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Sua Empresa Está Preparada Para Pagar R$ 368 Mil Por Funcionário Com Burnout?

Postado em: 02/12/2025


A Bomba Jurídica que Explodiu em Janeiro de 2025

Em 1º de janeiro de 2025, a CID-11 (Classificação Internacional de Doenças) entrou oficialmente em vigor no Brasil. Entre dezenas de atualizações técnicas, uma mudou tudo para as empresas: o burnout agora é oficialmente classificado como doença ocupacional, código QD85.

Isso não é apenas uma mudança de nomenclatura. É uma revolução jurídica.

Antes, provar que o esgotamento era causado pelo trabalho exigia uma verdadeira batalha judicial. O trabalhador precisava demonstrar o nexo entre o ambiente de trabalho e o adoecimento.

Agora, a lógica se inverteu:

  • presume-se que o burnout é ocupacional
  • o ônus da prova passa a ser da empresa
  • é a empresa que precisa demonstrar que não causou o adoecimento

Sem uma gestão estruturada de riscos psicossociais e documentação robusta, o risco de condenação é altíssimo.


Os Números Que Deveriam Assustar Qualquer Empresário

Os dados de 2025 são alarmantes:

  • 5.248 processos trabalhistas por burnout nos primeiros quatro meses de 2025 — um crescimento de 14,5% em relação ao mesmo período de 2024
  • R$ 368.900 é a indenização média por processo de burnout
  • R$ 3,75 bilhões em passivo trabalhista estimado apenas para casos de esgotamento profissional
  • 2º lugar mundial: o Brasil é o segundo país com mais casos de burnout, atrás apenas do Japão

Em outras palavras: a combinação CID-11 + burnout ocupacional + crescimento de ações trabalhistas criou uma bomba jurídica silenciosa dentro das empresas.


O Perfil dos Afastados que Deveria Preocupar Ainda Mais

Quem está adoecendo não são profissionais em fim de carreira ou funções facilmente substituíveis.

O perfil dos afastados por transtornos mentais em 2025 mostra:

  • 43% são Millennials (nascidos entre 1981-1996) — a geração que hoje ocupa cargos de gestão e liderança
  • 33% são Geração Z (nascidos após 1997) — os profissionais que deveriam ser o futuro da sua empresa
  • 64% são mulheres — reflexo da dupla jornada e de pressões específicas do ambiente corporativo
  • Idade média de 41 anos — o pico da produtividade profissional

Ou seja: sua empresa não está perdendo “funcionários problemáticos”. Está perdendo seus melhores talentos.


O Que Mudou na Prática Jurídica com o Burnout Ocupacional

Antes da CID-11, um processo por burnout seguia, em geral, este roteiro:

  1. Funcionário alegava esgotamento profissional.
  2. Empresa contestava o nexo causal com o trabalho.
  3. O juiz decidia com base em laudos, perícias e provas.
  4. O funcionário precisava provar que o trabalho causou o adoecimento.

Com a CID-11 e o código QD85 como doença ocupacional, o cenário mudou:

  1. O funcionário apresenta diagnóstico de burnout (CID QD85).
  2. Por ser doença ocupacional por definição, presume-se o nexo com o trabalho.
  3. A empresa precisa provar que tinha medidas preventivas efetivas e monitorava riscos psicossociais.
  4. Sem documentação estruturada, a condenação torna-se praticamente certa.

A questão deixou de ser apenas “trabalhista” e passou a ser estratégica e financeira.


A Documentação que Pode Salvar Sua Empresa em um Processo de Burnout

Se a presunção agora é contra a empresa, a única defesa é demonstrar que você fez sua parte. Isso exige documentação consistente, atualizada e alinhada às normas.

Pontos críticos:

  • PGR com riscos psicossociais bem definidos
    • Seu Programa de Gerenciamento de Riscos deve identificar riscos psicossociais específicos da sua operação:
      • metas agressivas
      • jornadas extensas
      • pressão por resultados
      • falta de autonomia
      • ausência de suporte da liderança
    • PGR genérico, “de prateleira”, não protege juridicamente.
  • PCMSO com avaliação de saúde mental
    • O PCMSO precisa incluir instrumentos validados de avaliação de saúde mental para trabalhadores expostos a riscos psicossociais significativos.
    • Avaliações formais, periódicas e registradas demonstram cuidado preventivo.
  • Registro de ações preventivas
    • Treinamentos de gestão de pessoas, programas de bem-estar, canais de denúncia, políticas anti-assédio e anti-discriminação.
    • Tudo deve estar documentado com datas, participantes, materiais utilizados e evidências de execução.
  • Monitoramento de indicadores de adoecimento
    • Absenteísmo
    • Rotatividade
    • Afastamentos por transtornos mentais
    • Horas extras excessivas
    • Medidas adotadas a partir desses dados

Empresas que monitoram, registram e atuam mostram comprometimento real com a prevenção — o que pode fazer a diferença em uma perícia judicial.


Setores em Estado de Alerta Máximo para Burnout

Alguns setores concentram a maioria dos casos de burnout e tendem a ser olhados com lupa pelo Judiciário e pelos órgãos fiscalizadores:

  • Saúde
    • Médicos, enfermeiros e técnicos que enfrentaram a pandemia e continuam em sobrecarga.
    • Hospitais e clínicas lideram ações trabalhistas por esgotamento.
  • Tecnologia
    • Prazos impossíveis, disponibilidade 24/7, cultura de “trabalhe até cair”.
    • Startups e empresas de TI tornaram-se um dos principais celeiros de burnout.
  • Financeiro
    • Metas agressivas, pressão constante por resultados, competição interna.
    • Bancos e fintechs registram alto índice de adoecimento psíquico.
  • Educação
    • Professores e profissionais de educação enfrentam sobrecarga, desvalorização e até violência.
    • O setor apresenta crescimento acelerado de afastamentos por transtornos mentais.

Se sua empresa atua em um desses segmentos, ignorar riscos psicossociais em 2025 é assumir um risco jurídico calculado — e alto.


O Custo Real do Burnout Não Tratado

O valor de R$ 368 mil por funcionário costuma ser o que mais chama atenção, mas o burnout gera um efeito cascata que vai muito além da indenização.

Principais impactos:

  • Afastamento médio de 4 a 6 meses
    • Nesse período, a empresa arca com substituição temporária, sobrecarga de equipes e perda de produtividade.
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno
    • Por ser doença ocupacional, o trabalhador tem estabilidade de um ano.
    • A empresa não pode desligá-lo mesmo diante de desempenho abaixo do esperado, salvo justa causa.
  • FGTS durante o afastamento
    • Como doença ocupacional, o FGTS continua sendo depositado durante todo o período de afastamento.
  • Aumento do FAP
    • Afastamentos por doença ocupacional impactam diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
    • Resultado: aumento dos custos previdenciários pelos próximos anos.
  • Dano à marca empregadora
    • Processos por burnout são públicos.
    • Candidatos pesquisam a reputação da empresa antes de aceitar propostas.
    • Um histórico de ações relacionadas à saúde mental afeta sua capacidade de atrair talentos.

Burnout não tratado é um problema que começa no jurídico, passa pelo financeiro e termina no posicionamento da sua marca empregadora.


Como a Climec Pode Ajudar Sua Empresa a se Proteger do Burnout Ocupacional

A Climec oferece um programa completo de prevenção e gestão de saúde mental ocupacional, alinhado à CID-11 e à NR-1.

Entre as entregas, estão:

  • diagnóstico de riscos psicossociais com metodologia validada;
  • adequação do PGR e do PCMSO às novas exigências legais;
  • definição e implementação de indicadores de monitoramento de saúde mental;
  • treinamento de gestores para identificação precoce de sinais de esgotamento;
  • orientação técnica para defesa em processos trabalhistas relacionados a burnout e outros transtornos mentais.

Prevenção custa uma fração do que você pagará em indenizações — e ainda protege o que sua empresa tem de mais valioso: pessoas.


Fale com a Climec

Unidade Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 1000, CJ. 82

Unidade Alphaville: Alameda Araguaia, 1293, 7º andar, CJ. 708

Telefone: (11) 5511-4043


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