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PGR (GRO): Responsabilidades do Empregador e Multas Por Ausência do Programa | Climec SST

Postado em: 03/03/2026

PGR (GRO): Responsabilidades do Empregador e Multas Por Ausência do Programa | Climec SST

Introdução

A ausência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode resultar em interdição, multas significativas e passivos trabalhistas que comprometem a operação da empresa. Desde janeiro de 2022, com a atualização da NR-01, o PGR substituiu o antigo PPRA e tornou-se obrigatório para todos os empregadores que possuam empregados regidos pela CLT. Este programa é a base do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e estrutura todas as ações preventivas de Saúde e Segurança do Trabalho na empresa.

Para gestores de RH, DP, SESMT e empresários, compreender as responsabilidades legais e os riscos de não conformidade é fundamental para evitar autuações do Ministério do Trabalho e Emprego e garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

O que é PGR (GRO) e por que sua empresa precisa saber

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento técnico que organiza e registra todo o processo de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Ele integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido pela NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na prática, o PGR funciona como um mapa completo dos riscos da empresa: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Ele deve conter inventário de riscos, plano de ação para eliminação ou controle desses riscos, cronograma de implementação das medidas preventivas e mecanismos de acompanhamento contínuo. O programa substitui o antigo PPRA e deve estar alinhado com outros documentos obrigatórios, como o PCMSO (NR-07) e o LTCAT, quando aplicável.

Todas as empresas que possuem empregados celetistas estão obrigadas a implementar o PGR, independentemente do porte, grau de risco ou quantidade de funcionários. A responsabilidade pela elaboração, implementação e monitoramento do programa é exclusiva do empregador, que pode contar com assessoria técnica especializada em SST para garantir conformidade legal e eficácia das medidas adotadas.

Impacto Legal e Financeiro para Empresas

O não cumprimento da obrigação de elaborar e manter atualizado o PGR expõe a empresa a autuações por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. As penalidades podem incluir multas administrativas, que variam conforme o grau de risco da atividade econômica e a gravidade da infração, além de notificações para correção imediata das irregularidades identificadas. Em casos extremos, a empresa pode sofrer embargo ou interdição de atividades, paralisando parcial ou totalmente suas operações.

Além das sanções administrativas, a ausência do PGR gera passivos trabalhistas significativos. Empregados expostos a riscos não identificados ou controlados podem pleitear adicional de insalubridade ou periculosidade judicialmente, mesmo que a empresa não reconheça essas condições. A falta de documentação técnica dificulta a defesa da empresa em ações trabalhistas, aumentando o risco de condenações e pagamentos retroativos. O documento também é essencial para contestar pedidos de aposentadoria especial e reduzir o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que impacta diretamente o custo da folha de pagamento.

O PGR deve estar integrado ao eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Os eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) exigem informações derivadas do PGR e do PCMSO. A inconsistência ou ausência desses dados pode gerar multas previdenciárias e dificultar a comprovação de regularidade fiscal em licitações e contratações com órgãos públicos. Empresas certificadas em normas de qualidade ou que participam de cadeias produtivas exigentes também enfrentam restrições comerciais quando não demonstram conformidade com as normas de SST.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Instrução Normativa RFB sobre eSocial e legislação previdenciária aplicável ao FAP e NTEP.

Como Implementar: Passo a Passo

A implementação do PGR exige planejamento, conhecimento técnico e comprometimento da empresa. Seguir um processo estruturado garante conformidade legal e efetividade das ações preventivas.

  • Passo 1: Contrate profissional habilitado em Segurança do Trabalho (Engenheiro ou Técnico de Segurança) para realizar o levantamento preliminar de riscos. Esse profissional deve visitar todos os setores da empresa, identificar processos produtivos, máquinas, equipamentos, produtos químicos utilizados e condições ambientais de trabalho. O levantamento deve considerar a natureza, intensidade e tempo de exposição aos agentes de risco.
  • Passo 2: Elabore o documento do PGR contendo inventário de riscos ocupacionais por setor e função, caracterização das atividades, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos (quando aplicável), plano de ação com medidas de eliminação, redução ou controle dos riscos e cronograma de implementação das ações. O documento deve ser assinado por profissional habilitado e pelo responsável legal da empresa.
  • Passo 3: Implemente as medidas de controle seguindo a hierarquia estabelecida pela NR-01: eliminação do risco, redução na fonte, medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Registre todas as ações em planilhas de controle e mantenha documentação comprobatória, como notas fiscais de EPIs, certificados de treinamento e laudos de medições ambientais.
  • Passo 4: Estabeleça rotina de monitoramento contínuo com revisões periódicas do PGR. A norma exige revisão sempre que houver mudanças significativas nos processos produtivos, introdução de novos equipamentos ou produtos químicos, ocorrência de acidentes graves ou doenças ocupacionais e, no mínimo, anualmente. Documente todas as revisões e atualizações, mantendo histórico de versões anteriores.
  • Passo 5: Integre as informações do PGR ao eSocial, alimentando corretamente os eventos S-2240 e S-2220 com dados sobre exposição a riscos ocupacionais e exames médicos ocupacionais. Mantenha pasta física e digital com toda a documentação de SST organizada, incluindo PGR, PCMSO, laudos técnicos, ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional), CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho) e registros de treinamentos. Essa organização documental é fundamental para auditorias, fiscalizações e defesa em processos trabalhistas.

Erros Comuns que Custam Caro

  • Erro 1: Copiar modelos prontos de PGR sem adaptação à realidade da empresa. Documentos genéricos não refletem os riscos reais do ambiente de trabalho e são facilmente identificados pela fiscalização, resultando em autuação por descumprimento da NR-01. Cada PGR deve ser único e específico para os processos, layout e atividades da empresa.
  • Erro 2: Elaborar o PGR mas não implementar as medidas de controle previstas. O documento sozinho não protege a empresa nem os trabalhadores. A fiscalização verifica in loco a efetiva aplicação das medidas preventivas, e a ausência de ações concretas caracteriza descumprimento grave das normas de SST, com penalidades correspondentes.
  • Erro 3: Não revisar o PGR periodicamente ou após mudanças na empresa. Programas desatualizados perdem validade legal e não cumprem sua função preventiva. Mudanças de layout, aquisição de novas máquinas, alteração de produtos químicos ou terceirização de atividades exigem revisão imediata do programa, com reavaliação dos riscos e atualização das medidas de controle.
  • Erro 4: Não integrar o PGR com o PCMSO e outros programas de SST. Os programas devem estar alinhados: os exames médicos do PCMSO devem ser compatíveis com os riscos identificados no PGR, e o LTCAT deve usar as mesmas informações técnicas. A falta de consistência entre os documentos gera insegurança jurídica e dificulta a defesa da empresa em ações trabalhistas e previdenciárias.
  • Erro 5: Desconsiderar a integração com o eSocial e não manter documentação organizada. Informações incorretas ou ausentes no eSocial geram inconsistências que podem resultar em multas previdenciárias e trabalhistas. A falta de organização documental dificulta auditorias internas, fiscalizações externas e a gestão estratégica de SST, aumentando custos operacionais e riscos legais.

Perguntas Frequentes

Toda empresa precisa ter PGR ou existe exceção?

Desde a atualização da NR-01 em janeiro de 2022, todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT estão obrigadas a implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Não há exceção relacionada ao porte da empresa, número de funcionários ou grau de risco da atividade econômica.

Microempreendedores individuais sem empregados não estão obrigados, mas a partir do momento em que contratam um funcionário celetista, passam a ter essa responsabilidade legal. O PGR é a base do sistema de gestão de SST e deve estar implementado independentemente de outras obrigações acessórias.

Empresas que terceirizam atividades ou contratam prestadores de serviços também devem garantir que os trabalhadores terceirizados estejam cobertos por PGR adequado, seja da contratante, da contratada ou de forma integrada, conforme definido em contrato e análise de riscos específica.

Qual a diferença entre PGR e o antigo PPRA?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ampliou significativamente o escopo de atuação. Enquanto o PPRA focava principalmente em riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR abrange todos os tipos de riscos ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos ou de acidentes.

Além disso, o PGR integra o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo uma abordagem sistêmica e contínua. Isso significa que a empresa deve não apenas identificar e avaliar riscos, mas também implementar medidas de controle, monitorar continuamente sua eficácia e promover melhorias constantes no sistema de gestão de SST.

O PGR também trouxe maior flexibilidade na forma de organização do documento, permitindo que empresas adaptem a estrutura à sua realidade operacional, desde que mantenham os requisitos mínimos estabelecidos pela NR-01. A integração com o eSocial e outros documentos de SST tornou-se mais clara e obrigatória.

Quem pode elaborar o PGR da minha empresa?

O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho, conforme determina a legislação brasileira. Engenheiros de Segurança do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho e Emprego são os profissionais capacitados para essa função.

A empresa pode manter esses profissionais em seu quadro próprio (SESMT) ou contratar assessoria externa especializada em SST. A escolha depende do porte da empresa, complexidade dos riscos e obrigatoriedade ou não de manter SESMT próprio, conforme dimensionamento estabelecido pela NR-04.

É fundamental verificar a qualificação técnica do profissional ou empresa contratada, exigindo comprovação de registro profissional, certificações e experiência em elaboração de programas de SST. A responsabilidade legal pela implementação e efetividade do PGR permanece sempre com o empregador, independentemente de terceirização da elaboração técnica.

Com que frequência o PGR precisa ser atualizado?

A NR-01 estabelece que o PGR deve ser revisado e atualizado sempre que ocorrerem mudanças significativas nas condições de trabalho da empresa. Isso inclui alterações no processo produtivo, introdução de novos equipamentos ou máquinas, mudanças de layout, utilização de novos produtos químicos ou materiais, e implantação de novos turnos ou jornadas de trabalho.

Além dessas situações específicas, o PGR deve ser obrigatoriamente revisado após a ocorrência de acidentes de trabalho graves ou fatais, identificação de doenças ocupacionais relacionadas às atividades da empresa, ou quando solicitado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. No mínimo, uma revisão anual deve ser realizada, mesmo que não tenha havido mudanças significativas.

Todas as revisões e atualizações devem ser documentadas, com registro da data, motivo da revisão, alterações realizadas e assinatura do profissional responsável. Manter histórico de versões anteriores é fundamental para demonstrar a evolução das ações preventivas e comprovar conformidade legal ao longo do tempo.

A ausência do PGR pode realmente resultar em interdição da empresa?

Sim, a ausência do PGR ou sua implementação inadequada pode resultar em interdição parcial ou total das atividades da empresa. A interdição é uma medida administrativa grave aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego quando identifica situação de risco grave e iminente à saúde ou integridade física dos trabalhadores.

Embora a interdição seja medida extrema, a falta do PGR frequentemente está associada a outras irregularidades em SST, como ausência de proteções em máquinas, não fornecimento de EPIs adequados, ou exposição a agentes nocivos sem controle. Nesse contexto, o auditor fiscal pode determinar a paralisação das atividades até que todas as irregularidades sejam corrigidas e comprovadas.

Além da interdição, a empresa pode ser autuada com multas administrativas, enfrentar ações regressivas do INSS por acidentes de trabalho, e sofrer condenações em ações trabalhistas por danos morais e materiais. A implementação adequada do PGR, com acompanhamento técnico qualificado, é a forma mais eficaz de prevenir esses riscos legais e proteger a continuidade operacional do negócio.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec possui experiência consolidada em elaboração, implementação e gestão de Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) para empresas de todos os portes e segmentos. Nossa equipe técnica especializada realiza análise completa dos riscos ocupacionais, desenvolve documentação técnica em conformidade com a NR-01 e assessora sua empresa na implementação efetiva das medidas de controle.

  • ✓ 40+ anos de experiência em SST
  • ✓ Equipe técnica especializada
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