Sua Empresa Está Preparada Para Pagar R$ 368 Mil Por Funcionário Com Burnout?
Postado em: 02/12/2025
A Bomba Jurídica que Explodiu em Janeiro de 2025
Em 1º de janeiro de 2025, a CID-11 (Classificação Internacional de Doenças) entrou oficialmente em vigor no Brasil. Entre dezenas de atualizações técnicas, uma mudou tudo para as empresas: o burnout agora é oficialmente classificado como doença ocupacional, código QD85.
Isso não é apenas uma mudança de nomenclatura. É uma revolução jurídica.
Antes, provar que o esgotamento era causado pelo trabalho exigia uma verdadeira batalha judicial. O trabalhador precisava demonstrar o nexo entre o ambiente de trabalho e o adoecimento.
Agora, a lógica se inverteu:
- presume-se que o burnout é ocupacional
- o ônus da prova passa a ser da empresa
- é a empresa que precisa demonstrar que não causou o adoecimento
Sem uma gestão estruturada de riscos psicossociais e documentação robusta, o risco de condenação é altíssimo.
Os Números Que Deveriam Assustar Qualquer Empresário
Os dados de 2025 são alarmantes:
- 5.248 processos trabalhistas por burnout nos primeiros quatro meses de 2025 — um crescimento de 14,5% em relação ao mesmo período de 2024
- R$ 368.900 é a indenização média por processo de burnout
- R$ 3,75 bilhões em passivo trabalhista estimado apenas para casos de esgotamento profissional
- 2º lugar mundial: o Brasil é o segundo país com mais casos de burnout, atrás apenas do Japão
Em outras palavras: a combinação CID-11 + burnout ocupacional + crescimento de ações trabalhistas criou uma bomba jurídica silenciosa dentro das empresas.
O Perfil dos Afastados que Deveria Preocupar Ainda Mais
Quem está adoecendo não são profissionais em fim de carreira ou funções facilmente substituíveis.
O perfil dos afastados por transtornos mentais em 2025 mostra:
- 43% são Millennials (nascidos entre 1981-1996) — a geração que hoje ocupa cargos de gestão e liderança
- 33% são Geração Z (nascidos após 1997) — os profissionais que deveriam ser o futuro da sua empresa
- 64% são mulheres — reflexo da dupla jornada e de pressões específicas do ambiente corporativo
- Idade média de 41 anos — o pico da produtividade profissional
Ou seja: sua empresa não está perdendo “funcionários problemáticos”. Está perdendo seus melhores talentos.
O Que Mudou na Prática Jurídica com o Burnout Ocupacional
Antes da CID-11, um processo por burnout seguia, em geral, este roteiro:
- Funcionário alegava esgotamento profissional.
- Empresa contestava o nexo causal com o trabalho.
- O juiz decidia com base em laudos, perícias e provas.
- O funcionário precisava provar que o trabalho causou o adoecimento.
Com a CID-11 e o código QD85 como doença ocupacional, o cenário mudou:
- O funcionário apresenta diagnóstico de burnout (CID QD85).
- Por ser doença ocupacional por definição, presume-se o nexo com o trabalho.
- A empresa precisa provar que tinha medidas preventivas efetivas e monitorava riscos psicossociais.
- Sem documentação estruturada, a condenação torna-se praticamente certa.
A questão deixou de ser apenas “trabalhista” e passou a ser estratégica e financeira.
A Documentação que Pode Salvar Sua Empresa em um Processo de Burnout
Se a presunção agora é contra a empresa, a única defesa é demonstrar que você fez sua parte. Isso exige documentação consistente, atualizada e alinhada às normas.
Pontos críticos:
- PGR com riscos psicossociais bem definidos
- Seu Programa de Gerenciamento de Riscos deve identificar riscos psicossociais específicos da sua operação:
- metas agressivas
- jornadas extensas
- pressão por resultados
- falta de autonomia
- ausência de suporte da liderança
- PGR genérico, “de prateleira”, não protege juridicamente.
- Seu Programa de Gerenciamento de Riscos deve identificar riscos psicossociais específicos da sua operação:
- PCMSO com avaliação de saúde mental
- O PCMSO precisa incluir instrumentos validados de avaliação de saúde mental para trabalhadores expostos a riscos psicossociais significativos.
- Avaliações formais, periódicas e registradas demonstram cuidado preventivo.
- Registro de ações preventivas
- Treinamentos de gestão de pessoas, programas de bem-estar, canais de denúncia, políticas anti-assédio e anti-discriminação.
- Tudo deve estar documentado com datas, participantes, materiais utilizados e evidências de execução.
- Monitoramento de indicadores de adoecimento
- Absenteísmo
- Rotatividade
- Afastamentos por transtornos mentais
- Horas extras excessivas
- Medidas adotadas a partir desses dados
Empresas que monitoram, registram e atuam mostram comprometimento real com a prevenção — o que pode fazer a diferença em uma perícia judicial.
Setores em Estado de Alerta Máximo para Burnout
Alguns setores concentram a maioria dos casos de burnout e tendem a ser olhados com lupa pelo Judiciário e pelos órgãos fiscalizadores:
- Saúde
- Médicos, enfermeiros e técnicos que enfrentaram a pandemia e continuam em sobrecarga.
- Hospitais e clínicas lideram ações trabalhistas por esgotamento.
- Tecnologia
- Prazos impossíveis, disponibilidade 24/7, cultura de “trabalhe até cair”.
- Startups e empresas de TI tornaram-se um dos principais celeiros de burnout.
- Financeiro
- Metas agressivas, pressão constante por resultados, competição interna.
- Bancos e fintechs registram alto índice de adoecimento psíquico.
- Educação
- Professores e profissionais de educação enfrentam sobrecarga, desvalorização e até violência.
- O setor apresenta crescimento acelerado de afastamentos por transtornos mentais.
Se sua empresa atua em um desses segmentos, ignorar riscos psicossociais em 2025 é assumir um risco jurídico calculado — e alto.
O Custo Real do Burnout Não Tratado
O valor de R$ 368 mil por funcionário costuma ser o que mais chama atenção, mas o burnout gera um efeito cascata que vai muito além da indenização.
Principais impactos:
- Afastamento médio de 4 a 6 meses
- Nesse período, a empresa arca com substituição temporária, sobrecarga de equipes e perda de produtividade.
- Estabilidade de 12 meses após o retorno
- Por ser doença ocupacional, o trabalhador tem estabilidade de um ano.
- A empresa não pode desligá-lo mesmo diante de desempenho abaixo do esperado, salvo justa causa.
- FGTS durante o afastamento
- Como doença ocupacional, o FGTS continua sendo depositado durante todo o período de afastamento.
- Aumento do FAP
- Afastamentos por doença ocupacional impactam diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
- Resultado: aumento dos custos previdenciários pelos próximos anos.
- Dano à marca empregadora
- Processos por burnout são públicos.
- Candidatos pesquisam a reputação da empresa antes de aceitar propostas.
- Um histórico de ações relacionadas à saúde mental afeta sua capacidade de atrair talentos.
Burnout não tratado é um problema que começa no jurídico, passa pelo financeiro e termina no posicionamento da sua marca empregadora.
Como a Climec Pode Ajudar Sua Empresa a se Proteger do Burnout Ocupacional
A Climec oferece um programa completo de prevenção e gestão de saúde mental ocupacional, alinhado à CID-11 e à NR-1.
Entre as entregas, estão:
- diagnóstico de riscos psicossociais com metodologia validada;
- adequação do PGR e do PCMSO às novas exigências legais;
- definição e implementação de indicadores de monitoramento de saúde mental;
- treinamento de gestores para identificação precoce de sinais de esgotamento;
- orientação técnica para defesa em processos trabalhistas relacionados a burnout e outros transtornos mentais.
Prevenção custa uma fração do que você pagará em indenizações — e ainda protege o que sua empresa tem de mais valioso: pessoas.
Fale com a Climec
Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, CJ. 82
Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708
Telefone: (11) 5511-4043
Leia Também (para linkagem interna)
- Riscos psicossociais na NR-1: como sua empresa deve se adequar até o prazo https://climec.com.br/blog/riscos-psicossociais-na-nr-1-como-sua-empresa-deve-se-adequar-ate-o-prazo/
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