O que é um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e qual é o seu objetivo?
Postado em: 03/07/2023
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma das diversas medidas que, obrigatoriamente, as empresas precisam implementar para preservar a saúde física e mental dos colaboradores.
Uma vez que é um programa de extrema importância, vamos explorar em detalhes o que é o PCMSO e tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma medida obrigatória, prevista na Norma Regulamentadora 7 (NR-7), para empresas que contratam colaboradores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele pode ser definido como um conjunto de ações voltadas à preservação da integridade física e mental dos trabalhadores.
Portanto, toda organização que possui funcionários em regime CLT precisa ter esse programa com o intuito de prevenir, diagnosticar e controlar casos de doença ocupacional. A principal ação aplicada por esse programa é a realização de exames periódicos, o que ajuda na identificação precoce de condições médicas causadas pelo trabalho.
Qual é o propósito e a importância do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?
O principal objetivo dessa iniciativa é a preservação da saúde dos profissionais brasileiros empregados pelo regime CLT. Essa é uma medida importante para que as organizações se comprometam em oferecer um ambiente de trabalho com segurança psicológica e física.
Afinal, os números de acidentes e doenças ocupacionais no Brasil ainda são consideráveis. Em 2022, foram comunicados 6,7 milhões acidentes de trabalho, 25,5 mil mortes no emprego com carteira assinada e 2,3 milhões de afastamentos por doenças e acidentes de trabalho, segundo os dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente.
Como o PCMSO atua nas empresas?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional atua como uma medida de preservação da saúde mental e física dos colaboradores. Sendo que cada parte possui as suas responsabilidades na implementação desse programa:
Empresa: deve cumprir com as normas do programa, bem como ressaltar aos colaboradores os riscos existentes e como eles podem ser evitados;
Colaboradores: devem colaborar com as ações implementadas pela organização, fazendo os exames necessários;
Governo: deve fiscalizar as medidas para garantir que elas estão sendo aplicadas de acordo com as normas.
Em geral, o programa atua na prática por meio da aplicação dos exames obrigatórios, que são os seguintes:
Exame admissional: realizado antes da pessoa ocupar sua posição dentro da empresa com o intuito de certificar que seu estado de saúde permite realizar as funções do cargo;
Exame periódico: feito com periodicidade determinada pelo médico do trabalho responsável pelo programa. Possui o objetivo de identificar e acompanhar casos de doença ocupacional. Em geral, profissionais de 18 a 45 anos realizam exames a cada dois anos. Aqueles com mais de 45, fazem a cada um ano. Se a função for de risco, todos costumam fazer a cada um ano, independentemente da idade;
Exame de retorno ao trabalho: colaboradores que ficaram afastados por 30 dias consecutivos ou mais devem realizar esse exame para comprovar que o estado de saúde permite o retorno;
Exame de mudança de função: semelhante ao admissional, exige-se um exame para comprovar se o estado de saúde da pessoa possibilita a realização das atividades. A diferença é que ele é feito quando há uma mudança de cargo, seja por conta de promoção, troca de departamento ou qualquer outro motivo;
Exame demissional: quando o colaborador é desligado da empresa, independentemente do motivo. O objetivo é confirmar se o indivíduo está saindo em bom estado de saúde, sem doenças ocupacionais. Porém, caso alguma doença ocupacional seja identificada, é necessário pagar uma indenização ao trabalhador.
A realização desses exames é acompanhada da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Quem é o responsável por elaborar o PCMSO?
O responsável deve ser um médico do trabalho pertencente ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Um profissional dessa categoria deve ser indicado pela empresa para coordenar o programa, seja ele empregado da organização ou não.
Essa norma só é dispensada quando há a comprovação de que não existem médicos do trabalho na região onde a companhia está instalada. Nesse caso, pode-se contratar um profissional de outra especialidade, preferencialmente da área da saúde.
De qualquer forma, o ideal é que o programa seja implementado e coordenado por um especialista no assunto, por isso a obrigatoriedade pela orientação de um médico do trabalho. Mesmo que não haja um profissional com essas qualificações na região, busque formar alguém nessa área ou trazer alguém de outra região.
Como implementar na sua empresa?
Agora você já sabe o que é e como funciona o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mas como implementá-lo na sua organização? A seguir, apresentamos um passo a passo:
- Indicação de um médico do trabalho;
- Avaliação as condições e riscos da empresa;
- Detalhamento do perfil de cada colaborador;
- Acompanhamento dos resultados.
Descubra como o PCMSO pode beneficiar sua empresa! Entre em contato conosco e garanta um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores. Agende uma consultoria com a Climec – Saúde e Segurança Ocupacional!
Leia também:
Como fazer um programa de gerenciamento de riscos?