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Gestão de Afastamentos por Doenças Ocupacionais: Do FAP ao Retorno ao Trabalho em 2025

Postado em: 29/10/2025

Afastamentos por doenças ocupacionais representam um dos maiores desafios e custos para empresas brasileiras. Dados do INSS mostram que em 2024, mais de 623 mil trabalhadores foram afastados por doenças relacionadas ao trabalho, gerando um custo previdenciário superior a R$ 12 bilhões. Além do impacto financeiro direto, empresas enfrentam aumento no FAP, processos trabalhistas e perda de produtividade.

A gestão inadequada de afastamentos pode elevar o Fator Acidentário de Prevenção em até 100%, dobrando a contribuição previdenciária da empresa. Mais grave: trabalhadores que retornam sem acompanhamento adequado apresentam taxa de recidiva de 68% no primeiro ano, segundo pesquisa da Fundacentro.

O Que São Doenças Ocupacionais e Como São Caracterizadas

Doenças ocupacionais são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho. Dividem-se em duas categorias: doenças profissionais ou tecnopatias, causadas diretamente pela atividade (como silicose em mineradores ou LER/DORT em digitadores), e doenças do trabalho ou mesopatias, quando condições de trabalho agravam doenças pré-existentes (como hipertensão agravada por estresse ocupacional).

A caracterização exige estabelecimento de nexo causal entre atividade profissional e doença, através de análise do histórico ocupacional, exames complementares e laudos técnicos (LTCAT, PGR, PCMSO), além de parecer médico especializado em medicina do trabalho. A simples existência da doença não garante reconhecimento como ocupacional — é necessário comprovar relação direta com as condições de trabalho.

Principais Doenças Ocupacionais em 2025

Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) lideram as estatísticas, representando 42% dos afastamentos. Afetam principalmente digitadores, operadores de caixa, trabalhadores de linha de produção e profissionais de limpeza.

Transtornos mentais e comportamentais cresceram 87% desde 2020, incluindo depressão, ansiedade, síndrome de burnout e estresse pós-traumático. Profissões mais afetadas são professores, profissionais de saúde, operadores de telemarketing e gestores de alta pressão.

Perda auditiva induzida por ruído (PAIR) permanece significativa em indústrias, construção civil, metalúrgicas e setor de transporte. Doenças respiratórias ocupacionais, como asma ocupacional, pneumoconioses e alveolites, afetam trabalhadores de indústrias químicas, mineração, agricultura e setor têxtil.

Dermatoses ocupacionais e doenças causadas por agentes biológicos completam o quadro de principais enfermidades relacionadas ao trabalho.

Processo de Afastamento: Passo a Passo

O processo inicia com identificação e diagnóstico quando o trabalhador apresenta sintomas ou queixa relacionada ao trabalho. O encaminhamento deve ser imediato para médico do trabalho ou médico assistente que, após avaliação clínica e exames complementares, estabelece diagnóstico com CID-10.

Se confirmada doença ocupacional, procede-se com emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) via eSocial evento S-2210 em até 1 dia útil após diagnóstico, incluindo descrição detalhada da doença, nexo causal e período previsto de afastamento.

Para afastamentos até 15 dias, a empresa paga os primeiros 15 dias de salário e mantém o trabalhador afastado conforme prescrição médica. Em afastamentos superiores a 15 dias, após os primeiros 15 dias pagos pela empresa, o trabalhador deve realizar perícia médica no INSS a partir do 16º dia para concessão de auxílio-doença acidentário (B91).

O INSS pode conceder benefício (B91), negar benefício (exigindo retorno ao trabalho ou nova perícia) ou determinar alta programada com data específica de retorno.

Diferença Entre Auxílio-Doença Comum (B31) e Acidentário (B91)

O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido para doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, garante estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho, conta como tempo de contribuição sem desconto do trabalhador, mantém depósito de FGTS durante afastamento e afeta o cálculo do FAP da empresa.

Já o auxílio-doença comum (B31) aplica-se a doenças não relacionadas ao trabalho, não garante estabilidade no emprego, há desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, não há depósito de FGTS durante afastamento e não influencia o FAP empresarial.

Converter incorretamente B91 em B31 ou vice-versa gera sérias consequências jurídicas e previdenciárias. Empresas frequentemente enfrentam processos trabalhistas quando o INSS concede B31 mas o trabalhador comprova nexo ocupacional posteriormente.

Impacto no FAP e Contribuição Previdenciária

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é calculado anualmente com base em sinistralidade dos últimos dois anos. Cada afastamento por doença ocupacional (B91) impacta diretamente o índice através de três dimensões: frequência (número de afastamentos), gravidade (tempo de afastamento, invalidez, óbitos) e custo (valor total de benefícios pagos pelo INSS).

O FAP varia de 0,5 a 2,0, multiplicando a alíquota de contribuição do SAT/RAT. Uma empresa com FAP 2,0 paga o dobro em contribuição previdenciária comparado a outra com FAP 0,5. Em termos práticos, empresas de risco grau 3 (RAT de 3%) podem ter alíquota efetiva de 1,5% (com FAP 0,5) ou 6% (com FAP 2,0).

Exemplo: empresa com folha de R$ 500 mil/mês e RAT 3% pagaria R$ 15 mil/mês com FAP 1,0. Com FAP 2,0, pagaria R$ 30 mil/mês — diferença de R$ 180 mil/ano apenas em contribuição previdenciária.

Retorno ao Trabalho: Readaptação Profissional

O retorno inadequado é a principal causa de recidivas. A gestão eficaz exige avaliação médica pré-retorno através de consulta com médico do trabalho antes do retorno, análise de aptidão para função original, identificação de restrições e limitações e recomendação de adaptações necessárias.

Pode ser necessária readaptação de função quando trabalhador não pode retornar à atividade original. Isso envolve mudança temporária ou definitiva de função, treinamento para nova atividade, adequação salarial conforme nova função e formalização através de aditivo contratual.

As adaptações do posto de trabalho incluem modificações ergonômicas em mobiliário, ajuste de ritmo e jornada de trabalho, fornecimento de equipamentos auxiliares e eliminação ou redução de agentes agressores.

O acompanhamento contínuo é fundamental, com exames periódicos mais frequentes nos primeiros meses, consultas de retorno programadas com médico do trabalho, monitoramento de sinais de recidiva e ajustes nas medidas de controle conforme evolução.

Reabilitação Profissional do INSS

Quando trabalhador não consegue retornar à função original, pode ser encaminhado para Programa de Reabilitação Profissional do INSS. O processo inicia com encaminhamento pela perícia médica do INSS, avaliação multiprofissional (médica, social, fisioterápica, psicológica), definição de novo potencial laborativo e capacitação profissional para nova atividade ou função.

A empresa tem obrigações específicas: fornecer informações sobre funções disponíveis e adaptadas, aceitar o trabalhador reabilitado em função compatível, garantir direitos e salário compatível com nova função e manter emprego durante processo de reabilitação.

A recusa em reintegrar trabalhador reabilitado gera multas administrativas, processos trabalhistas com presunção de discriminação e obrigação de reintegração judicial com pagamento de salários retroativos.

Prevenção de Doenças Ocupacionais

A gestão de afastamentos começa na prevenção. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve identificar riscos ergonômicos, psicossociais, químicos, físicos e biológicos, estabelecer medidas de controle na fonte, trajetória e trabalhador, e priorizar ações conforme nível de risco.

O PCMSO complementa com exames admissionais rigorosos para detectar condições pré-existentes, exames periódicos focados em riscos ocupacionais específicos, monitoramento de indicadores de saúde dos trabalhadores e ações de promoção da saúde e qualidade de vida.

Programas específicos são fundamentais: ginástica laboral e pausas ergonômicas para prevenção de LER/DORT, gestão de jornada e carga de trabalho para reduzir estresse, programas de saúde mental com apoio psicológico, controle de exposição a agentes químicos e físicos com EPI adequado, e treinamentos periódicos sobre prevenção de doenças ocupacionais.

Aspectos Jurídicos e Trabalhistas

A empresa possui responsabilidade objetiva em doenças ocupacionais, ou seja, responde independentemente de culpa. O trabalhador afastado por doença ocupacional tem direito à estabilidade de 12 meses após alta do INSS, manutenção de plano de saúde durante afastamento, reintegração em função compatível após alta, e indenizações por dano moral e material quando comprovada negligência patronal.

Processos trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais são complexos e custosos. A defesa da empresa exige documentação robusta de cumprimento de NRs, PGR e PCMSO atualizados e implementados, registros de treinamentos e fornecimento de EPIs, laudos técnicos (LTCAT) evidenciando controle de riscos e perícias médicas demonstrando ausência de nexo causal.

A ausência de documentação adequada resulta em inversão do ônus da prova, favorecendo o trabalhador.

Indicadores de Gestão de Afastamentos

Empresas de excelência em SST monitoram taxa de frequência de doenças ocupacionais (número de casos por milhão de horas trabalhadas), taxa de gravidade (dias perdidos por milhão de horas trabalhadas), custo médio por afastamento (custos diretos e indiretos), taxa de recidiva (reafastamentos pela mesma doença) e tempo médio de retorno ao trabalho.

O benchmark do setor permite comparação com médias nacionais e setoriais, identificação de desvios e oportunidades de melhoria e definição de metas anuais de redução.

Como a Climec Pode Ajudar

A Climec oferece gestão completa de afastamentos por doenças ocupacionais, incluindo elaboração e implementação de PCMSO focado em prevenção de doenças ocupacionais, exames admissionais e periódicos com ênfase em detecção precoce, avaliação médica de retorno ao trabalho com orientações de readaptação, emissão de laudos técnicos (LTCAT, PGR) para defesa em processos, consultoria para redução do FAP através de gestão preventiva e suporte em perícias e processos trabalhistas relacionados a doenças ocupacionais.

Com equipe de médicos do trabalho experientes e suporte técnico especializado, a Climec atende empresas de todos os portes há mais de 40 anos, garantindo compliance legal e proteção jurídica.

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