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Acidente de Trajeto: Como Caracterizar, Notificar e Gerenciar Corretamente em 2025

Postado em: 29/10/2025

Acidentes de trajeto representam 22% de todos os acidentes de trabalho notificados no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho. Em 2024, foram registrados mais de 138 mil acidentes de trajeto, resultando em afastamentos prolongados, custos previdenciários elevados e processos trabalhistas complexos para empresas.

A caracterização incorreta ou a não notificação de acidentes de trajeto gera consequências graves: multas de até R$ 44 mil, aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), processos trabalhistas com condenações médias de R$ 95 mil e responsabilização civil e criminal de gestores. Entender quando um acidente é de trajeto, como notificá-lo e quais responsabilidades da empresa é fundamental para compliance legal.

O Que é Acidente de Trajeto

Acidente de trajeto é aquele ocorrido durante o percurso entre residência e local de trabalho ou vice-versa, no horário habitual de entrada ou saída e no trajeto usual do trabalhador, sendo equiparado a acidente de trabalho para fins legais e previdenciários.

A previsão legal está no Art. 21, IV, alínea “d” da Lei 8.213/91, que estabelece: “Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Requisitos para Caracterização

Para ser caracterizado como acidente de trajeto, devem estar presentes três requisitos cumulativos. O percurso entre residência e trabalho deve ser entre a residência habitual (não residências secundárias ou de lazer) e o local de trabalho efetivo (não desvios para outros compromissos pessoais).

O trajeto usual é aquele normalmente utilizado pelo trabalhador, podendo ser diferente do mais curto, devendo ser razoavelmente direto e incluindo pequenas variações por trânsito ou condições da via.

A compatibilidade temporal exige que o acidente ocorra próximo ao horário de entrada ou saída, com tolerância razoável para variações de trânsito, não sendo caracterizado se muitas horas antes ou depois do expediente.

Situações Que Caracterizam Acidente de Trajeto

Acidentes no percurso casa-trabalho ocorrem independentemente do meio de transporte (carro próprio, moto, bicicleta, transporte público, a pé ou carona com colega). Acidentes no percurso trabalho-casa também são caracterizados, seguindo as mesmas regras.

Acidentes durante retorno para almoço em casa são considerados trajeto quando trabalhador vai para casa almoçar durante intervalo, desde que residência seja próxima e compatível com horário de almoço.

Desvios de trajeto por necessidade são aceitos quando pequenos desvios para deixar filhos na escola, paradas para abastecimento de combustível e desvios por bloqueios ou acidentes na via principal ocorrem. Importante: desvio deve ser razoável e necessário, não configurando interesse pessoal predominante.

Múltiplos locais de trabalho no mesmo dia também são abrangidos, com acidentes entre duas ou mais unidades de trabalho no mesmo dia caracterizados como de trajeto.

Situações Que NÃO Caracterizam Acidente de Trajeto

Desvios por motivos pessoais desconfiguram o trajeto, como parar em academia, bares, lojas ou shopping para compras pessoais, visitas a amigos ou familiares e desvios significativos da rota usual sem justificativa.

Acidentes fora do período razoável incluem acidentes muitas horas antes ou depois do expediente, quando trabalhador sai de local que não é residência habitual (exemplo: saiu da casa de namorada) ou quando estava em atividade alheia ao trabalho.

Acidentes em viagens a trabalho não são de trajeto quando ocorrem durante deslocamento em viagem a negócios ou treinamento, sendo classificados como acidente de trabalho típico, não de trajeto.

Condução imprudente ou ilegal pode descaracterizar trajeto quando trabalhador estava alcoolizado, em velocidade excessiva, sem habilitação ou com veículo irregular ou praticando “racha” ou manobras perigosas.

Diferenças Entre Acidente de Trajeto e Acidente Típico

Acidentes típicos ocorrem no local de trabalho, durante o horário de trabalho e no exercício das funções ou a serviço da empresa. A responsabilidade é objetiva (empresa responde independente de culpa) e há presunção de nexo causal com o trabalho.

Acidentes de trajeto ocorrem fora do local de trabalho, no percurso residência-trabalho e antes ou após o expediente. A responsabilidade pode ser discutida conforme circunstâncias e o nexo causal depende da caracterização do trajeto.

Para efeitos legais e previdenciários, ambos são equiparados, gerando direito a auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após retorno, afetando cálculo do FAP da empresa e exigindo emissão de CAT obrigatória.

Notificação Obrigatória: CAT de Acidente de Trajeto

A empresa deve emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) através do eSocial evento S-2210 até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, mesmo que o trabalhador não se afaste imediatamente, devendo incluir descrição detalhada do ocorrido e identificação clara de que foi acidente de trajeto.

O trabalhador ou seus dependentes podem emitir CAT caso empresa se recuse ou não o faça no prazo, através do sindicato ou diretamente no INSS, preservando direitos previdenciários independente da empresa.

A não emissão de CAT gera multas de R$ 2.868,26 a R$ 44.087,28, presumção de ocorrência do acidente em favor do trabalhador, agravamento do FAP por omissão e facilitação de processos trabalhistas contra empresa.

Investigação de Acidentes de Trajeto

Embora ocorra fora do local de trabalho, a empresa deve investigar o acidente coletando informações do trabalhador sobre circunstâncias (como, onde, quando), solicitando boletim de ocorrência policial se houver, obtendo documentação médica (atestados, laudos, receitas) e identificando testemunhas quando possível.

A análise deve verificar se trajeto era habitual e necessário, se horário era compatível com expediente, se houve desvio por motivos pessoais e se trabalhador estava apto (não alcoolizado, habilitado).

A conclusão deve indicar se acidente é efetivamente de trajeto conforme requisitos legais, registrar no inventário de riscos do PGR e recomendar medidas preventivas quando aplicável.

Responsabilidade da Empresa

A responsabilidade objetiva em acidentes de trajeto é tema controverso na jurisprudência. A Súmula 145 do STF (antiga) estabelecia que não havia responsabilidade da empresa em acidente de trajeto, salvo se fornecesse transporte.

Porém, jurisprudência atual do TST tem flexibilizado essa regra, responsabilizando empresa quando fornecer transporte (fretado ou próprio), local de trabalho for de difícil acesso sem transporte fornecido, houver culpa da empresa (exemplo: exigir horário incompatível), acidente for causado por condições de trabalho (exemplo: jornada excessiva gerando fadiga).

Na prática, empresas podem ser condenadas a indenizar trabalhador quando comprovada alguma culpa ou nexo causal com condições de trabalho impostas pela empresa.

Impacto no FAP

Acidentes de trajeto notificados via CAT entram no cálculo do FAP da empresa, afetando frequência (número de acidentes), gravidade (tempo de afastamento) e custo (valor de benefícios pagos pelo INSS).

O FAP pode variar de 0,5 a 2,0, multiplicando alíquota de contribuição previdenciária. Empresas com muitos acidentes de trajeto veem seu FAP aumentar, elevando custos previdenciários em até 100%.

Medidas para reduzir impacto incluem programas de direção defensiva para trabalhadores, orientações sobre segurança no trânsito, incentivo ao uso de transporte coletivo ou fretado, flexibilização de horários para evitar trânsito intenso e análise de rotas mais seguras.

Transporte Fornecido pela Empresa

Quando empresa fornece transporte (ônibus fretado, van, veículo próprio), acidentes durante o trajeto são de responsabilidade direta da empresa, independente de culpa do motorista, por falha mecânica ou de manutenção ou por negligência na contratação de transportadora.

A empresa responde solidariamente com transportadora contratada, devendo garantir seguro adequado, fiscalizar condições dos veículos e motoristas e incluir cláusulas de responsabilidade em contratos.

Benefícios de fornecer transporte incluem redução de acidentes de trajeto individuais, maior controle sobre pontualidade, possibilidade de incluir no benefício pacote de remuneração e melhor gestão de riscos de trajeto.

Situações Especiais

Home office e trabalho híbrido trazem questões complexas. Acidentes no trajeto de casa para local de reunião presencial são de trajeto se reunião for obrigatória e em horário de trabalho. Acidentes dentro de casa durante jornada são discutidos caso a caso, com tendência de caracterizar como acidente de trabalho se durante atividade laboral.

Trabalhadores em trânsito (motoristas, vendedores externos) têm acidentes durante atividade classificados como típicos, não de trajeto, pois deslocamento é parte essencial da função. O trajeto casa-primeiro cliente pode ser considerado trajeto.

Estagiários e aprendizes têm mesma proteção que empregados CLT para acidentes de trajeto, devendo empresa emitir CAT e providenciar atendimento, com direito a benefícios conforme tipo de contrato.

Medidas Preventivas

Empresas podem adotar programas de conscientização através de campanhas de segurança no trânsito, treinamentos sobre direção defensiva, divulgação de estatísticas de acidentes de trajeto e incentivo a comportamentos seguros.

Incentivos e benefícios incluem subsídio para transporte público, fornecimento de transporte coletivo fretado, flexibilização de horários para evitar horários de pico e prêmios para trabalhadores sem acidentes.

Análise de riscos deve mapear rotas usuais dos trabalhadores, identificar trechos de maior risco, orientar sobre rotas alternativas mais seguras e considerar mudança de local de trabalho se área for muito perigosa.

Parcerias e convênios podem ser estabelecidos com empresas de mobilidade urbana, convênios com aplicativos de transporte, parcerias com órgãos de trânsito para educação e suporte em casos de acidente (guincho, assistência).

Documentação Necessária

Em caso de acidente de trajeto, documente imediatamente boletim de ocorrência policial (quando houver terceiros envolvidos), relatório médico detalhado do atendimento, fotos do local e veículos envolvidos (se possível), depoimento do trabalhador sobre circunstâncias, declarações de testemunhas e comprovante de horário de trabalho no dia.

Essa documentação é essencial para emitir CAT corretamente, defender empresa em processos trabalhistas, analisar causa do acidente e medidas preventivas e fundamentar eventual contestação se trajeto for descaracterizado.

Retorno ao Trabalho Após Acidente de Trajeto

Trabalhadores afastados por acidente de trajeto seguem mesmo fluxo de acidentes típicos, com afastamento até 15 dias pagos pela empresa e afastamento superior a 15 dias com perícia do INSS para auxílio-doença acidentário (B91).

Retorno após B91 garante estabilidade de 12 meses, exige exame de retorno ao trabalho obrigatório, pode necessitar readaptação de função e deve ser registrado no PCMSO.

A empresa deve acompanhar recuperação do trabalhador, facilitar reintegração gradual, considerar ajustes de horário ou transporte e monitorar sinais de recidiva ou sequelas.

Aspectos Jurídicos e Processos Trabalhistas

Processos relacionados a acidentes de trajeto geralmente envolvem discussão sobre caracterização do trajeto, responsabilidade da empresa, valor de indenização por danos morais e materiais e estabilidade e reintegração.

Defesa da empresa requer demonstrar que não houve culpa ou nexo causal com trabalho, provar desvio de trajeto por motivos pessoais quando aplicável, apresentar investigação completa do acidente e comprovar cumprimento de obrigações (CAT, atendimento, benefícios).

Condenações incluem indenização por danos morais (R$ 30 mil a R$ 150 mil em média), indenização por danos materiais (despesas médicas, lucros cessantes), pensão mensal se incapacidade permanente e reintegração com pagamento de salários retroativos se estabilidade.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece suporte completo na gestão de acidentes de trajeto, incluindo orientação sobre caracterização e notificação correta via CAT/eSocial, investigação de acidentes para documentação adequada, exames de retorno ao trabalho com avaliação de sequelas, consultoria para programas de prevenção de acidentes de trajeto, suporte em processos trabalhistas e perícias relacionadas, integração de acidentes de trajeto no PGR e PCMSO e treinamentos sobre segurança no trânsito para trabalhadores.

Nossa equipe médica e técnica possui experiência em análise de acidentes e defesa de empresas em processos complexos há mais de 40 anos.

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