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Qual é a relação entre o monitoramento remoto e os LTCAT?

Postado em: 17/07/2023

Com a implantação do e-Social, os profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional passam a ter o dever de enviar, de forma adequada e periódica, informações sobre os postos de trabalho (incluindo as condições do ambiente de trabalho e os riscos nele inseridos) para o Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS.

Antes disso, as empresas só tinham de manter tais informações arquivadas, para que pudessem ser disponibilizadas mediante visitas e/ou solicitações formais. No entanto, a partir do e-Social – com o monitoramento da elaboração e envio ocorrendo de forma automática e em tempo real – não há mais como se eximir dessa tarefa.

Vale lembrar que, de acordo com a Lei 8.213/1991, a elaboração do LTCAT é obrigatória para todas as empresas. Mesmo para aquelas que têm apenas um trabalhador registrado. Assim, tanto uma pequena loja de bairro quanto uma siderúrgica multinacional têm a mesma obrigação legal.

LTCAT

O que é o LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, conhecido pela sigla LTCAT, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sua finalidade é comprovar a exposição do trabalhador a agentes ambientais que possam prejudicar sua saúde ou integridade física. O LTCAT desempenha um papel fundamental ao requerer a concessão de aposentadoria especial, pois atesta a submissão do trabalhador a esses fatores.

Esse laudo é uma das exigências do INSS para a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição com redução do período mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos). Isso ocorre devido ao desempenho de atividades em condições inadequadas, que expõem o trabalhador a agentes nocivos. 

Qual o objetivo do LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho tem como objetivo indicar a existência ou não de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

Para isso, cabe ao LTCAT realizar o registro fiel das condições e/ou situações definidas pelas normas e regulamentações estabelecidas pelo Decreto 3048/99, em seu anexo IV. Segundo o qual os riscos podem ser tipificados:

Físicos: agentes como radiações, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas muito altas ou muito baixas;

Químicos: possibilidade de contato por via respiratória, pela pele ou por ingestão, com agentes químicos como óleos, tintas, poeira, fumo, chumbo, cloro e mercúrio;

Biológicos: exposição às bactérias, fungos, parasitas e/ou vírus, com potencial para causar danos à saúde do trabalhador, assim como a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas existentes nas atividades relacionadas no referido anexo.

É importante destacar que, quando necessário, o empregador deve informar a ocorrência da combinação de dois ou mais dos riscos estabelecidos pelo decreto em questão.

O que deve constar no LTCAT?

O documento deve conter informações sobre agentes nocivos no ambiente de trabalho. Ao longo do tempo, o LTCAT deve registrar também toda e qualquer alteração relativa à presença ou ausência destes agentes.

Além disso, o art. 247, da Instrução Normativa 45 do INSS, determina como obrigatória a correta apresentação do laudo com a informação dos itens abaixo:

  • Se individual ou coletivo;
  • Identificação da empresa;
  • Identificação do setor e da função;
  • Descrição da atividade;
  • Identificação de agente nocivo capaz de causar algum dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
  • Localização das possíveis fontes geradoras;
  • Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  • Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
  • Descrição das medidas de controle existentes;
  • Conclusão do LTCAT;
  • Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho;
  • Data da realização da avaliação ambiental.

Quando o LTCAT é obrigatório?

Segundo disposto na já citada Lei 8.213/1991, o LTCAT é obrigatório para toda empresa que tiver segurados do INSS em seu quadro de funcionários. Ou seja, para as organizações que possuem empregados no regime CLT.

Quem elabora o LTCAT?

O laudo é elaborado por profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que se baseiam na identificação dos riscos, caracterização das exposições e medidas de controle adequadas.

Cada etapa deve ser conduzida por um especialista, a fim de coletar argumentos suficientes para a conclusão do LTCAT.

Iniciativas de qualidade são fundamentais para proteger o trabalhador, promovendo seu bem-estar.

Apenas um engenheiro de segurança ou médico do trabalho registrado em seus conselhos podem assinar o documento.

As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?

O parágrafo 3º do Art. 58 da Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:

A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.


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