatamente a informação no eSocial através do evento S-2220. Esse registro é obrigatório e deve ser feito antes do envio dos eventos de folha de pagamento. Mantenha uma cópia do ASO no prontuário do trabalhador e outra disponível para fiscalização.
  • Passo 5: Organize uma rotina de auditoria interna trimestral para verificar se todos os exames admissionais foram realizados dentro do prazo, se os ASOs estão devidamente arquivados e se os dados no eSocial estão corretos. Esse controle preventivo reduz riscos e facilita respostas rápidas em caso de fiscalização.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Permitir que o trabalhador inicie suas atividades antes da emissão do ASO. Esse é o erro mais comum e mais grave, pois expõe a empresa diretamente à autuação do MTE e compromete qualquer defesa futura em processos trabalhistas. Mesmo que o exame seja realizado dias depois, o início sem documentação já configura irregularidade.
  • Erro 2: Agendar exame admissional sem fornecer ao médico o PGR e o PCMSO atualizados. Isso pode resultar em exames incompletos ou inadequados para os riscos da função, invalidando a finalidade preventiva da avaliação e gerando questionamentos em ações judiciais.
  • Erro 3: Não registrar o exame admissional no eSocial ou fazer o envio com dados incorretos. Essa falha gera inconsistências no histórico trabalhista do empregado e pode bloquear eventos subsequentes no sistema, impactando a folha de pagamento e obrigações acessórias.
  • Erro 4: Aceitar ASO emitido por profissional sem registro ativo como médico do trabalho. A NR-07 exige que o exame seja realizado exclusivamente por médico especialista. ASOs emitidos por outros profissionais são juridicamente inválidos e não protegem a empresa.
  • Erro 5: Arquivar o ASO de forma inadequada ou sem controle de acesso. O ASO deve estar disponível para o trabalhador, para a fiscalização do MTE e para auditorias internas. A perda ou extravio desse documento pode ser interpretada como ausência de exame, gerando as mesmas penalidades.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo legal para realizar o exame admissional?

O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador, conforme estabelece a NR-07. Na prática, isso significa que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) precisa estar emitido e validado antes da data de admissão registrada em contrato. Não existe margem de tolerância: se o empregado começar a trabalhar sem o ASO, a empresa está em situação irregular desde o primeiro dia.

Algumas empresas tentam agendar o exame para depois do início das atividades, o que configura infração. A lógica da norma é preventiva: o exame serve para verificar se o trabalhador está apto para exercer a função desde o primeiro dia, e não para regularizar a situação posteriormente. Portanto, o prazo não é “alguns dias após a admissão”, mas sim “antes da admissão”.

O que acontece se a empresa não realizar o exame admissional?

A ausência do exame admissional expõe a empresa a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode aplicar multas administrativas conforme o grau da infração e o número de trabalhadores afetados. Além disso, a empresa fica vulnerável a ações trabalhistas: se o empregado desenvolver qualquer problema de saúde durante o vínculo, a falta do exame inicial impede a empresa de comprovar que a condição era preexistente.

Outro impacto direto está no eSocial. Sem o registro do exame admissional no evento S-2220, o sistema pode bloquear o envio de eventos subsequentes, comprometendo a folha de pagamento e outras obrigações. Além disso, a irregularidade pode afetar o FAP e elevar os custos previdenciários da empresa, especialmente se houver afastamentos por doença ocupacional sem documentação inicial adequada.

Posso realizar o exame admissional no mesmo dia em que o trabalhador começa?

Tecnicamente, é possível realizar o exame admissional no mesmo dia do início das atividades, desde que o ASO seja emitido antes do trabalhador assumir suas funções. No entanto, essa prática é arriscada: qualquer atraso na realização do exame ou na emissão do ASO coloca a empresa em situação irregular. Além disso, se houver necessidade de exames complementares (audiometria, espirometria, acuidade visual), o laudo pode demorar mais de um dia para ficar pronto.

A recomendação é agendar o exame admissional com antecedência de pelo menos 2 a 3 dias úteis antes da data prevista para o início do vínculo empregatício. Isso garante tempo para qualquer imprevisto (resultado de exame complementar, necessidade de avaliação adicional, problemas de agenda) e reduz riscos operacionais e jurídicos para a empresa.

Quem pode emitir o ASO do exame admissional?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser emitido exclusivamente por médico do trabalho, profissional com especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A NR-07 é clara quanto a essa exigência. Médicos de outras especialidades, enfermeiros ou técnicos de segurança do trabalho não estão autorizados a emitir o ASO. Caso o documento seja assinado por profissional sem a qualificação exigida, ele é juridicamente inválido.

O médico do trabalho deve ter acesso ao PGR e ao PCMSO no momento da avaliação, para que possa definir corretamente os exames complementares necessários e avaliar a aptidão do trabalhador considerando os riscos específicos da função. Clínicas de medicina ocupacional idôneas seguem esse protocolo e mantêm prontuários clínicos atualizados, conforme exigido pela legislação.

O trabalhador pode se recusar a fazer o exame admissional?

O exame admissional é obrigação legal da empresa, e não uma opção do trabalhador. Se o candidato se recusar a realizar o exame, a empresa pode legitimamente optar por não efetivar a contratação, pois sem o ASO não é possível formalizar o vínculo empregatício de forma regular. Essa recusa não caracteriza discriminação, mas sim cumprimento de exigência legal.

Por outro lado, é importante que a empresa comunique ao candidato a obrigatoriedade do exame desde o processo seletivo, explicando que se trata de requisito previsto na CLT e na NR-07. Candidatos bem informados tendem a colaborar e entender que o exame serve para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa. Em casos de dúvidas ou resistência, a empresa pode apresentar os artigos legais aplicáveis e reforçar que o procedimento é padrão para todas as contratações.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec possui mais de 40 anos de experiência em Medicina Ocupacional e oferece soluções completas para garantir a conformidade do exame admissional da sua empresa. Nossa equipe técnica especializada realiza avaliações clínicas baseadas no PGR e no PCMSO, assegurando que todos os riscos ocupacionais sejam considerados na emissão do ASO. Além disso, apoiamos o RH e o DP no registro correto dos exames no eSocial, reduzindo riscos de autuação e passivos trabalhistas.

  • ✓ 40+ anos de experiência em SST
  • ✓ Equipe técnica especializada
  • ✓ Rede credenciada nacional

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