Exame Demissional: Diferenças Para Exame Periódico e Demissão Sem Justa Causa | Climec SST
Postado em: 03/03/2026
Exame Demissional: Diferenças Para Exame Periódico e Demissão Sem Justa Causa | Climec SST
Introdução
Empresas que não realizam o exame demissional corretamente podem enfrentar ações trabalhistas milionárias e multas do Ministério do Trabalho e Emprego. A confusão entre exame demissional, exame periódico e as especificidades da demissão sem justa causa gera passivos que comprometem a operação e expõem o empregador a riscos financeiros e legais sérios. Este artigo explica as diferenças práticas entre essas modalidades de exames ocupacionais, seus requisitos legais e como sua empresa pode evitar erros que custam caro.
Entender quando cada exame é obrigatório, quem deve realizá-lo e como documentar adequadamente é fundamental para departamentos de RH, gestores de SESMT e empresários que buscam conformidade com a legislação brasileira de Saúde e Segurança do Trabalho.
O que é Exame Demissional e por que sua empresa precisa saber
O exame demissional é um dos exames ocupacionais obrigatórios estabelecidos pela NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e pela CLT. Ele deve ser realizado sempre que ocorre o desligamento de um empregado, independentemente do tipo de demissão — seja por justa causa, sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato temporário.
O objetivo principal desse exame é avaliar o estado de saúde do trabalhador no momento da rescisão contratual e documentar se houve ou não desenvolvimento de doenças ocupacionais durante o período de trabalho na empresa. Essa avaliação protege tanto o empregado quanto o empregador, estabelecendo um marco médico-legal claro sobre a condição de saúde no encerramento do vínculo empregatício.
Na prática, o exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão contratual ou, no máximo, até 10 dias após o desligamento, conforme estabelece a NR-07. A empresa é responsável por agendar, custear e documentar adequadamente esse exame, que deve ser conduzido por médico do trabalho habilitado.
Diferenças Entre Exame Demissional e Exame Periódico
Embora ambos sejam exames ocupacionais previstos na NR-07, o exame demissional e o exame periódico possuem propósitos, prazos e contextos completamente distintos. Compreender essas diferenças é essencial para o cumprimento correto das obrigações legais.
O exame periódico é realizado enquanto o vínculo empregatício está ativo, com periodicidade definida conforme o grau de risco da atividade e os riscos ocupacionais identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Para atividades de risco 1 ou 2, a periodicidade mínima é anual; para riscos 3 ou 4, pode ser semestral ou anual dependendo dos agentes de risco presentes. O objetivo é monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo e detectar precocemente alterações relacionadas ao trabalho.
Já o exame demissional ocorre exclusivamente no contexto de encerramento do contrato de trabalho. Ele funciona como uma “fotografia” do estado de saúde do trabalhador no momento da saída, permitindo comparação com o exame admissional e os exames periódicos anteriores. Essa comparação é crucial para identificar se houve desenvolvimento de patologias ocupacionais durante o período trabalhado.
Uma diferença importante é a dispensa do exame demissional em situações específicas: se o trabalhador realizou qualquer exame ocupacional (periódico, retorno ao trabalho ou mudança de função) há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 ou 2, ou há menos de 90 dias para empresas de grau de risco 3 ou 4, conforme estabelece a NR-07. Essa regra não se aplica ao exame periódico, que segue sua própria periodicidade independentemente de outros exames.
Exame Demissional na Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa é o tipo mais comum de rescisão contratual no Brasil e apresenta particularidades importantes em relação ao exame demissional. Nessa modalidade, o empregador encerra o contrato de trabalho sem necessidade de justificativa específica, mas deve cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas na CLT, incluindo a realização do exame ocupacional de desligamento.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40%, e seguro-desemprego (quando aplicável). O exame demissional é condição obrigatória para a homologação da rescisão e deve constar no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
A empresa não pode dispensar o trabalhador sem a realização do exame demissional, mesmo que ele tenha realizado exame periódico recentemente (respeitando os prazos de dispensa previstos na NR-07). Caso o médico do trabalho identifique alguma alteração de saúde relacionada ao trabalho durante o exame demissional em uma demissão sem justa causa, isso pode gerar direito à estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91, suspendendo temporariamente a rescisão.
É fundamental que o departamento pessoal ou RH mantenha documentação completa do exame demissional, incluindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com conclusão de “apto” ou “inapto” para o desligamento, data e assinatura do médico do trabalho responsável, além do registro no eSocial através do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).
Impacto Legal e Financeiro para Empresas
A não realização ou execução inadequada do exame demissional expõe a empresa a sérios riscos jurídicos e financeiros. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode resultar em autuação com penalidades que variam conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores afetados. Além das multas administrativas, há o risco de ações trabalhistas individuais ou coletivas que podem gerar indenizações por danos morais e materiais.
Quando o exame demissional não é realizado e posteriormente o ex-empregado desenvolve ou alega doença ocupacional, a empresa perde uma proteção fundamental: a documentação médica que comprova o estado de saúde no momento da rescisão. Sem essa evidência, a Justiça do Trabalho tende a decidir em favor do trabalhador, podendo determinar indenizações elevadas, reintegração (em casos de estabilidade acidentária), pagamento de salários retroativos e custos com tratamentos médicos.
A NR-07 estabelece claramente a obrigatoriedade dos exames ocupacionais como parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), integrado ao PGR conforme exigência da NR-01. O descumprimento dessas normas regulamentadoras configura infração às disposições legais sobre segurança e saúde do trabalhador, sujeitando o empregador às penalidades previstas na CLT e em legislação complementar.
Há também impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e no NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). Quando um trabalhador é afastado por doença ocupacional após a rescisão e não há registro adequado do exame demissional, a empresa enfrenta dificuldades para contestar o nexo causal, o que pode elevar seus encargos previdenciários. A ausência de documentação médica ocupacional consistente prejudica a defesa em processos administrativos junto ao INSS e em ações regressivas acidentárias.
Fonte: gov.br (Ministério do Trabalho e Emprego), NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social).
Como Implementar: Passo a Passo
A implementação correta do processo de exame demissional requer organização, capacitação da equipe e integração entre RH, DP e SESMT. Seguir um protocolo estruturado reduz erros e garante conformidade legal.
- Passo 1: Estabeleça protocolo de desligamento integrado. Crie fluxo documentado que vincule a solicitação de demissão ao agendamento automático do exame demissional. O RH ou DP deve verificar imediatamente se o trabalhador realizou exame ocupacional recente que permita dispensa (135 dias para grau de risco 1 ou 2; 90 dias para grau de risco 3 ou 4). Documente essa verificação no processo de rescisão. Utilize checklist padronizado para evitar esquecimentos.
- Passo 2: Agende o exame com antecedência adequada. O exame demissional deve ser realizado até a data da homologação ou no máximo 10 dias após o desligamento. Agende com o serviço de medicina ocupacional (próprio ou terceirizado) assim que a decisão de demissão for tomada, considerando o prazo de aviso prévio. Informe ao médico do trabalho sobre a função exercida, riscos ocupacionais e histórico de exames anteriores do trabalhador.
- Passo 3: Garanta acesso aos exames anteriores. O médico examinador precisa ter acesso ao prontuário ocupacional completo, incluindo exame admissional, periódicos, mudanças de função e retorno ao trabalho. Essa comparação histórica é essencial para avaliar se houve alterações de saúde relacionadas ao trabalho. Organize prontuários médicos de forma que possam ser facilmente acessados pelo médico do trabalho responsável pelo exame demissional.
- Passo 4: Documente e arquive adequadamente. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de desligamento deve ser emitido em duas vias: uma para o trabalhador e outra para arquivo da empresa. Registre no TRCT a data e resultado do exame. Mantenha arquivado por no mínimo 20 anos, conforme exigência legal. Organize de forma que possa ser apresentado rapidamente em fiscalizações ou processos judiciais.
- Passo 5: Integre com eSocial e mantenha registros atualizados. Envie o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) ao eSocial informando a realização do exame demissional, tipo de exame, data, resultado e médico responsável. Essa integração é obrigatória e permite rastreabilidade completa. Certifique-se de que o sistema de gestão de pessoal está configurado para não permitir homologação de rescisão sem o registro do exame demissional no eSocial.
Erros Comuns que Custam Caro
- Erro 1: Homologar rescisão sem exame demissional. Realizar o pagamento das verbas rescisórias e encerrar o contrato sem a realização do exame demissional é uma das falhas mais graves. Isso deixa a empresa sem proteção documental e facilita reclamações trabalhistas futuras alegando doenças ocupacionais. A consequência pode ser responsabilização por danos à saúde mesmo sem nexo causal comprovado, além de multas administrativas.
- Erro 2: Confundir prazos de dispensa com obrigatoriedade. Muitas empresas interpretam erroneamente que qualquer exame ocupacional recente dispensa o demissional, mas os prazos são específicos: 135 dias (risco 1 ou 2) ou 90 dias (risco 3 ou 4), e apenas para determinados exames. Realizar a rescisão fora desses parâmetros sem novo exame demissional configura irregularidade e gera passivo trabalhista.
- Erro 3: Não fornecer histórico médico ao examinador. Quando o médico do trabalho realiza o exame demissional sem acesso ao prontuário ocupacional completo, perde-se a capacidade de identificar alterações comparativas. Isso compromete a qualidade do exame e pode resultar em liberação de trabalhador com doença ocupacional não identificada, gerando responsabilidade posterior para a empresa.
- Erro 4: Falhar no registro do eSocial. Não enviar ou enviar incorretamente o evento S-2220 com os dados do exame demissional gera inconsistências nos sistemas federais e pode resultar em autuação. O eSocial é fonte oficial de informações para fiscalização e processos judiciais, e sua omissão ou erro prejudica gravemente a defesa da empresa.
- Erro 5: Descartar documentação antes do prazo legal. Eliminar prontuários médicos ocupacionais antes dos 20 anos obrigatórios compromete a capacidade de defesa da empresa em ações trabalhistas tardias. Mesmo após décadas, ex-empregados podem alegar doenças ocupacionais, e a ausência de documentação médica impede a contestação eficaz.
Perguntas Frequentes
Toda demissão precisa de exame demissional?
Sim, em regra geral toda rescisão de contrato de trabalho exige a realização de exame demissional, seja demissão com justa causa, sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato. A única exceção prevista na NR-07 ocorre quando o trabalhador realizou qualquer exame ocupacional (periódico, retorno ao trabalho ou mudança de função) dentro dos 135 dias anteriores (empresas grau de risco 1 ou 2) ou 90 dias (empresas grau de risco 3 ou 4).
Essa dispensa não é automática e deve ser avaliada caso a caso pelo PCMSO da empresa. O médico coordenador do programa pode determinar a necessidade do exame mesmo dentro desses prazos se identificar riscos específicos ou alterações no quadro de saúde do trabalhador.
É fundamental que o RH documente formalmente quando aplicar a dispensa do exame demissional, registrando a data do último exame ocupacional e o fundamento legal da dispensa, mantendo essa informação no prontuário do empregado e anexando ao processo de rescisão.
Quem paga o exame demissional: empresa ou trabalhador?
A responsabilidade pelo custeio do exame demissional é sempre do empregador, sem exceção. A CLT e a NR-07 estabelecem que todos os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) são obrigações da empresa e não podem gerar nenhum ônus financeiro ao trabalhador.
Qualquer tentativa de cobrar do empregado o custo do exame demissional ou descontar das verbas rescisórias é ilegal e pode gerar ação trabalhista com pedido de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de indenização por danos morais. A jurisprudência trabalhista é uniforme nesse sentido.
Empresas que terceirizam o serviço de medicina ocupacional devem garantir que o contrato cubra todos os exames necessários, incluindo demissionais, e manter controle de custos como parte das despesas operacionais obrigatórias relacionadas à gestão de pessoal e conformidade legal.
Posso ser demitido mesmo estando em tratamento médico?
A situação depende da natureza do tratamento médico. Se o trabalhador está em tratamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, há estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91, que garante permanência no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário (auxílio-doença acidentário). Nesse caso, a demissão sem justa causa não pode ocorrer durante esse período.
Se o tratamento é por doença não relacionada ao trabalho e não há afastamento pelo INSS superior a 15 dias, não há estabilidade legal e a demissão pode ocorrer normalmente, respeitando o aviso prévio e demais direitos trabalhistas. Porém, o exame demissional é crucial nesses casos para documentar o estado de saúde e evitar alegações futuras de nexo causal.
Durante afastamento previdenciário (auxílio-doença), o contrato de trabalho está suspenso e não é possível realizar demissão. A empresa deve aguardar o retorno do trabalhador e, se necessário, iniciar processo demissional após o término da estabilidade, sempre realizando exame demissional que documente adequadamente as condições de saúde no momento da rescisão.
O que acontece se o exame demissional detectar doença ocupacional?
Quando o exame demissional identifica doença ocupacional previamente não detectada, a situação deve ser tratada com cuidado jurídico e médico. O médico do trabalho deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se constatar nexo causal entre a doença e as atividades laborais, conforme exigência legal.
A empresa não pode prosseguir com a demissão até que a situação de saúde seja esclarecida. Se o trabalhador necessitar afastamento superior a 15 dias e houver concessão de auxílio-doença acidentário pelo INSS, ele adquire estabilidade de 12 meses após o retorno, suspendendo temporariamente o processo de rescisão contratual.
Essa situação reforça a importância de realizar exames periódicos adequados durante o vínculo empregatício, pois permite identificação precoce de alterações de saúde e evita que problemas ocupacionais sejam descobertos apenas no momento da rescisão, quando já podem ter evoluído e gerar responsabilidades mais graves para o empregador.
Como comprovar que realizei o exame demissional corretamente?
A comprovação adequada da realização do exame demissional exige documentação em múltiplas frentes. Primeiro, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve estar arquivado fisicamente ou eletronicamente, com assinatura digital válida do médico do trabalho, contendo identificação completa do trabalhador, empresa, tipo de exame, data, resultado e CRM do médico examinador.
Segundo, o registro no eSocial através do evento S-2220 é obrigatório e serve como comprovação oficial perante órgãos fiscalizadores. Mantenha backup dos comprovantes de transmissão e recepção desse evento pelo sistema federal. Terceiro, no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) deve constar informação sobre a realização do exame demissional.
Organize o prontuário médico ocupacional do trabalhador de forma completa, incluindo todos os exames realizados durante o vínculo (admissional, periódicos e demissional), permitindo rastreabilidade completa do histórico de saúde ocupacional. Mantenha essa documentação arquivada por no mínimo 20 anos em local seguro, de preferência com backup digital e controles de acesso que garantam confidencialidade e preservação dos documentos.
Como a Climec Pode Ajudar
A Climec possui estrutura completa para realização de exames demissionais, exames periódicos e todos os exames ocupacionais exigidos pela legislação brasileira. Com mais de 40 anos de atuação em Medicina Ocupacional, oferecemos serviços de PCMSO, PGR e gestão completa de saúde e segurança do trabalho para empresas de todos os portes e segmentos.
Nossa equipe de médicos do trabalho especializados realiza avaliações criteriosas, com acesso a prontuários eletrônicos completos e integração automática com eSocial. Garantimos cumprimento rigoroso de prazos, emissão de ASO conforme NR-07 e documentação técnica que protege sua empresa em fiscalizações e processos trabalhistas.
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