PGR 2026: Programa de Gerenciamento de Riscos Completo
Postado em: 27/01/2026
Sua empresa ainda usa PPRA antigo de 2019 sem saber que desde 2021 o PGR substituiu todos os programas de SST e é obrigatório para qualquer empresa com empregados? O Programa de Gerenciamento de Riscos unificou PPRA, PCMAT e outros programas setoriais em documento único que deve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de controle e monitorar continuamente todos os cinco grupos de riscos ocupacionais incluindo os psicossociais recentemente incorporados. Empresas que mantêm documentação antiga fragmentada, não atualizaram PGR para incluir fatores psicossociais após maio/2026, ou elaboraram documento genérico copiado da internet enfrentam multas de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por irregularidade grave, respondem por acidentes não previstos e têm programas de saúde (PCMSO) invalidados por falta de base técnica. A Climec apresenta estrutura completa do PGR 2026, metodologia de avaliação de riscos, hierarquia de medidas de controle, e processo de implementação conforme NR-1.
TL;DR: PGR substituiu PPRA desde janeiro/2022. Obrigatório para todas empresas com empregados. Deve identificar 5 grupos de riscos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais. Elaborado por profissional qualificado (engenheiro, técnico de segurança). Revisão anual obrigatória.
O Que é PGR e Por Que Substituiu o PPRA
Definição: Programa de Gerenciamento de Riscos é documento que estabelece sistemática de identificação de perigos, avaliação de riscos ocupacionais e implementação de medidas de prevenção para todos os trabalhadores da empresa.
Base legal: NR-1 reformulada pela Portaria SEPRT 6.730/2020 criou PGR. Item 1.5.3.1: “As organizações devem implementar programa de gerenciamento de riscos.” Obrigatoriedade iniciou em 03/01/2022 (prazo de 1 ano para adequação).
Unificação de programas: Antes existiam PPRA (riscos ambientais), PCMAT (construção civil), LTCAT (previdenciário), programas setoriais diversos. PGR unificou tudo em estrutura única chamada GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). PGR é o documento que comprova implementação do GRO.
Diferença PPRA vs PGR: PPRA cobria apenas riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos). PGR cobre TODOS os riscos: ambientais + ergonômicos + psicossociais + acidentes. PPRA tinha estrutura rígida definida em NR. PGR tem estrutura flexível, empresa adapta conforme necessidade.
Transição: Empresas que tinham PPRA válido em 2021 podiam mantê-lo até primeira revisão (2022). A partir de 2022 todos deveriam ter PGR. Em 2026 nenhum PPRA antigo tem mais validade – todos devem ter PGR atualizado.
Obrigatoriedade e Abrangência
Quem deve ter PGR: TODAS organizações com trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empresas privadas, órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, empresas individuais que possuam empregados. Não importa tamanho – de microempresa a corporação.
MEI sem empregados: Não precisa de PGR. Mas se MEI contratar 1 empregado, passa a ser obrigatório.
Empresas com múltiplas unidades: Pode fazer PGR único para todas unidades ou PGR separado por unidade. Depende de quão diferentes são os processos. Escritório administrativo em SP + fábrica em MG = processos muito diferentes = PGRs separados recomendável.
Terceirizadas: Cada empresa (tomadora e prestadora) deve ter seu PGR. Tomadora faz PGR da atividade própria. Prestadora faz PGR dos serviços que presta. Ambas devem trocar informações para garantir segurança de todos.
Estrutura Obrigatória do PGR
1. Caracterização da empresa: Razão social, CNPJ, endereço, CNAE, grau de risco, número de trabalhadores discriminado por sexo e faixa etária, descrição do processo produtivo, jornada de trabalho (turnos, horários), organograma.
2. Identificação de perigos: Percorrer todos setores e listar perigos presentes. Perigo é fonte com potencial de causar lesão/agravo. Exemplos: máquina sem proteção (perigo de acidente), ruído de compressor (perigo físico), solvente sem ventilação (perigo químico), movimentação manual de peso (perigo ergonômico), pressão por metas (perigo psicossocial).
3. Avaliação de riscos: Para cada perigo, avaliar: probabilidade de causar dano (baixa/média/alta), gravidade do dano possível (leve/moderada/grave), nível de risco resultante (matriz de risco). Classificar riscos em toleráveis, moderados, substanciais, intoleráveis.
4. Medidas de prevenção existentes: Listar controles já implementados. EPCs (enclausuramento de máquina, ventilação, isolamento acústico), medidas administrativas (procedimentos, treinamentos, sinalização), EPIs (luvas, máscaras, protetores auriculares com CAs).
5. Plano de ação: Para riscos não toleráveis, definir ações: o que fazer (ex: instalar guarda-corpo), quem é responsável, prazo de implementação, custo estimado, prioridade (urgente/importante/desejável).
6. Procedimentos em situações de emergência: Plano de evacuação, brigada de incêndio, primeiros socorros, rotas de fuga, ponto de encontro, telefones de emergência.
7. Cronograma anual: Planejamento de ações ao longo do ano. Janeiro: treinamento NR-35. Março: instalação de ventilação no setor X. Junho: renovação de EPIs. Outubro: simulado de emergência.
8. Registro de análises: Documentar investigações de acidentes, inspeções realizadas, auditorias internas, reuniões de segurança.
9. Responsáveis: Identificar profissional que elaborou PGR (nome, formação, registro), responsável pela implementação (geralmente SESMT ou gestor de SST), data de elaboração, data da próxima revisão.
Cinco Grupos de Riscos Obrigatórios
1. Riscos Físicos: Ruído (contínuo ou intermitente acima de 85 dB), vibração (corpo inteiro ou mãos/braços), radiação ionizante (raio-X, radioterapia), radiação não ionizante (solda, UV, laser), temperaturas extremas (calor intenso em fornos, frio em câmaras), pressão anormal (mergulho, trabalho em túneis), umidade excessiva.
2. Riscos Químicos: Poeiras minerais (sílica, amianto, carvão), fumos metálicos (solda, fundição), névoas (pulverização de produtos), gases (monóxido de carbono, cloro, amônia), vapores orgânicos (solventes, tintas, combustíveis), produtos químicos que contatam pele (ácidos, bases, solventes).
3. Riscos Biológicos: Bactérias, vírus, fungos, parasitas. Comum em hospitais, laboratórios, veterinárias, coleta de lixo, tratamento de esgoto, frigoríficos. Avaliação considera via de transmissão (aérea, contato, perfurocortante), classe de risco do agente (1 a 4), imunização disponível.
4. Riscos Ergonômicos: Levantamento e transporte manual de peso excessivo, movimentos repetitivos (LER/DORT), postura inadequada prolongada (trabalho sentado/em pé), mobiliário inadequado, ritmo de trabalho excessivo, jornadas prolongadas, trabalho noturno, monotonia/repetitividade.
5. Riscos Psicossociais (novo obrigatório desde 2025): Carga de trabalho excessiva ou insuficiente, pressão temporal (prazos irreais), falta de autonomia, conflitos interpessoais, assédio moral/sexual, violência no trabalho, insegurança no emprego, falta de reconhecimento, desequilíbrio esforço-recompensa. Avaliação via questionários (COPSOQ-BR) e entrevistas.
Metodologia de Avaliação de Riscos
Matriz de risco 3×3 (simplificada): Probabilidade (baixa/média/alta) x Gravidade (leve/moderada/grave) = 9 níveis de risco. Risco baixo (tolerável – cor verde), risco médio (moderado – cor amarela), risco alto (substancial – cor laranja), risco muito alto (intolerável – cor vermelha).
Exemplo prático: Operador de empilhadeira sem cinto de segurança. Probabilidade de queda: média (já houve 2 casos similares no setor). Gravidade: grave (queda de 3 metros pode causar morte ou lesão permanente). Risco: ALTO (laranja/vermelho). Ação obrigatória urgente.
Matriz 5×5 (detalhada): Para empresas grandes ou processos complexos. Probabilidade (rara/improvável/possível/provável/quase certa) de 1 a 5. Gravidade (insignificante/menor/moderada/maior/catastrófica) de 1 a 5. Multiplicação gera risco de 1 a 25. Riscos acima de 15 são intoleráveis.
Fatores de probabilidade: Histórico de acidentes similares, proximidade com perigo, frequência de exposição, número de trabalhadores expostos, capacitação dos trabalhadores, idade e conservação de equipamentos.
Fatores de gravidade: Parte do corpo atingida, tipo de lesão (reversível/irreversível), potencial de fatalidade, número de pessoas afetadas simultaneamente, impacto em pessoas externas (clientes, comunidade).
Hierarquia de Medidas de Controle
NR-1 item 1.4.1: “A organização deve adotar medidas de prevenção em ordem de prioridade: a) eliminação dos fatores de risco; b) minimização e controle dos fatores de risco com adoção de medidas de proteção coletiva; c) minimização e controle dos fatores de risco com adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; d) adoção de medidas de proteção individual.”
1. Eliminação: Melhor solução. Remover completamente o perigo. Exemplos: substituir solvente tóxico por produto à base de água, automatizar processo eliminando trabalho manual perigoso, eliminar trabalho em altura usando plataformas no solo.
2. Substituição: Se não pode eliminar, substituir por algo menos perigoso. Trocar jateamento com areia (sílica) por granalha metálica, substituir amianto por fibra de vidro, trocar produto químico cancerígeno por alternativa menos tóxica.
3. Controles de engenharia (EPC): Medidas coletivas que protegem múltiplos trabalhadores. Ventilação local exaustora, enclausuramento acústico de máquinas, guarda-corpos em plataformas, sistema de intertravamento em prensas, isolamento de partes energizadas.
4. Controles administrativos: Procedimentos, treinamentos, rotação de pessoal, sinalização. Reduzir jornada em ambiente quente, alternar tarefas repetitivas, treinar sobre uso correto de ferramentas, sinalizar áreas de risco.
5. EPIs (última barreira): Só quando controles anteriores são inviáveis ou insuficientes. Protetor auricular quando não é possível reduzir ruído na fonte, luvas químicas quando contato é inevitável, cinto de segurança em trabalho em altura residual.
Erro comum: Empresa pula direto para EPI sem tentar eliminar/substituir. Juridicamente problemático. Em acidente, empresa pode ser responsabilizada por não ter aplicado hierarquia corretamente.
Riscos Psicossociais: Como Avaliar
Identificação qualitativa: Entrevistas com trabalhadores e gestores. Perguntas: Como é a carga de trabalho? Há pressão de tempo excessiva? Você tem autonomia para organizar seu trabalho? Como é relacionamento com colegas/chefes? Há reconhecimento pelo trabalho realizado? Sente segurança no emprego?
Identificação quantitativa: Questionário COPSOQ-BR (Copenhagen Psychosocial Questionnaire – versão brasileira). Aplicado anonimamente a todos trabalhadores ou amostra representativa. Avalia 6 dimensões: exigências do trabalho, organização do trabalho, relações sociais, conflito trabalho-família, valores no trabalho, saúde e bem-estar.
Análise de indicadores: Taxa de absenteísmo por setor (afastamentos CID F – transtornos mentais), turnover elevado, queixas registradas (sindicato, RH, canal de denúncia), acidentes por desatenção (sugestivos de fadiga mental).
Setores prioritários: Contact center (pressão, monotonia, agressividade de clientes), transporte (jornadas extensas, isolamento social), saúde (carga emocional, turnos), educação (violência, sobrecarga), vigilância (solidão, perigo constante).
Medidas de controle: Adequação de metas (realistas e alcançáveis), pausas programadas (microintervalos), rodízio de funções, capacitação de gestores (liderança saudável), canal de escuta psicológica, programa de apoio emocional.
Diferença Entre PGR e PCMSO
PGR – Engenharia de Segurança: Identifica riscos no AMBIENTE. Foco: eliminar/controlar perigos antes que afetem trabalhadores. Responsável: Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. Ações: adequação de máquinas, ventilação, proteções coletivas, procedimentos.
PCMSO – Medicina do Trabalho: Monitora SAÚDE dos trabalhadores expostos aos riscos identificados no PGR. Foco: detectar precocemente doenças, avaliar aptidão. Responsável: Médico do Trabalho. Ações: exames admissionais, periódicos, demissionais conforme riscos do PGR.
Relação de dependência: PGR vem primeiro (identifica riscos). PCMSO vem depois (define exames para monitorar saúde conforme riscos). Se PGR mudar (novo risco identificado), PCMSO deve ser atualizado (incluir exame para aquele risco). São complementares e indissociáveis.
Exemplo integrado: PGR identifica exposição a ruído de 90 dB em setor de corte. Define como medida: instalar cabine acústica (reduz para 82 dB). PCMSO define: audiometria admissional, anual e demissional para trabalhadores daquele setor. Cabine reduz risco mas não elimina totalmente, então monitoramento de saúde continua necessário.
Quem Pode Elaborar PGR
Profissionais habilitados: Engenheiro de Segurança do Trabalho (pós-graduação + CREA), Técnico de Segurança do Trabalho (curso técnico + MTE). Ambos podem elaborar PGR de empresas de qualquer grau de risco.
Engenheiro sem especialização: Engenheiro civil/mecânico/elétrico SEM pós em segurança do trabalho NÃO pode elaborar PGR. Precisa da especialização. Registro no CREA como engenheiro de segurança é obrigatório.
Microempresas (grau de risco 1 e 2): NR-1 permite que PGR seja elaborado por profissional de SST ou por “trabalhador ou empregador com conhecimento das atividades”. Na prática, recomendável contratar profissional habilitado para evitar erros.
Responsabilidade técnica: Profissional deve emitir ART (engenheiro) ou documento equivalente (técnico). Responde tecnicamente pelo conteúdo. Se PGR omitir risco grave e ocorrer acidente, pode ser processado.
Empresa pode fazer internamente: Se tiver SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) com engenheiro ou técnico no quadro, ele elabora. Caso contrário, contrata consultoria externa.
Revisão e Atualização
Revisão obrigatória anual: No mínimo 1 vez por ano, registrar revisão mesmo que nada tenha mudado. Confirmar que riscos permanecem os mesmos, controles continuam eficazes, nenhum acidente grave ocorreu.
Atualização por mudança: Sempre que houver alteração que impacte riscos: nova máquina instalada, mudança de processo, produto químico novo introduzido, ampliação de instalações, acidente grave. Atualização deve ser imediata, não esperar revisão anual.
Atualização por acidente: Após acidente grave (com afastamento ou fatalidade), PGR DEVE ser revisado incorporando análise do acidente e medidas corretivas. Prazo: 30 dias após acidente.
Atualização legislativa: Se NR for alterada criando nova exigência, PGR deve ser atualizado. Exemplo: inclusão de riscos psicossociais em 2025 exigiu atualização de todos os PGRs para incluir este grupo.
Controle de versões: Manter histórico. PGR v1.0 (jan/2022), PGR v1.1 (revisão jan/2023), PGR v2.0 (atualização março/2023 – nova máquina). Guarda por 20 anos todas versões.
Custos de Elaboração
Microempresa (até 20 trabalhadores, grau 1 ou 2): R$ 800 a R$ 2.000. Processo simples, riscos baixos, elaboração rápida (4-8 horas de trabalho do profissional).
Pequena empresa (20-100 trabalhadores, grau 2 ou 3): R$ 2.000 a R$ 5.000. Necessita visita mais demorada, medições básicas, análise mais detalhada.
Média empresa (100-500 trabalhadores, grau 3 ou 4): R$ 5.000 a R$ 15.000. Múltiplos setores, riscos diversos, medições extensivas (ruído, químicos), análise aprofundada de cada posto.
Grande empresa/indústria complexa: R$ 15.000 a R$ 50.000. Várias unidades, processos críticos, riscos graves, necessidade de estudos específicos (explosividade, toxicidade aguda).
Revisão anual: 30% a 50% do valor inicial se não houver mudanças. Se houver mudanças significativas, pode ser 70% a 100% do valor de elaboração nova.
Fatores que encarecem: Múltiplas unidades geográficas, turnos 24h (necessita análise em períodos diferentes), riscos especiais (espaço confinado, altura, atmosferas explosivas), atividades sazonais.
Integração com Outras NRs
NR-7 (PCMSO): PGR identifica riscos, PCMSO define exames. Integração obrigatória.
NR-9 (antiga, revogada): NR-9 que tratava de PPRA foi revogada em 2021. Conteúdo migrou para NR-1 (PGR).
NR-12 (Segurança em Máquinas): PGR deve avaliar riscos de máquinas. Se identificar máquina sem proteção, plano de ação deve prever adequação conforme NR-12.
NR-15 (Insalubridade): PGR identifica agentes insalubres. Medições do PGR servem de base para caracterização de insalubridade e adicional salarial.
NR-17 (Ergonomia): PGR avalia riscos ergonômicos. Se identificar problemas, pode exigir Análise Ergonômica do Trabalho (AET) detalhada conforme NR-17.
NR-35 (Trabalho em Altura): PGR identifica atividades acima de 2 metros. Plano de ação deve prever treinamento NR-35, APR (Análise Preliminar de Risco), permissão de trabalho.
Erros Graves na Elaboração
Erro 1 – PGR copiado da internet: Baixa modelo genérico, troca nome da empresa, não customiza. Riscos listados não correspondem à realidade. Fiscalização identifica facilmente. Multa + exigência de refazer.
Erro 2 – Omitir riscos psicossociais: PGR elaborado em 2022 nunca foi atualizado. Não contém avaliação de fatores psicossociais (obrigatório desde 2025). Empresa em desconformidade. Multa R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08.
Erro 3 – Não implementar plano de ação: PGR bonito, bem escrito, identifica todos riscos. Plano de ação define instalação de proteções em 6 máquinas até dezembro/2025. Dezembro passa, nada é feito. Fiscalização verifica implementação, não apenas documento. Multa por descumprimento do próprio PGR.
Erro 4 – Profissional sem habilitação: Contador da empresa ou estagiário de administração elabora PGR. Não tem formação técnica. Documento não tem validade. Empresa responde como se não tivesse PGR.
Erro 5 – Não revisar após acidente: Acidente grave (trabalhador cai de 4 metros, fratura múltipla). PGR não é revisado. Fiscalização constata que PGR não previa risco de queda adequadamente. Multa agravada + possível responsabilização criminal por negligência.
Climec: PGR Completo e Integrado
A Climec oferece elaboração de PGR completo incluindo visita técnica detalhada em todos setores, identificação de todos grupos de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais), medições técnicas (ruído, calor, iluminação), avaliação de riscos por matriz 3×3 ou 5×5, plano de ação priorizado com cronograma, integração com PCMSO (compatibilização de documentos), emissão de ART, entrega em formato impresso e digital.
Nosso diferencial é não entregar apenas documento. Participamos de reunião de apresentação do PGR para gestores e CIPA, orientamos sobre implementação do plano de ação, oferecemos revisão anual inclusa no primeiro ano, suporte para esclarecimento de dúvidas durante implementação.
Valores Climec 2026: PGR básico (até 50 trabalhadores, grau 1-2): R$ 1.800. PGR intermediário (50-200 trabalhadores, grau 3): R$ 4.500. PGR completo (200+ trabalhadores, grau 4): R$ 12.000. Inclui 1 revisão anual sem custo adicional.
Fale com a Climec
Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, 10º andar, CJ. 100
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043
